Albani Borges dos Reis
CRIMINALÍSTICA
PEQUENO
MANUAL
OBS. O presente trabalho foi dividido em duas partes, sendo a segunda parte do texto.
O índice não corresponde ao local do texto, pois os aplicativos do blog não oferecem a divisão da páginas.
As notas de rodapé estão compiladas no final do texto na sequencia da bibliografia.
GOIÂNIA
2006
Sempre
procurei ler e observar os escritos da Bíblia Sagrada. Uma das
observações que admiro muito é a recomendação para escrever.
Sempre vamos encontrar nela essa recomendação. ESCREVA. É o que
nos ensina as escrituras, ou quaisquer formas de escritura deixadas
pelos antigos. Sendo as grandes e admiráveis construções da
antiguidade, únicas, elas podem desmoronar e acabar, mas os escritos
têm a capacidade de passar de geração para geração, pois podem
ser reproduzidas.
Neste
pequeno manual, não tenho a intenção de esgotar qualquer assunto,
pois são além de complexos, praticamente infinitos. Assim é a
ciência. Sempre uma resposta traz com ela algumas perguntas. Mesmo
porque não sou especialista em nenhuma das perguntas na área da
Criminalística. Estudo-as, mas nunca consigo esgotar todas as
possibilidades. Nem por isso, posso em sã consciência deixar de
registrar (escrever) sobre as que me são possíveis.
Sempre
acreditei que fazendo eu, algo, mesmo que seja para despertar a
crítica de alguém, e esse alguém venha a crer que pode fazer
melhor do eu, ele seja incentivado a realmente fazê-lo e a me
superar. Quem ganha com isso é o ser humano. É a terra como um
todo, pois estamos todos inseridos nela. Assim terei feito algo
proveitoso e prazeroso.
Eu
o desfio a fazer melhor do eu (porque você pode) e a me superar,
assim, estarei realizado no que faço.
Dedico
este pequeno manual, a Deus, e aos meus colegas Peritos Criminais de
Goiás e do Brasil.
Albani
Borges dos Reis
INDICE
1
- CRIMINALÍSTICA
1.1.
– Introdução
.........................................….................................................................10
I
.2 _ Criminalística -
Conceito....................................................................................15
1.3
– Pequeno
Histórico.............................................……….........................................16
1.4
–Criminalística
Hoje........................................................…….................................20
1.5
– Importância da
Criminalística..............................……....................................23
1.6
– Criminalística com Sistema
Multidisciplinar......…..................................26
1.7
– Princípios da
Criminalística....................................….….................................27
1.7.1.
Leis ou
Princípios.............................................................………........................27
1.8.
Criminalística no
Brasil........................................................…….........................31
1.9.
Criminalística no Brasil e em outros
Países..............…...............................35
1.10.
A Criminalística e o
CPP...…............................................……...........................38
2.
Perícia........................................................................50
2.1.
Conceitos
.............................………...........................................................................50
2.2.
Comentário.........................………............................................................................51
2.3.
Pequeno
Histórico.........................……..................................................................52
2.3.1.
Moisés e os Livros da
Lei.........……..................................................................52
2.3.2.
Egito e
Roma........................................……….......................................................53
2.3.3.
No
Brasil.......................................……...................................................................54
2.4.
Importância da
Perícia...............................................……...................................55
2.5.
O que é Ser Perito Criminal e Médico
Legista....….....................................57
2.6.
Requisitos Básicos Para a
Função...........................…….................................58
3.
Prova..........................................................................59
3.1.
Conceito...........................................................................…….................…................59
3.2.
Classificação da
Prova..............................................................……....…..............59
3.3.
Natureza da
Prova......................................................……...............…..................60
3.4.
Importância da Prova
Pericial.......................................…...............................61
3.5.
Análise e Interpretação da
Prova.................................…...............................62
3.6.
Estado Original dos Locais de
Prova.............................….............................63
3.7.
Preservação dos Locais e dos
Vestígios........................................................64
3.8.
Prova
Técnica....................................................................……................................65
3.9.
Corpo de
Delito...................................................................……..............................66
3.10.
Exame de Corpo de
Delito.................................................................................67
4.
Loca de
Crime..........................................................69
4,1.
4.1.
Definição................................................................……......................................69
4.2.
Preservação do Local de Crime e sua
Responsabilidade........................71
4.3.
Local de Crime –
Classificação...............................................…........................73
4.3.1.
Quanto ao Local e
Si......................................................……...............................73
4.3.2.
Quanto à Natureza do
Fato............................................……...........................74
4.3.3.
Quanto ao Estado de
Conservação.............................……..........................74
5.
Procedimento Pericial Básico............................76
6.
O Laudo
Pericial.....................................................82
6.1.
Estrutura e
Conteúdo............................................................…............................87
7.
Instituto Criminalístico de Goiás......................91
7.1.O
Que É
..............................................................................…………............................91
7.1.1.
Gerência de
Criminalística.........................……..............................................92
7.1.2.
Seção de Perícias
Externas.........................….................................................93
7.1.3.
Seção de Perícias
Internas............................…..............................................94
7.1.3.1.
Laboratório de Balística
Forense.................….........................................95
7.1.3.2.
Laboratório de
Documentoscopia.............…...........................................95
7.1.3.3.
Laboratório de
Papiloscopia.......................…............................................96
7.1.3.4.
Laboratório de
Merceologia....................................................…................96
7.1.3.5.
Laboratório de Informática e Degravação de
vídeos.......................97
7.1.3.6.
Laboratório de Degravação
Chassis....................................….................97
7.1.3.7.
Laboratório de Engenharia Legal e Meio
Ambiente........................97
7.1.3.8.
Laboratório
Químico........................................................……......................98
7.1.3.9.
Laboratório
Toxicológico..................................................……...................99
7.1.3.10.
Laboratório de
DNA...............................................….................................99
7.1.3.11.
Laboratório de
Espectrofotometria....................….….......................100
7.1.4.
Serviços de
Apoio.........................................................………..........................100
7.1.4.1.
Desenho e Retrato
Falado....................................…….…..........................100
7.1.4.2.
Laboratório de Serviço
Fotográfico..........................….........................101
7.1.4.3.
Protocolo e Expedição de Laudos e
Arquivo..........….......................101
7.2.
Gerência do Instituto de Medicina
Legal...........................….....................102
7.2.1Seção
de Perícias Externas,
Plantão..........................…......…....................102
7.2.2.
Expedição de Laudo do IML.
Protocolo.....................……......................103
7.2.3.
serviços
Administrativos...............................................……........................103
7.3.
Gerência do Instituto de
Identificação.....................…...............................103
8.
EXAMES DE LOCAIS DIVERSOS........................105
8.1.
Local de Morte Violenta....................………...................105
8.1.2.
Necropsia................................................................………...................................108
8.1.3.
Perinecroscopia.................................................………......................................110
8.1.4.
Posição do
Corpo...........................................…….............................................111
8.1.5.
Tipos de
Ferimentos............................................…….....................................112
8.1.6.
Instrumentos e Ferimentos que
Provocam.....…...................................113
8.1.7.
Aspectos Físicos da
Vítima...................................……..................................114
8.1.8.
Estimativa do Tempo de
Morte..............................….................................115
8.1.9.
Sinais Especiais e Mecanismos de
Produção.......…..............................118
8.1.10.
Exame de
Local.............................................................…...............................120
8.1.11.
Levantamentos.............................................................................…...............121
8.1.12.
Impressões Digitais e Marcas
Diversas.....................…........................121
8.1.13.
Coleta de Materiais Para
Exames............................................................122
8.1.14.
Esquema de
Lesões....................................................……............................123
8.1.15.
Desenho de Local de Morte
Violenta...............…..................................124
8.1.16.
Fotografia de Local e dos
Exames.........................…..............................126
8.1.17.
Reprodução Simulada de Local de Morte
Violenta.........................129
8.1.18.
Exumação...............................................................……….................................131
8.2.
Ex. de Local de Acidente de Trânsito.........134
8.2.1.
Considerações.................................................................……............................134
8.2.2.
Conceito de Transito –
Tráfego.........................................…......................135
8.2.3.
Acidente de Transito no Âmbito da
Justiça...............….….....................136
8.2.4.
Atividades da Perícia na Apuração de Acidentes de
Trânsito........136
8.2.5.
Classificação................…....................................................……..........................137
8.2.6.
Quanto ao Número de Veículos
Envolvidos............…...….....................138
8.2.7.
Quanto ao Tipo de
Evento..............................................……........................138
8.2.8.
Estudo das
Vias...............................……….........................................................142
8.2.9.
Tipos de Vias e
Logradouros.................……................................................143
8.2.10.
Tipos de
Cruzamentos...........................................……................................145
8.2.11.
Condições das Vias de
Circulação...............…..........................................147
8.2.12.
Sinalização...........................................................………...................................148
8.2.13.
Legislação..............................................................……......................................151
8.2.14.
Estudo das Avarias nos
Veículos..................…........................................151
8.2.15.
Croquis ou Desenho de
Local.....................…............................................153
8.2.16.
Reprodução Simulada de Acidente de
Trânsito........…....................155
8.3.
Ex. de Local de Degradação Ambiental.....159
8.3.1.
Considerações...................................................................……….......................159
8.3.2.
A Perícia de Meio Ambiente observa os Seguintes
Aspectos..........162
8.3.3.
Áreas de Interesse da Perícia
Ambiental................................................163
8.3.4.
Dos Exames a Serem
Realizados......................................….......................164
8.3.5.
Mapas e Imagens de
Satélites............................................….......................165
8.4.
Ex. de Local de Arr. Seguido de Furto........172
8.4.1.
Impressões
Digitais.........................................................…….........................172
8.4.2.
Pegadas............................................................................……..............................172
8.4.3.
Marcas de
Ferramentas......................................…........................................173
8.4.4.
Recolhimento de Objetos para
Exames...............….................................173
8.4.5.
Lista de Objetos
Subtraídos.....................................…..................................174
8.4.6.
Modus
Operandi..........................................................……...............................174
8.5.
Exame de Local de Roubo..............................175
8.6.
Exa. de Local de Furto de Em. Elétrica......176
8.7.
Ex.a de Local de Incêndios e Explosões....177
8.7.1.
Considerações........................................................….......……...........................177
8.7.2.
Histórico.......................................................................……….............................178
8.7.3.
Requisitos Básicos para o Perito de Local de
Incêndios..….............179
8.7.4.
Propósitos da Perícia de Local de
Incêndio.................…......................180
8.7.5.
Estudo do
Fogo....................................................................………....................181
8.7.6.
Combustão........................................................................……….........................183
8.7.7.
Fontes de Ignição (Energia de
Ativação)................................................184
8.7.8.
Propagação do
Fogo..................................................……................................187
8.7.9.
Principais Mater. Combustíveis Encontrados em um Incêndio.....191
8.7.10.
Causas Mais Comuns de
Incêndios..................................…….................192
8.7.11.
Fatores Determinantes na Causa de um
Incêndio............................193
8.7.12.
Causas de Incêndios por
Eletricidade...............................……..............194
8.7.13.
Causas de Incêndios por Quedas de
Raios.................…......................195
8.7.14.
Causas de Incêndios por
Explosões........................................................196
8.7.15.
Causas de Incêndios por Botijões de
Gás.................….........................197
8.7.16.
Causas de Incêndios por Ação
Pessoal..................................................201
8.7.17.
Determinação da Região do Foco Inicial
.............................................205
8.7.18.
Determinação do Agente
Ígneo.................................................................207
8.7.19.
Determinação da Causa do
Incêndio...........................……....................208
8.7.20.
Estudo da Extensão dos
Danos................................……..........................208
8.7.21.
Informações Úteis na Investigação de
Incêndios........…..................209
9.
EXAMES REALIZADOS EM LABORATÓRIO...214
9.1.
Considerações...................................................204
9.1.1.
Exames realizados pelo
IML.......................................................................216
9.2.
Perinecroscopia...............................................221
9.3.
Balística Forense.........................….................224
9.3.1.
Balística Forense –
Conceito.......................................……..........................224
9.3.2.
Objetivos da Balística
Forense.....................................……........................225
9.3.3.
Principais Problemas Estudados Pela Balística
Forense.................225
9.3.4.
Principais Problemas Estudados Pela Medicina
Legal......…............226
9.3.4.
Classificação Geral das Armas de
Fogo.............................…...................226
9.3.6.
Identificação das Armas de
Fogo..............................…..............................227
9.3.6.1.
Identificação Direta ou Imediata das Armas de
Fogo.........…........2289.3.6.2. Identificação Indireta ou Mediata das Armas de Fogo..................229
9.3.7. Determinação da Distância de Disparo......................…......….................233
9.3.8. Determinação do Autor de um Disparo.......................….........................234
9.3.9. Determinação da Época de um Disparo.................…..............................236
9.3.10. Determinação da Arma usada na Prática de um Crime..................237
9.3.11. Tiro Involuntário...............................................………...................................240
9.3.12. Tiro Acidental...........................................................……….............................243
9.3.13. Munições Para Armas de Fogo..............…................................................245
9.3.13.1. Elementos da Munição............................……..........................................245
9.3.14. Efeitos de Tiros em Diversos Alvos................…….................................248
9.3.15. Recarga (Reutilização de Munições).........……......................................250
9.3.16. Calibre das Munições....................................……........................................252
9.3.17. Risco de Acidente.............................................……......................................254
9.4. Documentoscopia............................................257
9.4.1. Definições .............................................................………....................................257
9.4.2. Campos de Atuação....................................……...............................................257
9.4.3. Falsificações ..................................................………..........................................258
9.4.3.1. Falsificações..............................................……...............................................259
9.4.3.2. Alterações.....................................................…................................................259
9.4.4. Problemas Básicos Investigados.............…...............................................259
9.4.5. Autenticidade do Documento.........................….........................................260
9.4.6. Autenticidade Gráfica.....................................….............................................261
9.4.7. Autoria Gráfica......................................................…..........................................161
9.4.8. Algumas Definições relacionadas..............................................................262
9.4.8.1. Grafotécnica.......................................................………...................................262
9.4.8.2. Gesto Gráfico.......................................................………..................................262
9.4.8.3. Idade Gráfica..............................................……...............................................262
9.4.8.4. Chancela..................................................……....................................................263
9.4.8.5. Espelho...................................................…….....................................................264
9.4.8.6. Preenchimento.........................................……...............................................264
9.4.8.7. Imitações.................................................................…......................................264
9.4.9. Leis e Princípios Fundamentais da Escrita........…................................265
9.5. Datiloscopia.......................................................268
9.5.1. Histórico...............................................................................................................268
9.5.2. Fundamentação Científica.............................................................................269
9.5.2.1. Perenidade.......................................................................................................269
9.5.2.2. Imutabilidade..................................................................................................269
9.5.32.3. Diversidade............................................................……................................269
9.5.2.4. Classificabilidade........................................……...........................................270
9.5.3. Conceitos.........................................................……..............................................270
9.5.4. Desenho Digital..........................................…….................................................271
9.5.5. Datiloscopia...................................................……...............................................263
9.5.6. Sistemas Datiloscópicos...................................…….......................................274
9.5.6.1.Sistema Decadactilar.....................................…….........................................274
9.5.6.2. Sistema Monodactilar.....................................……......................................275
9.6. Odontologia Legal............................................277
9.7. DNA Forense......................................................279
9.8. Química Forense..............................................281
9.9. Toxicologia Forense........................................282
9.10. Identificação Veicular..................................284
9.10.1. RENAVAN (O que é o Registro Nacional de Veículos)....................284
9.10.2. Exame do Veículo.................................................……...................................285
9.10.3 Adulterações.......................................................……........................................287
9.11. Informática Forense.....................................289
9.11.1. Possibilidades de Crimes na área...............……......................................289
9.12. Des. Para Criminalística........…...................291
9.12.1. Apresentação....................................................................…….........................291
9.12.2. Passos Para Produzir um Desenho de Local...........….........................291
9.13. Fotografia para Criminalística.…..............300
9.13.1. Apresentação...........................................................................300
9.14. Retrato Falado.............................…................302
9.14.1. Pequeno Histórico..................................................…….................................302
9.15. Padrões.......................................…...................307
9.16. Embalagem de Objetos para Exames.....309
9.17. Cadeia de Custódia........................................310
9.18. Isol. e Preservação de Local de Crime....312
9.18.1. O que é Isolar e Preservar um local de Crime.....................................312
9.18.2. Materiais Usados Para o Isolamento de Local....................................313
9.18.3. Participação Popular.....................................................................................314
9.18.4. Proc. do Policial e a Necessidade de Adentrar no Local.................315
9.19.5. O Que Deve ser Feito No Local..............................................….................317
9.18.6. Eleição de Sítios Paa Serem Isolados e Preservados.......….............318
9.18.7. Trajetórias Possíveis Dentro do Local...................................….............319
9.18.8. Materiais Comuns Encontrados nos Locais de Crimes....…............319
9.18..8.1. Em Locais de Acidentes de Tráfego...................................................320
9.18.8.2. Em Locais de Morte Violenta Internos..............................................321
9.18.8.3. Em Locais de Morte Violenta Externos............................................322
9.18.8.4. Em Locais de Arrombamento Seguido de Furto...........................323
9.18.8.5. Em Locais de Investigação de Danos ao Meio Ambiente...........323
9.18.8.6. Em Locai de Crimes de Informática....................................................324
_____________________________________________________________________________
CRIMINALÍSTICA
1.1.
Introdução
No
mundo, qualquer evento tipicamente criminoso, de qualquer natureza,
praticado em qualquer meio social e em qualquer extensão, no que diz
respeito ao seu esclarecimento do ponto de vista dos seus vestígios
materiais, a primeira idéia que vem à mente, sem dúvida alguma é
a criminalística. Ou mais popularmente perícia.
Perícia
mais do que uma palavra, é uma expressão forte que revela e
esclarece fenômenos muitas vezes complexo. Hoje a criminalística
tomou uma dimensão popular, caindo inclusive no gosto e até na
aspiração de muitas pessoas com visão investigativa, por meios
tipicamente científicos.
Considerada
como uma expressão que exige um conceito abrangente, a
criminalística se divide didaticamente de acordo com vários
estudiosos para melhor compreensão, em seguimentos diversos, que
passam dos conceitos jurídicos aos conceitos didáticos e
científicos.
No
mundo das leis relacionadas aos criminais, sejam eles das modalidades
mais diversas, a temática maior que orienta os estudiosos e os
profissionais da área é sem dúvida a criminalística.
No
mundo das ciências naturais é aplicada ao esclarecimento dos crimes
e estabelecimento da prova material. Estudiosos e profissionais da
área traduzem o termo, criminalística, nas diversas especialidades
e possibilidades afins. Inclusive o Código de Processo Penal, traduz
o termo por perícia, perícia técnica ou, perícia criminal.
Quero
abordar o termo, criminalística, do ponto de vista da metodologia
científica, pois é esse o objetivo desse livro. No entanto, não há
como dissociar o conceito de criminalística do ponto de vista, das
ciências jurídicas. Sendo que ela, a criminalística, trabalha com
as ciências naturais para satisfazer as exigências do mundo
jurídico. Isto, posto, ser o mundo jurídico, aquele que rege a vida
e a conduta dos cidadãos no mundo inteiro. Dessa forma, para que o
direito possa ser aplicado no sentido lato, ele precisa da
interveniência do mundo das ciências naturais. Da matemática, da
física, da química, biologia, da medicina, da geografia, da
geologia, da engenharia, da informática, da contabilidade, da arte e
assim por diante. Onde há o conhecimento sistematizado, há o braço
da criminalística para aproveitar os seus recursos, a fim de dar
explicação aos fenômenos criminais, buscar o culpado, e
possibilitar às ciências jurídicas a aplicação da justiça.
É,
portanto, a criminalística, a ponte entre a lei e a justiça. Não é
demagogia, nem invenção de quem milita nesta ciência, ou como
queiram alguns, nesta disciplina. O próprio legislador em sua
inspiração e sabedoria estabeleceu essa ponte para que de modo
objetivo, sistemático e científico, respostas fossem encontradas
para satisfazer um mundo de expressões de interpretações variadas;
Um mundo de possibilidades de acusação e de defesa, como é o mundo
das leis constituídas.
Enquanto
as ciências naturais encaram os fenômenos de um ponto de vista,
sistemático, destituído de duplas interpretações e de
possibilidades subjetivas, as ciências do direito encaram esse mesmo
mundo de um ponto de vista diferente. O seu ponto de vista. Uma
especialidade, portanto, não pode respaldar o problema criminal sem
a outra. O mundo jurídico não encontra respostas para a
complementação da justiça sem o mundo das ciências naturais. Por
outro lado o mundo das ciências naturais não tem respostas
suficientes para satisfazer o mundo das normas e das leis jurídicas.
Um não pode viver sem o outro. A justiça não pode se manifestar, a
partir, apenas de um desses pontos de vistas. Por isso os dois são
importantes e precisam caminhar juntos. Precisam se complementar. A
lei sabe disso. O legislador sabe disso.
O
perito criminalístico que trabalha no mundo das ciências naturais,
não conhece o mundo das ciências jurídicas, e o mundo dessa
ciência, jurídica, não precisa conhecer de modo sistematizado, o
das ciências naturais. Completam-se nos tribunais através dos
instrumentos que lhes são pertinentes. A perícia com os laudos
periciais de um lado e o mundo judiciário com suas peças
investigativas de outro. Assim é a criminalística brasileira. Assim
é a perícia no Brasil.
As
ciências jurídicas e naturais trabalham muitas vezes alheiras uma
em relação à outra, mas se fundem nos tribunais, onde se completam
e dão a mesma resposta. É essa a filosofia do mundo jurídico, deve
ser essa a metodologia de aplicação dos dois mundos, das duas
ciências.
Desde
que a criminalística foi instituída, com essa designação, passou
por conceitos de vários legisladores e de cientistas, peritos, em
aplicação da técnica e da ciência na apuração e solução dos
crimes. Na tentativa de melhor expressar a criminalística, todos
eles dentro de seu próprio contexto, conceituou e explicou. Isto em
todo o mundo.
Em
1947 na cidade de São Paulo, aconteceu o Primeiro Congresso
Brasileiro de Polícia Técnica onde nasceu, no Brasil, o conceito de
Criminalística. Conceito abrangente que traduzido para o português
é até hoje amplamente utilizado, pois bem define essa ciência ou
disciplina. Aliás, essa é a diferença que existe e que perdura
sendo vista apenas de maneira didática de autor para autor. Para uns
ela, a Criminalística, é uma ciência enquanto que para outros é
uma disciplina, ou seja, uma parte, uma divisão da ciência. Não
importa, pois, saindo disso, ela caminha como qualquer ramo da
ciência. Com metodologia, com sistematização de procedimentos e
técnicas semelhantes. Peritos nos países ditos desenvolvidos têm
introduzido novos métodos e, hoje peritos brasileiros pesquisam
temas e métodos específicos com ênfase forense fazendo isso com
grande sucesso.
O
sistema penal brasileiro possui características próprias, com leis
e normas que regem a sistemática da ação penal. Da investigação
ao julgamento, esses caminhos são bem definidos e cada instituição
entra no sistema com sua função própria. A polícia judiciária se
constitui dos órgãos de investigação, a qual tem a seu cargo a
prerrogativa de iniciar os procedimentos policiais e uma vez o caso,
ou a investigação concluída e, um culpado apontado, tem sua tarefa
nesse percurso completada, passando assim para a fase processual. Com
isso sua função cessa diante do crime. Entra em campo o sistema
judiciário, o qual se constitui em um poder, como instrumento do
Estado para as prerrogativas de aplicar a lei nas mais diversas
necessidades. Também o Ministério Público para defender os
interesses da legalidade, ou do Estado. A Criminalística, ou como
alguns a definem como Perícia, Perícia Técnica ou ainda Polícia
Técnico-Científica, assume o papel de contribuir tanto no processo
da investigação policial, como depois dela, na fase processual onde
é conservada como manutenção da prova material do crime. A Perícia
tem, portanto, eficácia do início ao fim do processo.
Nesse
sistema, a Polícia Civil, tem a função de reprimir o crime através
dos seus organismos, de investigação e formação de um
procedimento primário.
A
Polícia Técnica ou Perícia, como é conhecida, entra no início do
processo por ser este o ponto ideal para a formação do corpo de
provas. Trabalha no sentido de montar a prova material do crime. Para
isso ela é dotada de mecanismos científicos capazes de encontrar os
vestígios materiais, por mais escondidas que estejam. Sua função
é, portanto, localizar e interpretar os vestígios produzidos
durante a perpetração do crime e transformá-los em prova material.
Trabalha, portanto, do início ao fim do processo, pois o laudo
pericial que entra no procedimento inicial perdura até o final do
processo, quando surge o veredicto.
Esclarecendo,
a Polícia Militar tem um papel preventivo, pois atua junto à
sociedade, dotada de mecanismos próprios para evitar que os crimes
ocorram em esfera estadual.
A
Criminalística surgiu com a evolução do conhecimento humano e o
aperfeiçoamento do sistema judiciário. O desenvolvimento e a
sistematização dos conhecimentos e dos procedimentos voltados para
a investigação criminal fizeram dela, uma disciplina ou uma ciência
autônoma. Coloca-se então para fazer aquilo que não é próprio do
juiz, em função das suas atribuições voltadas para o mundo das
leis morais e cíveis. A criminalística como ciência natural,
funciona como os olhos do juiz sobre o local e os vestígios do
crime.
A
criminalística através de suas especializações é hoje a
instituição capaz de descobrir, levantar, examinar, analisar,
interpretar e registrar a prova material do crime. Ou seja,
materializar, decodificar os vestígios do crime para que o juiz sem
sair do fórum que lhe é peculiar possa entender as particularidades
do crime e fazer a justa aplicação das penas. Não deve, portanto,
a perícia se expressar de modo tão profundo que o profissional da
lei não possa entender, nem tão superficial que não possa dar
explicação conveniente e convincente do fenômeno criminal.
2. Criminalística – Conceito
2. Criminalística – Conceito
Alguns
conceitos sobre criminalística são apresentados por vários autores
e pesquisadores, de maneira que ela ficou assim conhecida. Dessa
forma, não importa se a designamos como Perícia Oficial, Perícia
Criminal ou simplesmente Perícia. Será sempre criminalística. Mas
como pode ser observado, não são conceitos conflitantes. São
muitas vezes complementares. O que muitas vezes falta em um, se
completa no outro. Como a filosofia da ciência ensina, ela, a
criminalística é dinâmica. Os conceitos passam por reformulações
constantes, desde que haja necessidades; e motivações para isso.
Dessa forma é a criminalística. No momento em que surgir a
necessidade de reformulação no conceito isso será feito.
De
acordo com o volume Criminalística1,
da Coleção Tratado de Perícias Criminalísticas, da Editora
Millennium, Criminalística é
a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação
dos indícios extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do
criminoso.
Nota-se
nessa definição, que há uma diferenciação entre Criminalística
e Medicina Legal, pois quando se refere a vestígios extrínsecos,
está fazendo referência aos exames realizados pelos Peritos
Criminalísticos. São realizados fora do corpo da vítima, nas
imediações do local onde este se encontra, bem como nos objetos,
armas ou substâncias relacionadas ou possivelmente relacionadas com
o crime. Quando fala em vestígios intrínsecos refere-se aos exames
atribuídos ao Perito Médico Legista ao qual cabe examinar em
especial a parte interna do corpo da vítima.
Como
esta definição, criminalística, é ainda amplamente usada, creio
na necessidade de ser revista, pois a partir do congresso citado,
houve também a divisão das atribuições. Perícia criminal e
perícia médica. Não é necessário, portanto, atribuir nomes
diferentes a funções ainda que específicas, porém usadas para o
mesmo fim. Ou seja, estabelecer a materialidade do crime, para que a
justiça possa se manifestar.
De
acordo com o mestre Ascendino Cavalcante2,
“in memorian” que relembra Hans Gross, Criminalística
é o estudo global do crime, isto é, uma ciência ampla, que visa
estudar toda a fenomenologia do crime, e o homem como binômio Corpo
e Mente.
Para
Von Liszt, a Criminalística é
a Ciência do Direito Penal.
Para
Edmondo Locard, Criminalística
é a ciência da investigação criminal.
Para
Ladislao Thot a Criminalística
é aquela ciência auxiliar do Direito Penal que ocupa dos métodos e
modos práticos de elucidar as circunstâncias de perpetração dos
delitos e individualizar os culpados.
- 3. Pequeno Histórico
Não
é intenção traçar um histórico dos procedimentos, descobertas e
aplicações das ciências naturais na área forense, ou seja, na
solução dos crimes, nem do uso do termo criminalística como tal,
mas é necessário apresentar alguns pontos importantes no
transcorrer da história da humanidade. As primeiras aplicações
vieram sem dúvida, com o desenvolvimento do método de pesquisa
científica3.
Sabe-se que os primeiros trabalhos na área da investigação
científica para a resolução de crimes se deram com a datiloscopia.
Mesmo antes do aparecimento do termo, criminalística, as impressões
digitais passaram a ser estudadas metodicamente para aplicação no
mundo das ciências forenses. Antes mesmo disso, porém, elas já
eram experimentas em outras aplicações. Antes da realização de
estudos sistematizados já se tinha algum conhecimento também de
procedimentos médicos. Podemos dizer que os estudos das impressões
digitais e de medicina legal, andaram de mãos dadas no início da
história dessa ciência, ainda que com outras denominações. O
termo, criminalística, somente surgiu séculos mais tarde.
Em
Portugal por volta de 1563 João de Barros narrava as observações
feitas na China, sobre tomadas de impressões digitais usadas em
contratos de compra e venda.
Apesar
de muitos estudos anteriores a Medicina Legal tomou grande impulso na
França com Ambroise Paré, a partir de 1575. Ambroise Paré, não
era reconhecido como médico, mas desenvolveu grandemente, técnicas
de cirurgia, o que facilitou estudos posteriores no sentido de
esclarecer crimes contra a vida. Estudou com afinco os orifícios
produzidos por projéteis de arma de fogo.
Por
volta de 1651 em Roma, Paolo Zachi publicou uma obra sobre Questões
Médico-Legais, conquistando o título de pai da Medicina Legal4.
O
médico italiano Marcello Malpighi, como professor de anatomia na
Universidade de Bolonha, desenvolveu por volta de 1664, estudos
sérios sobre as linhas papilares da pele encontradas nas
extremidades dos dedos e nas palmas das mãos o que serviu de base
para estudos posteriores, no sentido de fazer aplicação no mundo
forense. Para tanto usou de recursos da metodologia científica.
Já
em 1823, o Dr. João Evangelista Purkinje, também professor de
anatomia, por sua vez, na Universidade de Breslaw, na Alemanha
agrupou os desenhos papilares das extremidades digitais, em nove
tipos fundamentais e estabeleceu o sistema déltico.
Em
1858 a 1878, na Inglaterra, pesquisas deram conta de que as
impressões digitais não mudam com o passar dos anos, ficando
estabelecido o princípio da Imutabilidade dos desenhos digitais.
Na
Argentina, o Iugoslavo Juan Vucetich estudando as pesquisas
existentes, desenvolveu e implementou a partir de 1891, o sistema
datiloscópico que passou a ser usado em seu país, sendo adotado
também no Brasil até hoje. O Sistema Decadactilar significa a
classificação e o aproveitamento das impressões digitais dos dez
dedos das mãos, para efeito de arquivo civil. O Sistema Monodactilar
significa o aproveitamento das impressões digitais de cada dedo
independentemente, com aplicação na identificação criminal.5
A
Medicina Legal, sem dúvida alguma foi a mola impulsora da
Datiloscopia bem como de todo o sistema criminalístico. Foi a
Medicina Leal, que primeiramente efetuou estudos científicos,
baseado em metodologia científica, com aplicação direta nas
investigações de crimes contra a pessoa e a vida.
Em
1893 o Alemão Hans Gross, Juiz de Instrução e professor de Direito
Penal, publicou o livro Manual Prático de Instruções Jurídicas,
dando início ao sistema de Criminalística, no qual as ciências
naturais e as artes eram usadas para a elucidação de crimes.
Aproveitando o desenvolvimento das ciências naturais procurou fazer
uso delas para esclarecer os crimes. É considerado o pai da
Criminalística no mundo, e de suas ideias nasceu a criminalística
brasileira.
Na
França Alphonse Bertillon a partir de 1894 passou a tomar as
impressões digitais como sistema organizado em uma ficha.
No
Brasil em 1947 aconteceu na capital de São Paulo o Primeiro
Congresso Nacional de Polícia Técnica. Nesse congresso ficaram
definidos os termos, “Criminalística” e “Medicina Legal”,
como sistemas independentes para exames do corpo de delito e a
determinação da prova material do crime. Também foi nesse
congresso que nasceu o conceito de Criminalística citado no início
e que de maneira bem didática define muito bem as atividades da
perícia no Brasil.
A
criminalística, por definição, é a ciência auxiliar do Direito
Penal ligada ao esclarecimento dos crimes e do criminoso. A partir de
1947, no Congresso citado, o termo passou a ser usado como sendo a
ciência ou o ramo da ciência que procura aplicar os conhecimentos
do mundo das ciências naturais na explicação dos fenômenos
criminais e na identificação do autor. Procurando também
demonstrar sua existência e veracidade, o que constitui o corpo de
provas materiais do referido crime. Procura aplicar os conhecimentos
do mundo científico no estudo dos fenômenos criminais com o
propósito de auxiliar a justiça na aplicação prática da lei.
Como já foi dito, estudando o fenômeno em si, a criminalística
procura respostas com relação a ação criminosa. Daí, a
existência de certa confusão na definição das funções ligadas
ao estudo dos fenômenos criminais.
A
partir de então no contexto nacional destacaram os nomes de Carlos
Kehdy com o livro Manual de Locais de Crime com a terceira edição
em 1963 e Elementos de Criminalística com terceira edição em 1968.
Charles O´hara com o livro Introdução à Criminalística, embora
nos Estados Unidos, ele permitiu a tradução por Nazianzeno Pereira
com primeira edição em 1964. Gilberto Porto com o livro Manual de
Criminalística. Flamínio Fávero com o livro Medicina Legal, com a
oitava edição em 1966. Eraldo Rabelo com o livro Balística Forense
e outros pioneiros dessa ciência, os quais deram suas contribuições
escrevendo e publicando livros para o desenvolvimento da
criminalística no Brasil.
- Criminalística Hoje
Pode-se
dizer que a Criminalística no Brasil assume uma particularidade em
relação aos demais países. Apesar de ser descendente direta da
escola alemã de criminalística, hoje podemos dizer que ela se
definiu e como tal se aperfeiçoou muito, assumindo sua identidade de
maneira peculiar. Mesmo sem uma doutrina oficial ela assumiu sua
identidade num processo basicamente tradicional. Tradicional, porém,
sem desprezar os caminhos da metodologia científica. Os caminhos das
ciências naturais. Por mais que pessoas e organismos tenham tentado
fazer dela uma cópia do sistema americano, não tem conseguido. Não
havendo assim uma doutrina específica e uma sistematização que
orientasse os peritos e médicos legistas, eles seguiram o ofício de
maneira espontânea, porém nunca fugindo dos padrões da metodologia
científica universal6.
Começa
nos nossos dias a surgir no seio da criminalística brasileira, essa
iniciativa, não no sentido de doutrinar, mas de conscientizar,
aliás, o que é própria dela no Brasil. Não por determinação de
norma, mas por conscientização. Não por força de um dispositivo
legal, mas por força de um ensinamento consciente através de
literaturas genuinamente do contexto brasileiro. Incentivada pela ABC
(Associação Brasileira de Criminalística) e pela convivência dos
peritos; os novos e os mais experientes. Tudo de acordo com a
sistematização dos conhecimentos científicos. Ela tem sido mais
idônea a cada dia. Não havemos, com isso, de amarrar os princípios
da criminalística brasileira no empirismo e numa sistematização
contrária aos ditames da pesquisa científica. De qualquer forma
podemos dizer que a criminalística brasileira passa por momentos nos
quais podemos dizer que são marcos divisórios na sua história.
Creio que é o momento de ser criada essa doutrina, aproveitando os
caminhos sistematizados já traçados, para ampliar essa
sistematização rumo ao futuro próspero que a aguarda. Antes que
organismos que não a conhecem como os peritos conhecem, consigam
fazer dela uma instituição americanizada, a qual visa acima de tudo
confirmar e reunir provas contra um suspeito, e não como deve ser
reunir provas de um crime. Não importando os rumos que a
investigação empírica segue. Segundo Benedito
Paulo da Cunha em Doutrina da Criminalística Brasileira,
a beleza da criminalística
brasileira consiste em seguir por essa filosofia.
De ser autônoma,
principalmente no momento de examinar um local ou um vestígio, até
o momento de expressar no laudo os seus exames e suas impressões.
Ela, a criminalística, muitas vezes sem conhecer o próprio contexto
do crime, realiza seus exames e tem sucesso, pois não é movida por
subjetivismo nem por conteúdo emocional seja ele de que origem for.
Dessa
forma não podem os peritos brasileiros permitir que essa filosofia
seja mudada. Mas que faça com o aperfeiçoamento emergente da
metodologia científica seja devidamente doutrinada da forma como
está para garantir seu estado e modo de ser. É diferente, pois
enquanto em outros países há uma realidade, aqui há outra. Neles,
uma equipe vai ao local para investigar o crime, ficando à
disposição para essa investigação até o seu desfecho. No Brasil
apenas dois peritos são responsáveis pelo levantamento de local e
pela emissão do laudo. No caso homicídio, dividindo apenas com o
Médico Legista. Antes mesmos de concluírem seus trabalhos de local
ou de um objeto relacionado, outra perícia os aguarda para ser
realizada. Portanto, não há como seguir outras iniciativas. Os
peritos brasileiros trabalham em uma enorme quantidade de casos ao
mesmo tempo.
Funciona
a criminalística como instituição pública, praticamente em todo
território brasileiro, sendo conhecida popularmente com as seguintes
denominações:
Polícia
Técnica, Polícia Técnico-Científica, Instituto de Criminalística
ou ainda outras.
Basicamente
estes órgãos estão divididos em:
- Instituto de Criminalística;
- Instituto de Medicina Legal;
- Odontologia Legal;
- Instituto de identificação;
Essa
denominação muda em alguns estados e nem sempre corresponde ao
real, pois não existe, nenhuma delas, realmente como instituto. Não
mudam, portanto, suas atribuições. Seja Polícia Técnica, ou
Polícia Técnico-Científica, IML ou Medicina legal, ou ainda,
qualquer outra forma de nomear, o que importa é que este é um órgão
mantido pelo Estado da Federação, e que tem por objetivo
estabelecer a materialidade do crime e identificar o criminoso,
aliás, é isso que o Código de Processo Penal exige da instituição.
Para isso atende a requisição da Autoridade Policial, do poder
Judiciário ou do Ministério Público.
No
caso da Polícia Federal, a Criminalística possui as mesmas
características, baseadas no mesmo princípio legal.
É
necessário, portanto, que haja uma definição no seio da
Constituição Federal e nas Constituições dos Estados, no sentido
de definir esses órgãos, com nomenclaturas corretas
e definitivas e que sejam garantidos como órgãos cada vez mais
autônomos incluídos no seio da Carta Magna. Quanto a sua
organização funcional e quanto ao orçamento.
1.5.
Importância
da Criminalística
Os
conceitos de Criminalística e de Perícia Criminal, muitas vezes se
confundem, ficando difícil estabelecer a diferença entre os dois
termos. Na verdade, Criminalística, é um termo mais genérico com
maior alcance em sua definição. Ao passo que Perícia criminal
especifica as áreas do conhecimento, das ciências naturais usadas
no esclarecimento dos crimes e estabelecimento da prova material. No
Brasil a partir de 1947, como já foi mencionado, optou-se por
denominar essa atividade, de criminalística. Passou-se então a
criminalística a adquirir uma característica própria, muito embora
sem uma doutrina que a orientasse no seu estabelecimento. Daí
deduzir em parte sua importância, pois mesmo sem uma doutrina, ela
se formou e se firmou. Creio eu, por sua importância dentro do
contexto jurídico-penal brasileiro.
Ainda
como importância, a Criminalística alcança os postulados distintos
que fazem dela uma ciência, ou mesmo uma disciplina, que reúne
conhecimentos de todos os ramos da árvore do conhecimento humano.
Em
qualquer país, em qualquer cultura, podemos dizer, até em qualquer
época (dentro da definição de mundo moderno), a criminalística,
com esta ou com aquela denominação, vai existir e sempre com a
mesma finalidade. Como pudemos ver na história desta atividade,
desde tempos remotos o homem lançou mão de conhecimentos para
esclarecer crimes e possibilitar o alcance da mão da justiça. Mesmo
que do ponto de vista religioso, ou místico, ela sempre esteve
presente. Mesmo que para resolver problemas específicos ela esteve
presente na história da humanidade. A princípio sem uma
historicidade, sem definições e mesmo sem metodologia própria.
Podemos
pensar na importância da criminalística para todos os profissionais
que militam na área da apuração dos crimes e da aplicação da
pena devida. Mas ela vai, além disso. Alcança o sistema de leis
penais e constitui o elo de ligação entre as ciências naturais e
as ciências jurídicas. De acordo com o nosso sistema
jurídico-penal, uma ciência não sobrevive sem a outra. As ciências
jurídicas não conseguem estabelecer a pena sem a presença das leis
naturais e esta por sua vez não possui alcance do mundo jurídico.
Pode-se
dizer que não há como presidir um Inquérito Policial, sem conhecer
os princípios dessa disciplina, ou desse sistema de disciplinas. Não
é possível que o presidente de um Inquérito Policial ou de um
Processo, possa dirigir uma investigação de forma satisfatória sem
conhecer os procedimentos possíveis e imprescindíveis dentro do
campo de possibilidades do contexto em que vive e trabalha. Saber o
que é preciso e o que pode ser feito. Sua utilidade no bojo da
investigação. Não será necessário conhecer as técnicas e os
métodos, nem dominar os procedimentos orientados por essa ciência,
mas conhecer as possibilidades e as aplicações delas no contexto da
investigação e da aplicação da pena. O valor de cada uma delas
dentro do universo do crime e da sua investigação, visando o
esclarecimento e a indicação do culpado. Da tipificação do crime.
Não
há como aplicar a pena evocando as provas materiais sem conhecer as
relações da criminalística com o sistema de leis vigentes. Como
evocar uma prova material sem saber do que ela é capaz. Qual a sua
finalidade e o seu alcance. Sem saber até onde a ciência pode ir
dentro das possibilidades tecnológicas, políticas e
socioeconômicas. Até onde a ciência não confronta com a lei. Até
onde a ciência pode ajudar para que a lei seja cumprida e a justiça
manifestada.
A
importância da Criminalística nesse contexto passa então pelos
quatro postulados a saber:
- É um sistema conhecido e utilizado no mundo inteiro, com algumas pequenas diferenças na filosofia de trabalho e aplicação de recursos tecnológicos;
- É um poderoso sistema para a solução de crimes, pois trabalha com metodologia científica e tecnologia, apontando o culpado;
- Além de auxiliar nas investigações como responsável pelos exames mais diversos, formula ou decodifica a prova material do crime;
- Como expõe o Código de Processo Penal, a Criminalística é responsável pela formação da prova material do delito.
Dessa
forma, auxilia em definitivo na aplicação das penas.
A
perícia é sem dúvida, a extensão da visão do juiz. Na
impossibilidade de desempenhar o papel de árbitro e investigador o
juiz usa a criminalística para esse fim. O legislador criou a função
do perito, para ir onde o juiz não pode ir. Para fazer aquilo que o
Juiz não consegue fazer. Assim, um procedimento policial sem a peça
informativa, relacionada com o corpo de delito, não pode ter
prosseguimento. De acordo com o CPP, todo crime que deixa vestígios
deve passar pelo exame de corpo de delito, ou seja, pela perícia. Um
dos princípios da ciência diz que nada se faz ou acontece que não
produza um sinal, um vestígio, seja ele material ou imaterial (como
os impulsos elétricos responsáveis pelos arquivos digitais e outros
sinais).
1.6.
Criminalística como Sistema Multidisciplinar
A
Criminalística funciona como sistema que usa todos os conhecimentos
das ciências naturais e das artes para o estudo e a interpretação
dos vestígios produzidos por um crime. Para a decodificação dos
vestígios e determinação da prova material do crime. Para traduzir
todos os vestígios em linguagem técnica, literal e inteligível, o
funcionário da Criminalística, o perito, lança mão dos
conhecimentos das técnicas e das tecnologias existentes, para fazer
a interpretação desses vestígios e fazer a relação deles com o
crime e com o criminoso. Não há como fazer isso sem conhecimento de
metodologia científica associada ao conhecimento das ciências
afins. Dessa forma lança mão da Física, da Química, da
Matemática, da Biologia, da Veterinária, da Agronomia, da
Odontologia, da Engenharia, da Computação, das Ciências Contábeis,
da Geologia e tantas outras formações acadêmicas e de todos os
níveis de especialização. A arte, a psiquiatria, psicologia tem se
mostrado de grande utilidade dentro da Criminalística. Todo
conhecimento humano das ciências naturais tem aplicação nesse
sistema. Toda pesquisa científica uma vez adaptado na linguagem
forense é útil em um ou outro momento de uma ou outra investigação
criminal.
1.7.
Princípios da Criminalística
Como
sistema multidisciplinar a Criminalística se baseia em princípios
os quais apontam e regem os procedimentos científicos no mundo
inteiro.
1.7.1.
Leis ou Princípios
Podemos
dizer que leis ou princípios universais são afirmações de caráter
irrevogável, aceitas em todo mundo, por todas as culturas e toda
ciência. Descrevem situações em que o homem não pode modificar,
pois existem desde que o universo foi criado. Por outro lado a
própria ciência se baseia nesses princípios para estabelecer
teorias e outras leis. Os cientistas têm descoberto nesses
princípios, relações entre os procedimentos científicos e os
relacionamentos humanos. A criminalística se vale desses princípios
para pautar sua metodologia de trabalho e esclarecer fatos criminais
em todo mundo.
“O
que é verdade de muitas partes suficientemente enumeradas de um
sujeito, é verdade para todo esse sujeito universal”. "Nérici"7
“A
toda ação existe uma força contrária”. ”Terceira lei de
Newton”.
Um
dos métodos de pesquisa, tanto da Criminalística como dos demais
ramos da ciência, parte dos efeitos para se chegar às causas.
Assim, aprende o profissional a trabalhar os fenômenos ao inverso,
ou seja, do fim para o início. Mesmo porque, uma vez o fenômeno
ocorrido, na maioria das vezes, não há como repeti-lo. É
necessário então, descobrir analisar e conhecer os vestígios
relacionados com as causas para se chegar a estas. É necessário
conhecer os princípios que levam a essas conclusões, ou seja, às
conclusões relacionadas como o conhecimento do fenômeno em questão.
É preciso conhecer e reconhecer as marcas deixadas pela ocorrência
dos fenômenos para traçar a sua dinâmica, para entender o seu
mecanismo e chegar à sua causa. Assim é possível esclarecer um
fenômeno a partir do diagnóstico dos seus vestígios.
A
criminalística se comporta dentro desses princípios, pois ela se
constitui das ciências naturais.
Podemos
dizer que são princípios científicos nos quais a Criminalística
se baseia para a maioria de suas conclusões. Dentre eles:
- Princípio da Identidade (A=A) - Não existem duas coisas ou fatos iguais. Cada uma com suas particularidades são diferentes.
“Uma
cousa, um corpo, um ente, só pode ser igual a si mesmo”.
De
acordo com esse princípio não existem duas coisas ou dois fenômenos
iguais, e assim sendo, não acontecem dois crimes da mesma maneira,
com os mesmos instrumentos, e nas mesmas circunstancias.
Consequentemente dois crimes mesmo parecidos, não podem ser vistos
pela mesma ótica. Não podem ser apurados da mesma forma. Podem sim,
serem aplicados os mesmos métodos e as mesmas técnicas, mas os
resultados, com certeza, serão diferentes.
b)
Princípio da Universalidade
– As técnicas usadas em Criminalística são de conhecimento e
aplicação universal.
Quer
dizer que as técnicas e os métodos usados aqui no Brasil são as
mesmas usadas nos outros países. E são de conhecimentos da
comunidade científica internacional. De acordo com esse princípio,
a ciência se comporta como sistema uniforme em toda comunidade
científica. Assim, não se iludam, pois a criminalística, como tal,
não pode improvisar. Pode criar técnicas e métodos, mas deve fazer
o que tem que ser feito com base nesses princípios e conhecimentos,
de maneira que toda inovação deve ser testada assim como qualquer
experimento científico. Para ter credibilidade é preciso passar
pelo crivo da ciência e dos cientistas. Assim as técnicas usadas
aqui devem ser as mesmas usadas em qualquer lugar do mundo. Num mesmo
tipo de experimento, os resultados alcançados por um cientista devem
ser os mesmos alcançados por outros cientistas. Um mesmo tipo de
exame num mesmo material os resultados alcançados por um perito,
devem ser os mesmos alcançados por outros peritos. Por isso uma boa
bibliografia deve ser consultada e citada em todos os laudos
periciais, no que diz respeito a citações menos conhecidas.
- Princípio da Intercomunicabilidade – Ninguém entra em um local sem levar para o mesmo as marcas da sua presença e, nem sai sem levar sobre si, marcas deste local.
O
princípio da intercomunicabilidade diz respeito a fenômenos
relacionados ao dia a dia do cidadão, pois seu procedimento é
pautado por causas e consequências. Não se faz nada sem que os
vestígios fiquem gravados, impressos, tanto na pessoa que faz, como
no local em que o ato foi praticado. É impossível isso não
acontecer. Por mais que o homem tente desfazer os seus rastros, o que
faz na verdade é produzir outros rastros. Diante disso tiram-se pelo
menos duas conclusões no mundo da Criminalística. Primeiro que o
local uma vez não protegido, não resguardado, perde sua
originalidade, dificultando a interpretação dos vestígios
originais. É a chamada violação do local do crime, que traz na
maioria das vezes, consequências danosas ao esclarecimento dos
crimes cujos vestígios originais são violados. Segundo, que
criminalística como ciência precisa ser pautada por métodos e
conhecimentos específicos, ter disponíveis, tecnologias e
equipamentos específicos e suficientes para fazer o reconhecimento e
a interpretação desses vestígios. Para assim fazer sua relação
do criminoso com o crime. Com base nesse princípio, o legislador
quando estabeleceu a necessidade de preservar o local do crime o fez
com muita sabedoria, e conhecimento de como a ciência se comporta.
De como o próprio homem se comporta. Como deve se comportar a
investigação para que a apuração do crime não leve a resultados
desastrosos.
Podemos,
assim, deduzir que este princípio representa, sem dúvida, o
comportamento dos fenômenos e baseado nele o diagnóstico de um,
pode lançar luz sobre outro. Isso não significa de maneira alguma
que um fenômeno seja igual a outro, mas que de um conhecimento se
deduz outro conhecimento. Baseado em uma das afirmações do
postulado, infere-se outra.
1.8.
Criminalística no Brasil
Filosofia
e metodologia são hoje, ciências distintas. Mesmo porque muitas
definições em metodologia passam por determinações de ordem
política, social e econômica. É claro que um país de primeiro
mundo, em função da abundância de tecnologia e dinheiro
disponível, a tendência é haver uma mudança até mesmo no
comportamento do cientista. Porque não dizer do criminalista
(criminologista). São implicações de ordem socioeconômicas, que
não nos é salutar discutir mesmo porque seria necessário um estudo
específico dessa situação. Mas é de se acreditar que em função
desses fatores haja uma distinção entre país e país. Entre uma
forma de fazer criminalística e outra. Possivelmente esses motivos,
dentre outros, a criminalística brasileira assumiu e continua sua
jornada de maneira única no mundo. Ela está cada vez mais assumindo
seu caminho, podemos dizer sua filosofia. Em função das
dificuldades financeiras e sociopolíticas porque vive o país, que
preferem ainda usar a força, e não a inteligência para elucidar os
crimes. Por isso investem tão pouco nela. Consequentemente há pouca
pesquisa específica nessa área. As condições políticas adversas
porque passou o país durante o regime militar, e as consequências
históricas disso tudo fez dela o que é hoje. Graças a Deus que ela
aprendeu, podemos assim dizer, com toda essa adversidade, a seguir
nos caminhos da verdade e da autonomia. Talvez por ter sofrido nesse
período, a repressão porque passou o povo brasileiro, aprendeu com
as circunstâncias a ser o que é. Não há porque invejar a forma
como os demais países trabalham e como eles apresentam ao mundo,
novas pesquisas e novas tecnologias. A criminalística brasileira vai
seguindo o seu caminho. Juntamente com a investigação empírica da
polícia civil e a entrevista cognitiva da polícia técnica. Entre a
entrevista subjetiva e a objetiva.
O
que a Criminalística brasileira precisa, sem dúvida é de mais
pessoas que se envolvam com a pesquisa e tenham tempo para isso.
Pesquisa ligada à solução dos crimes e estabelecimento da prova
material e produção do conhecimento. Precisa também de outros
incentivos como equipamentos e condições de reciclagem e
aperfeiçoamento. Não precisa a Criminalística brasileira, imitar a
filosofia de trabalho dos países desenvolvidos, a não ser no
aspecto de aproveitar as novas técnicas, novas tecnologias e novos
conhecimentos. Nossa maneira de trabalhar é suficientemente capaz de
conduzir a evidenciação da prova material dos crimes que tanto
aflige a sociedade. E pode fazer isto de maneira assombrosamente bem.
É
momento sem dúvida, de formar uma doutrina a qual venha pautar o
comportamento de todos os peritos e médicos legistas em todos os
estados da federação. No mais, a história vai comprovar a beleza,
a riqueza e a funcionalidade de nossa Criminalística.
Podemos
dizer que no Brasil a investigação dos crimes segue por dois
caminhos distintos, ao que parece, alheios um ao outro. Mas não são
alheios. Pelo contrário, são complementares. Dessa forma, enquanto
uma corrente segue por um caminho pautado por princípios subjetivos,
colhe informações de ordem subjetiva, ativando muitas vezes o
sentimento do ser humano na busca das informações, a outra corrente
segue por caminho totalmente distinto na busca de informações,
pautada por uma metodologia científica específica, por isso
objetiva e metódica. Podemos chamar um dos seguimentos de polícia
empírica8,
ou investigação empírica, e, o outro de investigação científica.
Um usando muitas vezes o método da entrevista subjetiva enquanto que
o outro usando a entrevista cognitiva.
a
– Polícia Empírica – Via
de regra a polícia denominada empírica desenvolve um trabalho de
investigação, onde aplica conhecimentos do mundo da subjetividade
para com isso colher informações a respeito do crime. Dessa forma
podemos dizer que são informações de ordem subjetiva. Esta
sistemática de trabalho possui metodologia própria. Possui
inteligência própria. O ser humano diante de um sistema de leis que
possibilita ampla defesa se sente no direito de gerar suas próprias
verdades, que nem sempre correspondem às verdades do caso. Sendo
assim a polícia precisa estar dotada de mecanismos de investigação
capazes de superar essa gama de possibilidades de defesa para
estabelecer uma verdade compatível com a realidade dos fatos
investigados.
A
investigação empírica forma uma certeza a partir de uma somatória
de evidências subjetivas, ou seja, oriundas do mundo das emoções.
Isso não significa que a investigação empírica não possua
método. São diferentes dos métodos da criminalística, mas são
métodos muito bem pensados e elaborados. Assim, enquanto a
criminalística ou a perícia busca explicação através do estudo
dos vestígios do crime, e suas implicações com o seu entorno
material, o método empírico busca respostas nos postulados humanos.
Através do estudo e da relação de afirmações muitas vezes
aleatórias, oriundas de situações desprovidas de controle.
A
polícia atual, quando investiga um crime, pode-se dizer que usa
método científico e método empírico. Ela está aparelhada para
isso com mecanismos jurídicos e próprios. Já a polícia técnica
ou criminalística não pode jamais usar dos princípios empíricos.
Seus postulados são unicamente os científicos. O subjetivismo não
tem espaço na investigação científica desenvolvido pela
criminalística. Eis a grande diferença entre elas.
Não
sendo o estudo da investigação empírica nosso campo de estudo,
nada temos a comentar de forma profunda e definitiva sobre o assunto.
b
– Polícia Científica ou Criminalística
– A criminalística, que também constitui um sistema de
investigações, aplica conhecimentos do mundo científico, para
efetuar o registro ou a materialidade do crime. Dessa forma
estabelece a prova material do crime. Usa conhecimentos do mundo das
ciências naturais e aplica métodos especificamente científicos, ou
seja, de um mundo do conhecimento que não admite a interferência
das emoções, das vontades, enfim do mundo da subjetividade. Busca,
nos vestígios materiais produzidos pelo próprio fenômeno as
respostas para o seu esclarecimento.
E
factível verificar que constitui no estudo do fenômeno em si, suas
implicações de ordem espacial, temporal e dinamismo. Verificada
através da materialidade do referido fenômeno. Os procedimentos
científicos podem sim, usar afirmações subjetivas, porém como
hipóteses a serem analisadas, comprovadas ou negadas, através da
pesquisa metódica.
Quando
interroga, ela usa método puramente cognitivo, sem sugestionamento e
sem apelação emocional.
1.9.
Criminalística no Brasil e em Outros Países
Resumindo,
as diferenças básicas na forma como trabalham os peritos no Brasil
e na maioria dos outros países, passam pelas questões citadas, mas
basicamente, creio eu, duas diferenças estabelecem a beleza da nossa
criminalística. Sendo assim vejamos:
No
Brasil os serviços da perícia oficial são conhecidos com os nomes
de criminalística, Polícia Técnica, Perícia Oficial, Instituto de
Criminalística ou ainda Polícia Técnico-Científica. A nosso ver,
com exceção de Criminalística, para o nosso sistema de operação
são termos equivocados. É uma questão de sistemática,
operacional, de metodologia de trabalho, de aplicação dos
conhecimentos científicos.
A
polícia empírica usa equipamentos sofisticados para a investigação
dos crimes. Isso é correto. Mas não usa a mesma sistemática, a
mesma metodologia científica, como também não está dotada dos
mecanismos jurídicos próprios. Por isso pode ser chamada de polícia
científica. Polícia científica, porque usa tecnologia, e recursos
modernos da ciência. Já a criminalística usa a metodológica
científica que lhe é própria. Usa a pesquisa científica para
esclarecer os crimes e montar o corpo probante. Com ou sem
equipamentos sofisticados. Os equipamentos são necessários e até
indispensáveis, mas não são eles que a individualizam como tal, e
sim, o uso da metodologia científica e a determinação legal.
Mesmo
que de estado para estado da federação haja diferenças funcionais
e até mesmo orgânicas, trabalha de forma autônoma. Independente.
Pelo menos tem tentado trabalhar assim, até que possa ser
politicamente autônoma. Tem ela, o propósito de evidenciar a prova
material do crime, independentemente da ideia de defender ou de
acusar. Ou seja, ela não possui tendência por nenhuma das partes.
Não tem a pretensão de ser parcial em nome de uma evidência
subjetiva. Essa autonomia, essa forma de ver e evidenciar a prova
material faz dela, imune, a qualquer forma de interferência seja das
partes envolvidas ou da própria polícia, que muitas vezes seguindo
um raciocínio subjetivo, baseado em um depoimento, convincente, mas
as vezes tendencioso, desenvolve-se por esse caminho. De maneira
geral, a tendência da nossa criminalística é se aperfeiçoar nessa
sistemática, aliás, é o que constitui a sua diferenciação, sua
beleza e funcionalidade.
Alguns
países, muito embora possuam todos os recursos humanos e
tecnológicos existentes no mundo moderno, ela é realmente uma
polícia técnica, pois além de usar esses recursos modernos,
trabalha no sentido tão somente de auxiliar nas investigações,
trabalhando juntas, somando forças e muitas vezes, tendências. Por
isso, muitas vezes ela é tendenciosa, trabalhando no sentido de
auxiliar, reunir provas contra ou a favor do acusado, e não no
sentido de esclarecer o crime. O fato de uma mesma equipe desenvolver
a investigação empírica e a científica, o subjetivismo pode
interferir no técnico levando ao erro. A intuição quando não
levada para o campo da verdadeira e rigorosa investigação
científica, que usa as hipóteses para serem testada com base nesses
procedimentos, pode levar ao erro, pois nem tudo que parece é. A
intuição, portanto, é importante no sentido de sugerir a formação
de hipóteses para serem testadas com o rigor do procedimento
científico. As investigações nesses países parecem muito
interessantes, em face do potencial tecnológico disponível, do
preparo dos pesquisadores, bem como da publicidade que gira em torno
deles.
Se
a criminalística tem que fazer uma investigação científica, que
ela seja realmente científica e autônoma. Que ela ande realmente
pelos caminhos dos procedimentos metodológicos da ciência. Ou então
ela será realmente uma polícia científica, que usa metralhadoras
de última geração e algemas inteligentes. Usa um pau de arara como
periférico associado a um sistema de detector de mentiras
computadorizado, que ao primeiro sinal de elevação da pressão
sanguínea e aumento da umidade da pele, em face de um fator não
previsto, aumenta a corrente elétrica e registra os dados no
computador. Isso me parece mais um sistema de adestramento do que
procedimento de investigação científica. A tecnologia é para ser
usada com base em sistematização rigorosamente científica,
desprovida inteiramente de subjetivismo. Se o mundo tecnológico
caminha para a nanotecnologia e para a singularidade, que a
criminalística também acompanhe essa evolução em todos os
sentidos. Não lançando mão dessas tecnologias e possibilidades
usando-as sem nenhum critério científico. Isso não é ciência.
Não é criminalística, e sim polícia técnica.
1.10. A Criminalística e o CPP
Desde
que o Código de Processo Penal foi editado através do Decreto-Lei
n0 3.689
de 3 de outubro de 19419
o legislador lançou mão dos conhecimentos universais, e de maneira
sábia, até mesmo profética, definiu os sistemas e os procedimentos
básicos para a investigação científica. Ainda hoje com algumas
atualizações, ele pauta os procedimentos periciais colocando a
distinção entre ciências jurídicas e ciências naturais. Uma
completando a outra e uma não sobrevivendo sem a outra. Nem tão
pouco uma sobrepujando nem interferindo na outra. Podemos dizer que o
caminho traçado foi realmente inteligente a ponto de se encontrar
atualizado até nossos dias. Apesar dos avanços tecnológicos. São
necessárias apenas pequenas adequações ao longo dos anos,
contextualizando-o. O Código Civil por sua vez não esqueceu que a
ciência é importante no esclarecimento de questões intrínsecas e
que possui condições de colocar a lume, problemas latentes,
relacionados a quaisquer crimes ou contravenções. Dessa forma é
necessário observar que a aplicação dos conhecimentos tanto do
mundo jurídico como do mundo das ciências naturais, se juntam para
oferecer condições para que a justiça possa se manifestar.
O
Código de Processo Penal em vários artigos trata dos procedimentos
da perícia brasileira.
Art.
60
– Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade policial deverá:
I
– dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o
estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos
criminais;
II
– apreender os objetos que tiverem relação com
o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Ainda,
o Art. 169 – Para efeito de exame de local onde houver sido
praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente
para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos
peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos
ou esquemas elucidativos.
Parágrafo
único – Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do
estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências
dessas alterações na dinâmica dos fatos.
Para
a lei, no que diz respeito aos crimes, cuja apuração é não só de
competência, mas de responsabilidade do estado, uma das primeiras
preocupações foi a de resguardar a incolumidade do local e dos
vestígios, para garantir que o mesmo esteja da maneira como ficou
após a consumação do fato. Previu o legislador, que a
interpretação exata do local e dos vestígios para uma
decodificação real do que aconteceu, passa primeiramente pela
preservação das condições originais do mesmo.
A
preocupação com essa preservação visa não apenas resguardar o
mesmo de alterações, intencional ou factual, feita pelo homem ou
por qualquer fator. A preocupação é também com a presença de
animais, com as intempéries do tempo e até mesmo com a deterioração
dos vestígios pela ação de micro-organismos depredadores naturais.
Para
essa preservação a lei evoca a responsabilidade do presidente do
Inquérito Policial, sendo ele o primeiro interessado, pois está
investido de autoridade para iniciar o procedimento investigatório
independente de ser acionado por pessoas ou por outros organismos.
Como é ele o responsável pela apuração e o esclarecimento do
fato, cabe a ele efetuar a manutenção do local até que ele seja
periciado.
É
claro que essa previsibilidade faz sentido. Não por questão de
capricho, ou obra do acaso. No local e no instrumental estão os
vestígios do crime. Está o elo de ligação do crime com o seu
autor. Como diz o princípio, ninguém é capaz de produzir um crime
sem deixar seus vestígios. É na interpretação desses vestígios
que a ciência estabelece a materialidade do crime e a ligação do
fato ao seu autor. Esta, a chamada prova material. Se há verdade no
mundo, no conceito da ciência, eis essa verdade. O que é necessário
fazer para que ela venha a lume. Preservar o local e os vestígios, e
fazer uma interpretação fiel deles. O papel da criminalística é
fazer essa interpretação, contando com a força do Estado e dando
suporte, o presidente do Inquérito Policial.
Art.
70
– Para verificar a possibilidade de haver a infração sido
praticada de determinado modo, a autoridade policial procederá à
reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a
moralidade ou a ordem pública.
Para
o caso de não haver sido realizada a perícia no local onde se deu o
fato delituoso, ou no caso de haver alguma dúvida pendente, talvez o
legislador prevendo certas dificuldades ou impossibilidades, garantiu
a legalidade da realização da reprodução simulada do evento e
esclarece inclusive o seu objetivo. Para assegurar que os depoimentos
prestados sejam checados à luz das probabilidades. Dessa forma
garante e esclarece pontos duvidosos e conflitantes nesses
depoimentos.
A
meu ver, não visa a reprodução simulada estabelecer materialidade,
mesmo porque muitos dos elementos materiais não mais existem por
ocasião dessa reprodução. Visa, então, esclarecer e comprovar as
verdades narradas pelos envolvidos e testemunhas à luz das
probabilidades. Assim sendo é preciso que o perito criminal esteja
consciente dessa realidade, mediante o conhecimento do presente
dispositivo legal. Como se trata de um procedimento sistemático e
objetivo, apesar de o CPP expressar que “a autoridade procederá”
ela o faz sob a condução do perito criminal. Ou seja, ela a requer
como é de ordem, e o perito executa, como qualquer outro
procedimento pericial sistemático.
Art.
157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da
prova.
Como
são conhecidas as provas possíveis de serem colhidas e compiladas,
o dispositivo estabelece a relação desses meios de provas, as suas
finalidades e possibilidades de uso no bojo do processo. O juiz
poderá formar sua convicção por qualquer uma delas. Seja a prova
testemunhal, cheia de subjetividade e até mesmo de segundas
intenções, ou a confessional que pode ter sido colhida mediante
trauma. Diz-se que não existe hierarquia entre as provas. Dizemos,
no entanto, que uma prova pode ser elaborada com mais requinte, com
mais eficiência e oferecer mais segurança ao juiz que após
analisá-las pode optar por uma e desprezar a outra. Pode aproveitar
apenas parte de uma delas. Dessa forma tenho reforçado a ideia de
que não adiante nada o perito ou o médico legista elaborar uma
perícia com toda acuidade, se ela não convencer, ela não será
aproveitada. Será preterida por outra qualquer. Assim é necessário
não apenas realizar um bom trabalho de pesquisa e de exame, cheio de
fidelidade e de verdade, e que demonstre isso de maneira clara e
completa, no seu laudo de forma a convencer quem a lê e faz uso
dele. O laudo é o instrumento de demonstração da prova material,
portanto, deve ser bem elaborado de tal forma que venha trazer
esclarecimento e convencimento.
Art.
158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o
exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprimi-lo
a confissão do acusado.
De
acordo com o princípio da intercomunicabilidade, é impossível que
alguma atividade não deixe seus vestígios. Mesmo as atividades
informatizadas em que o simples toque na tecla Delete
pareça destruir tudo que foi feito. Os arquivos não são destruídos
por completo, podendo ser recuperados mediante técnicas e
aplicativos específicos. Existem meios e métodos para evidenciar o
que se encontrava a princípio destruído. Outras evidências são
reveladas mediante procedimentos, técnicas e equipamentos
específicos.
O
que falta na maioria dos casos são condições técnicas e humanas
para evidenciar o que está latente na cena e no instrumental do
crime. Diz o princípio de Lavoisier, que no
mundo nada se perde; tudo se transforma.
O que acontece é o fato de os processos, tanto físicos como
químicos e biológicos, serem dinâmicos e o que nesse momento se
mostra de uma maneira, daqui a algum tempo mudam a sua forma, sua
apresentação. É o caso dos resíduos da combustão de um tiro que
se transforma do nitrato para o nitrito em questão de horas. Para
todos os casos, é necessário técnica, técnicos e tecnologia para
rastrear e definir a trajetória dessas transformações. É isso que
acontece com um grande número de vestígios produzidos durante um
crime e que parecem ter sido parcialmente destruídos tanto pela
intenção do homem como pelos processos naturais do frenesi do homem
e da matéria.
Art.
159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitas
por dois peritos oficias.
§
1º Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas
pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas
de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica
relacionada à natureza do exame.
A
lei nem sempre é observada mesmo pelos organismos que as cria. No
caso, o próprio Estado. Ao alterar esse dispositivo, para a atual
forma, não criou mecanismo para forçar os próprios Estados da
federação a cumpri-lo. No Brasil hoje, nenhum dos Estados da
Federação tem cumprido esse dispositivo, por mais correto,
científico e oportuno que ele seja. O número de peritos e de
médicos legistas existentes hoje, na maioria dos estados, não
permite sequer atender a demanda com um só profissional realizando o
exame. O que se faz hoje em todos os estados é a realização do
exame por um perito e outro revisa o laudo e assina conjuntamente. É
um erro o que está acontecendo, mas não há outro jeito. Se o
estado não decidir cumprir o que a lei manda, como seus subalternos
o farão? A despeito de os laudos periciais serem contestados por
isso.
Art.
162 – A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do
óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte,
julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão
no auto.
Parágrafo
único – Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame
externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar,
ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e
não houver necessidade de exame para verificação de alguma
circunstância relevante.
Art.
163 – Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade
providenciará para que, em data e hora previamente marcadas, se
realize a diligência, da qual se lavrará autocircunstanciado.
Parágrafo
único – O administrador do cemitério público ou particular
indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso
de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se
o cadáver em lugar não destinado a inumação, a autoridade
procederá às pesquisas necessárias, o que constará do auto.
Art.
164 – Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que
forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões
externas e vestígios deixados no local do crime.
Todos
os procedimentos tanto Criminalísticos como Médico-legais, são de
certa forma previstos no CPP, o que passa a ser exigência formal, de
modo que o não cumprimento desses dispositivos constitui crime.
Além
de ser uma exigência da lei, a ilustração do corpo no local, em
sua posição original, isto é antes que esse local seja modificado,
nos remete à preservação do local e dos vestígios, o que
certamente permitirá uma interpretação fiel dessas evidências. É
claro, o que importa é uma somatória das evidências que o próprio
CPP chama de corpo de delito. Por isso não havemos de considerar o
dispositivo isoladamente, e de maneira literal. Há uma mensagem
maior do que a literalidade. O que é percebido através de uma
análise de todo o conteúdo da lei. Dessa forma, a questão do
corpo, no local, diz respeito ao conjunto de todas as evidências
produzidas em função do fato em seu desenvolvimento.
Art.
165 – Para representar as lesões no cadáver, os peritos, quando
possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas
ou desenhos, devidamente rubricados.
O
que é por força de um dispositivo legal, é um dever para o perito,
e mais ainda, uma oportunidade de apresentar o trabalho da melhor
maneira possível. Da maneira mais confiável. Na dificuldade em
descrever um ferimento nos seus mínimos detalhes veio a ser
facilitado pelo uso da fotografia e do desenho. Descrever um
ferimento produzido por um projétil de arma de fogo em seus mínimos
detalhes é muito complicado. Descrever uma ferida produzida por
instrumento lacerante muito mais. Havemos de pensar no desenho e na
fotografia como linguagem universal e perceber que eles permitem que
o leigo entenda melhor o que representam. Compare a leitura e
interpretação de um desenho ou uma fotografia com a leitura de um
texto literal que o corresponde. Na maioria das vezes a ilustração,
representa melhor. Servem como meio de demonstração de prova, pois
registra e traz para o magistrado aquilo que ele mais precisa. Ver
como o crime ocorreu. Ver os seus detalhes.
Art.
166 – Havendo dúvidas sobre a identidade do cadáver exumado,
proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e
Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de
testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no
qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo
único – Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos
os objetos encontrados que possam ser úteis pra a identificação do
cadáver.
Hoje
a identificação de um cadáver, pode ser feita com base em diversas
alternativas e possibilidades tecnológicas e metodológicas. É
sempre bom dizer que o método tradicional, mas sempre muito
eficiente, das impressões digitais é o recurso mais usado e mais
econômico. A Odontologia Forense tem sido um recurso de grande
importância e aplicabilidade. Dependendo do caso, e dos vestígios
essa ciência ou ramo da ciência forense é suficiente para com um
alto grau de certeza fazer a identificação de uma vítima. Ciência
praticamente nova é a identificação através do estudo do DNA. A
técnica do DNA forense tem sido a máxima em identificação, não
só de vítimas sem vida, mas em casos diversos em que a vítima se
encontra com vida. É claro que sendo um procedimento caro, tem sido
usado em casos que outras técnicas não funcionam.
Nesse
caso a lei específica, citada, recomenda procedimentos não
disponíveis quando da sua introdução no Código de Processo Penal.
Com a ampliação das possibilidades tecnológicas os procedimentos
citados não ficaram relegados, mas substituídos nos casos em que
não são aplicados.
Art.
167 – Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem
desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a
falta.
O
laborioso perito criminal Alberi Espíndula10,
manifesta a preocupação com a visão literal desse dispositivo e em
detrimento do mau entendimento deixar de determinar a elaboração de
perícia em locais de crimes. É claro sob o pretexto de apoiar toda
decisão judicial nos depoimentos e confissões.
A
preocupação procede, pois mesmo em trabalhos efetuados por
delegados de polícia, que são bacharéis em direito, portanto,
conhecedores da lei, se têm essa notícia. Ou seja, da elaboração
de Inquéritos Policiais sem os devidos Laudos Periciais. Por outro
lado o próprio governo, talvez levado pelo desentendimento total da
lei, tem deixado os organismos da perícia oficial, desfalcados de
peritos, a ponto de muitos crimes ficarem sem os devidos
esclarecimentos, por falta de condições de executar perícia no
local e nos vestígios produzidos pelo evento em tempo hábil.
Ressalta-se
que esse artigo do CPP apenas complementa o que diz o Art. 158 que
apresenta a necessidade básica da realização de perícia. O Artigo
60
e o 169 reforçam a ideia e acrescenta este último em seu Parágrafo
Único, o registro das alterações produzidas de forma intencional
ou não, nos vestígios produzidos durante o crime.
Art.
169. _ Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a
infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não
se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão
instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas
elucidativos.
Parágrafo
único _ Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado
das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas
alterações na dinâmica dos fatos.
Especificamente
esse dispositivo ressalta a necessidade e a obrigatoriedade não só
da realização da perícia, mas também da presença da autoridade
policial no local do evento, para proporcionar ao palco do evento a
manutenção do estado original de todo o corpo de delito, isso até
que a perícia seja efetuada por quem de direito. O perito criminal.
O Parágrafo Único impõe inclusive a possibilidade e até mesmo a
obrigatoriedade de serem descritas as alterações, e os motivos
delas. Dessa forma o que nos parece uma confrontação de atribuições
é a na verdade uma complementação ou uma explicação. Tudo isso
em nome de um trabalho bem elaborado, para se chegar a resultados
mais precisos. É claro que de certa forma, não havendo o devido
cuidado em isolar e preservar os vestígios do crime, a narrativa do
perito que atende esse local, pode levar a erros grosseiros na
apuração do crime, ou fragilizar a prova material permitindo uma má
aplicação da pena ao culpado. Tenho dito sempre que essa exigência
que tem sido abraçada pelos peritos criminais em todo o Brasil, tem
também sido considerada como exigência desses peritos, não da lei
que a estabeleceu. Essa má interpretação tem gerado de certa
forma, desconforto entre os policiais. É preciso que se saiba que
essa exigência tem, de anos para cá, sido abraçada também pelo
presidente do inquérito, e surtido efeitos benéficos para a
apuração dos crimes. Nesse sentido, peritos em todo o Brasil têm
se empenhado na conscientização dos Policiais Militares os quais,
via de regra, são os primeiros a chegar ao local quando um crime é
praticado.
É
importante, no entanto, que toda a sociedade se empenhe nessa tarefa
de preservar o local do crime, e conscientemente colabore não
alterando o estado original das coisas, salvo as restrições que a
própria lei apresenta, ou seja, a preservação da vida. Fazer dessa
prática uma cultura é colaborar com a justiça na manutenção da
ordem pública.
Art.
170 – Nas perícias de
laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a
eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos
serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotografias,
desenhos ou esquemas.
________________________________________________________________________
2. Perícia
2.1
– Conceitos
Segundo
o Dicionário Aurélio, perícia
é habilidade é destreza.
Ser
perito é ser o que o dicionário expressa no sentido lato do termo.
Nada mais nada menos. Ser perito criminal, por outro lado, passa a
uma conceituação mais específica, pois define uma atividade
própria de uma área de atuação. Ou seja, aquela que envolve os
vestígios do crime fazendo a aplicação das ciências naturais no
mundo forense. O perito criminal, na verdade, não faz essa
aplicação, pois sua função é específica do mundo das ciências
naturais. Porém sua atribuição perante o conjunto de leis é
decodificar a prova material com os recursos das ciências naturais,
de modo a permitir a compressão da linguagem científica pelos
profissionais das leis jurídicas. Aliás, essa é a atribuição da
criminalística brasileira, ou seja, da perícia.
2.2.
Comentário
O
termo perícia quando analisado isoladamente possui um alcance
generalizado e muito embora seu significado seja real, para
especificar um determinado tipo de habilidade precisa de um
complemento. O complemento que queremos colocar é “criminal ou
criminalístico”. Assim perícia criminal muito embora ainda um
tanto genérico, é específica do conhecimento humano voltado para a
habilidade na área da criminalística. Habilidade no sentido de usar
os conhecimentos científicos e tecnológicos para propor a
materialidade dos crimes e apresentar uma ligação entre o fato
delituoso e a sua autoria. Assim, como disciplina ou como ciência, a
meu ver, criminalística é o termo que mais satisfaz.
Dessa
forma queremos dizer que a metodologia, ou a sistematização dos
procedimentos voltados para essa área do conhecimento humano, nada
tem a ver com polícia técnica, ou outra denominação que vise
atrelar a perícia oficial aos procedimentos policiais tidos como
investigação empírica. Não que estejamos desmerecer os
procedimentos citados. Ou seja, da investigação empírica. Acontece
que no Brasil, desde que os serviços de perícia foram criados,
foi-se adotando uma sistematização própria, muito embora
destituída de qualquer processo de doutrinamento. Foi adquirindo uma
postura autônoma em relação aos demais serviços de investigação.
Segundo Benedito Paulo da Cunha11,
esse caminho que a criminalística brasileira trilhou ao longo dos
seus anos de criação e de existência, aconteceu por um processo
natural. Foi se aprimorando e hoje, a nosso ver, assume a postura
autônoma, o que é, sem dúvida, benéfica para o processo
investigatório e de aplicação da justiça de maneira geral.
Atrelar, portanto, a criminalística brasileira à Polícia Civil é
fazer da filosofia de trabalho dessas instituições, um sistema
americanizado. Vai sem dúvida descaracterizar todo o sistema
investigatório dos moldes atuais em todo o país. É somente atentar
para o sistema americano, para ver que o Inquérito Policial será
peça extinta. Caminhar na contramão da história tanto é difícil,
como é colocar-se em retrocesso. Dessa forma quanto mais se atrela a
criminalística ao sistema investigatório tradicional, quanto mais
se vincula os dois sistemas, mais se aproxima da necessidade de
extinção do Inquérito Policial. Ainda mais se aproxima a
sistematização cientificamente correta do sistema empírico. Isso
é, a meu ver, bastante lógico. Portanto, o que mantém o Inquérito
Policial vivo é o sistema existente. Quanto mais independentes as
duas instituições, mais sobrevida elas terão.
2.3.
Pequeno Histórico da Perícia
A
perícia criminal tem uma história que não se sabe ao certo o seu
ponto de origem. Alguns fatos históricos têm, evidenciada essa
prática, muito embora dentro do contexto de cada época e de cada
nação ou cultura onde se manifestou. De cada necessidade e de cada
potencialidade tecnológica. Podemos notar práticas metodológicas
na apuração de crimes diversos em vários países e várias épocas
diferentes.
2.3.1.
Moisés e os Livros da Lei
Segundo
a Bíblia quando Moisés conduzia o povo de Israel do Egito para a
terra de Canaã (hoje Israel), em fuga de um cativeiro que durou mais
de quatrocentos anos, Deus deu por seu intermédio, leis e normas
tanto de conduta social como de prática religiosa. Dentro dessa
coletânea de leis, formada pelo Pentateuco, ou seja, os cinco livros
da lei judaica, uma que literalmente impunha ao povo uma forma de
perícia em local de morte. Isso se deu por volta de 1400 antes de
Cristo, quando o povo estava no sopé do monte Sinai.
Diz
o livro de Deuteronômio capítulo 21 versículo 212
o seguinte: Quando na terra que
o Senhor teu Deus de der, se encontrar alguém morto, sem que saiba
quem o matou, sairão os seus anciões e sacerdotes, e medirão a
distância até as cidades mais próximas.
2.3.2.
Egito e Roma
Não
se fixa exatamente a data, mas tanto no Egito antigo como no imenso
território do Império Romano, têm-se notícias de problemas com
divisas de terra, quando essas divisas eram alteradas, isso por
motivos diversos, tanto por desconhecimento de uma sistematização
na prática do estabelecimento dessas, como por força de hábitos
falsários.
Para
a solução desses problemas havia pessoas especialistas nesse
ofício. Dessa forma quando alguém se sentia lesado na questão de
divisa de propriedade, o Estado enviava o seu funcionário
especialista em estabelecer limites, mediante medições de seu
perímetro.
Na
Roma13
dos césares, diz o historiador Tácito, que o pai de Aprônia foi
procurar o imperador Tibério, acusando Plaucio Silvano marido de sua
filha, de matá-la. O Pretor Plaucio Silvano se defendeu dizendo que
Aprônia teria se jogado do eirado de sua casa por vontade própria.
Durante uma visita a casa do seu pretor o imperador Tibério
encontrou móveis caídos e outros sinais de luta corporal. Concluiu,
então, que Aprônia foi empurrada do terraço da casa, contrariando
a versão do acusado. O que César fez no local foi uma perícia, ou
seja, um exame de local do qual constatou verdades que o depoimento
do cidadão não revelara. Parece-nos uma verdadeira perícia muito
embora, efetuada sem uma sistematização específica, sem maiores
conhecimentos no sentido investigatório, mas que sem dúvida, caso
seja uma história real, marca nesse Estado, de onde o direito
ramificou pelo mundo, uma verdadeira perícia em local de morte
violenta, esclarecendo um fato que o depoimento não foi suficiente
para fazê-lo.
2.3.3.
No Brasil
A
perícia tem uma história real no Brasil, implementada pelas
ordenanças em 1603. Com as atividades da inquisição, tem-se
notícia de atos técnicos na apuração de infrações morais,
promovidas pela igreja romana. Muito embora o mundo veja com reservas
as atividades da inquisição, ela é responsável por práticas
investigatórias baseadas em metodologia científica. Dessa forma
deixando de olhar as práticas reprovadas dessa instituição,
podemos crer que sobraram conhecimentos importantes, certamente
introduzidos por religiosos sábios e íntegros. Pessoas boas sempre
existiram mesmo durante os regimes totalitários mais rejeitados pela
história humana.
O
Código do Império14,
publicado em 1830 previa-se a realização de exames periciais em
diversas áreas da atividade humana, tanto social como cívica.
2.4.
Importância da Perícia
No
curso da história da humanidade, fica evidente a importância do
trabalho pericial associado à criminalidade. Pois essa história tem
evidenciado desde os seus primórdios, iniciando com atividades que
usavam métodos rudimentares, mas para a época e contexto,
eficientes. Chega aos nossos dias sobrevivendo a reveses de todas as
naturezas. Se esse fator histórico-social por si só não é
suficiente para evidenciar e comprovar a sua importância daí a
enumeração de outros fatores que somados a indicarão com mais
segurança.
Primeiramente
a perícia é colocada no contexto da justiça como meio de prova
material. Como titular do corpo de delito, ou seja, da prova
material. Sendo assim, é bom observar que sendo ela livre de
emoções por pertencer ao mundo das ciências naturais, e não ao
mundo das emoções, não depende de depoimentos e assentadas muitas
vezes montados para favorecer ou desfavorecer alguém. Não que esse
fato eleve no campo jurídico a perícia a um patamar de
superioridade, pois o nosso sistema de leis não estabelece
hierarquia para as provas, como já mencionado. Mas sendo essa prova
desprovida de qualquer compromisso de ordem emocional, sem se
relacionar nem com as partes nem com os enunciados das leis jurídicas
nem ainda com a polícia que promove a investigação empírica, fica
a perícia desobrigada de subserviência, podendo se concentrar
apenas na metodologia científica, ou seja, nos ditames das leis
naturais. O que ela diz, a perícia segue. Não favorece e nem
desfavorece ao mundo da consciência. Diferentemente do sistema
americano, onde a perícia tem a tendência de auxiliar a polícia e
muitas vezes a auxilia também nos equívocos, denunciando o inocente
e prestigiando o culpado. Quando a perícia trabalha independente da
polícia, não se submete a ela nem tenta agradar confirmando os seus
resultados. Se uma perícia, que trabalha distintamente,
autonomamente e confirma uma investigação empírica é sinal de que
ambas trilharam por caminhas corretos. Dessa forma o grau de certeza
é muito maior. O resultado encontrado é muitas vezes mais
confiável.
A
perícia além de atuar como titular do corpo de delito auxilia como
sistema seguro de identificação do criminoso. Ela estabelece uma
ligação material entre o fato e seu autor. É importante no sentido
de identificar o criminoso porque, aplicando métodos cientificamente
conhecidos e imparciais, possui maior chance de acerto. Cita-se como
meio de identificação desde os métodos pioneiros, como a
identificação por meio das impressões digitais e que são atuais,
até os meios e métodos mais modernos como o exame de DNA. A
identificação por métodos pautados pelas ciências naturais pode
ser considerada como um indicativo da importância da perícia no
contexto criminalístico.
Como
sistema seguro para desvendar crimes, a perícia oferece uma cadeia
de exames das mais diversas modalidades. Faz uso metódico dos
conhecimentos disponíveis no mundo das ciências naturais. Uma vez
que a Perícia trabalha aplicando apenas conhecimentos científicos,
usando técnicas e métodos testados e conhecidos da comunidade
científica internacional, o risco de erro é menor, realçando ainda
mais a sua importância.
A
perícia, ainda como instrumento da justiça, está pautada em normas
legais que estabelecem os parâmetros para os seus procedimentos.
Dentro dessa legitimidade o sistema pericial brasileiro tem poder de
apresentar de maneira isenta, os seus resultados para que o mundo
jurídico possa pautar suas conclusões em dados confiáveis. Isto,
sem sofrer influência dela.
Dessa
forma a perícia age como instrumento que dispensa influências
subjetivas e emocionais. Não necessitando de informações ou de
instrumentações de ordem subjetiva e emocional para desenvolver os
seus procedimentos.
2.5.
O que é Ser um Perito Criminal e Médico Legista
A
função pericial no Brasil é de caráter oficial, ou seja,
administrada pelo Estado. Como já foi dito, todas as funções
policiais que estão ligadas aos procedimentos criminais estão sob a
tutela do Estado. A função pericial que é exercida pelo perito
criminal e o médico legista possuem o mesmo caráter.
Como
vimos anteriormente o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece
as funções e alguns procedimentos e prerrogativas básicas para o
perito, o médico legista e demais funções que integram os quadros
do órgão de perícias.
Diversas
leis e decretos estaduais determinam o relacionamento dos
funcionários com a instituição a que pertencem e com a sua unidade
da federação. Quantitativos, funções, escolaridade, salários, e
demais formas relacionais do funcionalismo público estadual.
Cada
estado da federação possui autonomia e normas próprias de acordo
com as exigências da lei maior, a Constituição Federal.
2.6.
Requisitos Básicos para a Função
Para
ser integrante dos cargos de perito criminalístico no Brasil há
exigências com relação à formação escolar que é de nível
superior, e quais os cursos que são pré-requisitos para o exercício
de cada função.
Para
ser perito criminal é exigido curso superior, com bacharelado,
licenciamento ou graduação nas áreas das ciências exatas,
físicas, biológicas, incluindo cursos de geologia, geografia,
computação, contábeis e medicina.
Atualmente
no estado de Goiás, não há restrições nas formações, desde que
superiores, para preenchimento de vagas para perito criminalístico.
Para
o preenchimento de vagas para médico legista, o pré-requisito e
curso de medicina.
Além
dessas exigências é preciso ser brasileiro, ter maior idade, estar
em dia com o serviço militar, ser eleitor, ter bons antecedentes
criminais.
É
preciso ainda ser aprovado em concurso público, ser aprovado em
curso de formação específico de cada função e, por fim, ser
nomeado pelo Governo do Estado. Isto para o caso de perito da área
estadual.
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
- Prova
- 3.1. Conceito
Interessa
para quem estuda criminalística, o conceito de prova, quando esta se
encontra relacionada com um fato tipicamente criminoso. Assim podemos
especificar como Prova Criminal ou Prova Pericial. Mesmo por que
prova possui um conceito genérico e estamos tratando de prova num
sentido restrito. Ou seja, aprova material quando relacionada a
fenômenos criminais.
O
saudoso perito criminal, Ascendino Cavalcante, conceitua prova como
–tudo aquilo que demonstra a
veracidade de uma proposição, ou a realidade de um fato17.
Prova,
portanto, não se trata do objeto do crime, da arma do crime e outras
coisas relacionadas ao fato criminoso, mas tudo isso decodificado, ou
seja, analisado e interpretado pelo perito criminal, para estabelecer
por meio dos exames, a sua relação com o fenômeno criminoso.
Assim, enquanto os objetos do crime não forem devidamente analisados
e relacionados com o fenômeno, não podem ser considerados como
prova. É de entendimento que um revólver somente passa a se
constituir prova de um crime, quando estabelecida sua relação
material com o mesmo. Uma faca só pode ser considerada como prova de
um crime quando feita sua devida relação com o fato. Se não for
devidamente analisado, e estabelecida a sua relação com o crime,
nada constitui prova material do mesmo.
3.2.
Classificação da Prova
O
CPP classifica as provas de acordo com a sua origem. Ou seja, de onde
elas são extraídas. Se de uma fonte ou de outra. Ela pode ser então
confessional, testemunhal, documental ou pericial.
- Confessional – Entende-se que uma prova é confessional quando ela é extraída da confissão do próprio acusado. Ela é registrada na forma de depoimento, ou o Termo de Declaração, diante da autoridade.
- Testemunhal – A prova pode ser testemunhal quando origina do testemunho de alguém que presenciou, ou que soube do fato e o relata na presença da autoridade. Origina-se dessa forma a Assentada.
- Documental – A prova é documental quando se constitui de documentos diversos, seja de origem verbal ou gráfica. Quando fica algum tipo de registro do crime.
d)
Pericial – Por fim uma prova é pericial, quando origina da análise
e da interpretação dos vestígios materiais do crime. Quando os
vestígios produzidos durante a perpetração do crime são
interpretados pelo perito ou pelo médico legista e transformados em
Laudos Periciais.
3.3.
A Natureza da Prova
Consiste
a prova, em todo material, instrumental e qualquer evidência capaz
de estabelecer ou permitir estabelecer uma ligação entre o fato e a
sua autoria.
Isso
nos faz pensar naquilo que pode ser considerado como prova, no que
diz respeito a um fato criminoso. O que realmente pode e deve ser
considerado como prova de um crime. Estamos discutindo, a prova
material. Aquela trabalhada pela perícia criminal. Dessa forma é
bom relembrar que um revólver, uma faca, ou qualquer objeto
encontrado no local do crime, não pode ser considerado como prova,
enquanto não for estabelecida uma ligação entre esse objeto, o
crime e a sua autoria. Mesmo que seja um documento, escrito, falado
ou criptografado. Entende-se, então, que nem tudo que é encontrado
no sítio de um crime é prova desse crime. Mas tudo que ficar
cientificamente demonstrado como tal.
De
acordo com a legislação brasileira, um profissional deve ser
nomeado pelo Estado para expressar esses exames através do laudo
pericial. O perito criminal é o profissional imbuído de legalidade
para esse encargo. O Estado brasileiro tem sido exigente nesse
sentido, só permitindo que os peritos criminais exerçam essa
função.
3.4.
A Importância da Prova Pericial
Como
tem sido discutido até agora, a importância da prova material na
apuração de um crime, e na imputação de pena, é algo didático,
legal e moral. A prova material, ou prova pericial é vista como
eficaz no sentido de estabelecer a ligação entre o fato típico, o
instrumental usado na sua prática e a sua autoria. Portanto é algo
que deve ser observado por todos que estão envolvidos tanto com a
apuração do crime como da aplicação da pena. No local onde o
crime foi praticado, se encontram todos os vestígios de sua
perpetração, e devem ser preservados até que sejam devidamente
analisados
Há
de se considerar que um procedimento policial, de acordo com o CPP,
inicia-se com o exame do corpo de delito, ou seja, o local, todo o
material, ou instrumental relacionado, inclusive o corpo, se for o
caso. Uma vez que o procedimento policial passa para a esfera do
judiciário, transformando-se em processo, os procedimentos periciais
são aproveitados, enquanto que os demais procedimentos são
refeitos. Os envolvidos são arguidos novamente, as testemunhas são
ouvidas novamente, mas os laudos periciais são aproveitados, na
íntegra ou em parte. Daí, a grande importância que deve ser dada
aos trabalhos periciais, pelos que os realizam como pelos que deles
fazem uso.
No
mundo inteiro os procedimentos periciais são feitos com base na
mesma metodologia, sendo observados com a mesma importância.
3.5.
Análise e Interpretação da Prova
A
análise e a Interpretação dos vestígios materiais de um crime é
feita usando metodologia ou sistemática de procedimentos, adequados
para cada tipo de evidência. É um processo de decodificação
desses vestígios materiais e das informações levantadas, para
colocá-las ao nível da compreensão dos interessados, muitas vezes
leigos no assunto. Por exemplo, o resultado do exame do material
genético, capaz de estabelecendo a ligação entre duas situações,
ou duas pessoas, se não for decodificado para uma linguagem popular,
não passa de um amontoado de quadradinhos coloridos apostos um ao
lado do outro. Quando o perito nesse tipo de decodificação o faz,
nós os leigos entendemos o significado dessa informação. O
resultado de um exame de substância, realizado num
espectrofotômetro, ao leigo não passa de um desenho feito por uma
criança de cinco anos de idade. Assim são os resultados de muitos
exames expressos em linguagem puramente técnica.
Devem
os exames ou as análises e interpretações, serem feitas por
profissionais competentes (perito), que possuem conhecimentos
científicos específicos de cada área, sendo investidos de
autoridade para tal, mediante nomeação do Governo do Estado da
Federação a que pertence, além das previsões do Código de
Processo Penal. Artigo 159.
3.6.
Estado Original dos Locais e Vestígios
Quando
se fala em vestígios materiais de um crime é preciso comentar o
estado desses vestígios, ou seja, como eles se encontram após a
perpetração do crime. O estado original desses é aquele em que foi
encontrado imediatamente após o fato ocorrido. É a situação no
que diz respeito ao posicionamento e preservação fiel de todos os
elementos materiais constituintes da cena original do crime. Não
apenas do posicionamento, mas das condições gerais de todos esses
elementos. O corpo, os objetos diversos, armas, projéteis,
substâncias e demais constituintes. Não há nada mais, nem menos
importante. Todos eles são importantes até que estabeleça a devida
ligação entre eles, o fato e com o autor do delito. Ele, o local,
com todos os seus constituintes em seu estado natural é que permite
a fiel interpretação do evento e a ligação entre as partes. Não
sendo acrescido e nem retirado dele, qualquer minúcia por pequena
que pareça.
Assim,
pode a perícia, levar em conta a sua natureza, ou seja, em que
realmente consiste. Tem o local de um crime, todos os elementos
produzidos durante o transcorrer do mesmo. Muitas vezes não se
encontram totalmente visíveis, mas estão lá. Somente a argúcia do
perito identificará cada um deles.
Quanto
a sua origem, a prova sempre será constituída da análise de todos
os vestígios produzidos durante o crime. O corpo de delito. Caso
seja acrescentado ao local, um objeto que não foi deixado durante a
ocorrência do crime, ele será incorporado ao rol dos vestígios que
constituirão o corpo de provas. Isso quer dizer que a situação
será diferente da original, podendo levar a uma interpretação
diferente da que realmente é verdadeira. Uma pegada produzida depois
da perpetração do crime passará a ser interpretada como sendo de
alguém suspeito, pois esse alguém que produziu a pegada esteve no
local. Um objeto por insignificante que seja, retirado da cena do
crime pode levar a uma interpretação errada do desenrolar do fato.
É
importante a real localização dos vestígios no palco do evento de
acordo com a dinâmica dos acontecimentos.
A
situação de cada vestígio ou objeto que ficou depositado após a
ocorrência do crime, pode ser alterada em função das intempéries
do tempo. Alguns se deterioram em função do próprio transcorrer do
tempo. Certas substâncias reagem entre si, transformando-se em
outras, muitas vezes dificultando o processo de interpretação.
Esses vestígios precisam ser devidamente protegidos até que as suas
coletas ou análises sejam realizadas. De qualquer forma, a situação
original vai permitir um diagnóstico correto de toda a dinâmica do
crime e é baseado nessa premissa que o local deve ser protegido e
preservado até que seja devidamente periciado e, dele, recolhidos
objetos, substâncias ou quaisquer coisas que possam ajudar a
esclarecer o crime e constituir nas provas do mesmo.
3.7.
Preservação do Local e dos Vestígios
Preservar
é manter as coisas no seu estado original. Preservar o um local de
um crime é mantê-lo com todos os vestígios no seu estado original.
Lembrando sempre que se trata de vestígios de um crime e que eles
precisam esclarecer o fato e serem transformados em provas. Eles
serão analisados e interpretados de acordo com as posições e
condições em que forem encontradas. Assim, seja a arma do crime,
seja a mancha de sangue, seja urina, fezes, espermas, óleo ou
qualquer objeto ou substância. Seja uma marca qualquer no piso ou na
parede; seja o corpo da vítima, a pegada, a ponta de cigarro, o fio
de cabelo, a impressão digital, qualquer outra coisa; até mesmo a
testemunha. O princípio da individualidade diz que não existem duas
coisas iguais. Pois bem, podemos dizer que não existem dois locais
ou situações iguais. A alteração de um local implica em
transformá-lo em outro local e outra situação. O crime fica dessa
forma, descaracterizado.
Vale
ressaltar que muitas informações que existem com a testemunha, são
violadas por processos psicológicos, produzidos por investigações
desenvolvidas por metodologias não recomendadas. Havemos de voltar
ao assunto para discutir a preservação dos vestígios materiais nos
locais de crimes de maneira mais abrangente.
3.8.
Prova Técnica
Podemos
dizer que a expressão “prova técnica” é sinônimo de prova
pericial e prova material.
De
acordo com o renomado Locard18,
prova técnica é aquela
extraída dos exames feitos pelos peritos, nos vestígios físicos
encontrados nos locais, na pessoa da vítima, no suspeito, ou no
criminoso.
Hoje
esse o conceito de vestígios físicos se encontra carente de uma
complementação, pois hoje a criminalística trabalha com vestígios
que vão além. São energias e suas formas de expressão.
Com
base no conceito de Edmond Locard, a produção da prova técnica
envolve três aspectos importantes. A metodologia empregada, o objeto
dos exames e a pessoa que os realiza. Como metodologia, entende-se a
sistemática de cada exame relacionado, a qual deve ser de acordo com
os princípios científicos. A partir de conhecimentos
comprovadamente científicos, testados pela comunidade científica,
ou, pelo menos, por métodos científicos conhecidos, os quais podem
ser testados quando necessário por outros peritos ou cientistas. Por
universidades ou grupos de estudo. O segundo aspecto expressa o
objeto dos exames, ou seja, tudo que está relacionado, ou
supostamente relacionado como o crime e com o seu autor. Tem
conotação espacial, temporal e vetorial, ou seja, tem um foco
definido, para o objeto do crime. O terceiro aspecto é de conotação
legal, ou seja, para realizar os exames nos vestígios, além de
competência comprovada pela formação universitária e por curso de
formação específico, é preciso que o perito seja investido de
autoridade para tal, o qual passa pelo processo de concurso público,
curso de formação e nomeação pelo Governo do Estado.
3.9. Corpo de Delito (Corpus delicti)
No
início da história da criminalística, corpo de delito referia-se
ao corpo da vítima, mas com o passar dos tempos os conceitos foram
sendo aprimorados e a expressão corpus delicti, passou a ser mais
abrangente.
Segundo
o perito Ascendino Cavalcante19
Corpo de Delito é o conjunto
dos elementos materiais de uma infração.
De
acordo com o conceito de prova técnica e de corpo de delito,
infere-se que passa pela diferenciação de unidade e diversidade.
Enquanto a prova técnica não estabelece quantidade, corpo de delito
se refere ao conjunto. Refere-se ao corpo de vestígios que serão
transformados em provas relacionadas ao mesmo fato criminoso.
Portanto corpo de delito concebe outro conceito importante, cuja
compreensão estende-se até o ponto de ver o próprio objeto do
crime transformado em meio de prova. Isto é feito através de outro
conceito, tal seja o exame de corpo de delito.
3.10.
Exame de Corpo de Delito
O
mesmo autor que define corpo de delito, define também exame de corpo
de delito, como sendo o
conjunto de meios materiais de comprovação da existência dos
elementos essenciais de um fato típico.
Vai
além do exame de todos os elementos do crime, ou seja, corpo da
vítima, instrumentos, substâncias e outras coisas, mas ao conjunto
de todas as possibilidades encontradas durante a investigação
científica do crime. Exames de objetos que não se encontravam na
cena do crime, a confecção de retrato falado, as possibilidades de
exames complementares e até mesmo outros meios materiais, ou
tornados materiais por meio de perícias. A exemplo, avaliações
indiretas, reconstituições e outros recursos. Desde que se faça
com uma metodologia conhecida e eficientemente científica.
É
a meu ver, diferente, a feitura de um retrato falado por um
profissional de desenho ou de informática, que o faz com esmero,
levando a resultados até primorosos, e o trabalho feito por pessoa
que além de qualificação profissionalmente e legal, feito com base
em metodologia específica e entrevista cognitiva, a qual segue
padrões rigidamente científicos.
É
diferente o trabalho feito por profissional com formação, mas que o
faz desconhecendo a sistemática científica ligada à
criminalística.
______________________________________________________________________________
4. Local de Crime
4.1.
Definição
Carlos
Kehdy20,
um conceituado estudioso e profissional da criminalística paulista
define local de crime como sendo
toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de
delito e que, portanto, exija as providências da Polícia.
A
definição de local de crime, mesmo sendo muito técnica, expressa
exatamente a ideia do que é. Portanto como toda definição tenta
ser abrangente o suficiente para atingir todos os aspectos, mas nem
sempre consegue. Assim entende-se que local de crime é, a princípio,
uma área sem delimitações físicas, pois enquanto não passa por
exames meticulosos não consegue ser delimitada satisfatoriamente.
Deve, portanto ser entendida como toda área onde existem ou podem
existir vestígios do crime.
Como
já foi comentado, no local do crime encontram-se os vestígios que
permitirão não apenas esclarecer o que ocorreu, mas também
equacionar a prova material na qual todos os procedimentos se
apoiarão para dar sustentação à aplicação da justiça. Por isso
o estudo do local do crime é do ponto de vista da criminalística,
merecedor de atenção especial. Sendo indispensável o seu exame de
forma minuciosa. Aliás, o Código de Processo Penal é que dá essa
importância e normatiza os procedimentos periciais básicos no
mesmo. Esse estudo não é uma mera observação e descrição dos
seus elementos, mas a observação sistemática de todos os elementos
nele contidos. O exame minucioso de cada detalhe, a coleta de
vestígios, a realização de exames complementares nesses vestígios,
e o relacionamento de todos eles, para uma explicação convincente e
acertada do ocorrido. Permitirão estabelecer também um nexo causal
entre esses vestígios e o autor, ou mesmo, a vítima em determinados
casos, quando esta não se encontra no local onde o crime foi
consumado. Dizem os comentaristas que o local, conta a história do
crime. E isto é verdade, basta saber encontrar os vestígios,
levantá-los examiná-los e relacioná-los convenientemente.
Daí,
a importância que se dá ao local onde o crime foi cometido e, isto
ocorre no mundo todo. Estudiosos, na sistemática de buscar e
encontrar os vestígios produzidos aperfeiçoam cada vez mais, e a
cada dia, as técnicas e incorporam novos instrumentos de pesquisa.
Aprimoram a perspicácia do perito e aumenta o grau de interesse por
resultados cada vez mais eficientes. Para o leigo, muitas vezes um
detalhe passa despercebido, ou não possui o devido valor, mas para o
pesquisador qualquer coisa tem importância. Qualquer detalhe,
qualquer objeto, qualquer posição dos objetos, pegadas,
substâncias, fios de cabelo, fibras, modo de corte de uma corda, de
uma peça qualquer. Posição do corpo, forma de uma mancha de sangue
ou de outra substância, quantidade e cor sempre dão uma resposta ou
outra, que de qualquer forma tem um valor no momento de comprovar uma
verdade.
O
modo de abordagem dos locais de crime tem sido objeto de estudos e
tratados, de forma que estabeleceu-se uma sistemática de atitudes e
atividades com relação aos procedimentos das diversas equipes que
de uma forma ou de outra se encontram envolvidas na apuração dos
crimes. Seja a Polícia Civil, a Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros, profissionais da área de saúde, tem tido a preocupação
no sentido de preservar cada local de crime. A sociedade também deve
se envolver com esse processo sempre no sentido de ajudar a
esclarecer os fatos para que a lei possa ser aplicada de maneira
justa. Consciência é o que se espera da sociedade cada vez mais, no
sentido de auxiliar na preservação do local crime.
Por
isso o Código de Processo Penal valoriza o local do crime com vistas
à sua apuração, e valorizam também a sua manutenção com vistas
à preservação do seu estado e a originalidade do mesmo.
Quando
se fala em preservar o local, ou um vestígio, deve ser entendido
como um conjunto de procedimentos capazes manter o local com todos os
vestígios da maneira como foi produzido, até que a perícia se
realize completamente. Deve então ser isolado e preservado de acordo
com as necessidades de cada um.
4.2.
Preservação do local do Crime e sua Responsabilidade
Como
no local onde um crime foi consumado estão as suas evidências,
estão os seus vestígios e esses vestígios é que permitem tanto
esclarecer o mesmo, como estabelecer a prova material, importante é
a preservação dele, e dos vestígios do crime até que a perícia
seja realizada.
A
necessidade de preservação do local de crime é abordada no Código
de Processo Penal no artigo 169, estabelecendo sua necessidade e
atribuindo pessoalidade para a sua realização. Cabe, portanto, a
autoridade policial esse encargo bem como o dever de conhecer e
desenvolver todos os passos da investigação do crime. Conhecendo e
agindo parcialmente, com certeza deixará que detalhes importantes
passem despercebidos. Mesmo porque de acordo com a sistemática da
investigação criminal brasileira, a perícia vê o crime como um
fenômeno científico e, portanto deve ser tratado como tal. Já a
autoridade policial vê o crime como uma quebra das normas legais
vigentes e está investido de autoridade para presidir a investigação
até chegar ao culpado e levá-lo ao tribunal para ser julgado. Olha
sempre para o suspeito como pessoa capaz de praticar o ato delituoso,
e por processo específico de investigação procura meios para
incriminá-lo. A perícia vê o fato como um fenômeno e se propõe a
esclarecê-lo, e demonstrá-lo da melhor maneira possível. Assim
esclarecer o que aconteceu, como aconteceu, quando, onde e quem o
praticou, de maneira impessoal. Nunca aponta para uma pessoa, como
culpada, mas procura meios de estabelecer uma ligação entre o crime
e um criminoso, que para ela não importa se é João ou Maria. Para
tanto, a autoridade policial precisa ver o fato do início ao fim, é
preciso que ela cuide de todas as etapas de sua apuração.
Comparecendo, isolando, preservando, verificando e acompanhando,
requisitando exames.
4.3.
Local de Crime – Classificação
O
perito Carlos Kedy21,
em seu Manual de Local de Crime, classificou didaticamente os locais
de crimes para facilitar a compreensão dos mesmos, o que a meu ver
serve para permitir ao perito criminal de qualquer época, e
formação, produzir uma melhor apresentação e discussão dos
exames realizados. Para ampliar sua perspicácia na busca dos
vestígios, e proporcionar uma melhor ambientação, ainda que apenas
mental, dentro da cena do crime.
4.3.1
– Quanto ao Local em Si -
Local
Interno, Externo, Imediato e Mediato
Considerado
o ambiente onde ocorreu um fato delituoso, e sua posição com
relação aos limites físicos existentes, podem ser classificados em
ambiente interno ou externo. Considera ainda o posicionamento
mediato, ou seja, a proximidade do ambiente onde o fato se deu. Em
ambiente imediato, aquele que está contíguo aos vestígios
visíveis. É mediato, o local que fica nas imediações do palco do
evento.
Não
há como estabelecer um limite físico exato para determinar onde
começa e onde termina um local de crime, por que cada local e cada
fato apresenta características próprias e, somente o bom senso
seguido dos exames é que pode permitir essa delimitação. De
qualquer forma, para efeito de isolamento do local de um crime, vale
o bom senso e uma vistoria prévia capaz de verificar até onde os
vestígios se encontram evidentes, ou possíveis.
4.3.2.
Quanto à Natureza do Fato
Consideram-se
os locais quanto à natureza do fato, como segue.
Didaticamente
a determinação antecipada da natureza de um fato, facilita a sua
abordagem, a compreensão e a descrição do evento. O estudo da
natureza de um evento criminal permite uma melhor descrição dos
exames para efeito de criação das primeiras hipóteses.
São
tantos os tipos de locais de crimes que é praticamente impossível
nomeá-los todos. Alguns deles são lembrados.
Local
de morte violenta;
Local
de acidente de trânsito;
Local
de incêndio;
Local
de arrombamento seguido de furto;
Local
de danos à propriedade;
Local
de degradação ambiental;
Local
de abate clandestino.
4.3.3.
Quanto ao Estado de Conservação
A
classificação de um local quanto ao estado de conservação diz
respeito a situação em que se encontra após a perpetração do
crime. Pode ser encontrado idôneo ou inidôneo.
Local
idôneo
Um
local é idôneo quando preservado exatamente do modo como foi
encontrado logo após a sua perpetração. O local não violado.
Local
inidôneo
É
o local em que foi alterado de sua situação original, seja por
pessoas desavisadas ou intencionadas, pela própria polícia, animais
ou mesmo pelas intempéries do tempo. Local violado adulterado.
Locais
relacionados
Locais
relacionados são aqueles que guardam uma relação entre si pela
prática de um mesmo crime. Muitas vezes um crime inicia em um local
e termina em outro, ou ainda é praticado em um local e parte dos
vestígios transportados para outro. É preciso estabelecer uma
relação técnica entre os locais a partir de vestígios que são
comuns a ambos.
_________________________________________________________________________
5. Procedimento Pericial Básico
Existe
uma cadeia de procedimentos básicos22
que o perito executa no local de crime, os quais são os mesmos, ou,
pelo menos, semelhantes para a maioria deles. Isso devido à
metodologia científica aplicada à criminalística. Variações
existem em função da filosofia de trabalho que muitas vezes difere
em detalhes, de perito para perito, de uma unidade da federação
para outra e ainda de uma cultura para outra. No Brasil esses
procedimentos são diferentes de outros países, como já dito, em
função desses e outros fatores. Não se esquecendo nunca de que a
metodologia científica é que norteia todos os procedimentos.
A
sistematização existe e é necessária, pois, dessa forma não há
como agir de forma diferente sob pena ver o trabalho pericial cair em
descrédito. Agindo cada perito de acordo com suas próprias
experiências, estará sujeito a interferências estranhas de caráter
não científico, ficando à mercê de procedimentos empíricos e
sujeito às influências ou ingerências de uma ou outra linha de
raciocínio, em função principalmente da forma como os órgãos de
perícia são administrados. Função também, e com um forte apelo,
da questão hierárquica que rege o doutrinamento da Polícia ou do
órgão em que está inserida a função pericial. A exemplo,
funcionário de uma função chefiando função assemelhada, possui
por força de sua posição, prioridades de acordo com essa função
e formação. Normalmente, ocupa cargo de confiança, o que muitas
vezes, não deixa de ser também apático ao sistema que comanda.
Como
sistematização dos serviços a serem executados em locais de
crimes, basicamente deve ser considerada a seguinte cadeia de
procedimentos básicos:
a)
Uma vez no local de um evento tipicamente criminal, a primeira
providência a ser tomada é fazer uma leitura panorâmica de toda a
área que também é chamada cena do crime. Essa leitura passa pela
observação sistemática e criteriosa, pelo fato de que através
dela o perito pode fazer um diagnóstico prévio do mesmo, com todo o
seu conteúdo e assim possa elaborar um planejamento das suas
atividades. Para essa visão, deve o perito se postar em uma posição
da qual ele pode ver todo o palco do evento, ou, pelo menos, a
maioria dos vestígios nele contidos. Esse planejamento é
importante, pois ajuda a estabelecer a dimensão do evento, localizar
os principais componentes do mesmo no espaço-tempo, sem prejudicar
os vestígios existentes. Também dinamiza os trabalhos de forma a
produzir um levantamento completo e eficiente.
b)
O planejar um trabalho pericial é de suma importância. Mesmo que
seja um planejamento simples, feito apenas a nível mental. Quando se
trabalha com perícias complexas, esse planejamento deve ser
obrigatório e elaborado. Não é uma obrigação imposta pelo órgão,
mas pela metodologia científica aplicada à perícia criminal. Sem
planejamento, qualquer ação pode ficar perdida entre os
imprevistos. Entre as suas etapas. O planejamento serve para dar um
norte e orientar a perícia no sentido de passar por todas as etapas
sem esquecer detalhes e sem que uma etapa prejudique as outras.
Somente com um planejamento esse trabalho terá sucesso. Mesmo porque
na maioria das vezes, são necessárias ações complementares, com
exames nos diversos laboratórios possíveis.
c)
Como atividade pericial propriamente dita, o local deve ser
primeiramente fotografado com tomadas panorâmicas a partir de pontos
externos, considerando todos os ângulos importantes. De maneira a
registrar toda a cena do evento. Tudo deve ser deixado no local, até
a fase seguinte.
d)
Depois de fotografado e examinado previamente o local dever ser
desenhado em forma de rascunho, com tomadas de medidas de
comprimentos, de ângulos, com anotações das medidas, e dos
detalhes importantes. Posteriormente esse rascunho vai ser
transformado em um desenho técnico, com plotação de todos os
elementos do local e os produzidos durante o evento. O desenho no
local, no contexto da metodologia pericial serve tanto para ilustrar
o laudo, como também como ferramenta poderosa de levantamento e
registro de dados. Assim ele pode ser elaborado à medida que os
exames vão se processando.
e)
O exame propriamente dito do local, ou dos objetos de um crime, é
feito de tal maneira, observando sistematicamente as técnicas
estabelecidas para cada caso. Muitos exames são realizados no
próprio local do evento, outros, posteriormente em laboratório ou
em ambiente adequado para tal, usando muitas vezes equipamentos
adequados ou mesmo a observação direta. Outros exames são
realizados em laboratório específico de cada área de atuação.
Durante esses exames, surgem necessidades de novas fotografias,
microfotografias ou mesmo de desenhos ou esquemas.
f)
A coleta de dados técnicos é feita à medida que o local vai sendo
examinado em suas minúcias, observando-se a importância de serem
feitas anotações desses dados. Nunca se deve confiar na memória.
Muitas
informações de natureza não técnica são também colhidas com
pessoas presentes, envolvidas testemunhas. Do ponto de vista da
metodologia, essas informações são consideradas para efeito de
formação de hipóteses, as quais devem ser checadas pelo perito
durante dos seus exames.
g)
Quando a sistemática exigir o levantamento de impressões digitais,
de pegadas, marcas, bem como o recolhimento de objetos e substâncias
para exames complementares, esses procedimentos devem ser feitos de
acordo com rigorosa observação da técnica de coleta de cada um
deles. Devem ser levantados de imediato, ou serem demarcadas e
protegidas, para levantamento no final do processo. Esses objetos ou
substância são os mais variados possíveis, e o valor que cada um
tem no contexto, nunca deve ser questionado, pois nunca se sabe a
real importância deles até que os trabalhos sejam concluídos.
Nunca devem ser esquecidos até que o exame de cada um deles seja
feito e, analisadas todas as circunstâncias relacionadas. O
desenrolar dos exames e das investigações vai mostrar a real
importância desses dados.
A
coleta de material para exames complementares segue a rigorosa
técnica a qual é especificada para cada material e cada exame a ser
realizado. Portanto, deve ser coletado por profissional competente,
ou seja, o perito criminal, o médico legista ou os próprios peritos
encarregados desses exames. Lembrando que uma coleta feita de maneira
incorreta pode prejudicar ou mesmo inviabilizar o resultado dos
exames. Caso o próprio perito tenha alguma dúvida com relação a
sistemática da coleta de alguma tipo de material ou substância é
aconselhável solicitar ajuda de quem trabalha na área específica
de cada exame. O livro Metodologia Científica em Perícia Criminal,
traz um protocolo bastante confortável de levantamento e transporte
de evidências diversas em locais de crimes.
Diante
do levantamento completo, e dos resultados dos exames complementares,
na maioria dos casos o preito tem condições de elaborar o laudo
técnico competente.
A
liberação do local para os interessados somente deve acontecer
depois que os dados forem conferidos e, constatada a sua eficiência.
A
sistematização dos exames em locais de crimes recomenda a
averiguação e o estudo individualizado de cada local. Cada um e
exige um procedimento específico, muito embora a metodologia
apresente uma sistematização básica.
Tomamos
como exemplo alguns tipos de locais mais comuns.
A
criminalística se preocupa em fazer um estudo individual e profundo
dos locais diversos, cada um com suas particularidades, e também dos
exames efetuados nos principais laboratórios de criminalística.
Serão apresentados a seguir, primeiramente os exames de locais e ao
seu tempo, os principais exames de laboratório.
É
intenção, no entanto, fazer uma abordagem básica de cada tipo de
local e de cada exame possível, ao mesmo tempo sugerindo uma
compreensão dos demais. Tomando por base o organograma do Instituto
de Criminalística de Goiás, com suas principais divisões e
serviços.
Para
este documentário, o critério para escolha, foi principalmente o
índice de incidência dos mesmos.
_Local
de morte violenta;
_Local
de acidente de trânsito;
_Local
de incêndio;
_Local
de arrombamento seguido de furto;
_Local
de danos à propriedade;
_Local
de crimes contra o meio ambiente;
________________________________________________________________________
6.
O Laudo Pericial
A
criminalística brasileira está ligada de forma intrínseca ao Laudo
Pericial, de maneira que um não sobrevive sem o outro. Não há
criminalística sem Laudo Pericial e não há Laudo Pericial sem a
criminalística. Tudo isso por conta da sistemática desenvolvida ao
longo dos anos no Brasil. Há países que a sistemática judiciária
dispensa o laudo pericial da forma como é feito por aqui. Os exames
e os seus resultados são relatados perante o tribunal.
Já
que o laudo pericial é para nós peça de fundamental importância,
convêm discuti-lo no contexto literário da criminalística. Não
com a profundidade que o assunto requer. Mas em linhas gerais podemos
conhecer essa peça que é a representação gráfica das idéias e
dos exames realizados pelos peritos e médicos legistas. Ressaltando
que não há uma literatura no Brasil que trate exclusivamente desse
assunto.
Segundo
o saudoso perito criminal pernambucano Ascendino Cavalcante, Laudo
é o relatório redigido pelos peritos, a respeito dos exames
realizados15.
(interpretado).
O
autor não cita normas, nem recomendações a respeito de redação
do laudo, mesmo porque, essas normas não existem até o presente. O
que existe são recomendações isoladas em uma ou outra literatura.
Cremos, portanto, na necessidade de se criar normas redacionais e
gramaticais para a redação dos laudos para que possam expressar a
realidade dos exames realizados sem ferir as normas de redação da
Língua Portuguesa.
Para
Benedito Paulo da Cunha, Editora Ateniense, o Laudo Pericial é
diferente de outros laudos. Assim recebe o nome de Laudo Pericial
Criminalístico. Para esse autor, o
Laudo Pericial Criminalístico possui o rigor das Leis Naturais, e
está voltado exclusivamente para elas, evitando qualquer relação
com as Leis Jurídicas e com as Leis da Consciência.
Eu
diria mais. O Laudo Pericial é o discurso narrativo do resultado dos
exames realizados e das conclusões a respeito do fenômeno
Criminalístico em estudo.
Para
a construção desse discurso, como os demais conceitos afirmam,
procedimentos científicos e metódicos foram efetuados. Resta agora
produzir um relatório regido com normas rígidas elaboradas por essa
própria metodologia. A esse relatório a Criminalística dá o nome
de Laudo Pericial. Pode o laudo ser aplicado no mundo próprio dos
sinistros de ordem criminosa.
O
Laudo Pericial Criminalístico, ou simplesmente Laudo Pericial deve,
portanto, estar restrito a afirmações e conclusões ligadas às
leis naturais, ou seja, às ciências naturais. Com isso deve trazer
a preocupação e a previsão das oposições do mundo jurídico,
evitando a abrangência ou a
injunção do mundo das Leis Jurídicas16.
Sendo este mundo jurídico, detentor do direito de defesa, seus
protagonistas procuram argumentações de possíveis falhas nos
laudos perícias. Diante dessa previsibilidade devem os peritos
criminais e os médicos legistas estar atentos a essas contestações,
que do ponto de vista jurídico, são legais e consideradas normais.
Cabe, portanto, aos funcionários desse encargo, transmitir os seus
resultados com clareza e exatidão, procurando eximir-se do uso de
termos que levam às interpretações indesejáveis. Duplas
interpretações e interpretações erradas.
Deve
o Laudo Pericial ser rigoroso em sua montagem e exposição,
possuindo conceitos específicos do mundo das ciências naturais.
Restringindo-se aos fenômenos criminalísticos, com uso de
conhecimentos do mundo das ciências naturais que lhe dão suporte.
Devem ser usados termos exatos, claros com frases breves. Lembrando
que no muito falar, está a possibilidade de muito errar, mas também
o pouco comentar, pode tirar ou restringir o sentido exato do que se
quer expressar. Por isso deve ser específico. Evitar termos
pedantes, o uso de adjetivos e comparativos. Por exemplo, a corda era
grossa, cores bonitas, montanha alta, veículo novo e outros
semelhantes. Deve-se trazer uma descrição concisa e exata daquilo
que está em evidência. Não é correta uma afirmação como: O
veículo parecia uma Mercedes. Sua cor parecia azul. Se contiver
termos técnicos não conhecidos, deve apresentar um glossário com
definições de cada um deles.
As
ideias devem possuir sequência lógica indo do geral para o
específico ou o contrário. Nunca deve, por exemplo, descrever
características gerais e antes de descrever as intermediárias,
especificar alguma coisa e depois voltar a situações mais
abrangentes. Dessa forma perde-se a sequência do raciocínio
técnico. Fica mais clara e compreensível, a descrição de um local
de morte, quando se inicia pelo acesso ao mesmo. Depois as
características gerais, em seguida irem especificando os detalhes e
tudo que é pertinente ao mesmo. Somente depois dessa descrição
completa insere-se a descrição do corpo, a sua posição, suas
características físicas, os seus detalhes, a indumentária e as
demais evidências relacionadas ao crime. Sempre completando um
raciocínio para depois passar para outro.
Muito
embora nenhuma literatura trate especificamente dos laudos periciais,
tomamos como base as recomendações dos manuais de metodologia
científica, das normas técnicas de redação para monografias e
outros textos científicos. Eles recomendam o uso de verbos na
terceira pessoa, evitando-se referências pessoais como meu
trabalho, minha conclusão é…, constatei, examinei, ou examinamos,
assim por diante.. Termos como penso
que…, parece ser…, transcrevemos e respondemos devem ser
igualmente evitados. Termos
como esses indicam
um raciocínio subjetivo pessoal e sem muita fundamentação técnica.
Recomenda-se
sempre a impessoalidade, a objetividade sempre desprovida de
ambiguidades.
É
correto dizer: Os exames
evidenciaram…, Durante os exames constatou-se que o evento se deu
da maneira seguinte…, Foram enviados para exames, os seguintes
objetos:…, Diante dos resultados dos exames realizados os Peritos
constataram que…, os
quesitos foram transcritos e respondidos.
Assim por diante.
Quesitos
devem ser formulados de forma simples, direta, e objetiva, com a
possibilidade de uma resposta para cada questionamento. Bem assim as
respostas, devem ser monossilábicas quando possível, portanto
concisas e objetivas. Cuidado especial deve ser tomado com quesitos
sugestivos ou ambíguos, os quais intencionais ou não, levam a
respostas esperadas ou desejadas e consequentemente a resultados
contraditórios. Caso isso aconteça, a resposta deve ser:
Prejudicado, ou então, veja o
item tal..., lembrando sempre
que o perito não deve emitir resposta sem fundamentação
metodológica.
Cuidado especial com quesitos
sequenciais, os quais um responde de maneira indireta o outro. Por
exemplo: O crime cometido pode ser datado? Caso a resposta tente
especificar uma data para o evento, será respondido que houve crime,
quando muitas vezes ocorreu uma degradação, que não deve ser
caracterizada como crime. Ou ainda: Especifique o crime cometido. O
próprio quesito afirma que houve crime.
O
uso de conceitos, comentários e colocações diversas devem trazer a
identificação da autoria através de notas de rodapé ou grifo como
recomenda a metodologia.
O
uso de laudos complementares, como é de costume, deve ser comentado
e contextualizado com as considerações ou as discussões. É
extremamente importante, ao anexar um laudo complementar, estabelecer
a devida relação do seu resultado com as hipóteses formuladas no
laudo original, ou seja, no laudo do perito requisitante. Portanto
cabe ao perito traduzir o laudo complementar, pois muitos deles são
redigidos com termos técnicos estranhos à maioria das pessoas
interessadas. Muitas vezes o próprio perito requisitante não
conhece muito bem e precisa buscar explicações para os mesmos.
Portanto, deve esse profissional, ao requisitar um exame
complementar, cientificar-se do seu resultado, trazê-lo para uma
linguagem mais acessível, além de estabelecer a sua devida relação
com as hipóteses formuladas. Como exemplo um laudo de DNA, ou uma
espectrofotometria, a classificação de lixões de acordo com normas
regulamentares ou normas técnicas, sem uma explicação ainda que
sucinta, em vez de esclarecer, provoca mais dúvida sobre as
informações contidas no laudo original.
O
uso de desenhos elaborados com programas especiais deve trazer a sua
referência, e aplicabilidade.
O
uso de imagens de GPS, trabalhadas com programas auxiliares de
computador deve ser mencionado. Em fim, toda e qualquer metodologia
usada deve ser referenciada.
Imagens
aéreas, imagens de satélites, mapas urbanísticos, ou cartas
geográficas devem de igual modo, serem mencionadas no que diz
respeito à sua origem e data de fabricação e demais informações
pertinentes
6.1.
Estrutura e Conteúdo
O
Laudo Pericial precisa ser confeccionado em papel com timbre do
Estado, e do órgão ao qual a instituição que o produz está
ligada. Precisa ser assinado pelos signatários, carimbado,
protocolado e uma de suas vias arquivada.
Ele
possui divisões que constituem seus tópicos principais, os quais
são mais ou menos seguidos pelos peritos brasileiros. De estado para
estado existe variações, porém não contrastes. De perito para
perito muitas vezes também existem variações pequenas nessa
estrutura, porém basicamente se constitui dos mesmos tópicos
básicos.
Necessariamente,
o Laudo Pericial apresenta:
a)
O título que com a designação do exame e do objeto periciado.
b)
Preâmbulo que constitui a parte introdutória, os nomes do órgão
expedidor, do requisitante, as designações dos peritos e a data da
designação.
c)
O histórico descreve a parte subjetiva relacionada ao evento, número
de ofício requisitante, situação do evento no espaço e no tempo,
proprietários, nomes e endereços de proprietários, testemunhas,
auxiliares e outras citações.
d)
Item não muito usado, porém de suma importância por se tratar de
trabalho científico de pesquisa é denominado de objetivo da
perícia. Apresenta a finalidade do trabalho a ser realizado. A que
se propões a perícia.
e)
Não é regra, mas também por se tratar de trabalho científico de
pesquisa, deve nomear os exames a serem realizados, o instrumental e
as técnicas empregadas.
f)
O item seguinte recebe genericamente o nome de descrição. Pode ser
subdividido de acordo com os enfoques e as necessidades. Laudos mais
complexos, se não apresentarem subdivisões, com certeza não terão
uma descrição completa, sequencial e que apresente todas as
características mais importantes relacionadas ao evento examinado e,
sem dúvida, ficarão menos claros.
g)
A meu ver, o item que trata dos exames, é também continuidade do
item descrição. Visto ser esse item, a descrição dos exames
realizados. Quer dizer, na medida em que a inspeção visual vai
acontecendo, eles vão sendo narrados ou descritos. Mesmo assim nada
impede que se constitua em um item independente. Mesmo porque deve
ser bem específico e completo em todas as suas partes. Assim sendo
deve sofrer subdivisões e sequenciamento formal de acordo com as
exigências gramaticais, redacionais e complexidade dos exames. Da
mesma forma que os exames devem obedecer a uma sequência formal
imposta pelo método específico para cada tipo, a redação também
deve seguir essa sequência. Sempre observando a regra básica, que
os exames devem partir do geral para o específico ou o inverso, mas
de maneira metódica seguindo um procedimento preestabelecido,
passando de um assunto para outro somente quando o primeiro estiver
esgotado, para não misturar as informações. Nesse tópico, as
hipóteses são citadas e os exames realizados para a comprovação
ou negação de cada uma delas.
h)
Em seguida o item discussão, é por assim dizer, aquele que faz a
ligação entre os exames e a conclusão. Nesse item são feitas as
devidas relações entre hipóteses, lançadas as conjecturas. Elas
são correlacionadas e relacionadas com os exames realizados, e
declaradas as suas validades ou nulidades. Ou seja, são confirmadas
ou negadas. Quando houver opiniões de ordem pessoal, baseadas nos
exames realizados e nas questões científicas conhecidas e
confirmadas, elas são aplicadas ao contexto da perícia nesse item
do laudo pericial. O item discussão sem dúvida, caminha para a
conclusão ou as conclusões.
i)
O item conclusão leva a denominação no singular por força de que,
a maioria dos trabalhos periciais apresentarem apenas uma conclusão.
Esta deve ser feita de maneira direta, sem complementações e sem
novas discussões. Esse item não exige explicação, nem
complementação, pois tudo isso já foi devidamente colocado nos
itens anteriores.
Certos
laudos, no entanto, apresentam mais de uma conclusão. Vale para as
perícias de locais de degradação ambiental e outras.
j)
Muitos ofícios trazem quesitos, os quais são citados para orientar
o trabalho pericial num determinado aspecto da ocorrência. Para
enfocar os exames em uma direção. É claro que um laudo deve ser
abrangente e elucidativo em todos os aspectos do crime, mas os
quesitos são colocados como hipóteses para serem pesquisados. Eles
orientam a pesquisa num determinado sentido, não significando que
outros aspectos não devam ser pesquisados.
Deve
o quesito ser feito de maneira direta usando palavras simples e
textos sem ambiguidades. Nunca um quesito deve ser sugestivo, ou
capcioso com a intenção de alcançar uma resposta esperada. Da
mesma forma a resposta, deve ser simples, direta, e sem ambiguidades.
l)
Anexos muitas vezes existem, constituindo-se de elementos
acrescentados ao texto para dar maior autenticidade e compreensão ao
texto. Podem ser fotografias, desenhos, citações e laudos
paralelos.
m)
Notas de rodapé e bibliografia. São elementos pouco usados pela
maioria dos peritos, mas é recomendável, pois valoriza o trabalho,
demonstrando seu interessa em pesquisas de outros cientistas.
n)
Muitos peritos efetuam verdadeiras pesquisas bibliográficas,
relacionadas ao tema do laudo, para dar sustentação as suas
conclusões. Pode se constituir de um tópico específico com o nome
Considerações técnicas, ou mesmo outro, desde que seja adequado.
Item como esse, ainda pouco usado em laudos periciais, enriquece
sobremaneira as conclusões do perito a respeito do tema periciado.
Hoje muitos pesquisadores sérios publicam seus trabalhos na
internete, ou mesmo em livros. Não precisam essas pesquisas,
necessariamente estar relacionadas ao trabalho pericial, mas ao tema.
Eles podem ser usados no contexto do Laudo Pericial Criminalístico
__________________________________________________________________________
7. Instituto de Criminalística de Goiás
7.1.
O Que É
A
instituição encarregada de produzir e oferecer a Prova Material do
Crime à Polícia, e aos Órgãos da Justiça em Goiás é a
Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás. É
composto basicamente de duas Gerências: Gerência de Criminalística
e Gerência de Medicina Legal e estas com vários Núcleos situados
em cidades do interior do Estado.
A
Gerência de Criminalística ou mais conhecida como Instituto de
Criminalística está organicamente dividida em Goiânia, Seção de
Perícias Internas e Seção de perícias Externas, cada uma com
subdivisões.
7.1.1.
Gerência de Criminalística
A
Gerência de Criminalística tem a incumbência de produzir a prova
material dos diversos crimes que são de responsabilidade do Estado.
Sua esfera de ação é tão abrangente quanto os tipos de crimes e
as possibilidades científicas existentes. Em capítulo oportuno,
diversos tipos de perícias e exames serão comentados. Com exceção
dos exames que são da competência do Médico Legista.
Vamos
comentar a respeito deste Estado, porém nos demais Estados da
Federação, os organogramas são bastante semelhantes, as
denominações dessas instituições também variam de acordo com as
preferências ou circunstâncias.
O
importante é que todas as perícias realizadas são pautadas pela
metodologia científica, observando métodos e técnicas específicas
para cada exame, de acordo com os princípios científicos e da
comunidade científica internacional. Dessa forma uma técnica usada
aqui, deve estar de acordo com os procedimentos usados em todos os
Estados e outros países. Não se cria método ou técnica para
realizar um determinado exame, a não ser que ele esteja de acordo
com a metodologia científica, ou, seja submetido a essa comunidade
para a comprovação de sua eficácia. Usam-se métodos e técnicas
comprovadamente científicas, testadas exaustivamente e aceitas pela
comunidade científica.
A
Gerência de Criminalística recebeu o nome de Instituto de
Criminalística de Goiás em homenagem a um de seus fundadores o
ilustre professor Leonardo Rodrigues, como tributo de sua dedicação
a essa instituição por vários anos seguidos, melhorando a sua
configuração básica de atuação, chegando aos nossos dias com
poucas mudanças e adaptações. Porém antes deste, quem foi o
pioneiro na implantação dos serviços de perícia no estado foi o
Dr. Carlos Lacerda de Souza, o qual é sem dúvida um nome de
importância extrema para os serviços de perícia no Estado de
Goiás. Por iniciativa do então Secretário da Segurança Pública
Dr. Rivadávia Xavier Nunes foi designado para organizar e dirigir os
serviços de Perícia em Goiás, por força da Portaria n0
84/64 de 06 de março de 1964.
7.1.2.
Seção de Perícias Externas da Polícia Técnico-Científica de
Goiás
A
Seção de Perícias Externas mantêm equipes de peritos em plantão
permanente, composta de pessoal apto para atenderem as ocorrências
de quaisquer naturezas, no que diz respeito aos exames efetuados nos
locais onde os crimes ocorreram. Quando um crime é cometido, a
Delegacia de Polícia é acionada e essa por sua vez requisita, seja
de ofício, ou verbalmente, o comparecimento de peritos para
atenderem esse local no que diz respeito aos exames periciais no
mesmo. Todos os procedimentos realizados nos locais passam pelo
atendimento dos peritos que se especializaram nas áreas de morte
violenta, de acidente de trânsito, de investigação de incêndio,
investigação de local de arrombamentos e furtos, investigações de
assaltos, sequestros e tantos quantos se fizerem necessários. É
importante citar que os exames de local no Brasil, não são
realizados como nos seriados exibidos na Tv. Restringe-se, portanto,
o trabalho do perito e pessoal de apoio, ao exame do local e coleta
de evidências relacionadas. Este não dispõe de meios jurídicos e
técnicos para ouvir e colher depoimentos. Sendo esse o papel do
delegado de polícia, os agentes e escrivães.
Dos
exames realizados nos locais surgem os respectivos laudos periciais
de exames de locais. Dos atendimentos a esses locais, ocorrendo,
quando necessário, a coleta de materiais diversos, como armas e
sobras de munição, substâncias diversas, ferramentas e tantos
outros itens, os quais, estando relacionados ao crime são enviados
para os laboratórios específicos, relacionados com a natureza de
cada um. Na Seção de Perícias Internas, como é chamada, onde
estão os laboratórios, esses materiais são examinados e emitidos
laudos periciais relativos a cada exame realizado. Esses laudos
acompanham os lados de exames de locais, onde são comentados e
discutidos à luz do conjunto de elementos materiais do crime, pelo
perito que atendeu o referido local.
7.1.3.
Seção de Perícias Internas da Polícia Técnico-Científica de
Goiás
A
Seção de Perícias Internas possui divisões de acordo com
especializações ou de acordo com os materiais encontrados nos
locais de crimes, e atente tanto as requisições dos Peritos de
outras áreas, e bem assim da Seção de Perícias Externas, como
também das Delegacias de Polícia, do Ministério Publico, do Juiz
de Direito e a pedido por meio de solicitações, de outros órgãos
públicos. Os materiais a serem examinados são recebidos com o
ofício e a Cadeia de Custódia (Ver
o Livro Metodologia Científica em Perícia Criminal)
no Protocolo de entrada. São então distribuídos aos laboratórios
relacionados a cada um deles ou a cada tipo de exame exigido.
7.1.3.1.
Laboratório de Balística Forense
Os
Exames em armas de fogo e nas munições, ou sobras das munições de
maneira geral, são realizados no Laboratório de Balística Forense.
Isto quando os quesitos dizem respeito ao funcionamento,
características, confronto micro-balístico e outros. Exames em
artefatos ou sobras de explosivos, em peças de indumento e outras
peças relacionadas com disparos de armas de fogo ou de explosivos,
são também realizados nos laboratórios de Balística Forense.
Alguns exames auxiliares podem ser realizados em outros laboratórios,
de acordo com a sistemática de funcionamento de cada órgão. Cada
estado da federação adota uma estrutura de acordo com sua política
organizacional.
Via
de regra, os laboratórios de Balística Forense, recebem as
requisições de exames através de Ofícios das Delegacias de
Polícia, do Ministério Publico ou do Judiciário, ainda através de
solicitações de outras seções do mesmo órgão. Atendem também
solicitações da Polícia Militar para atuarem nos seus Inquéritos
Policiais Militares. Oportunamente o assunto será mais bem discutido
em capítulo específico.
7.1.3.2.
Laboratório de Documentoscopia
A
documentoscopia é a ciência ou parte da criminalística que estuda
os documentos e as assinaturas, quando relacionada com crimes ou
infrações. Para o estudo desse item, existe um laboratório o qual
da mesma forma que os demais laboratórios, atende requisições e
solicitações. De posse de uma requisição ou uma solicitação,
ela investiga as alterações e as falsificações, tanto do espelho
do documento, como as assinaturas nele contidas. Sejam documentos
impressos por quaisquer processos, ou mesmo manuscritos, este
laboratório tem a competência técnica e jurídica para os exames
necessários.
7.1.3.3.
Laboratório de Papiloscopia
A
Papiloscopia por sua vez, se preocupa com os exames nos desenhos
formados pelas impressões digitais. O laboratório de Papiloscopia,
tem preocupações que vão além das técnicas de revelação e
levantamento e dos desenhos nas digitais. Trabalha na organização e
manutenção de um arquivo de impressões digitais de pessoas que tem
ficha criminal. Serve este arquivo, como banco de dados para
pesquisas no sentido de fazer a identificação de indivíduos
fichados criminalmente, e que funciona como suspeito de praticar um
crime, deixando num suporte qualquer, suas marcas digitais.
7.1.3.4.
Laboratório de Merceologia
Muitos
exames não se enquadram em nenhum dos laboratórios citados. Para
tanto foi criado e dotado de estrutura para atender esses casos. São
exames de patentes, de marcas, de propriedades artísticas, e suas
falsificações de modo geral. Enquadram ainda as avaliações de
produtos diversos e outros exames.
7.1.3.5.
Laboratório de Informática e Degravação de Vídeo
Dos
laboratórios mais recentes criados nos Institutos de Criminalística
no país, ou nas polícias Técnicas do Brasil, sem dúvida são os
especializados na investigação de crimes por computar, celulares e
os meios modernos de gravação de mensagens, sejam digitais ou
analógicas. São especialidades novas que nasceram de necessidades
impostas pela introdução das novas tecnologias e novas maneiras de
se viver e até mesmo de praticar crimes, pelo ser humano.
7.1.3.6.
Laboratório de Degravação de Chassis
O
laboratório de Degravação de Chassis se ocupa exclusivamente dos
exames em veículos motores no sentido de investigar questões
relacionadas com adulterações dos mesmos ou de seus sistemas de
individualizações. Veículos que são suspeitos de terem sido
adulterados em parte ou no todo, tanto na sua estrutura global como
na sua numeração de série, são objetos de investigação nesse
laboratório, o qual está dotado de peritos, e instrumental adequado
para processar os exames necessários.
7.1.3.7.
Laboratório Engenharia Legal e Meio Ambiente
Necessidade
também recente na criminalística foi a criação de laboratório e
meios para a investigação na área dos Crimes Ambientais. Não
basta apenas o estado fiscalizar, autuar e efetuar incursões por
meio de diversos órgãos no sentido autorizar a realização de
obras, mas também de coibir a devastação, o uso indiscriminado dos
recursos naturais. Foi preciso criar uma legislação específica e
dotar o estado de meios para processar criminalmente os infratores.
Para isso o cumprimento do dispositivo do CPP com relação a
necessidade de proceder perícia em locais de crimes incluiu mais
essa modalidade. Para que o procedimento policial cumpra suas funções
é necessário, portanto, que seja realizada no local uma perícia
para caracterizar, localizar e dimensionar o crime. Realizar também
exames complementares em objetos, substância e materiais
relacionados com o fato e que darão subsídios para caracterizar o
crime ou a infração.
7.1.3.8.
Laboratório Químico
Produtos
e substâncias diversas são encontrados em locais de crimes e podem
estar relacionados com as práticas dos mesmos. Por isso precisam de
exames químicos para a caracterização e dimensionamento de cada um
deles, bem como o estabelecimento de possível relação com o
referido crime. Várias técnicas e equipamentos atendem as essas
necessidades. Independentemente de identificar substâncias, muitos
outros exames são realizados com base em procedimentos próprios de
laboratórios, os quais estão aptos a lidarem com produtos químicos
diversos. Por exemplo, para constatar a presença de resíduos de uma
combustão de pólvora em peça de indumento de uma vítima ou
suspeito, para constatar a periodicidade da ocorrência de um disparo
de arma de fogo. Para caracterizar um produto no sentido de
determinar sua capacidade de intoxicar o ser humano ou animais. Para
esses procedimentos, o Laboratório Químico apresenta suporte
técnico e pessoal capacitado para suas realizações.
7.1.3.9.
Laboratório Toxicológico
Produtos
tóxicos, quando relacionados com a morte ou enfermidade de pessoas,
animais ou mesmo o meio ambiente são examinados no Laboratório de
Toxicologia Forense. São exames em vísceras, plantas, armas,
frascos com restos de substâncias diversas e em substâncias
alucinógenas, que se encontram relacionadas a crimes das mais
diversas naturezas. Está também apto para caracterizar um produto
no sentido de determinar sua capacidade de intoxicar o ser humano ou
animais.
7.1.3.10.
Laboratório de DNA
Recentemente
no Brasil e no mundo forense foram criados os Laboratórios de DNA.
São denominados de DNA forense, por se encontrar adaptado para
responder questões relacionadas a crimes. Sem dúvida esse estudo é
a sensação do momento e com propriedade tem ajudado de forma idônea
a Polícia, na investigação e comprovação de crimes que, com
outra técnica seria quando não impossível, mas, pelo menos, de
difícil solução. A maioria dos estados brasileira não dispõe
ainda de laboratórios para esse fim, mas estão especializando
pessoas e se preparando para suas implantações. Quando necessário
recorrem aos institutos ou às instituições que os possui.
7.1.3.11.
Laboratório de Espectrofotometria
Hoje
as possibilidades oferecidas pelos mais diversos equipamentos
modernos, exigem dos órgãos de perícia, a criação de novos
laboratórios, sejam eles de natureza física, biológica ou química.
A espectrofotometria nas suas variações, microscopia eletrônica de
varredura, ultravioleta, infravermelho, DNA e tantos outros que se
traduzem em recursos para o esclarecimento com grau de verdade cada
vez mais eficientes.
7.1.4.
Serviços de Apoio
Nenhuma
instituição funcionaria sem funcionários para os serviços
essenciais de apoio. São especialistas em diversas atividades que
auxiliam na elaboração dos serviços de Criminalística. Desde o
atendimento ao público interessado, a organização das atividades,
distribuição de serviços e atividades, distribuição de
materiais, fotógrafos, desenhistas, auxiliares em diversas áreas,
motoristas, digitadores ou escrivães além de outras.
7.1.4.1.
Desenho e Retrato Falado
Como
funções auxiliares dos trabalhos periciais foram criados os
laboratórios de desenho e de retrato falado, os quais tanto atendem
solicitações dos próprios peritos, para a produção de arte final
dos desenhos elaborados nos locais examinados, como das delegacias
interessadas na produção de retratos falados. Este é uma
ferramenta importante para auxiliar nas investigações de crimes das
mais diversas naturezas. Serve o desenho para ilustrar o laudo
pericial, conferindo a estes, uma linguagem acessível, rápida e
segura de interpretação de um local ou de uma situação. Quando é
necessário o uso de uma infinidade de palavras para expressar uma
ideia ou uma situação, um desenho, com algumas expressões
alfanuméricas, expressa a mesma ideia, proporcionando uma leitura
rápida e segura daquilo que representa.
7.1.4.2.
Laboratório e Serviço Fotográfico
O
Laboratório Fotográfico oferece outra ferramenta de real
importância na produção de fotografias destinadas a ilustrar os
laudos periciais. Podemos dizer que sem a fotografia, o laudo
ofereceria menos do que oferece em termos de confiabilidade e de
compreensão daquilo que representa. Também, uma fotografia feita em
todas as suas fases de produção, por profissionais que conhecem as
necessidades de cada laudo, de cada trabalho investigativo, apresenta
uma maior proximidade com as exigências de cada realidade.
7.1.4.3.
Protocolo e Expedição de Laudos e Arquivo
Qualquer
órgão ou qualquer sistema precisa de um protocolo para fazer o nexo
entre o interior e o exterior. É o protocolo, a porta de entrada e
saída para dinamizar a sistemática de uma repartição. É a chave
da organização de qualquer empresa, quer seja pública ou não. É
ele que proporciona o tráfego burocrático tanto num sentido como no
outro, ou seja, importando e exportando todo o processo produtivo.
Assim qualquer entrada de ofício ou de requisição, de material
para exames no Instituto de Criminalística, passa pelo protocolo.
7.2.
Gerência do Instituto de Medicina Legal
Com
a Polícia técnico Científica ou a Criminalística, funcionando de
acordo com a mesma metodologia científica, o Instituto de Medicina
Legal complementa os trabalhos periciais tanto no morto como no vivo,
quando relacionado a qualquer tipo de crime. Em todo o país funciona
mais ou menos da mesma maneira. Possui um serviço de apoio externo e
outro de apoio interno de acordo com sua organização.
7.2.1.
Seção de Perícias Externas. Plantão
Como
serviço de apoio externo o Instituto Médico Legal em Goiás
funciona ininterruptamente com um plantão constituído por médicos
legistas, auxiliares de autópsia, escrivães, motoristas e
funcionários de apoio, a fim de garantir pronto atendimento nos
casos de necessidades relacionadas com mortes e exames diversos os
quais têm início fora dos seus laboratórios, e tem continuidade no
interior dos laboratórios.
7.2.2.
Expedição de Laudos do IML – Protocolo
Os
serviços de expedição de laudos e demais atendimentos não
urgentes, funcionam em expediente normal, quando os interessados
procuram por Certidões de Óbito, Laudos diversos, e outros
documentos relacionados ao atendimento do órgão.
7.2.3.
Serviços Administrativos
Como
todo órgão ou instituição, os serviços administrativos são
essenciais para auxiliar no bom andamento de todo sistema. Os órgãos
de perícia seja ele o Médico Legal, o de Criminalística e o de
Identificação, precisam dos serviços administrativos e auxiliares,
para gerir o seu bom funcionamento. Sem dúvida são eles que
resolvem questões internas e menos técnicas. São realmente
administrativos e políticos.
7.3.
Gerência do Instituto de Identificação
O
Instituto de Identificação é o órgão encarregado de apresentar
um atendimento civil e outro criminal ao cidadão e aos órgãos da
investigação criminal. Atualmente este instituto não faz parte do
instituto de Criminalística, estando organicamente ligado Á Polícia
Civil.
O
atendimento civil presta-se ao cadastramento e fornecimento de
documentos de identificação do cidadão. Isto é feito através do
atendimento público quando são feitas as coletas de dados
cadastras, arquivamento desses dados e o fornecimento de Cédulas de
Identidade, Atestados de Bons Antecedentes e outros documentos. Para
o arquivamento dos dados, principalmente das impressões digitais,
elas são colhidas por meio analógico ou digital, classificadas de
acordo com metodologia própria.
O
atendimento criminal do Instituto de Identificação trabalha no
sentido de auxiliar na coleta, classificação e confronto de
impressões digitais de pessoas relacionadas com alguma infração ou
delito e apresentar relatório específico.
__________________________________________________________________________
8. EXAMES DE LOCAIS DIVERSOS
8.1.
Local de Morte Violenta
O
estudo de local de morte violenta, bem como de exames complementares
relacionados, passa por conhecimentos e descobertas feitas por
pesquisadores de diversas partes do mundo. Muitas pesquisas já foram
realizadas e, muitos fenômenos foram demonstrados à luz de
metodologias específicas. Dessa forma quando um perito faz uma
afirmação, é porque outros pesquisadores já testaram e
transformaram suas hipóteses em postulados comprovados.
Nem
todas as técnicas e métodos usados vêm de longas datas, mas são
frutos de pesquisas e tecnologias recentes.
Exemplo,
fazendas para estudo das transformações ocorridas no corpo humano
após a morte, ou seja, desde o momento em ocorre a cessação da
vida, até a decomposição completa de suas partes. Observando as
etapas em suas variações, considerando as mais variadas condições
e situações. Encontra-se uma dessas fazendas na cidade de
Knox-ville no estado do Tennessee23,
onde corpos doados são abandonados ou depositados de diversas
maneiras e observados durante dias, meses e anos seguidos, para serem
estudados por legistas, biólogos e estudiosos do comportamento da
matéria durante o processo de decomposição. É às vezes
complicado compreender porque peritos e legistas chegam a uma
conclusão, mas pesquisas como esta dão respostas, que nem sempre o
mundo tem condições observar. Pode parecer esdrúxula uma pesquisa
como essa, mas é graças à iniciativa e ao esforço abnegado de
pesquisadores como esses, que muitas respostas já existem.
Estudos
realizados em animais, em bonecos ou blocos de argila, de silicone e
outros materiais ajudam a formar um banco de dados com informações
cada vez mais completo. É claro que uma perícia não fica somente
nesses conhecimentos já existentes. Eles são básicos e
recorrentes. Cada perícia é uma nova pesquisa e carece de estudos
em tópicos exclusivos, pois em cada clima, em cada altitude, em cada
situação, o comportamento dos fenômenos post
mortem pode
variar muito. Então, por isso, o perito precisa ser um pesquisador
metódico, para não ser enganado pelas aparências. Cada situação
deve ser verificada. Cada hipótese testada com cuidado e acuidade.
Os
estudos de genética24
modernos levam à investigação do DNA, o qual tem muitas respostas
para o mundo da investigação criminal.
Pesquisas
de Biologia na área da Entomologia25,
e tantas outras ciências auxiliam os peritos e médicos legistas na
hora de realizar seus exames e de dar respostas a questões
latentes.
As
definições elaboradas por outros estudiosos ou se encaixam nos
estudos atuais, ou são aperfeiçoados e contextualizados, pois a
ciência é dinâmica, e os conceitos e definições precisam passar
por essas atualizações com os novos conhecimentos introduzidos a
cada dia. As novas tecnologias e descobertas, a cada dia enriquecem
as possibilidades de esclarecimentos dos crimes por mais elaborados
que pareçam. Não que os conceitos anteriores sejam errados ou
incompletos, mas porque novos conhecimentos são acrescentados ao
sistema científico em função de novas pesquisas, novas descobertas
e de novas técnicas. Novos materiais e equipamentos.
Figura
01 - Cenas de morte violenta por enforcamento ou simulação de
enforcamento
Hoje
se fala muito em sistemas, pois a complexidade dos fenômenos é
tamanha e englobam tantas coisas, tantos conhecimentos, tantas
técnicas e equipamentos que os pesquisadores trabalham com várias
ciências muitas vezes em cadeia, para chegar a um resultado. A
exemplo, os sistemas para comparação de projéteis, que envolve uma
série de equipamentos, técnicas e conhecimentos, deixando de ser
uma técnica para se constituir em um sistema. O mesmo acontece com o
estudo das impressões digitais, com o estudo do DNA e tantos outros.
Assim a criminalística em si assume a ideia de sublimidade, exigindo
dos peritos oficiais, a aquisição de conhecimentos, de métodos,
técnicas e equipamentos, cada dia mais sofisticados e complexos,
pois tudo hoje desenvolve e cresce de forma exponencial.
É
preciso conhecer alguns conceitos e definições para um melhor
aproveitamento do estudo do local de crime.
8.1.2.
Necropsia
Necropsia
é o exame realizado pelo médico legista na parte interna do corpo
da vítima, como também na parte externa. Consiste no exame externo
e interno na verificação e constatação de possíveis lesões
decorrentes de problemas diversos.
São
objetivos da autópsia:
- Verificar se houve lesão;
- Discriminar e descrever as lesões;
- Caracterizar e localizar as lesões bem como os instrumentos que as produziram;
- Verificar os órgãos lesionados;
- Verificar se houve morte;
- Verificar se a morte foi decorrente da lesão;
- Verificar a causa biológica da morte.
Da
observação dos objetivos apontados, deduzem-se outros objetivos que
podem ser considerados como secundários de acordo com autores
diversos.
Para
uma necrópsia, vários recursos podem ser usados.
Recursos
como raios-X são usados para localização de objetos introduzidos
no organismo, bem como a presença de fraturas e outras evidências
importante para o esclarecimento do fenômeno. Incisões, diversas,
escalpo e abertura do crânio e demais partes do corpo tem como
objetivo a verificação das lesões internas e a realização de
outros procedimentos periciais. Introdução de bastões para
definição da trajetória de um instrumento lesivo. Retirada de
vísceras e partes de órgãos para exames de laboratório, retirada
de objetos como projéteis e outros.
Com
o diagnóstico da causa, a datação do tempo da morte, datação das
lesões em comparação com a morte, a determinação do sexo e
demais características físicas do corpo.
As
exumações de corpos são realizadas para novas verificações,
quando por um motivo ou outro, o corpo não foi periciado, ou
restaram questões pendentes.
Exames
no corpo do vivo são realizados para constatar e diagnosticar lesões
e traumas diversos, bem como para avaliar o estado geral de saúde
com a finalidade forense.
8.1.3.
Perinecroscopia
A
perinecroscopia é o exame externo do cadáver. Enquanto a necrópsia
é realizada pelo médico legista, a perinecroscopia é o exame
realizado pelo perito criminal.
Por
mais que se queira, não há como estabelecer um limite ente a
atividade do médico legista e perito criminal em relação ao corpo
da vítima. Todos os autores e pesquisadores encontram essa
dificuldade. Por definição um examina a parte superficial e interna
enquanto o outro examina a parte externa e proximidades. Não há
como definir, pois o médico tanto examina a parte superficial do
corpo, portanto a externa, como deve o perito criminal também
fazê-lo. Tanto é usual como recomendável que ambos o façam, e com
a máxima precisão, para que não haja divergência entre os dois
levantamentos. Por força da influência acadêmica, o médico se
expressa de uma forma, enquanto que o outro profissional segue as
suas expressões peculiares. Cuidado deve existir, para não levar o
leigo a uma compreensão indesejável.
Consiste
a perinecroscopia:
- Na caracterização e na localização das lesões, o que indica o tipo de ferramenta que a produziram, a maneira com a lesão foi produzida, e se a morte foi produzida pela lesão em evidência;
- No levantamento de impressões digitais no corpo;
- Na identificação da indumentária;
- Na identificação da vítima;
- Na determinação do tempo da morte;
- Na determinação dos caracteres físicos do corpo;
- Na determinação da causa jurídica da morte.
A
criminalística tem uma preocupação maior, que é estabelecer a
causa do fenômeno em estudo. Busca justamente estabelecer como o
fato ocorreu, onde, quando e por que.
Enquanto
a medicina legal busca esclarecer a biológica, a perícia busca
esclarecer a causa jurídica da morte. Do ponto de vista da
criminalística podem ser:
a)
Homicídio;
b)
Suicídio;
c)
Acidente;
d)
Morte natural;
Não
havemos de discutir as expressões, pois se tratando de conceitos
jurídicos, baseados em informações técnicas são amplamente
conhecidos.
8.1.4.
Posição do Copo
Além
do estudo do local em si, é parte imprescindível no exame de local
de morte violenta, a verificação da posição do corpo. Nesse
estudo, determina-se inclusive se o corpo foi mudado de posição
após a morte. Essa verificação é feita observando-se os vestígios
de terra no corpo, as manchas hipostáticas, os corrimentos a partir
de ferimentos, picadas de insetos e outros sinais característicos.
Figura 02 – Posição do Corpo: decúbito dorsal, decúbito ventral, lateral esquerdo ou direito e supino.
8.1.5. Tipos de Ferimentos
As
lesões ou ferimentos no corpo recebem designações de acordo com o
instrumento e o modo como foram produzidas.
Um
ferimento é contuso, quando apresenta deformidades nas camadas
internas do tecido. Pelo rompimento de vasos sanguíneos e a
maceração do tecido em especial nas suas bordas. Acontece a
concentração do sangue no local, dando ao ferimento uma cor
avermelhada, irritação e inchaço. Nem sempre acontece perfuração
bem como hemorragia externa.
Um
ferimento é cortante, quando apresenta rompimento contínuo do
tecido a partir da derme até uma profundidade variada de acordo com
o tamanho e formato do instrumento que o provocou, ou mesmo a força
aplicada. Possui, via de regra, extensão maior do que profundidade.
Acontece muitas vezes a exposição da epiderme e hemorragia externa.
Diz-se
de um ferimento perfurante quando apresenta rompimento constante e
retilíneo da derme epiderme e tecidos internos, apresentando, via de
regra, profundidade maior do que a extensão. Causa sempre
hemorragia.
Um
ferimento é lacerante quando o tecido se apresenta destruído em
função de uma força aplicada numa área restrita do corpo. Em
função da destruição de vasos e tecidos, pode haver exposição
do tecido interno, concentração de sangue e hemorragia.
Vários
tipos de ferimentos associam duas ou mais formas como a
pérfuro-cortante, que além de apresentar as características do
ferimento perfurante, também as do ferimento cortante. O mesmo
acontece, por exemplo, com feridas pérfuro-contundentes,
corto-contundentes e outras.
8.1.6.
Instrumentos e os Ferimentos que Provocam
Cada
instrumento produz um ferimento que lhe é característico. O
martelo, por exemplo, produz um ferimento contundente, pois sendo sua
superfície plana e área considerável em tamanho, não produzirá
corte, mas maceração do tecido atingido. Um revólver, via de
regra, produz um ferimento contundente, pois não possui gume.
Ferramentas de corte com um gume e ausência de ponta produz
ferimento cortante. Ferramentas pontiagudas como chucho, agulha e
outros, produzem ferimentos perfurantes. Ferramentas como punhal que
apresenta tanto corte como ponta afiados, produz ferimento perfuro
cortante. Alguns tipos de projéteis de armas de fogo produzem
ferimentos pérfuro-contundentes, outros como os de ogiva expansiva
produzem ferimentos lácero-contusas.
8.1.7.
Aspectos Físicos da Vítima
O
levantamento e estudo dos aspectos físicos do corpo são efetuados
para apresentar ao laudo, dados que auxiliam na identificação da
vítima, na investigação do crime e na formação de certezas.
Também constituem dados importantes para a discussão de detalhes da
dinâmica do evento. São detalhes que na maioria das vezes expressam
sua importância no momento de discutir esses detalhes. A altura
possui importância no estudo da trajetória de um projétil,
trajetória da força aplica num golpe de faca ou de qualquer
ferramenta. A compleição apresenta importância semelhante. A idade
tem a ver com a agilidade, com certas características até certo
ponto subjetivas, mas que ajudam a diagnosticar ou, pelo menos,
sugerir hipóteses para serem analisadas. As características
organolépticas ajudam na interpretação de situações de conflito
psicológico, relacional e mesmo de agilidade.
Qualquer
informação levantada apresenta uma utilidade e uma importância. E
cada informação não levantada significa uma possibilidade deixada
de ser analisada e discutida para o esclarecimento do crime. Portanto
é melhor levantar dados em excesso do que em falta.
São
aspectos físicos de um corpo. Nome, idade, sexo, cor, compleição,
altura, tipo de cabelos, cor dos olhos, sinais particulares.
Aspectos
não orgânicos, ou seja, psíquicos, formam o conjunto de todas as
características personalísticas que o ser humano como pessoa
individual pode apresentar. Um indivíduo anda mal vestido, sujo e
apresentando odor, está assim por um motivo. Um indivíduo apenas
com as roupas sujas de graxa sugere um trabalhador em determinada
área. Roupas de marcas tradicionais têm perfil econômico peculiar
e gosto refinado.
A
presença dos policiais no atendimento aos locais de crimes contra a
vida, auxiliam no levantamento de muitos dados, para efeito de
registro, e de auxílio às investigações posteriores. De posse
desses dados os peritos trabalham em conjunto com os mesmos
aumentando o banco de dados e informações a respeito do evento,
permitindo assim maior agilidade nas investigações, quer de ordem
técnica ou não.
8.1.8.
Estimativa do Tempo da Morte
Baseado
nos fenômenos cadavéricos é possível determinar com certa
precisão, o tempo da morte, ou seja, o tempo decorrido desde o
falecimento. Quando cessa a atividade, a vida inicia-se no corpo um
processo chamado fenômeno cadavérico. A estimativa do tempo
transcorrido é feita pelo médico legista, ou pelo perito
entomologista, que estuda com profundidade todas as questões
relacionadas com a tanatologia ou os efeitos dos micro-organismos que
atuam na decomposição do corpo. O perito criminal deve conhecer
essa fenomenologia e também fazer sua avaliação mesmo que de forma
interpretativa, com o intuito de auxiliar em questões discursivas no
bojo do laudo, fruto dos exames realizados. Também há de esperar
que não no quadro de peritos de uma determinada unidade federativa,
um especialista só para esta área da criminalística, o que não
consta de previsão legal. Tanto o médico legista, quanto o perito
criminal está apto a fazer esta avaliação.
Como
a investigação científica inicia-se imediatamente após o fato
ocorrido, todas as informações são de vital importância, em
vários aspectos do trabalho.
Verdadeiro
cervo de trabalhos científicos foi elaborado com base nas reações
químicas e biológicas ocorridas no corpo, quando cessada a
atividade vital. Tudo isto no sentido de datar com certa precisão o
tempo de morte do ser humano.
Sabe-se
que a queda de temperatura do corpo inicia-se logo após a morte, em
função da cessação dos processos vitais. Só é percebível,
portanto, em cerca de 2 horas mais ou menos após a morte. Em função
do processo de troca de calor com o meio em que se encontra o corpo,
que antes apresentava temperatura superior a ambiente, tem a
tendência de equilibrar-se. Esse equilíbrio pode levar muitas horas
dependendo do local em que se encontra. Percebe-se essa diferença ao
toque, porque o nosso corpo se encontra com temperatura superior à
temperatura do ambiente.
Sangramentos
bem como a corrente sanguínea cessam em função da cessação dos
batimentos cardíacos e da coagulação do sangue. Constitui a falta
de sangramento numa das manifestações da morte.
A
rigidez cadavérica, ou a perda de flacidez, inicia-se em
aproximadamente 2 horas, quando cessam as reações no interior do
corpo, e tem início a ação das bactérias que já existiam no seu
interior. Com isso as bactérias aceleram sua reprodução. A rigidez
cadavérica regride após cerca de 20 horas da morte, dependendo de
fatores como, morte por doenças infecciosas, condições climáticas
e outros.
De
acordo com a posição do corpo após a morte, o sangue vai se
acumulando por gravidade, nas partes inferiores, formando manchas
avermelhadas chamadas hipóstases ou livores. Iniciam-se logo após a
morte e fixam-se em torno de 7 a 10 horas. A observação desse
fenômeno pode levar a conclusões importantes do ponto de vista
investigativo, pois revela inclusive se a posição do corpo foi
alterada num intervalo que se dá após esse período. Chama a
atenção da investigação a não formação desses livores, o que
se dá em função de processos hemorrágicos intensos, mesmo que
internamente.
A
putrefação do corpo inicia-se também de imediato, pois a ação
dos micro-organismos deixa de ser combatida com o cessamento da vida.
Em cerca de 18 a 20 horas mais ou menos aprecem manchas de tonalidade
verde primeiramente nas fossas ilíacas, denunciando esse processo. A
emanação de odor aparece com o desenvolvimento do processo de
decomposição26.
Figura
04 – Livores e manchas hipostáticas.
Todo
esse fenômeno descrito acontece, porém os processos ocorridos no
corpo humano são relativos e dependem de uma série de fatores.
Assim a determinação do tempo da morte carece de cuidados
especiais, com relação a sua causa, pois dependendo dela todo o
fenômeno abrevia ou prolonga no tempo. Dependendo da enfermidade, o
processo sofre alterações significativas. O clima, a temperatura
tem forte influência. De qualquer maneira a determinação do tempo
da morte é importante tanto do pondo de vista legal quando
científico. Mesmo porque o científico existe para lançar luz sobre
o legal.
8.1.9.
Sinais Especiais e Mecanismos de Produção
O
estudo de certos sinais produzidos no corpo de vítimas de morte
violenta tem importância no diagnóstico da causa da morte. Seja na
causa biológica ou jurídica. O perito oficial deve estar atento a
elas, pois muitos são sutis exigindo atenção e verdadeira perícia
na sua localização e interpretação. Portanto, o perito nesta área
da criminalística precisa além de conhecimento científico nas
áreas afins e também de treinamento especial para desenvolver sua
habilidade nesta função. Sabemos que pouco adianta ter
conhecimento, se não tiver habilidade, e assim sendo, é necessário
que o cérebro aprenda a lidar com as minúcias relacionadas a
determinada área do conhecimento humano que se quer especializar. É
preciso, portanto, reconhecer esses e tantos outros sinais.
Sinais
produzidos por cordas no pescoço da vítima;
Sinais
de dedos produzidos no pescoço da vítima;
Sinais
diversos produzidos no corpo da vítima antes de sua morte;
Sinais
diversos produzidos no corpo da vítima após a sua morte.
Figura
05 – Ferimento produzido por projétil de arma de fogo.
São
todos os sinais presentes e possíveis, no corpo de uma vítima de
morte violenta, de extrema importância e devem ser reconhecidos e
considerados pelo perito, para fazer a sua interpretação e
correlação com todo o fenômeno em investigação. Esses sinais e
sua significação foram amplamente pesquisados, de sorte que, quando
são citados, quer dizer que alguém já fez diversas experimentos, e
observações criteriosas dos mesmos em circunstancias variadas. Em
função desses estudos realizados por pesquisadores dedicados, o
perito não necessita mais repetir cada experimento, como recomenda a
metodologia científica. Aliás, ela recomenda o uso de conhecimentos
comprovadamente científicos na projeção de novas definições. São
métodos recomendados, o dedutivo, o indutivo e tantos outros.
8.1.10.
Exame de Local
Todos
os aspectos citados até agora e outros não citados são importantes
e devem ser observados durante o levantamento de local de morte
violenta. Eles têm como ponto de partida, a observação sistemática
de todos os vestígios presentes, latentes e visíveis. Passando como
já afirmamos, pela observação preliminar, estabelecimento de um
cronograma de trabalho e demais passos de acordo com sistematização
científica. A localização, a posição e a situação do corpo com
relação aos demais objetos encontrados no local, inclusive os
elementos anteriormente existentes, como casa, paredes, móveis e
outros. As condições do corpo e indumentária, seus acessórios,
orifícios e traumatismos, sinais particulares, e características
físicas. As condições de todos os objetos, móveis, utilitários,
armas e substâncias diversas. Documentos, joias e pertences de
maneira geral. Cartas, bilhetes e anotações, inclusive bulas ou
caixas de medicamentos e produtos tóxicos diversos.
Todos
os elementos e aspectos devem ser observados e analisados levando-se
em conta a relação ou a possível relação dos mesmos com o
evento, sempre buscando a causa e a sua ligação com um possível
autor. Tendo em mente que os vestígios de um evento contam sua
história. É preciso maestria para encontrar e interpretar e
relacionar todos eles a partir das condições em que se encontram.
8.1.11.
Levantamentos
O
levantamento de um local onde ocorreu ou supostamente ocorreu um
crime, traduz os cuidados e a precisão do levantamento dos dados.
Considerando como dados, tudo que se relaciona ou se supõe
relacionar com o fenômeno. De um modo objetivo, buscados de forma
sistemática e metódica, através da observação, da experimentação
e correlação de todos eles. Como informações, o que se sabe de
maneira subjetiva, tudo que as pessoas comentam, levando em conta a
valor dessas informações para efeito de formação de hipóteses.
Essas informações são passíveis de comprovação, para só assim,
serem consideradas do ponto de vista científico. O livro Metodologia
Científica e Perícia Criminal27
cita formas de coleta de dados e informações que, recomendados pela
metodologia científica vale para exames de todos os locais e todas
as perícias.
8.1.12.
Impressões Digitais e Marcas Diversas
Durante
os exames e observações do local onde ocorreu um evento criminoso,
vestígios como impressões digitais, pegadas e sinais diversos podem
ser encontrados. Devem ser não apenas analisados, fotografados e
plotados no desenho do local, descritos no corpo do laudo, mas
levantados ou recolhidos mediante modelação ou remoção por
técnicas próprias, para exames complementares, feitos em
laboratório específico. Tais exames realizados em laboratório
podem ser mais completos e extensivos, comparados com bancos de dados
porventura existentes. No caso de impressões digitais podem levar ao
culpado, ou pode aumentar as suspeitas desde que no banco de dados se
encontrem impressões arquivadas do suspeito. Daí a importância de
se trabalhar um banco de dados de indivíduos que tem passagem pela
polícia e de melhorar o sistema de busca no banco de dados do
Instituto de Identificação. Marcas diversas, uma vez moldadas com
materiais e métodos próprios, permitem a comparação com
ferramentas questionadas, ou mesmo com as características de um
suspeito. Podem, assim, levar ao culpado do crime. Para o sucesso de
uma investigação científica forense, é importante a manutenção
de laboratórios variados para enfrentarem situações imprevistas.
8.1.13.
Coleta de Materiais para Exames
A
coleta de materiais para exames complementares é uma prática
constante em todos os locais periciados. Um local, palco de um evento
criminoso, sempre tem os vestígios que foram deixados, e que
precisam passar por exames de laboratórios de uma ou outra natureza.
São os mais variados tipos de objetos, armas e substâncias que
ajudam a contar a história do crime. Ou seja, contar como o mesmo
ocorreu e apontar para um culpado.
Para
essa coleta e transporte, cada tipo de material, arma ou substância
exige uma técnica específica. A coleta ou o transporte feito de
maneira inadequada pode inviabilizar o exame, pois havendo
contaminação o resultado pode ser mascarado. A extrapolação do
prazo, com outros fatores ou procedimentos não recomendados também
podem levar a resultados indesejados. A destruição das
características do material pode invalidar o resultado dos exames
propostos. Enfim, a fidelidade na sistematização da coleta dos
vestígios é o caminho para o sucesso de uma investigação
científica.
8.1.14.
Esquema de Lesões
Para
o estudo e o registro de lesões traumáticas na anatomia externa do
corpo humano, usam-se esquemas especiais que dividem o mesmo em
partes distintas. Essas partes ajudam didaticamente a localização
de tais lesões. Há um esquema da parte frontal e outro da parte
posterior do corpo; detalhes da cabeça, das mãos e dos pés. As
partes anatômicas apresentam nomenclatura científica conhecida e
padronizada. Todos os peritos oficiais e não oficiais usam a mesma
nomenclatura, assim como recomenda a metodologia científica.
Figura
06 – Esquema de lesões.
8.1.15.
Desenho do Local de Morte Violenta
Por
recomendação do próprio CCP (Código de Processo Penal, o laudo
pericial deve ser ilustrado com desenhos e fotografias. O desenho do
local de morte violenta segue a uma padronização de acordo com
normas internacionais. De acordo com o autor no livro Desenho Para
Criminalística e Retrato Falado28,
o desenho serve tanto para ilustrar o laudo, como instrumento de
levantamento e registro de dados, com uma grande eficiência. Por se
tratar de um discurso feito em linguagem universal e técnica, com
intensa economia de palavras, torna a sua leitura acessível e de
fácil compreensão.
Figura
07 – Desenho de local.
Os
peritos que usam desenhos como instrumentos para levantamentos de
dados, economizam tempo e trabalho e ainda ganham em organização.
Para tanto, o desenho precisa apresentar exatidão nas anotações,
para não levar erros para as análises e interpretação dos dados
e, consequentemente para o texto do laudo. Recomendações sobre a
confecção de desenhos, de maneira eficiente, se encontram no livro
citado.
8.1.16.
Fotografia de Local e dos Exames
A
fotografia para ilustrar o laudo pericial deve ser realizada de
acordo com normas e técnicas específicas para trabalhos
científicos. Portanto deve o peito conhecer essas regras, mesmo que
ele não faça as fotografias. Caso seja auxiliado por um fotógrafo
ele deve solicitar que o levantamento seja realizado de acordo com as
necessidades de cada caso. Fotografias panorâmicas que enquadrem o
conjunto, ou seja, o local dos exames. A partir de então fotografias
detalhando, em quadros específicos, para registrar e passar a ideia
do necessário. Detalhes importantes do local e dos exames devem ser
fotografados. Lembrando que uma boa fotografia é aquela que registra
e mostra o que é importante para os propósitos a que destinam. Com
ângulo de visão adequado, luminosidade completa, foco perfeito e
enquadramento suficiente.
Figuras
08 e 09 – Orifício produzido por projétil de arma de fogo. Zona
de esfumaçamento.
Figura
11 – Orifícios produzidos por projéteis de arma de fogo, na
lataria de um automóvel. Ver sentido dos disparos de dentro para
fora e de dentro para fora.
Figura
12 – Orifício produzido de fora para dentro em ângulos
diferentes,
8.1.17. Reprodução Simulada em Local de Morte Violenta
O
CPP (Código de Processo Penal) regulamenta a necessidade e a forma
de realizar uma Reprodução Simulada de um evento e, bem assim de
Morte Violenta. Deve ser feita nos casos em que pontos de dúvida
surgem durante o desenrolar da investigação.
Diz
o “Art. 70
– Para verificar a
possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado
modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada
dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem
pública”.
Como
expressa o artigo citado, serve a reprodução simulada de um evento,
para testar a possibilidade de o mesmo ter ocorrido da forma como foi
narrada nos depoimentos. Consequentemente com o esclarecimento dos
fatos torna-se possível determinar muitas vezes a sua causa técnica
e demais necessidades de esclarecimentos.
Para
a realização de uma reprodução simulada de acidente, ou de morte
violenta são necessários alguns procedimentos anteriores, os quais
são tomados pela autoridade que preside o Inquérito Policial.
Primeiramente partes envolvidas, bem como as testemunhas, precisam
ser ouvidas de forma regulamentar, e que esses documentos sejam
colocados à disposição do perito que procederá à reprodução.
Que essas partes e testemunhas sejam intimadas e compareçam no local
e hora determinada para os trabalhos, para que possam de maneira
cognitiva narrar os fatos para que possa ser reproduzido.
Reprodução
é, portanto, a remontagem de um fato ou fenômeno, usando para isso
recursos não letais. Essa remontagem é feita com base em
metodologia própria, prevista no CPP (Código de Processo Penal) e
procura demonstrar detalhes ou vestígios encontrados ou registrados
em exame de local e os narrados pelos evolvidos e testemunhas, nos
depoimentos. Com a confrontação de verdades constatadas com
verdades narradas, muitas conclusões podem ser tiradas a partir da
análise dessa confrontação.
Para
que uma reprodução seja fiel, é necessário que uma sistematização
siga os ditames da metodologia científica, de maneira cognitiva,
para não vir a técnica ser sufocada pelas emoções.
Exemplos
de observações, o tempo gasto para uma determinada ação ou um
determinado percurso. A possibilidade de haver um fato ocorrido de
acordo com o narrado, posto que durante uma narrativa há sempre
espaço para o extravasamento de emoções e subjetividades. A
metodologia tem poder para evitar esses percalços. Dessa forma
durante uma reprodução simulada de evento, muitos detalhes podem
ser checados e a partir deles muitas conclusões podem ser
apresentadas.
8.1.18.
Exumação
O
procedimento pericial denominado exumação, serve para a verificação
e realização dos mais diversos exames, quando por um motivo ou
outro, o corpo não foi periciado ou não foi devidamente periciado.
Quando restaram indagações com relação à causa da morte, ou
outros questionamentos jurídicos necessários ao esclarecimento do
fato.
Para
a verificação da causa biológica, quando fatores ligados aos
processos vitais foram interrompidos, quando a harmonia do organismo
foi quebrada e a vida cessou por carência de um dos seus órgãos.
Causa jurídica, quando da morte ocorreu por ação contra as normas
e leis jurídicas. É um procedimento que exige para a sua
realização, de mandado judicial, mesmo que a família esteja de
acordo. Tendo em vista implicações jurídicas relacionadas.
Na
maioria dos casos podem ser encontrados ainda vestígios da causa da
morte, pesquisando os remanescentes misturados com o solo local e
remanescentes de indumentária e do próprio corpo, mesmo que tenha
se passado anos. Perfurações em determinados órgãos podem ser
percebidos depois de dias ou em determinados casos meses. Ossos
fraturados ou perfurados são vestígios perenes. Projéteis podem
ser encontrados mesmo depois de anos. Procedendo-se para isso no
peneiramento do solo retirado com remanescentes compostos por ossos,
pelos, peças de indumento e da própria urna mortuária.
Em
criminalística trabalha-se com uma suspeita, que é transformada em
hipótese. Na verdade, muitas vezes não se sabe o que será
encontrado. Mas uma coisa é certa. Uma pesquisa bem feita, sempre
evidencia uma resposta. Uma resposta bem formulada, sempre levará a
outra resposta. Uma resposta do mundo das ciências naturais, sempre
provoca respostas e ações no mundo jurídico.
A
exumação sempre é procedida pelo médico legista acompanhado do
auxiliar de autópsia, juntamente com o perito criminal. Sempre
lembrando que a criminalística, o perito, produz respostas para a
causa jurídica e a medicina legal para a causa biológica da morte
do ser humano. Dessa forma enquanto um busca uma resposta o outro
busca a outra. Muitas vezes busca uma confirmação do que já foi
encontrado, porém dá-se o caso de serem encontradas novas
respostas.
“Já
participei da exumação do corpo de um jovem policial militar,
assassinado por duas pessoas. Sendo que um dos acusados usava uma
faca e o outro usava uma arma de fogo. Foi, então, estabelecida a
causa jurídica de sua morte, ou seja, homicídio, porém não ficou
determinado se a morte foi provocada pela arma branca ou pela arma de
fogo. Consequentemente não ficou determinado quem produziu a lesão
mortal. Se a faca ou o projétil de arma de fogo. Na fase do
julgamento não se soube quem era verdadeiramente o assassino do
jovem. Quem efetuou o disparo de arma de fogo ou quem desferiu o
golpe de arma branca. Isso é claro, para atribuir maior pena para
quem efetuou o golpe mortal. A exumação, mesmo depois de oito
meses, encontrou um orifício produzido por instrumento perfuro
cortante no coração do jovem. Ficou então determinado que o
assassinato foi provocado pela arma branca, ou seja, a faca”.
Foi
um caso raro, pois o corpo passou por um processo de desidratação
repentina paralisando o processo de decomposição pela perda
repentina de líquido. São casos raros, mas possíveis, já
conhecidos das ciências forenses, quando os corpos são sepultados
em terrenos arenoso ou muito secos. O solo nessas condições absorve
repentinamente o líquido do corpo eliminando as bactérias que
processam a decomposição.
____________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
8.2.1.
Considerações
A
investigação científica, ou exame pericial sobre local de acidente
de trânsito tem importância tanto na esfera criminalística como
cível, pois busca esclarecer a causa ou causas do evento. Isto
define as questões criminais e de seguros.
Com
o crescente uso do automóvel como meio de transporte, os eventos ou
sinistros envolvendo veículos motores são, cada vez mais numerosos
e violentos. O automóvel tem se tornado a arma mais mortífera do
planeta em função da energia de movimento que desenvolve. Quando
colide com outro veículo, com um pedestre ou com um objeto fixo, a
energia que transfere nesse embate é de uma grandiosidade comparável
aos explosivos. Quando sob controle o automóvel é uma ferramenta
imprescindível no mundo moderno, em que as distâncias precisam ser
rompidas cada dia em menos tempo. Quando sem controle se torna a arma
mortífera que mata mais do que a guerra. Mata mais do que qualquer
doença. Nas mãos de pessoas irresponsáveis ou imperitas, se torna
essa arma poderosa. Nas mãos de pessoas observadoras de normas de
circulação, de boas maneiras e de perícia, se torna a ferramenta
de transferência que rompe distâncias e carrega cargas com
eficiência e conforto. Que seria do ser humano hoje, sem o
automóvel.
Para
estudar os sinistros do trânsito, a criminalística no Brasil, a
polícia técnica parte de conhecimentos das ciências naturais,
matemática, física e outros, pautados pela metodologia científica
para dar as respostas devidas. A perícia oficial lançou mão das
ciências naturais para trazer para o mundo jurídico a interpretação
dos vestígios deixados por esses eventos, para que esse mundo
jurídico possa fazer a aplicação da lei e trazer a ordem pública
para a circulação dos milhões e milhões de veículos de passeio e
de carga que circulam dia a dia nas vias públicas e nas autoestradas
do país.
8.2.2. Conceito de Trânsito – Tráfego
Muitos estudiosos e escritores da área dos acidentes de trânsito têm se esforçado para trazer conceitos cada vez mais completos dos termos. Muitos conceituam tráfego e trânsito da mesma maneira. Por exemplo: Entende-se por tráfego, ao movimento de pedestres, veículos ou animais sobre vias terrestres. Também, a dinâmica do deslocamento físico de pessoas, animais e veículos no seu aspecto individual.29
8.2.3.
Acidente de Trânsito no Âmbito da Justiça
Acidente
com vítima são aqueles que geram danos pessoais e materiais e são
tratados ao nível da justiça criminal, pois uma vez caracterizado o
crime, deve haver um procedimento iniciado na Delegacia de Polícia,
denominado de Inquérito Policial. Este procedimento, uma vez
devidamente apurado, passa para a esfera da Justiça para as devidas
providências.
Acidentes
de Trânsito sem vítimas são tratados pela justiça civil. Nesse
caso, todo procedimento se dá apenas no âmbito da justiça civil,
não havendo participação ou responsabilidade do Estado na sua
apuração. Portanto, nem a Delegacia de Polícia nem a Perícia
Oficial têm qualquer responsabilidade na sua apuração.
8.2.4.
Atividades da Perícia na Apuração de Acidentes de Trânsito
Cabe
a perícia, nos locais de acidente de trânsito, levantar todos os
vestígios materiais e uma série de informações pertinentes ao
evento, para que possa analisá-lo do ponto de vista técnico com
vista à determinação de sua causa.
Deve,
portanto a perícia, levantar data e hora do evento, bem como dos
trabalhos periciais; a localização exata através da determinação
do endereço, ou das coordenas georreferenciais, seja ele na zona
urbana ou rural, como derivações na via, placas de sinalização e
quilometragens, residências e outros pontos fixos. A caracterização,
ou seja, os dados dos veículos envolvidos, bem como do condutor e
proprietários. Nomes e endereços de vítimas e outros dados
relativos às mesmas. Como parte mais importante, os vestígios
materiais produzidos em função do evento, tais como, avarias nos
veículos, sentidos de tráfego dos mesmos, sinalização nas vias
caso existam, condições das pistas quanto a sua conservação,
iluminação e umidade, curvas e demais dados relacionados à mesma.
As marcas produzidas no leito da via usada por cada um dos veículos,
e as deposições de terra e de fragmentos desprendidos dos veículos
no momento da colisão. As marcas de frenagens e outras marcas
produzidas pela compressão dos pneumáticos dos veículos no momento
da desaceleração ou as derrapagens. A plotação dos veículos com
relação às vias usadas, com medidas de dimensões de maneira exata
e que possa fazer uma amarração completa de todos os elementos
citados. Outros dados relacionados com o acidente.
8.2.5.
Classificação
Os
acidentes de trânsito geralmente são classificados de acordo com o
número de veículos envolvidos. No estudo dos tipos de eventos serão
mencionados os tipos de acidente de acordo com as definições
internacionais.
8.2.6.
Quanto ao Número de Veículos
Acidente
Simples.
Entende-se
por acidente simples, aquele que envolve apenas um veículo motor.
Isso é possível e se explica quando um veículo troca energia com
um obstáculo fixo. Seja ele qual for. Um poste, uma árvore, um
muro, uma casa ou qualquer outro obstáculo.
Acidente
Múltiplo
Entende-se
por acidente múltiplo aquele no qual envolvem-se dois ou mais
veículos.
Acidente
sem contato
O
acidente sem contato é aquele no qual uma unidade motora contribui
para a efetivação, porém sem contato direto com o mesmo. Pode ser
observado nos eventos em que o condutor de um veículo, por qualquer
motivo, influencia outro de maneira que ele se envolve em um acidente
seja simples ou múltiplo.
8.2.7.
Quanto ao tipo de evento
A
denominação de um tipo de acidente de trânsito se dá em função
da força aplicada pelos veículos, ou pela força predominante no
momento do embate. São várias as denominações e que também são
vistas como classificação.
Colisão
Frontal.
Entende-se
por colisão frontal, o tipo de envolvimento, ou acidente de
trânsito, no qual envolvem dois veículos que se embatem frente com
frente. Estando os dois veículos em movimento em sentidos contrários
e em rotas coincidentes. Num dado momento, atingem um ponto comum no
espaço e no tempo. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração
automotiva, animal ou humana.
Colisão
Traseira.
Ao
tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual
envolvem dois veículos que se embatem frente com traseira, dá-se o
nome de colisão traseira. Estando os dois veículos em movimento,
ambos no mesmo sentido, porém em rotas coincidentes. Num dado
momento, atingem um ponto comum no espaço e no tempo. Isso ocorre em
função da diferença de velocidade entre eles, uma vez que o
veículo que trafega na retaguarda do outro possui maior energia de
movimento. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração
automotiva, animal ou humana.
Colisão
Póstero-anterior.
Ao
tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual
envolvem dois veículos que se embatem a traseira de um com a parte
frontal do outro, dá-se o nome de colisão póstero-anterior.
Estando os dois veículos em movimento, desenvolvendo sentidos
contrários e em rotas coincidentes. Num dado momento, atingem um
ponto comum no espaço e no tempo. Isso ocorre em função de se
encontrar o veículo impactante em movimento de marcha à ré. Sejam
veículos de passeio ou de carga. De tração automotiva, animal ou
humana.
Essa
é uma denominação que, com certeza, não será encontrada nos
demais manuais de acidentes de trânsito, mas pelo espírito
evolutivo da ciência, de acordo com o atual conceito, o autor vem
colocando o termo para a avaliação do mundo pericial da área.
Abalroamento
Transversal.
Ao
tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual
envolvem dois veículos que se embatem frente de um com a lateral de
outro, dá-se o nome de abalroamento transversal. Estando os dois
veículos em movimento, em sentidos e direções transversos e em
rotas coincidentes, num dado momento, atingem um ponto comum no
espaço e no tempo. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração
automotiva, animal ou humana.
Abalroamento
Lateral.
Ao
tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual
envolvem dois veículos que se embatem lateral com lateral dá-se o
nome de Abalroamento lateral. Estando os dois veículos em movimento,
no mesmo sentido e direção, e em rotas tangenciais. Em determinado
momento atingem um ponto comum no espaço e no tempo. Sejam veículos
de passeio ou de carga. De tração automotiva, animal ou humana.
Atropelamento.
Ao
acidente, em que acontece o envolvimento de um veículo em movimento
e um pedestre, dá-se a denominação de atropelamento. Para que se
caracterize como atropelamento é preciso que haja um pedestre, seja
humano ou animal. Lembrando que uma pessoa montada em uma bicicleta
deixa de ser um pedestre. Portanto nesta condição o acidente passa
a ter outra denominação. Um patinete, ou qualquer outro meio de
locomoção independente, constitui um veículo. Não necessariamente
um automóvel.
Choque.
Choque
é, portanto a denominação do acidente, no qual envolve um veículo
que se embate contra um obstáculo fixo qualquer. Para tanto é
necessário que o veículo esteja em movimento.
Tombamento.
Denomina-se
tombamento, ao evento ou acidente, no qual o veículo envolvido
depois de cessada a sua dinâmica repousa sobre uma das suas
laterais.
Capotamento.
Denomina-se
capotamento, ao evento ou acidente de trânsito, no qual o veículo
depois de cessada a sua dinâmica repousa sobre o seu teto.
Precipitação.
Precipitação
é, portanto a denominação do acidente, no qual o veículo
envolvido durante a sua dinâmica aleatória por força da gravidade
repousa em local de nível inferior à pista que trafegava.
Tamponamento
ou Engavetamento.
Denomina-se
engavetamento, ao evento ou acidente de trânsito, no qual mais de
dois veículos se envolvem de forma continuada ou progressiva. Via de
regra, quando todos trafegam na mesma direção.
Figura
13 – Classificação dos acidentes de trânsito
8.2.8. Estudo das Vias
Para
compreender os eventos inusitados no trânsito é importante estudar
os locais onde os veículos transitam. Constitui, portanto o estudo
dos diversos tipos de vias, as suas condições, a constituição do
piso e a sinalização a elas relacionada.
O
perito criminalístico Ranvier Feitosa Aragão em seu livro Acidente
de Trânsito30
apresenta a classificação e discute situações relacionadas.
8.2.9.
Tipos de Vias ou Logradouros
A
princípio nos interessam saber a classificação com relação aos
tipos de vias. Segundo os autores e a Legislação de Trânsito
vigente compreendem a divisão como segue.
Via
de Pistas Simples.
Uma
via de trânsito é considerada como simples, quando possui pistas de
rolamento para cada sentido de tráfego. Constituindo-se de uma ou
mais pistas de rolamento separadas apenas por faixas pintadas
longitudinalmente. Não dispões de adereços ou obras de
jardinagens. Pode ser de duplo ou único sentido de tráfego. Com ou
sem acostamentos.
Via
de Pistas Duplas.
Uma
via é considerada de pistas duplas, quando possui uma ou mais pistas
de rolamento, dispostas longitudinalmente a uma obra de engenharia ou
de jardinagem central. As pistas de rolamento de cada lado da obra de
jardinagem são separadas por linhas pintadas longitudinalmente.
Podem ser pistas para um único sentido de tráfego, ou para permitir
o tráfego nos dois sentidos, de acordo com a determinação do órgão
regulamentador.
Figura
14 – Tipos de vias de circulação e cruzamentos.
8.2.10. Tipos de Cruzamentos
As
vias ou logradouros sejam públicas ou não, federais, estaduais ou
municipais, apresentam configurações variadas. Podem apresentar
interseções de acordo com princípios mais ou menos
predeterminados.
Cruzamento
ortogonal.
Cruzamento
ortogonal é a interseção de duas vias, formando ângulos retos, ou
seja, iguais ou aproximados a 90 graus. As vias podem ser formadas
por pistas simples ou duplas.
Cruzamento
oblíquo.
É
o cruzamento de duas vias, existindo na intercessão de ambas,
ângulos diferentes de 90 graus. As vias podem ser formadas por
pistas simples ou duplas.
Cruzamentos
mistos.
É
o cruzamento de duas vias, existindo na intercessão de ambas, um
ângulo igual ou aproximado a 90 graus formado por uma das cessões,
e ângulos diferentes de 90 graus na outra cessão. As vias podem ser
formadas por pistas simples ou duplas.
Cruzamentos
irregulares.
Consideram-se
ainda os cruzamentos irregulares, aqueles, cujas intercessões são
formadas por vias diversas, formando ângulos variados em relação a
um eixo principal.
Trevos.
Os
trevos são intercessões formadas por vias que se cruzam a partir de
desenhos especiais que permitem um melhor posicionamento dos veículos
circulantes para cada sentido de tráfego.
Existem
ainda as passarelas que são intercessões elevadas para permitir o
tráfego de pedestres e às vezes de ciclistas, sobre vias de intenso
tráfego de veículos.
Os
viadutos são intercessões elevadas ou rebaixadas para permitir o
tráfego de pedestres ou de veículos sobre vias de intenso tráfego.
Os
túneis são intercessões construídas para permitir o tráfego de
pedestres ou de veículos sob vias de intenso tráfego ou sob
elevados diversos.
Rotatórias,
são intercessões que independente do eixo formado pelas vias, impõe
ao trafego um curso circular ou aproximadamente circular, em torno de
um desenho. Perde a preferência, todo veículo que se aproxima de
uma rotatória.
Confluência
ortogonal.
Entende-se
por confluência ortogonal, a configuração na qual uma via termina
ao encontrar com a lateral da outra, formando um ângulo de 90 graus
aproximadamente entre as duas. Podem as vias ser formadas por pistas
simples ou duplas.
Confluência
oblíqua.
É
a situação na qual, uma via termina ao encontrar com a lateral da
outra, formando ângulos diferentes de 90 graus aproximadamente entre
as duas. Podem as vias ser formadas por pistas simples ou duplas.
Bifurcação.
Bifurcação
é a situação na qual uma via se desdobra em duas, assumindo a
configuração de um y.
Entroncamento
Figura
15 – Alguns tipos de confluências múltiplas.
8.2.11. Condições das Vias de Circulação
O
estudo das condições de uma via de tráfego quando esta se encontra
relacionada com um evento inusitado na área do trânsito, é de suma
importância para a compreensão da dinâmica do mesmo e para a
apuração da responsabilidade, ou sua causa técnica. Para essa
averiguação, a constituição da pista, ou seja, os materiais que
compõem seu piso, a sua conservação, sinalização, iluminação,
conformação das curvas e das inclinações; sinalização e as
condições de umidade no momento do evento. São situações que
devem ser observadas levando-se em conta o memento em que o evento se
deu.
Todos
esses itens são considerados para cada situação e cada evento.
Para efeito de levantamento de local, todos eles devem ser
observados, levantados para serem analisados no conjunto de todas as
informações obtidas. Cada detalhe, cada situação tem sua
importância e nunca deve ser esquecido. Dar-se-á o caso de um dado,
não apresentar aplicabilidade num determinado evento, mas isso
somente será conhecido no momento da análise do conjunto de
informações.
Se
uma pista possui determinado tipo de asfalto, pode estar relacionado
com causas como saídas de pista, derrapagens perdas de direção e
outros. Uma pista mal conservada pode estar relacionada com
rompimentos de componentes do veículo, os quais afetam a
estabilidade e a direcionabilidade do mesmo. Curvas fechadas e mal
sinalizadas são componentes que podem estar relacionados com saídas
de pistas ou com velocidade incompatível. Cada situação sempre
estará relacionada com um evento. Cabe ao perito observar, levantar
e analisar cada em conjunto.
8.2.12. Sinalização
Por
se tratar de um item que deve ser do conhecimento de todos os
condutores de veículos motores, a sinalização deve ser aqui
comentada ainda que de forma sucinta. Várias causas de acidentes se
encontram relacionadas com a sinalização no local e proximidades do
evento.
A
sinalização de vias ou logradouros pode ser classificada de acordo
com as suas características.
A
sinalização pode ser vertical quando constitui de placas, fixadas
ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter
permanente e, eventualmente variáveis, mediante símbolos ou
legendas pré conhecidas e legalmente instituídas.
A
sinalização pode ser horizontal, quando pintada no leito
carroçável, podendo assumir a configuração de advertência e
indicativa. Pode ser em forma de palavras, símbolos, ou simplesmente
faixas.
Pode
também ser luminosa, quando acionada por dispositivos automáticos,
com corres dígitos os símbolos indicativos de controles.
Pode
ainda ser sonora, quando acionada por um guarda, ou mesmo,
dispositivos automáticos.
Sinalização
de regulamentação.
Tem
por objetivo informar aos usuários as condições, proibições,
obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são
imperativas e seu desrespeito constitui infração.
Sinalização
de advertência.
Tem
por finalidade alertar aos usuários da via para as condições
potencialmente perigosas, indicando suas naturezas. Suas mensagens
possuem caráter de recomendação.
Sinalização
de indicação.
Tem
por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de
interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos
percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares,
podendo também ter como função a educação do usuário. Suas
mensagens possuem caráter meramente informativo ou educativo, não
constituindo imposição.
Figura
16 – Exemplos de Placas de sinalização.
8.2.13. Legislação
A
Legislação de Trânsito é o mecanismo que rege e orienta o fluxo
de tráfego tanto nas cidades como na zona rural. Podemos dizer que
sem as leis o trânsito seria o caos. O ser humano não é capaz de
viver e sobrevier sem elas. Por isso o trânsito precisa de normas. O
estado é o criador e o guardião das leis através de órgãos
destinados a isso. São as leis que orientam o tráfego, através das
normas, das placas e dos símbolos. Cabe aos usuários das diversas
vias de circulação, condutores de veículos de qualquer natureza e
pedestres, observar e obedecer a essas normas. Dessa forma o trânsito
pode acontecer em segurança.
A
perícia no que diz respeito à circulação de veículos, pessoas e
de animais, se baseia nessas leis para determinar a maioria das
causas relacionadas a acidentes ocorridos.
8.2.14. Estudo das Avarias nos Veículos
O
estudo das avarias produzidas nos veículos envolvidos em acidentes
de trânsito tem grande importância, não apenas para efeito de
tramitação de seguros, como fixação de valores do ponto de vista
técnico. Servem para indicar os sentidos das forças aplicadas nos
mesmos, no momento do evento. Fator este, indicativo do
direcionamento dos veículos anteriormente ao embate. A localização
e a profundidade permitem o estudo da quantidade de energia dissipada
no embate, o que caracterizará também as velocidades, dentre outros
fatores. Devem ser localizadas, dimensionadas e caracterizadas com
precisão.
Diante
de fatores tão relevantes, indispensáveis ao estudo e a definição
da causa técnica do evento, o estudo das avarias nos veículos não
pode deixar de ser considerada minuciosamente.
Para
localização das avarias, os veículos são divididos por setores,
ou regiões, isto, de maneira generalizada, com obrigatoriedade de
especificações nos casos necessários.
Lembrando
que o exame minucioso dessa sistemática envolve o estudo do
direcionamento da força aplicada na própria avaria, ou seja, a
definição do sentido da força aplicada no momento em que um
veículo toca o outro. Para cada tipo de embate, cada tipo de
veículo, cada situação, a dinâmica do acidente apresenta uma
condição específica, porém dentro de uma classificabilidade.
Figura
17 Regiões (setores) de um veículo para efeito de localização
das avarias.
Noções
de Metodologia, de Física, de Matemática, de legislação e mesmo
de Psicologia, são indispensáveis na apuração de delitos ou de
ventos relacionados à circulação de trânsito.
Figura
19 – Avarias e sentidos de aplicação da força.
Não
sendo, portanto objeto desse livro o estudo aprofundado das questões
relacionadas com perícia em local de Acidente de Trânsito, optamos
por abordar esse assunto de maneira superficial.
8.2.15. Croquis ou desenho de local
O
croqui, ou seja, o desenho do local de Acidente de Trânsito é um
elemento importante, quando inserido no corpo do laudo. É
comunicativo e informativo. É também elemento imprescindível para
registro de dados no momento do levantamento. Para que essas
informações atendam as necessidades, elas devem ser confiáveis,
para tanto devem ser exatas, corretas e compreensíveis, a partir do
levantamento, o qual deve ser feito mediante medição conveniente de
todos os elementos importantes do local.31
O
desenho deve ser técnico, expresso em uma linguagem clara e
compreensível. Não deve ser elaborado de maneira que não possa ser
compreendido por pessoas leigas. Não é o Laudo Pericial elaborado
para técnicos e cientistas em ciências exatas, mas para pessoas
versadas, vias de regra, em ciências jurídicas. O desenho da mesma
forma. Lembrando sempre que o trabalho do perito criminal, é um elo
de ligação entre um profissional de ciências exatas e
profissionais de ciências jurídicas.
Figura
20 – Desenho de local.
Certos
exames em veículos acidentados requerem observação especial em
componentes mecânicos. No caso a suspensão, pois o acidente foi
provocado por defeito neste sistema.
Figura
21 – Desenho de peças da suspensão de um veículo.
8.2.16. Reprodução Simulada de Acidente de Trânsito
O
CPP regulamenta a necessidade e a forma de realizar uma Reprodução
Simulada de evento e, bem assim dos Acidentes de Trânsito, aqueles
que não foram devidamente esclarecidos do ponto de vista de sua
causa técnica.
Diz
o “Art. 70
– Para verificar a
possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado
modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada
dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem
pública”.
Como
expressa o artigo citado, serve a reprodução simulada de um evento,
para testar a possibilidade de o mesmo ter ocorrido da forma como foi
narrado nos depoimentos. Consequentemente com o esclarecimento dos
fatos torna-se possível determinar muitas vezes a sua causa técnica.
Para
a realização de uma reprodução simulada de acidente de trânsito
são necessários alguns procedimentos anteriores, os quais são
tomados pela autoridade policial que preside o Inquérito Policial.
Primeiramente que as partes envolvidas, bem como as testemunhas,
sejam ouvidas de forma regulamentar, e que esses documentos sejam
colocados à disposição do perito que procederá à reprodução.
Que essas partes e testemunhas sejam intimadas a compareçam no local
e hora determinada para os trabalhos, para que possam de maneira
cognitiva narrar os fatos para que possa ser reproduzido.
Ainda,
é necessária a formação de quesitos pela Autoridade Policial ou
quaisquer interessados, para que no momento da reprodução simulado
dos fatos esses quesitos em forma de hipóteses, possam ser testados
de maneira técnica.
Figura
22 – Sequência ilustrando uma reprodução simulada de acidente de
trânsito.
Em
se tratando de reprodução em via pública é necessário que o
local seja isolado para maior conforto e praticidade das pessoas
envolvidas, acima de tudo, para que a perícia possa trabalhar com
seus sentidos voltados exclusivamente para o seu trabalho. É
imprescindível que se use veículos que possuam pelo menos
características semelhantes ás dos envolvidos no evento.
Figura
23, 24 e 25 - Sequência de fotografias; As avarias externas, marcas
no pneumático e rompimento de peça na suspensão do veículo.
8.3.
Exame de Local de Degradação Ambiental
8.3.1
Considerações
Desde
que a Lei 9.605/98 entrou em vigor, os delitos contra o meio ambiente
passaram a merecer atenção especial do Poder Judiciário, do
Ministério Publico e, assim também da Autoridade Policial. Com isso
a Perícia Criminal em todo o Brasil se viu envolvida em mais uma
especialidade de levantamento pericial. A perícia realizada em local
e objetos relacionados com Crimes Ambientais.
No
âmbito da Polícia Civil, foram criadas as delegacias especializadas
para atuarem na apuração dos delitos contra o meio ambiente.
Dessa
forma os órgãos da Perícia Criminal criaram núcleos, seções ou
departamentos com peritos especializados nessa área. São Biólogos,
Engenheiros, Químicos, Geógrafos, Geólogos, e outras formações
acadêmicas afins. Assim a Perícia Criminal atua objetos, animais e
em locais onde ocorreram degradações ambientais das mais diversas
espécies, caracterizando os crimes contra o meio ambiente e
produzindo as provas materiais dos mesmos.
O
termo Crime Ambiental é na maioria das vezes, no que diz respeito ao
levantamento pericial, uma expressão passível de comprovação.
Isto posto, ser o ofício do perito criminal, apto a caracterizar e
materializar o crime, podendo, no entanto, até mesmo negar a sua
existência. Dessa forma, entende-se que até que seja comprovada por
meio pericial a ação criminosa, plotado no espaço e no tempo, a
designação desse tipo de perícia, no entendimento de muitos, deve
ser Levantamento de Local de Degradação Ambiental.
Os
crimes contra o patrimônio ambiental são diversificados, pois essa
questão envolve uma gama muito grande de situações que podem ou
que devem ser caracterizadas como crime. São exames em lixões ou
aterros sanitários, desmatamentos, extrações de recursos naturais
diversos, estações de tratamentos de efluentes, poluições de
diversas naturezas (sonora, de solo, de água, do ar), construções
de obras em áreas de preservação permanente, em reservas legais e
tantos outros. Assim também grandemente diversificada é a formação
acadêmica e de especialização de mão de obra para periciar tantas
modalidades de crimes. Há casos de competência do Engenheiro,
outros do Biólogo, outros do geógrafo, do Geólogo, do Químico, do
Historiador, do Médico e assim por diante. Necessário se torna em
determinados casos, a formação de equipes multidisciplinares, para
que o trabalho seja completo. Mesmo que o perito faça o exame de
local, será sempre necessário um ou outro exame complementar que
será feito em laboratório, ou mesmo em campo, por um técnico
especializado na área desse exame. De qualquer maneira para que um
Perito Criminal atenda a contento, um local de degradação
ambiental, antes de tudo é necessário que ele conheça um mínimo
dessa ciência. Conheça a ciência criminal, bem como a metodologia
científica aplicada nessa área da investigação científica
criminal.
A
perícia em local de degradação ambiental é muito específica,
pois responde a questionamentos diversificados, os quais podem estar
relacionados com uma grande soma de fatores. Trabalha sempre entre o
mundo das ciências naturais e o mundo das ciências jurídicas.
Sendo assim não há como responder a um questionamento relacionado
com a área de preservação ambiental, sem conhecer pelo menos o
conceito jurídico dessa modalidade de infração. Não há como
caracterizar um crime de poluição sonora sem conhecer a relação
entre a técnica e o direito. Relacionar a Norma Técnica com a
situação real. Não basta apenas conhecer as questões técnicas. É
preciso conhecer ainda que de maneira superficial a relação dessa
técnica com a lei ou a norma a ela relacionada.
Do
ponto de vista da metodologia científica aplicada à Criminalística,
isso de acordo com a metodologia científica convencional, deve o
trabalho do perito criminal se orientar exclusivamente pela técnica,
esclarecendo o crime ou a infração, até o ponto em que o
magistrado faça a aplicação da ciência jurídica de acordo com
essas informações. Não é a nosso ver, função da perícia,
especificar ou tipificar o crime. Essa é uma função de quem lida
com as ciências jurídicas. É função da perícia, esclarecer os
fatos, para que de acordo com as informações contidas no laudo, ele
seja tipificado, por quem entende do mundo das leis cíveis e
criminais.
É
tradição da perícia, fazer essas inserções, porém cada vez mais
deve a perícia em todas as suas modalidades, se pautar
exclusivamente pelos caminhos do mundo das ciências naturais com uso
de metodologia científica aplicada.
Os
crimes mais comuns na área ambiental estão relacionados ao
extrativismo, seja mineral, vegetal ou de qualquer outro bem da
natureza. Quaisquer ações do homem que produza ao meio ambiente,
alterações em desacordo com as leis e normas estabelecidas.
Os
crimes relacionados à poluição incluem a poluição sonora,
visual, olfativa, poluição dos recursos naturais. Envolvem os
lixões, contaminações de cursos de água, do solo, e de reservas
minerais diversas.
Crimes
contra a fauna, que são os ataques diretos ou indiretos aos animais,
aves, peixes e aos insetos e bem assim o seu habitat.
Contra
aflora, diz respeito diretamente dos ataques á nossa vegetação de
maneira geral.
As
construções e ações diversas do homem, nas áreas de preservação
permanentes e áreas protegidas por lei constituem crimes. Não
somente nos centros urbanos, onde a ocupação das áreas marginais e
nascentes dos cursos hídricos, mas também na zona rural.
Crimes
contra o patrimônio histórico e outros.
8.3.2.
A Perícia de Meio Ambiente Observa os Seguintes Aspectos:
a
– Aspectos Socioeconômicos
Cultura,
religião e economia. Esses aspectos são importantes do ponto de
vista da manutenção da sociedade em convívio com o meio ambiente.
Isso é, inserida no meio ambiente, dele vivendo, dele tirando a sua
sobrevivência.
B
– Aspectos Abióticos
Dizem
respeito a atmosfera, ao clima, a água, solo, rochas etc, ou seja,
todos os elementos inanimados, ou que não possuem vida.
C
– Aspectos Bióticos
Dizem
respeito aos seres vivos de maneira geral, microrganismos, a
vegetação, a flora e a fauna.
8.3.3.
Áreas de Interesse da Perícia Ambiental
A
Saúde do homem, dos animais e dos vegetais;
Formas
de poluições;
O
patrimônio histórico;
O
patrimônio artístico;
O
patrimônio cultural;
O
patrimônio turístico;
O
patrimônio arqueológico;
Os
recursos hídricos;
Os
recursos minerais;
Os
recursos da fauna;
Os
recursos da flora;
Os
recursos minerais;
O
solo;
O
relevo;
A
geomorfologia;
O
georreferenciamento;
O
clima, temperatura, umidade do ar, direção e intensidade dos ventos
e antropizações diversas.
Cada
aspecto citado remonta a uma necessidade de demonstração ou de
comprovação da infração. Muitas vezes mais de um fator se
encontram relacionados a um mesmo levantamento de local e pode
caracterizar mais de um crime, pois a lei que define os crimes
ambientais o faz de maneira ampla e geral.
Também
é corrente que cabe à perícia, descrever e constituir o corpo de
delito, com o estudo e inter-relacionamento de todos os vestígios
encontrados no local. Como a lei é ampla, ela alcança várias
situações que podem tipificar crimes em separado. A exemplo, onde
ocorreu um desmatamento, que em muitos casos caracteriza crime, este
pode ocorrer em Área de Preservação Permanente e atingir formas de
vegetação protegidas por lei. Gera então, o crime de poluição
visual pela abertura de clareira na vegetação, crime pelo corte de
madeira protegida por lei, de desmatamento em APP e, ainda o incêndio
provocando além de poluição atmosférica, riscos de lesão do
patrimônio de terceiros, possibilidade de riscos à fauna e outros
mais.
Dessa
forma mesmo que o perito não faça a tipificação do crime é
necessário que ele conheça a legislação pertinente, para uma
melhor exploração e esclarecimento de todas as possibilidades
durante os exames realizados.
8.3.4.
Dos Exames a Serem Realizados
Começa
a perícia com localização da área ou do objeto a ser examinado. É
importante essa localização exata, pois exames realizados em local
não especificado no ofício, ficam passíveis de contestação. Essa
localização pode ser feita através de mapas já existentes, ou
realizados através de aparelho de GPS. Muitas vezes um mapa
elaborado de maneira rústica, contanto que constem distâncias,
pontos de acesso, encruzilhadas, cursos d’água, sedes e outros
dados que oferecem condições para a sua localização. Porém o
modo mais recomendado, ainda que existam outros, é o levantamento
geográfico feito com aparelho de GPS. Por mais simples que seja o
aparelho, ele pode oferecer uma localização no eixo cartesiano com
aproximação consideravelmente boa, ou seja, menos de 20 metros.
O
parelho de GPS trabalha com informações enviadas por certo número
de satélites, e assim oferece um par cartesiano para cada instante e
local onde estiver o aparelho. Seja ele estacionado ou em movimento.
Por mais simples que seja ele pode oferecer desde um ponto específico
a uma trilha do percurso feito pelo aparelho. Posteriormente com uso
do micro computador e software específico pode oferecer um número
muito grande de informações e possibilidades, tais como data, hora,
local, velocidade, altitude, distâncias e áreas sempre com base na
sequência de pares cartesianos arquivados na memória do GPS e
transferidos oportunamente para o micro.
8.3.5.
Mapas e Imagens de Satélites
Mapas
podem ser encontrados nos cartórios, nas próprias escrituras dos
imóveis, nos projetos agropecuários, ou nos organismos estaduais e
municipais próprios. Como também podem e devem ser produzidos pelo
próprio perito no momento do levantamento de local. Eles podem ser
elaborados com auxílio de instrumentos, como aparelho de GPS, e
outros instrumentos de medição, dos simples aos mais sofisticados,
e concluídos com auxílio de software adequados. Fotografias aéreas
e imagens de satélites são eficientes meios de indicação de
locais e situações, bem como base para a produção e conclusão de
mapas, acrescentando neles situações levantadas durante os exames.
Lembrando que, por simples que seja um levantamento em desenho feito
no local, auxilia de forma segura e simples no registro dos dados e
deve ser melhorado em laboratório próprio.
Figura
26 – Desenho de local elaborado com base no levantamento de local,
mapas auxiliares e GPS.
Figura
27 – Carta geográfica elaborada pelo Exército Brasileiro.
As
cartas geográficas, principalmente as confeccionadas pelo Exército
Brasileiro, possuem também conteúdo excelente com informações
precisas. Essas cartas são georreferenciadas, oferecendo aos
usuários, recursos valiosos no sentido de localizar propriedades,
cursos hídricos, relevos, vegetação, rodovias e outras informações
importantes. Nelas podem ser acrescidos os dados levantados no local
pela perícia.
Os
SIGs hoje bastante desenvolvidos e precisos. Apresentam aos peritos
da área ambiental, excelente ferramenta com um grande número de
informações pertinentes.
O
INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) coloca à
disposição, imagens de satélites, que se tornaram ferramentas
preciosas para a demonstração de desmatamentos, de queimadas, e
outras situações. Além das imagens de satélites, imagens com
pontos de calor, os quais em épocas de queimadas tem sido de grande
valia na localização no espaço no tempo, de queimadas em todo o
território nacional. A exemplo, duas imagens de satélites CBERS II
e LANDSAT 7, evidenciando o mesmo local em anos diferentes. Serve a
comparação para o estudo da evolução das condições do local.
Figura
28 – Imagem de Satélite CBERS32
do INPE.
Porque não dizer do Google Earth, uma ferramenta bastante popular a qual, muitas pessoas têm restrições, por se encontrar à disposição de todos os interessados, mas tem se mostrado uma ferramenta auxiliar em muitos casos de visualização de locais diversos para fins de estudo e de comprovações de delitos ou degradações. Servem também como base para a localização de áreas a serem periciadas e as já periciadas, auxiliando inclusive para a conclusão de mapas elaborados no local durante os levantamentos já realizados.
Figura
29 – Imagem de satélite fornecida pela Google Earth.
Figura
30 – Imagem de satélite CBERS II evidenciando área de queimada em
zona rural.
Exames
diversos em materiais relacionados com crimes ou degradações
ambientais, são muitas vezes demonstrados através da comparação
de um padrão conhecido, com questionados diversos. São técnicas
conhecidas e aceitas no mundo jurídico, desde que produzidos de
acordo com técnicas específicas para cada tipo de material. A
demonstração de espécies de árvores, desde a folhagem, a casca
até a interior do tronco.
Figura
31 – Fotografias comparativas para a comprovação de espécie de
madeira aroeira.
O
estudo de animais de espécies variadas é feito com base em
comparação com espécies conhecidas e devidamente catalogadas por
pesquisadores e centros de pesquisa.
Figura
32 – Fotografias pássaros exóticos presos em gaiola.
___________________________________________________________________________
8.4.
Exame de Local de Arrombamento Seguido de Furto
Do
ponto de vista da Criminalística, locais onde ocorreram
arrombamentos, e furtos são de interesse da Polícia Civil e assim
sendo, da perícia, pois neles estão os vestígios que permitirão
formar o corpo de provas materiais, como estabelecer ligação entre
o crime e seu autor.
Os
levantamentos nos locais citados se dão em função da produção de
vestígios característicos, no momento da perpetração do ato. Um
arrombamento caracteriza-se pelo rompimento de obstáculos, tais como
portas, janelas, portões, paredes, tetos ou coberturas,
escalamentos, abertura de gavetas e portas de móveis e a produção
de uma desorganização dos pertences, que é característica desse
tipo de ilícito.
8.4.1.
Impressões Digitais
Interessa
nestes locais, o levantamento de impressões digitais, que tanto
podem ser de partes dos dedos, como das palmas das mãos e pés.
Assim, mesmo que o órgão não possua condições de processar esses
vestígios (palmares e plantares), é bom que se saiba; eles
constituem dados importantes para a formação da prova e
identificação do culpado.
8.4.2.
Pegadas.
O
levantamento de pegadas é outro item de importância, e uma vez
levantados de maneira técnica pode levar à identificação do
culpado. É feita com gesso ou silicone, o qual é lançado
diretamente sobre a marca. Em situações adversas, esta marca ou
pegada precisa passar por um tratamento prévio, com fixador, para
que suas paredes não sofram deformações em função da modelagem.
Outros materiais existem no mercado, que podem ser usados para
modelagens diversas.
8.4.3.
Marcas de Ferramentas.
O
levantamento de marcas de ferramentas
em situações diversas
pode levar de maneira indireta
ao autor de um crime, uma vez que a identificação de uma ferramenta
encontrada com um suspeito pode ser feita por meio da moldagem de
suas marcas, para comparação das suas características individuais.
8.4.4.
Recolhimento de Objetos para Exames.
O
recolhimento de objetos, ferramentas e substâncias, na cena do crime
podem levar a um suspeito. Devem ser examinados cuidadosamente,
pois, dar-se-á o caso de um desses objetos pertencer a alguém, e
esse fato servir de ligação entre o fato e seu autor. Após o
recolhimento desses objetos ou substâncias, eles devem ser remetidos
para exames, onde serão descritos e caracterizados, sempre com o
propósito de procurar estabelecer através deles, ligação entre o
fato e seu autor.
8.4.5.
Lista de Objetos Subtraídos.
A
listagem dos objetos subtraídos é um item um tanto subjetivo, mas
deve ser feito mesmo para efeito de comparação com outras
informações colhidas. Elas avaliam o grau de verdade existente no
fato.
8.4.6.
Modus Operandi.
Verificação
do modus operandi (constitui um padrão de atividades), feito através
da interpretação dos vestígios encontrados no local. Tem
importância capital, pois a partir dessa constatação, outras ações
do indivíduo ou do grupo de indivíduos, pode ser facilmente
reconhecido. Geralmente cada pessoa age de acordo com um padrão mais
ou menos definido, em função de hábitos, constituição física,
psicológica e mesmo de problemas especiais. Daí, a determinação
do Modus operandi ser importante, tanto na captura do infrator como
na caracterização da autoria do ato criminoso.
________________________________________________________________________
8.5.
Exame de Local de Roubo
Da
mesma forma que é necessária a realização de exame no local onde
ocorreu rompimento de obstáculos, também é necessária a
realização de perícia nos locais onde ocorreram roubos. Mesmo não
havendo nestes locais o rompimento de obstáculos, sem dúvida,
restarão vestígios da presença e das ações dos que praticaram o
ato. Tudo é uma questão de sensibilidade e de técnica para
evidenciar esses vestígios.
Dessa
forma além das providências tomadas com relação ao exame de local
de arrombamento seguido de furto, devem ser toados com relação ao
local de roubo, assalto e sequestro.
Além
das providências citadas no item anterior, a produção de retrato
falado, tem se mostrado de grande eficiência, auxiliando a polícia
na identificação do autor dessa modalidade de delito. Não quer
dizer que não seja esse recurso usado nos demais tipos de crime, mas
nesse último, geralmente o meliante é visto por uma testemunha ou a
vítima. A descrição do suspeito, ou suspeitos acrescenta
informações preciosas para que a polícia tenha êxito na captura
de quem praticou o crime.
____________________________________________________________________________
8.6.
Exame de Local de Furto de Energia Elétrica e Extravio de Água
Rouba-se
de tudo. De matéria a energia. E qualquer ato que caracteriza crime
deve ser objeto de perícia. Ela existe para decodificar a prova seja
ela material ou imaterial. É o que exige o Código de Processo
Penal. Locais como de furtos de energia elétrica, de água e outros
bens, mesmo que de natureza imaterial, devem ser periciados com o
propósito de caracterizar não apenas a ação, mas também e acima
de tudo o crime praticado, pois é de interesse da justiça civil e
criminal.
Começam
os exames, pelo sistema de fechamento da caixa do medidor, rompimento
de lacres, sistema de registro de dados, a marcação dos dados
atuais e a vistoria completa do próprio aparelho medidor, bem como
dos componentes acessórios que formam o seu circuito. A localização
de pontes ou apêndices que provocam alterações no mecanismo e no
sistema de funcionamento do equipamento. Isso com o fim de constatar
ou não o ato e a prática.
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
BIBLIOGRAFIA
PORTO,
Gilberto. Manual de Criminalística. 2. ed. São Paulo: Editora
Resenha Universitária. 1976.
RABELO,
Eraldo. Curso de Criminalística. Editora Sagra Luzzatto. Porto
Alegre 1996.
STUMVOLL,
Victor Paulo, e. Criminalística –Tratado de Perícias
Criminalísticas. Porto Alegre. Editora Sagra Luzzatto. 1999.
ARAGÃO,
Ranvier Feitosa. Acidentes de Trânsito-Tratado de Perícias
Criminalísticas. Porto Alegre. Editora Sagra Luzzato 1999.
Reis,
Albani Borges e. Identificação Humana, Retrato Falado. Tratado de
Perícias Criminalísticas. Porto Alegre. Sagra Luzzatto. 1999.
REIS,
Albani Borges. Desenho e Criminalística. Porto Alegre. Editora Sagra
Luzzatto. 1998.
CAVALCANTE,
Ascendino. Criminalística Básica. Editora Raiz. 1985.
GARCIA,
Ismar Estulano e. Novo Código de Trânsito. Goiânia. Editora A B.
1997.
CARVALHO,
Hilário Veiga de e.Compêndio de Medicina Legal. São Paulo. Editora
Saraiva. 1987.
KEDY,
Carlos. Manual de Local de Crime 3. ed. São Paulo. 1963.
O´HARA,
Charles. Introdução à Criminalística. Rio de Janeiro, USAID.
1964.
2
- Cavalcante, Ascendino, Criminalística Básica. Editora Raiz:
Recife, primeira edição 1985.
3
- Porto, Gilberto. Manual de Criminalística. Editora Resenha
Universitária, São Paulo,1976.
-
Rabello, Eraldo. Curso de Criminalística, Editora Sagra Luzzatto,
Porto Alegre 1996.
4
- Kehdy, Carlos, Elementos de Criminalística. Sugestões
Literárias S/A: São Paulo, S. P. 1968.
5
- Tavares Jr, Gilberto da S. A, Papiloscopia nos Locais de Crime.
Editora Ícone: São Paulo, primeira edição, 1991.
6
- Cunha, Benedito Paulo da. Doutrina da Criminalística Brasileira,
Editora Ateniense, São Paulo, Primeira edição.
7
- Lakatos, Eva Maria e Marconi, Mariana de Andrade – Fundamentos
de Metodologia Científica. Editora Atlas S.A. São Paulo, 1988.
Pg85.
8
- Porto,
Gilberto. Manual de Criminalística. Editora Resenha Universitária,
São Paulo,1976.
9
_ Espindula,
Alberi. Perícia Criminal e Cível, Millennium editora, Campinas SP,
2005.
_
Carvalho, Maria Helena Campos de. Vade Mecum. Editora Jurídica
Mizuno. Campinas SP, 2006.
10
- Espíndula, Alberi. Perícia Criminal e Cível. Editora
Millennium. Campinas SP, 2005.
11
- Cunha,
Benedito Paulo da. Doutrina da Criminalística Brasileira. Editora
Ateniense, São Paulo, Primeira edição.
12
– Bíblia Sagrada – Revista e Atualizada – Tradução João F.
de Almeida.
13
- Biblioteca
Virtual Antorcha.
WWW-antorcha.net/biblioteca-virtual/hsitorico/tácito/4.html.
17
-
Cavalcante, Ascendino. Criminalística Básica. Editora Raiz, Recife
1985.
18
-
Cavalcante, Ascendino. Criminalística Básica. Editora Raiz, Recife
1985.
19
-
Cavalcante, Ascendino. Criminalística Básica. Editora Raiz, Recife
1985.
20
-
Kehdy, Carlos. Manual de Local de Crime, Editado pela Escola de
Polícia de São Paulo, 3a
Edição, 1963.
21
-
Kedhy, Carlos. Manual de Local de Crime, Editado pela Escola de
Polícia de São Paulo, 3a
Edição, 1963.
22
-
Reis. Albani Borges, Metodologia Científica e Perícia Criminal.
Editora Millennium. Campinas 2006.
15
- Cavalcante,
Ascendino, Criminalística Básica. Editora Raiz Recife 1985.
16
- Cunha,
Benedito Paulo da. Doutrina da Criminalística Brasileira. Editora
Ateniense, São Paulo, Primeira edição.
23
-
Corpos a céu aberto.
http://www.cemiteriobonfim.com.br/news.php?noticia=9&op=1
24
- Figini. Adriano Roberto da Luz e outros. Identificação Humana,
2a edição. Millennium Editora, Campinas S.P. 2003.
25
- Costa, Janyra Oliveira. Entomologia Forense. Millennium Editora,
Campinas S.P. 2003.
26
-
Carvalho, hilário Veiga de e outros. Compêndio de Medicina Legal,
primeira edição. Editora Saraiva, São Paulo 1987.
27
-
Reis. Albani Borges, Metodologia Científica e Perícia Criminal.
Editora Millennium. Campinas 2006.
28
-
Reis, Albani Borges dos. Desenho Para Criminalística e Retrato
Falado, Editora Millennium, 2003, Campinas, SP.
29
- Aragão. Ranvier. Feitosa, Tratado
de Perícias Criminalísticas – Acidente de trânsito, Editora
Millennium, Capinas SP, 2003.
30
-
Aragão. Ravier Feitosa, Acidentes de Trânsito, Editora Sagra
Luzzato, Porto Alegre 1a
Edição 1999.
31
-
Reis. Albani Borges dos, Metodologia Científica e Perícia
Criminal. Editora Millennium, Campinas, SP, 2006.
32
Reis.
Albani Borges dos, Metodologia Científica e Perícia Criminal.
Editora Millennium, Campinas, SP, 2006.
33
-
Aragão. Ranvier Feitosa, Química Legal e Incêndios. Sagra
Luzzatto, Porto Alegre 1999.
34
- Carvalho,
Maria Helena Campos de. Vade Mecum. Editora Jurídica Mizuno.
Campinas SP, 2006.
35
- Industrias de Processos Químicos.
Norris, R. Shreve e A. Jpseph Brink Jr. Editora Guanabara Dois, 4a
Edição, 1980.
36
- http://www.uniodonto-lf.com.br/noticias/artigophd?id=123
37
- http://www.naturlink.pt/canais/artigo.asp?.artigo=9314&ilíngua=1
41
- http://www.scribd.com/doc12845274/cobre-e-as-suas-ligas
42
- http://www.scribd.com/doc12845274/cobre-e-as-suas-ligas
43
- http://www.termometalica.com.br
44
- http://www.scribd.com/doc3135914/telecurso-2000-quimica-20
45
- http://www.ptwikipedia.org/wiki/zinco
46
- Reis. Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia
Criminal.
47
- Tocchetto e Alberi. Editora Millennium. Campinas SP, 2006
48
- Tocchetto, Domingos. Balística Forense, Aspectos Técnicos e
Jurídicos 3a edição. Editora Millennium. Campinas SP,
2003.
49
- Rabelo, Eraldo. Balística Forense Volume I 2a edição.
Editora Sulina, Porto Alegre 1982.
50
- Tocchetto, Domingos. Balística Forense, Aspectos técnicos e
jurídicos 3a edição. Editora Millennium, Campinas SP
2003.
51
- Cavalcante, Ascendino. Criminalística Básica. Editora Raiz
Pernambuco, 1985.
52
- Mendes. Lamartine Bizarro. Documentoscopia, Editora Millennium.
2a Edição. Campinas SP 2003.
53
- Rabelo. Eraldo. Curso de Criminalística. Editora Sagra Luzzatto.
Porto Alegre 1996.
54
- Mendes. Lamartine Bizarro. Documentoscopia, Editora Millennium.
2a Edição. Campinas SP 2003.
55
- Kehdy, Carlos. Elementos de Criminalística Editora Sugestões
Literárias, São Paulo, 3a Edição.
37
- www.forp.usp.br/restauradora/etica/rcfo185_93htm-503k
dia 26 de abril de 2008.
*
- Reis, Albani Borges dos. Desenho Para Criminalística e Retrato
Falado. Editora Millennium, Capinas SP 2003.
*
Reis, Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia
Criminal, Editora Millennium, Campinas, SP 2006.










































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