sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Criminalística - Pequeno Manual - Parte 1









Albani Borges dos Reis


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CRIMINALÍSTICA
PEQUENO MANUAL



OBS. O presente trabalho foi dividido em duas partes, sendo a segunda parte do texto. 
O índice não corresponde ao local do texto, pois os aplicativos do blog não oferecem a divisão da páginas.
As notas de rodapé estão compiladas no final do texto na sequencia da bibliografia.







GOIÂNIA 2006
Sempre procurei ler e observar os escritos da Bíblia Sagrada. Uma das observações que admiro muito é a recomendação para escrever. Sempre vamos encontrar nela essa recomendação. ESCREVA. É o que nos ensina as escrituras, ou quaisquer formas de escritura deixadas pelos antigos. Sendo as grandes e admiráveis construções da antiguidade, únicas, elas podem desmoronar e acabar, mas os escritos têm a capacidade de passar de geração para geração, pois podem ser reproduzidas.
Neste pequeno manual, não tenho a intenção de esgotar qualquer assunto, pois são além de complexos, praticamente infinitos. Assim é a ciência. Sempre uma resposta traz com ela algumas perguntas. Mesmo porque não sou especialista em nenhuma das perguntas na área da Criminalística. Estudo-as, mas nunca consigo esgotar todas as possibilidades. Nem por isso, posso em sã consciência deixar de registrar (escrever) sobre as que me são possíveis.
Sempre acreditei que fazendo eu, algo, mesmo que seja para despertar a crítica de alguém, e esse alguém venha a crer que pode fazer melhor do eu, ele seja incentivado a realmente fazê-lo e a me superar. Quem ganha com isso é o ser humano. É a terra como um todo, pois estamos todos inseridos nela. Assim terei feito algo proveitoso e prazeroso.
Eu o desfio a fazer melhor do eu (porque você pode) e a me superar, assim, estarei realizado no que faço.


Dedico este pequeno manual, a Deus, e aos meus colegas Peritos Criminais de Goiás e do Brasil.


Albani Borges dos Reis





INDICE

1 - CRIMINALÍSTICA
1.1. – Introdução .........................................….................................................................10
I .2 _ Criminalística - Conceito....................................................................................15
1.3 – Pequeno Histórico.............................................……….........................................16
1.4 –Criminalística Hoje........................................................…….................................20
1.5 – Importância da Criminalística..............................……....................................23
1.6 – Criminalística com Sistema Multidisciplinar......…..................................26
1.7 – Princípios da Criminalística....................................….….................................27
1.7.1. Leis ou Princípios.............................................................………........................27
1.8. Criminalística no Brasil........................................................…….........................31
1.9. Criminalística no Brasil e em outros Países..............…...............................35
1.10. A Criminalística e o CPP...…............................................……...........................38
2. Perícia........................................................................50
2.1. Conceitos .............................………...........................................................................50
2.2. Comentário.........................………............................................................................51
2.3. Pequeno Histórico.........................……..................................................................52
2.3.1. Moisés e os Livros da Lei.........……..................................................................52
2.3.2. Egito e Roma........................................……….......................................................53
2.3.3. No Brasil.......................................……...................................................................54
2.4. Importância da Perícia...............................................……...................................55
2.5. O que é Ser Perito Criminal e Médico Legista....….....................................57
2.6. Requisitos Básicos Para a Função...........................…….................................58
3. Prova..........................................................................59
3.1. Conceito...........................................................................…….................…................59
3.2. Classificação da Prova..............................................................……....…..............59
3.3. Natureza da Prova......................................................……...............…..................60
3.4. Importância da Prova Pericial.......................................…...............................61
3.5. Análise e Interpretação da Prova.................................…...............................62
3.6. Estado Original dos Locais de Prova.............................….............................63
3.7. Preservação dos Locais e dos Vestígios........................................................64
3.8. Prova Técnica....................................................................……................................65
3.9. Corpo de Delito...................................................................……..............................66
3.10. Exame de Corpo de Delito.................................................................................67
4. Loca de Crime..........................................................69
4,1. 4.1. Definição................................................................……......................................69
4.2. Preservação do Local de Crime e sua Responsabilidade........................71
4.3. Local de Crime – Classificação...............................................…........................73
4.3.1. Quanto ao Local e Si......................................................……...............................73
4.3.2. Quanto à Natureza do Fato............................................……...........................74
4.3.3. Quanto ao Estado de Conservação.............................……..........................74
5. Procedimento Pericial Básico............................76
6. O Laudo Pericial.....................................................82
6.1. Estrutura e Conteúdo............................................................…............................87
7. Instituto Criminalístico de Goiás......................91
7.1.O Que É ..............................................................................…………............................91
7.1.1. Gerência de Criminalística.........................……..............................................92
7.1.2. Seção de Perícias Externas.........................….................................................93
7.1.3. Seção de Perícias Internas............................…..............................................94
7.1.3.1. Laboratório de Balística Forense.................….........................................95
7.1.3.2. Laboratório de Documentoscopia.............…...........................................95
7.1.3.3. Laboratório de Papiloscopia.......................…............................................96
7.1.3.4. Laboratório de Merceologia....................................................…................96
7.1.3.5. Laboratório de Informática e Degravação de vídeos.......................97
7.1.3.6. Laboratório de Degravação Chassis....................................….................97
7.1.3.7. Laboratório de Engenharia Legal e Meio Ambiente........................97
7.1.3.8. Laboratório Químico........................................................……......................98
7.1.3.9. Laboratório Toxicológico..................................................……...................99
7.1.3.10. Laboratório de DNA...............................................….................................99
7.1.3.11. Laboratório de Espectrofotometria....................….….......................100
7.1.4. Serviços de Apoio.........................................................………..........................100
7.1.4.1. Desenho e Retrato Falado....................................…….…..........................100
7.1.4.2. Laboratório de Serviço Fotográfico..........................….........................101
7.1.4.3. Protocolo e Expedição de Laudos e Arquivo..........….......................101
7.2. Gerência do Instituto de Medicina Legal...........................….....................102
7.2.1Seção de Perícias Externas, Plantão..........................…......…....................102
7.2.2. Expedição de Laudo do IML. Protocolo.....................……......................103
7.2.3. serviços Administrativos...............................................……........................103
7.3. Gerência do Instituto de Identificação.....................…...............................103
8. EXAMES DE LOCAIS DIVERSOS........................105
8.1. Local de Morte Violenta....................………...................105
8.1.2. Necropsia................................................................………...................................108
8.1.3. Perinecroscopia.................................................………......................................110
8.1.4. Posição do Corpo...........................................…….............................................111
8.1.5. Tipos de Ferimentos............................................…….....................................112
8.1.6. Instrumentos e Ferimentos que Provocam.....…...................................113
8.1.7. Aspectos Físicos da Vítima...................................……..................................114
8.1.8. Estimativa do Tempo de Morte..............................….................................115
8.1.9. Sinais Especiais e Mecanismos de Produção.......…..............................118
8.1.10. Exame de Local.............................................................…...............................120
8.1.11. Levantamentos.............................................................................…...............121
8.1.12. Impressões Digitais e Marcas Diversas.....................…........................121
8.1.13. Coleta de Materiais Para Exames............................................................122
8.1.14. Esquema de Lesões....................................................……............................123
8.1.15. Desenho de Local de Morte Violenta...............…..................................124
8.1.16. Fotografia de Local e dos Exames.........................…..............................126
8.1.17. Reprodução Simulada de Local de Morte Violenta.........................129
8.1.18. Exumação...............................................................……….................................131
8.2. Ex. de Local de Acidente de Trânsito.........134
8.2.1. Considerações.................................................................……............................134
8.2.2. Conceito de Transito – Tráfego.........................................…......................135
8.2.3. Acidente de Transito no Âmbito da Justiça...............….….....................136
8.2.4. Atividades da Perícia na Apuração de Acidentes de Trânsito........136
8.2.5. Classificação................…....................................................……..........................137
8.2.6. Quanto ao Número de Veículos Envolvidos............…...….....................138
8.2.7. Quanto ao Tipo de Evento..............................................……........................138
8.2.8. Estudo das Vias...............................……….........................................................142
8.2.9. Tipos de Vias e Logradouros.................……................................................143
8.2.10. Tipos de Cruzamentos...........................................……................................145
8.2.11. Condições das Vias de Circulação...............…..........................................147
8.2.12. Sinalização...........................................................………...................................148
8.2.13. Legislação..............................................................……......................................151
8.2.14. Estudo das Avarias nos Veículos..................…........................................151
8.2.15. Croquis ou Desenho de Local.....................…............................................153
8.2.16. Reprodução Simulada de Acidente de Trânsito........…....................155
8.3. Ex. de Local de Degradação Ambiental.....159
8.3.1. Considerações...................................................................……….......................159
8.3.2. A Perícia de Meio Ambiente observa os Seguintes Aspectos..........162
8.3.3. Áreas de Interesse da Perícia Ambiental................................................163
8.3.4. Dos Exames a Serem Realizados......................................….......................164
8.3.5. Mapas e Imagens de Satélites............................................….......................165
8.4. Ex. de Local de Arr. Seguido de Furto........172
8.4.1. Impressões Digitais.........................................................…….........................172
8.4.2. Pegadas............................................................................……..............................172
8.4.3. Marcas de Ferramentas......................................…........................................173
8.4.4. Recolhimento de Objetos para Exames...............….................................173
8.4.5. Lista de Objetos Subtraídos.....................................…..................................174
8.4.6. Modus Operandi..........................................................……...............................174
8.5. Exame de Local de Roubo..............................175
8.6. Exa. de Local de Furto de Em. Elétrica......176
8.7. Ex.a de Local de Incêndios e Explosões....177
8.7.1. Considerações........................................................….......……...........................177
8.7.2. Histórico.......................................................................……….............................178
8.7.3. Requisitos Básicos para o Perito de Local de Incêndios..….............179
8.7.4. Propósitos da Perícia de Local de Incêndio.................…......................180
8.7.5. Estudo do Fogo....................................................................………....................181
8.7.6. Combustão........................................................................……….........................183
8.7.7. Fontes de Ignição (Energia de Ativação)................................................184
8.7.8. Propagação do Fogo..................................................……................................187
8.7.9. Principais Mater. Combustíveis Encontrados em um Incêndio.....191
8.7.10. Causas Mais Comuns de Incêndios..................................…….................192
8.7.11. Fatores Determinantes na Causa de um Incêndio............................193
8.7.12. Causas de Incêndios por Eletricidade...............................……..............194
8.7.13. Causas de Incêndios por Quedas de Raios.................…......................195
8.7.14. Causas de Incêndios por Explosões........................................................196
8.7.15. Causas de Incêndios por Botijões de Gás.................….........................197
8.7.16. Causas de Incêndios por Ação Pessoal..................................................201
8.7.17. Determinação da Região do Foco Inicial .............................................205
8.7.18. Determinação do Agente Ígneo.................................................................207
8.7.19. Determinação da Causa do Incêndio...........................……....................208
8.7.20. Estudo da Extensão dos Danos................................……..........................208
8.7.21. Informações Úteis na Investigação de Incêndios........…..................209
9. EXAMES REALIZADOS EM LABORATÓRIO...214
9.1. Considerações...................................................204
9.1.1. Exames realizados pelo IML.......................................................................216
9.2. Perinecroscopia...............................................221
9.3. Balística Forense.........................….................224
9.3.1. Balística Forense – Conceito.......................................……..........................224
9.3.2. Objetivos da Balística Forense.....................................……........................225
9.3.3. Principais Problemas Estudados Pela Balística Forense.................225
9.3.4. Principais Problemas Estudados Pela Medicina Legal......…............226
9.3.4. Classificação Geral das Armas de Fogo.............................…...................226
9.3.6. Identificação das Armas de Fogo..............................…..............................227
9.3.6.1. Identificação Direta ou Imediata das Armas de Fogo.........…........228
9.3.6.2. Identificação Indireta ou Mediata das Armas de Fogo..................229
9.3.7. Determinação da Distância de Disparo......................…......….................233
9.3.8. Determinação do Autor de um Disparo.......................….........................234
9.3.9. Determinação da Época de um Disparo.................…..............................236
9.3.10. Determinação da Arma usada na Prática de um Crime..................237
9.3.11. Tiro Involuntário...............................................………...................................240
9.3.12. Tiro Acidental...........................................................……….............................243
9.3.13. Munições Para Armas de Fogo..............…................................................245
9.3.13.1. Elementos da Munição............................……..........................................245
9.3.14. Efeitos de Tiros em Diversos Alvos................…….................................248
9.3.15. Recarga (Reutilização de Munições).........……......................................250
9.3.16. Calibre das Munições....................................……........................................252
9.3.17. Risco de Acidente.............................................……......................................254
9.4. Documentoscopia............................................257
9.4.1. Definições .............................................................………....................................257
9.4.2. Campos de Atuação....................................……...............................................257
9.4.3. Falsificações ..................................................………..........................................258
9.4.3.1. Falsificações..............................................……...............................................259
9.4.3.2. Alterações.....................................................…................................................259
9.4.4. Problemas Básicos Investigados.............…...............................................259
9.4.5. Autenticidade do Documento.........................….........................................260
9.4.6. Autenticidade Gráfica.....................................….............................................261
9.4.7. Autoria Gráfica......................................................…..........................................161
9.4.8. Algumas Definições relacionadas..............................................................262
9.4.8.1. Grafotécnica.......................................................………...................................262
9.4.8.2. Gesto Gráfico.......................................................………..................................262
9.4.8.3. Idade Gráfica..............................................……...............................................262
9.4.8.4. Chancela..................................................……....................................................263
9.4.8.5. Espelho...................................................…….....................................................264
9.4.8.6. Preenchimento.........................................……...............................................264
9.4.8.7. Imitações.................................................................…......................................264
9.4.9. Leis e Princípios Fundamentais da Escrita........…................................265
9.5. Datiloscopia.......................................................268
9.5.1. Histórico...............................................................................................................268
9.5.2. Fundamentação Científica.............................................................................269
9.5.2.1. Perenidade.......................................................................................................269
9.5.2.2. Imutabilidade..................................................................................................269
9.5.32.3. Diversidade............................................................……................................269
9.5.2.4. Classificabilidade........................................……...........................................270
9.5.3. Conceitos.........................................................……..............................................270
9.5.4. Desenho Digital..........................................…….................................................271
9.5.5. Datiloscopia...................................................……...............................................263
9.5.6. Sistemas Datiloscópicos...................................…….......................................274
9.5.6.1.Sistema Decadactilar.....................................…….........................................274
9.5.6.2. Sistema Monodactilar.....................................……......................................275
9.6. Odontologia Legal............................................277
9.7. DNA Forense......................................................279
9.8. Química Forense..............................................281
9.9. Toxicologia Forense........................................282
9.10. Identificação Veicular..................................284
9.10.1. RENAVAN (O que é o Registro Nacional de Veículos)....................284
9.10.2. Exame do Veículo.................................................……...................................285
9.10.3 Adulterações.......................................................……........................................287
9.11. Informática Forense.....................................289
9.11.1. Possibilidades de Crimes na área...............……......................................289
9.12. Des. Para Criminalística........…...................291
9.12.1. Apresentação....................................................................…….........................291
9.12.2. Passos Para Produzir um Desenho de Local...........….........................291
9.13. Fotografia para Criminalística.…..............300
9.13.1. Apresentação...........................................................................300
9.14. Retrato Falado.............................…................302
9.14.1. Pequeno Histórico..................................................…….................................302
9.15. Padrões.......................................…...................307
9.16. Embalagem de Objetos para Exames.....309
9.17. Cadeia de Custódia........................................310
9.18. Isol. e Preservação de Local de Crime....312
9.18.1. O que é Isolar e Preservar um local de Crime.....................................312
9.18.2. Materiais Usados Para o Isolamento de Local....................................313
9.18.3. Participação Popular.....................................................................................314
9.18.4. Proc. do Policial e a Necessidade de Adentrar no Local.................315
9.19.5. O Que Deve ser Feito No Local..............................................….................317
9.18.6. Eleição de Sítios Paa Serem Isolados e Preservados.......….............318
9.18.7. Trajetórias Possíveis Dentro do Local...................................….............319
9.18.8. Materiais Comuns Encontrados nos Locais de Crimes....…............319
9.18..8.1. Em Locais de Acidentes de Tráfego...................................................320
9.18.8.2. Em Locais de Morte Violenta Internos..............................................321
9.18.8.3. Em Locais de Morte Violenta Externos............................................322
9.18.8.4. Em Locais de Arrombamento Seguido de Furto...........................323
9.18.8.5. Em Locais de Investigação de Danos ao Meio Ambiente...........323
9.18.8.6. Em Locai de Crimes de Informática....................................................324









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CRIMINALÍSTICA


1.1. Introdução

No mundo, qualquer evento tipicamente criminoso, de qualquer natureza, praticado em qualquer meio social e em qualquer extensão, no que diz respeito ao seu esclarecimento do ponto de vista dos seus vestígios materiais, a primeira idéia que vem à mente, sem dúvida alguma é a criminalística. Ou mais popularmente perícia.
Perícia mais do que uma palavra, é uma expressão forte que revela e esclarece fenômenos muitas vezes complexo. Hoje a criminalística tomou uma dimensão popular, caindo inclusive no gosto e até na aspiração de muitas pessoas com visão investigativa, por meios tipicamente científicos.
Considerada como uma expressão que exige um conceito abrangente, a criminalística se divide didaticamente de acordo com vários estudiosos para melhor compreensão, em seguimentos diversos, que passam dos conceitos jurídicos aos conceitos didáticos e científicos.
No mundo das leis relacionadas aos criminais, sejam eles das modalidades mais diversas, a temática maior que orienta os estudiosos e os profissionais da área é sem dúvida a criminalística.
No mundo das ciências naturais é aplicada ao esclarecimento dos crimes e estabelecimento da prova material. Estudiosos e profissionais da área traduzem o termo, criminalística, nas diversas especialidades e possibilidades afins. Inclusive o Código de Processo Penal, traduz o termo por perícia, perícia técnica ou, perícia criminal.

Quero abordar o termo, criminalística, do ponto de vista da metodologia científica, pois é esse o objetivo desse livro. No entanto, não há como dissociar o conceito de criminalística do ponto de vista, das ciências jurídicas. Sendo que ela, a criminalística, trabalha com as ciências naturais para satisfazer as exigências do mundo jurídico. Isto, posto, ser o mundo jurídico, aquele que rege a vida e a conduta dos cidadãos no mundo inteiro. Dessa forma, para que o direito possa ser aplicado no sentido lato, ele precisa da interveniência do mundo das ciências naturais. Da matemática, da física, da química, biologia, da medicina, da geografia, da geologia, da engenharia, da informática, da contabilidade, da arte e assim por diante. Onde há o conhecimento sistematizado, há o braço da criminalística para aproveitar os seus recursos, a fim de dar explicação aos fenômenos criminais, buscar o culpado, e possibilitar às ciências jurídicas a aplicação da justiça.
É, portanto, a criminalística, a ponte entre a lei e a justiça. Não é demagogia, nem invenção de quem milita nesta ciência, ou como queiram alguns, nesta disciplina. O próprio legislador em sua inspiração e sabedoria estabeleceu essa ponte para que de modo objetivo, sistemático e científico, respostas fossem encontradas para satisfazer um mundo de expressões de interpretações variadas; Um mundo de possibilidades de acusação e de defesa, como é o mundo das leis constituídas.
Enquanto as ciências naturais encaram os fenômenos de um ponto de vista, sistemático, destituído de duplas interpretações e de possibilidades subjetivas, as ciências do direito encaram esse mesmo mundo de um ponto de vista diferente. O seu ponto de vista. Uma especialidade, portanto, não pode respaldar o problema criminal sem a outra. O mundo jurídico não encontra respostas para a complementação da justiça sem o mundo das ciências naturais. Por outro lado o mundo das ciências naturais não tem respostas suficientes para satisfazer o mundo das normas e das leis jurídicas. Um não pode viver sem o outro. A justiça não pode se manifestar, a partir, apenas de um desses pontos de vistas. Por isso os dois são importantes e precisam caminhar juntos. Precisam se complementar. A lei sabe disso. O legislador sabe disso.
O perito criminalístico que trabalha no mundo das ciências naturais, não conhece o mundo das ciências jurídicas, e o mundo dessa ciência, jurídica, não precisa conhecer de modo sistematizado, o das ciências naturais. Completam-se nos tribunais através dos instrumentos que lhes são pertinentes. A perícia com os laudos periciais de um lado e o mundo judiciário com suas peças investigativas de outro. Assim é a criminalística brasileira. Assim é a perícia no Brasil.
As ciências jurídicas e naturais trabalham muitas vezes alheiras uma em relação à outra, mas se fundem nos tribunais, onde se completam e dão a mesma resposta. É essa a filosofia do mundo jurídico, deve ser essa a metodologia de aplicação dos dois mundos, das duas ciências.

Desde que a criminalística foi instituída, com essa designação, passou por conceitos de vários legisladores e de cientistas, peritos, em aplicação da técnica e da ciência na apuração e solução dos crimes. Na tentativa de melhor expressar a criminalística, todos eles dentro de seu próprio contexto, conceituou e explicou. Isto em todo o mundo.
Em 1947 na cidade de São Paulo, aconteceu o Primeiro Congresso Brasileiro de Polícia Técnica onde nasceu, no Brasil, o conceito de Criminalística. Conceito abrangente que traduzido para o português é até hoje amplamente utilizado, pois bem define essa ciência ou disciplina. Aliás, essa é a diferença que existe e que perdura sendo vista apenas de maneira didática de autor para autor. Para uns ela, a Criminalística, é uma ciência enquanto que para outros é uma disciplina, ou seja, uma parte, uma divisão da ciência. Não importa, pois, saindo disso, ela caminha como qualquer ramo da ciência. Com metodologia, com sistematização de procedimentos e técnicas semelhantes. Peritos nos países ditos desenvolvidos têm introduzido novos métodos e, hoje peritos brasileiros pesquisam temas e métodos específicos com ênfase forense fazendo isso com grande sucesso.
O sistema penal brasileiro possui características próprias, com leis e normas que regem a sistemática da ação penal. Da investigação ao julgamento, esses caminhos são bem definidos e cada instituição entra no sistema com sua função própria. A polícia judiciária se constitui dos órgãos de investigação, a qual tem a seu cargo a prerrogativa de iniciar os procedimentos policiais e uma vez o caso, ou a investigação concluída e, um culpado apontado, tem sua tarefa nesse percurso completada, passando assim para a fase processual. Com isso sua função cessa diante do crime. Entra em campo o sistema judiciário, o qual se constitui em um poder, como instrumento do Estado para as prerrogativas de aplicar a lei nas mais diversas necessidades. Também o Ministério Público para defender os interesses da legalidade, ou do Estado. A Criminalística, ou como alguns a definem como Perícia, Perícia Técnica ou ainda Polícia Técnico-Científica, assume o papel de contribuir tanto no processo da investigação policial, como depois dela, na fase processual onde é conservada como manutenção da prova material do crime. A Perícia tem, portanto, eficácia do início ao fim do processo.
Nesse sistema, a Polícia Civil, tem a função de reprimir o crime através dos seus organismos, de investigação e formação de um procedimento primário.
A Polícia Técnica ou Perícia, como é conhecida, entra no início do processo por ser este o ponto ideal para a formação do corpo de provas. Trabalha no sentido de montar a prova material do crime. Para isso ela é dotada de mecanismos científicos capazes de encontrar os vestígios materiais, por mais escondidas que estejam. Sua função é, portanto, localizar e interpretar os vestígios produzidos durante a perpetração do crime e transformá-los em prova material. Trabalha, portanto, do início ao fim do processo, pois o laudo pericial que entra no procedimento inicial perdura até o final do processo, quando surge o veredicto.
Esclarecendo, a Polícia Militar tem um papel preventivo, pois atua junto à sociedade, dotada de mecanismos próprios para evitar que os crimes ocorram em esfera estadual.

A Criminalística surgiu com a evolução do conhecimento humano e o aperfeiçoamento do sistema judiciário. O desenvolvimento e a sistematização dos conhecimentos e dos procedimentos voltados para a investigação criminal fizeram dela, uma disciplina ou uma ciência autônoma. Coloca-se então para fazer aquilo que não é próprio do juiz, em função das suas atribuições voltadas para o mundo das leis morais e cíveis. A criminalística como ciência natural, funciona como os olhos do juiz sobre o local e os vestígios do crime.
A criminalística através de suas especializações é hoje a instituição capaz de descobrir, levantar, examinar, analisar, interpretar e registrar a prova material do crime. Ou seja, materializar, decodificar os vestígios do crime para que o juiz sem sair do fórum que lhe é peculiar possa entender as particularidades do crime e fazer a justa aplicação das penas. Não deve, portanto, a perícia se expressar de modo tão profundo que o profissional da lei não possa entender, nem tão superficial que não possa dar explicação conveniente e convincente do fenômeno criminal.



2. Criminalística – Conceito

Alguns conceitos sobre criminalística são apresentados por vários autores e pesquisadores, de maneira que ela ficou assim conhecida. Dessa forma, não importa se a designamos como Perícia Oficial, Perícia Criminal ou simplesmente Perícia. Será sempre criminalística. Mas como pode ser observado, não são conceitos conflitantes. São muitas vezes complementares. O que muitas vezes falta em um, se completa no outro. Como a filosofia da ciência ensina, ela, a criminalística é dinâmica. Os conceitos passam por reformulações constantes, desde que haja necessidades; e motivações para isso. Dessa forma é a criminalística. No momento em que surgir a necessidade de reformulação no conceito isso será feito.
De acordo com o volume Criminalística1, da Coleção Tratado de Perícias Criminalísticas, da Editora Millennium, Criminalística é a disciplina que tem por objetivo o reconhecimento e interpretação dos indícios extrínsecos relativos ao crime ou à identidade do criminoso.
Nota-se nessa definição, que há uma diferenciação entre Criminalística e Medicina Legal, pois quando se refere a vestígios extrínsecos, está fazendo referência aos exames realizados pelos Peritos Criminalísticos. São realizados fora do corpo da vítima, nas imediações do local onde este se encontra, bem como nos objetos, armas ou substâncias relacionadas ou possivelmente relacionadas com o crime. Quando fala em vestígios intrínsecos refere-se aos exames atribuídos ao Perito Médico Legista ao qual cabe examinar em especial a parte interna do corpo da vítima.
Como esta definição, criminalística, é ainda amplamente usada, creio na necessidade de ser revista, pois a partir do congresso citado, houve também a divisão das atribuições. Perícia criminal e perícia médica. Não é necessário, portanto, atribuir nomes diferentes a funções ainda que específicas, porém usadas para o mesmo fim. Ou seja, estabelecer a materialidade do crime, para que a justiça possa se manifestar.
De acordo com o mestre Ascendino Cavalcante2, “in memorian” que relembra Hans Gross, Criminalística é o estudo global do crime, isto é, uma ciência ampla, que visa estudar toda a fenomenologia do crime, e o homem como binômio Corpo e Mente.
Para Von Liszt, a Criminalística é a Ciência do Direito Penal.
Para Edmondo Locard, Criminalística é a ciência da investigação criminal.
Para Ladislao Thot a Criminalística é aquela ciência auxiliar do Direito Penal que ocupa dos métodos e modos práticos de elucidar as circunstâncias de perpetração dos delitos e individualizar os culpados.


  1. 3. Pequeno Histórico

Não é intenção traçar um histórico dos procedimentos, descobertas e aplicações das ciências naturais na área forense, ou seja, na solução dos crimes, nem do uso do termo criminalística como tal, mas é necessário apresentar alguns pontos importantes no transcorrer da história da humanidade. As primeiras aplicações vieram sem dúvida, com o desenvolvimento do método de pesquisa científica3. Sabe-se que os primeiros trabalhos na área da investigação científica para a resolução de crimes se deram com a datiloscopia. Mesmo antes do aparecimento do termo, criminalística, as impressões digitais passaram a ser estudadas metodicamente para aplicação no mundo das ciências forenses. Antes mesmo disso, porém, elas já eram experimentas em outras aplicações. Antes da realização de estudos sistematizados já se tinha algum conhecimento também de procedimentos médicos. Podemos dizer que os estudos das impressões digitais e de medicina legal, andaram de mãos dadas no início da história dessa ciência, ainda que com outras denominações. O termo, criminalística, somente surgiu séculos mais tarde.
Em Portugal por volta de 1563 João de Barros narrava as observações feitas na China, sobre tomadas de impressões digitais usadas em contratos de compra e venda.
Apesar de muitos estudos anteriores a Medicina Legal tomou grande impulso na França com Ambroise Paré, a partir de 1575. Ambroise Paré, não era reconhecido como médico, mas desenvolveu grandemente, técnicas de cirurgia, o que facilitou estudos posteriores no sentido de esclarecer crimes contra a vida. Estudou com afinco os orifícios produzidos por projéteis de arma de fogo.
Por volta de 1651 em Roma, Paolo Zachi publicou uma obra sobre Questões Médico-Legais, conquistando o título de pai da Medicina Legal4.
O médico italiano Marcello Malpighi, como professor de anatomia na Universidade de Bolonha, desenvolveu por volta de 1664, estudos sérios sobre as linhas papilares da pele encontradas nas extremidades dos dedos e nas palmas das mãos o que serviu de base para estudos posteriores, no sentido de fazer aplicação no mundo forense. Para tanto usou de recursos da metodologia científica.
Já em 1823, o Dr. João Evangelista Purkinje, também professor de anatomia, por sua vez, na Universidade de Breslaw, na Alemanha agrupou os desenhos papilares das extremidades digitais, em nove tipos fundamentais e estabeleceu o sistema déltico.
Em 1858 a 1878, na Inglaterra, pesquisas deram conta de que as impressões digitais não mudam com o passar dos anos, ficando estabelecido o princípio da Imutabilidade dos desenhos digitais.
Na Argentina, o Iugoslavo Juan Vucetich estudando as pesquisas existentes, desenvolveu e implementou a partir de 1891, o sistema datiloscópico que passou a ser usado em seu país, sendo adotado também no Brasil até hoje. O Sistema Decadactilar significa a classificação e o aproveitamento das impressões digitais dos dez dedos das mãos, para efeito de arquivo civil. O Sistema Monodactilar significa o aproveitamento das impressões digitais de cada dedo independentemente, com aplicação na identificação criminal.5
A Medicina Legal, sem dúvida alguma foi a mola impulsora da Datiloscopia bem como de todo o sistema criminalístico. Foi a Medicina Leal, que primeiramente efetuou estudos científicos, baseado em metodologia científica, com aplicação direta nas investigações de crimes contra a pessoa e a vida.
Em 1893 o Alemão Hans Gross, Juiz de Instrução e professor de Direito Penal, publicou o livro Manual Prático de Instruções Jurídicas, dando início ao sistema de Criminalística, no qual as ciências naturais e as artes eram usadas para a elucidação de crimes. Aproveitando o desenvolvimento das ciências naturais procurou fazer uso delas para esclarecer os crimes. É considerado o pai da Criminalística no mundo, e de suas ideias nasceu a criminalística brasileira.
Na França Alphonse Bertillon a partir de 1894 passou a tomar as impressões digitais como sistema organizado em uma ficha.
No Brasil em 1947 aconteceu na capital de São Paulo o Primeiro Congresso Nacional de Polícia Técnica. Nesse congresso ficaram definidos os termos, “Criminalística” e “Medicina Legal”, como sistemas independentes para exames do corpo de delito e a determinação da prova material do crime. Também foi nesse congresso que nasceu o conceito de Criminalística citado no início e que de maneira bem didática define muito bem as atividades da perícia no Brasil.
A criminalística, por definição, é a ciência auxiliar do Direito Penal ligada ao esclarecimento dos crimes e do criminoso. A partir de 1947, no Congresso citado, o termo passou a ser usado como sendo a ciência ou o ramo da ciência que procura aplicar os conhecimentos do mundo das ciências naturais na explicação dos fenômenos criminais e na identificação do autor. Procurando também demonstrar sua existência e veracidade, o que constitui o corpo de provas materiais do referido crime. Procura aplicar os conhecimentos do mundo científico no estudo dos fenômenos criminais com o propósito de auxiliar a justiça na aplicação prática da lei. Como já foi dito, estudando o fenômeno em si, a criminalística procura respostas com relação a ação criminosa. Daí, a existência de certa confusão na definição das funções ligadas ao estudo dos fenômenos criminais.
A partir de então no contexto nacional destacaram os nomes de Carlos Kehdy com o livro Manual de Locais de Crime com a terceira edição em 1963 e Elementos de Criminalística com terceira edição em 1968. Charles O´hara com o livro Introdução à Criminalística, embora nos Estados Unidos, ele permitiu a tradução por Nazianzeno Pereira com primeira edição em 1964. Gilberto Porto com o livro Manual de Criminalística. Flamínio Fávero com o livro Medicina Legal, com a oitava edição em 1966. Eraldo Rabelo com o livro Balística Forense e outros pioneiros dessa ciência, os quais deram suas contribuições escrevendo e publicando livros para o desenvolvimento da criminalística no Brasil.


    1. Criminalística Hoje

Pode-se dizer que a Criminalística no Brasil assume uma particularidade em relação aos demais países. Apesar de ser descendente direta da escola alemã de criminalística, hoje podemos dizer que ela se definiu e como tal se aperfeiçoou muito, assumindo sua identidade de maneira peculiar. Mesmo sem uma doutrina oficial ela assumiu sua identidade num processo basicamente tradicional. Tradicional, porém, sem desprezar os caminhos da metodologia científica. Os caminhos das ciências naturais. Por mais que pessoas e organismos tenham tentado fazer dela uma cópia do sistema americano, não tem conseguido. Não havendo assim uma doutrina específica e uma sistematização que orientasse os peritos e médicos legistas, eles seguiram o ofício de maneira espontânea, porém nunca fugindo dos padrões da metodologia científica universal6.
Começa nos nossos dias a surgir no seio da criminalística brasileira, essa iniciativa, não no sentido de doutrinar, mas de conscientizar, aliás, o que é própria dela no Brasil. Não por determinação de norma, mas por conscientização. Não por força de um dispositivo legal, mas por força de um ensinamento consciente através de literaturas genuinamente do contexto brasileiro. Incentivada pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e pela convivência dos peritos; os novos e os mais experientes. Tudo de acordo com a sistematização dos conhecimentos científicos. Ela tem sido mais idônea a cada dia. Não havemos, com isso, de amarrar os princípios da criminalística brasileira no empirismo e numa sistematização contrária aos ditames da pesquisa científica. De qualquer forma podemos dizer que a criminalística brasileira passa por momentos nos quais podemos dizer que são marcos divisórios na sua história. Creio que é o momento de ser criada essa doutrina, aproveitando os caminhos sistematizados já traçados, para ampliar essa sistematização rumo ao futuro próspero que a aguarda. Antes que organismos que não a conhecem como os peritos conhecem, consigam fazer dela uma instituição americanizada, a qual visa acima de tudo confirmar e reunir provas contra um suspeito, e não como deve ser reunir provas de um crime. Não importando os rumos que a investigação empírica segue. Segundo Benedito Paulo da Cunha em Doutrina da Criminalística Brasileira, a beleza da criminalística brasileira consiste em seguir por essa filosofia. De ser autônoma, principalmente no momento de examinar um local ou um vestígio, até o momento de expressar no laudo os seus exames e suas impressões. Ela, a criminalística, muitas vezes sem conhecer o próprio contexto do crime, realiza seus exames e tem sucesso, pois não é movida por subjetivismo nem por conteúdo emocional seja ele de que origem for.
Dessa forma não podem os peritos brasileiros permitir que essa filosofia seja mudada. Mas que faça com o aperfeiçoamento emergente da metodologia científica seja devidamente doutrinada da forma como está para garantir seu estado e modo de ser. É diferente, pois enquanto em outros países há uma realidade, aqui há outra. Neles, uma equipe vai ao local para investigar o crime, ficando à disposição para essa investigação até o seu desfecho. No Brasil apenas dois peritos são responsáveis pelo levantamento de local e pela emissão do laudo. No caso homicídio, dividindo apenas com o Médico Legista. Antes mesmos de concluírem seus trabalhos de local ou de um objeto relacionado, outra perícia os aguarda para ser realizada. Portanto, não há como seguir outras iniciativas. Os peritos brasileiros trabalham em uma enorme quantidade de casos ao mesmo tempo.
Funciona a criminalística como instituição pública, praticamente em todo território brasileiro, sendo conhecida popularmente com as seguintes denominações:
Polícia Técnica, Polícia Técnico-Científica, Instituto de Criminalística ou ainda outras.
Basicamente estes órgãos estão divididos em:
  1. Instituto de Criminalística;
  2. Instituto de Medicina Legal;
  3. Odontologia Legal;
  4. Instituto de identificação;

Essa denominação muda em alguns estados e nem sempre corresponde ao real, pois não existe, nenhuma delas, realmente como instituto. Não mudam, portanto, suas atribuições. Seja Polícia Técnica, ou Polícia Técnico-Científica, IML ou Medicina legal, ou ainda, qualquer outra forma de nomear, o que importa é que este é um órgão mantido pelo Estado da Federação, e que tem por objetivo estabelecer a materialidade do crime e identificar o criminoso, aliás, é isso que o Código de Processo Penal exige da instituição. Para isso atende a requisição da Autoridade Policial, do poder Judiciário ou do Ministério Público.
No caso da Polícia Federal, a Criminalística possui as mesmas características, baseadas no mesmo princípio legal.
É necessário, portanto, que haja uma definição no seio da Constituição Federal e nas Constituições dos Estados, no sentido de definir esses órgãos, com nomenclaturas corretas e definitivas e que sejam garantidos como órgãos cada vez mais autônomos incluídos no seio da Carta Magna. Quanto a sua organização funcional e quanto ao orçamento.


­1.5. Importância da Criminalística

Os conceitos de Criminalística e de Perícia Criminal, muitas vezes se confundem, ficando difícil estabelecer a diferença entre os dois termos. Na verdade, Criminalística, é um termo mais genérico com maior alcance em sua definição. Ao passo que Perícia criminal especifica as áreas do conhecimento, das ciências naturais usadas no esclarecimento dos crimes e estabelecimento da prova material. No Brasil a partir de 1947, como já foi mencionado, optou-se por denominar essa atividade, de criminalística. Passou-se então a criminalística a adquirir uma característica própria, muito embora sem uma doutrina que a orientasse no seu estabelecimento. Daí deduzir em parte sua importância, pois mesmo sem uma doutrina, ela se formou e se firmou. Creio eu, por sua importância dentro do contexto jurídico-penal brasileiro.
Ainda como importância, a Criminalística alcança os postulados distintos que fazem dela uma ciência, ou mesmo uma disciplina, que reúne conhecimentos de todos os ramos da árvore do conhecimento humano.
Em qualquer país, em qualquer cultura, podemos dizer, até em qualquer época (dentro da definição de mundo moderno), a criminalística, com esta ou com aquela denominação, vai existir e sempre com a mesma finalidade. Como pudemos ver na história desta atividade, desde tempos remotos o homem lançou mão de conhecimentos para esclarecer crimes e possibilitar o alcance da mão da justiça. Mesmo que do ponto de vista religioso, ou místico, ela sempre esteve presente. Mesmo que para resolver problemas específicos ela esteve presente na história da humanidade. A princípio sem uma historicidade, sem definições e mesmo sem metodologia própria.
Podemos pensar na importância da criminalística para todos os profissionais que militam na área da apuração dos crimes e da aplicação da pena devida. Mas ela vai, além disso. Alcança o sistema de leis penais e constitui o elo de ligação entre as ciências naturais e as ciências jurídicas. De acordo com o nosso sistema jurídico-penal, uma ciência não sobrevive sem a outra. As ciências jurídicas não conseguem estabelecer a pena sem a presença das leis naturais e esta por sua vez não possui alcance do mundo jurídico.
Pode-se dizer que não há como presidir um Inquérito Policial, sem conhecer os princípios dessa disciplina, ou desse sistema de disciplinas. Não é possível que o presidente de um Inquérito Policial ou de um Processo, possa dirigir uma investigação de forma satisfatória sem conhecer os procedimentos possíveis e imprescindíveis dentro do campo de possibilidades do contexto em que vive e trabalha. Saber o que é preciso e o que pode ser feito. Sua utilidade no bojo da investigação. Não será necessário conhecer as técnicas e os métodos, nem dominar os procedimentos orientados por essa ciência, mas conhecer as possibilidades e as aplicações delas no contexto da investigação e da aplicação da pena. O valor de cada uma delas dentro do universo do crime e da sua investigação, visando o esclarecimento e a indicação do culpado. Da tipificação do crime.
Não há como aplicar a pena evocando as provas materiais sem conhecer as relações da criminalística com o sistema de leis vigentes. Como evocar uma prova material sem saber do que ela é capaz. Qual a sua finalidade e o seu alcance. Sem saber até onde a ciência pode ir dentro das possibilidades tecnológicas, políticas e socioeconômicas. Até onde a ciência não confronta com a lei. Até onde a ciência pode ajudar para que a lei seja cumprida e a justiça manifestada.
A importância da Criminalística nesse contexto passa então pelos quatro postulados a saber:
  1. É um sistema conhecido e utilizado no mundo inteiro, com algumas pequenas diferenças na filosofia de trabalho e aplicação de recursos tecnológicos;
  2. É um poderoso sistema para a solução de crimes, pois trabalha com metodologia científica e tecnologia, apontando o culpado;
  3. Além de auxiliar nas investigações como responsável pelos exames mais diversos, formula ou decodifica a prova material do crime;
  4. Como expõe o Código de Processo Penal, a Criminalística é responsável pela formação da prova material do delito.
Dessa forma, auxilia em definitivo na aplicação das penas.
A perícia é sem dúvida, a extensão da visão do juiz. Na impossibilidade de desempenhar o papel de árbitro e investigador o juiz usa a criminalística para esse fim. O legislador criou a função do perito, para ir onde o juiz não pode ir. Para fazer aquilo que o Juiz não consegue fazer. Assim, um procedimento policial sem a peça informativa, relacionada com o corpo de delito, não pode ter prosseguimento. De acordo com o CPP, todo crime que deixa vestígios deve passar pelo exame de corpo de delito, ou seja, pela perícia. Um dos princípios da ciência diz que nada se faz ou acontece que não produza um sinal, um vestígio, seja ele material ou imaterial (como os impulsos elétricos responsáveis pelos arquivos digitais e outros sinais).


1.6. Criminalística como Sistema Multidisciplinar

A Criminalística funciona como sistema que usa todos os conhecimentos das ciências naturais e das artes para o estudo e a interpretação dos vestígios produzidos por um crime. Para a decodificação dos vestígios e determinação da prova material do crime. Para traduzir todos os vestígios em linguagem técnica, literal e inteligível, o funcionário da Criminalística, o perito, lança mão dos conhecimentos das técnicas e das tecnologias existentes, para fazer a interpretação desses vestígios e fazer a relação deles com o crime e com o criminoso. Não há como fazer isso sem conhecimento de metodologia científica associada ao conhecimento das ciências afins. Dessa forma lança mão da Física, da Química, da Matemática, da Biologia, da Veterinária, da Agronomia, da Odontologia, da Engenharia, da Computação, das Ciências Contábeis, da Geologia e tantas outras formações acadêmicas e de todos os níveis de especialização. A arte, a psiquiatria, psicologia tem se mostrado de grande utilidade dentro da Criminalística. Todo conhecimento humano das ciências naturais tem aplicação nesse sistema. Toda pesquisa científica uma vez adaptado na linguagem forense é útil em um ou outro momento de uma ou outra investigação criminal.


1.7. Princípios da Criminalística

Como sistema multidisciplinar a Criminalística se baseia em princípios os quais apontam e regem os procedimentos científicos no mundo inteiro.


1.7.1. Leis ou Princípios
Podemos dizer que leis ou princípios universais são afirmações de caráter irrevogável, aceitas em todo mundo, por todas as culturas e toda ciência. Descrevem situações em que o homem não pode modificar, pois existem desde que o universo foi criado. Por outro lado a própria ciência se baseia nesses princípios para estabelecer teorias e outras leis. Os cientistas têm descoberto nesses princípios, relações entre os procedimentos científicos e os relacionamentos humanos. A criminalística se vale desses princípios para pautar sua metodologia de trabalho e esclarecer fatos criminais em todo mundo.

O que é verdade de muitas partes suficientemente enumeradas de um sujeito, é verdade para todo esse sujeito universal”. "Nérici"7

A toda ação existe uma força contrária”. ”Terceira lei de Newton”.
Um dos métodos de pesquisa, tanto da Criminalística como dos demais ramos da ciência, parte dos efeitos para se chegar às causas. Assim, aprende o profissional a trabalhar os fenômenos ao inverso, ou seja, do fim para o início. Mesmo porque, uma vez o fenômeno ocorrido, na maioria das vezes, não há como repeti-lo. É necessário então, descobrir analisar e conhecer os vestígios relacionados com as causas para se chegar a estas. É necessário conhecer os princípios que levam a essas conclusões, ou seja, às conclusões relacionadas como o conhecimento do fenômeno em questão. É preciso conhecer e reconhecer as marcas deixadas pela ocorrência dos fenômenos para traçar a sua dinâmica, para entender o seu mecanismo e chegar à sua causa. Assim é possível esclarecer um fenômeno a partir do diagnóstico dos seus vestígios.

A criminalística se comporta dentro desses princípios, pois ela se constitui das ciências naturais.
Podemos dizer que são princípios científicos nos quais a Criminalística se baseia para a maioria de suas conclusões. Dentre eles:

  1. Princípio da Identidade (A=A) - Não existem duas coisas ou fatos iguais. Cada uma com suas particularidades são diferentes.
Uma cousa, um corpo, um ente, só pode ser igual a si mesmo”.

De acordo com esse princípio não existem duas coisas ou dois fenômenos iguais, e assim sendo, não acontecem dois crimes da mesma maneira, com os mesmos instrumentos, e nas mesmas circunstancias. Consequentemente dois crimes mesmo parecidos, não podem ser vistos pela mesma ótica. Não podem ser apurados da mesma forma. Podem sim, serem aplicados os mesmos métodos e as mesmas técnicas, mas os resultados, com certeza, serão diferentes.


b) Princípio da Universalidade – As técnicas usadas em Criminalística são de conhecimento e aplicação universal.

Quer dizer que as técnicas e os métodos usados aqui no Brasil são as mesmas usadas nos outros países. E são de conhecimentos da comunidade científica internacional. De acordo com esse princípio, a ciência se comporta como sistema uniforme em toda comunidade científica. Assim, não se iludam, pois a criminalística, como tal, não pode improvisar. Pode criar técnicas e métodos, mas deve fazer o que tem que ser feito com base nesses princípios e conhecimentos, de maneira que toda inovação deve ser testada assim como qualquer experimento científico. Para ter credibilidade é preciso passar pelo crivo da ciência e dos cientistas. Assim as técnicas usadas aqui devem ser as mesmas usadas em qualquer lugar do mundo. Num mesmo tipo de experimento, os resultados alcançados por um cientista devem ser os mesmos alcançados por outros cientistas. Um mesmo tipo de exame num mesmo material os resultados alcançados por um perito, devem ser os mesmos alcançados por outros peritos. Por isso uma boa bibliografia deve ser consultada e citada em todos os laudos periciais, no que diz respeito a citações menos conhecidas.

  1. Princípio da Intercomunicabilidade – Ninguém entra em um local sem levar para o mesmo as marcas da sua presença e, nem sai sem levar sobre si, marcas deste local.

O princípio da intercomunicabilidade diz respeito a fenômenos relacionados ao dia a dia do cidadão, pois seu procedimento é pautado por causas e consequências. Não se faz nada sem que os vestígios fiquem gravados, impressos, tanto na pessoa que faz, como no local em que o ato foi praticado. É impossível isso não acontecer. Por mais que o homem tente desfazer os seus rastros, o que faz na verdade é produzir outros rastros. Diante disso tiram-se pelo menos duas conclusões no mundo da Criminalística. Primeiro que o local uma vez não protegido, não resguardado, perde sua originalidade, dificultando a interpretação dos vestígios originais. É a chamada violação do local do crime, que traz na maioria das vezes, consequências danosas ao esclarecimento dos crimes cujos vestígios originais são violados. Segundo, que criminalística como ciência precisa ser pautada por métodos e conhecimentos específicos, ter disponíveis, tecnologias e equipamentos específicos e suficientes para fazer o reconhecimento e a interpretação desses vestígios. Para assim fazer sua relação do criminoso com o crime. Com base nesse princípio, o legislador quando estabeleceu a necessidade de preservar o local do crime o fez com muita sabedoria, e conhecimento de como a ciência se comporta. De como o próprio homem se comporta. Como deve se comportar a investigação para que a apuração do crime não leve a resultados desastrosos.
Podemos, assim, deduzir que este princípio representa, sem dúvida, o comportamento dos fenômenos e baseado nele o diagnóstico de um, pode lançar luz sobre outro. Isso não significa de maneira alguma que um fenômeno seja igual a outro, mas que de um conhecimento se deduz outro conhecimento. Baseado em uma das afirmações do postulado, infere-se outra.



1.8. Criminalística no Brasil

Filosofia e metodologia são hoje, ciências distintas. Mesmo porque muitas definições em metodologia passam por determinações de ordem política, social e econômica. É claro que um país de primeiro mundo, em função da abundância de tecnologia e dinheiro disponível, a tendência é haver uma mudança até mesmo no comportamento do cientista. Porque não dizer do criminalista (criminologista). São implicações de ordem socioeconômicas, que não nos é salutar discutir mesmo porque seria necessário um estudo específico dessa situação. Mas é de se acreditar que em função desses fatores haja uma distinção entre país e país. Entre uma forma de fazer criminalística e outra. Possivelmente esses motivos, dentre outros, a criminalística brasileira assumiu e continua sua jornada de maneira única no mundo. Ela está cada vez mais assumindo seu caminho, podemos dizer sua filosofia. Em função das dificuldades financeiras e sociopolíticas porque vive o país, que preferem ainda usar a força, e não a inteligência para elucidar os crimes. Por isso investem tão pouco nela. Consequentemente há pouca pesquisa específica nessa área. As condições políticas adversas porque passou o país durante o regime militar, e as consequências históricas disso tudo fez dela o que é hoje. Graças a Deus que ela aprendeu, podemos assim dizer, com toda essa adversidade, a seguir nos caminhos da verdade e da autonomia. Talvez por ter sofrido nesse período, a repressão porque passou o povo brasileiro, aprendeu com as circunstâncias a ser o que é. Não há porque invejar a forma como os demais países trabalham e como eles apresentam ao mundo, novas pesquisas e novas tecnologias. A criminalística brasileira vai seguindo o seu caminho. Juntamente com a investigação empírica da polícia civil e a entrevista cognitiva da polícia técnica. Entre a entrevista subjetiva e a objetiva.
O que a Criminalística brasileira precisa, sem dúvida é de mais pessoas que se envolvam com a pesquisa e tenham tempo para isso. Pesquisa ligada à solução dos crimes e estabelecimento da prova material e produção do conhecimento. Precisa também de outros incentivos como equipamentos e condições de reciclagem e aperfeiçoamento. Não precisa a Criminalística brasileira, imitar a filosofia de trabalho dos países desenvolvidos, a não ser no aspecto de aproveitar as novas técnicas, novas tecnologias e novos conhecimentos. Nossa maneira de trabalhar é suficientemente capaz de conduzir a evidenciação da prova material dos crimes que tanto aflige a sociedade. E pode fazer isto de maneira assombrosamente bem.
É momento sem dúvida, de formar uma doutrina a qual venha pautar o comportamento de todos os peritos e médicos legistas em todos os estados da federação. No mais, a história vai comprovar a beleza, a riqueza e a funcionalidade de nossa Criminalística.
Podemos dizer que no Brasil a investigação dos crimes segue por dois caminhos distintos, ao que parece, alheios um ao outro. Mas não são alheios. Pelo contrário, são complementares. Dessa forma, enquanto uma corrente segue por um caminho pautado por princípios subjetivos, colhe informações de ordem subjetiva, ativando muitas vezes o sentimento do ser humano na busca das informações, a outra corrente segue por caminho totalmente distinto na busca de informações, pautada por uma metodologia científica específica, por isso objetiva e metódica. Podemos chamar um dos seguimentos de polícia empírica8, ou investigação empírica, e, o outro de investigação científica. Um usando muitas vezes o método da entrevista subjetiva enquanto que o outro usando a entrevista cognitiva.

a – Polícia Empírica – Via de regra a polícia denominada empírica desenvolve um trabalho de investigação, onde aplica conhecimentos do mundo da subjetividade para com isso colher informações a respeito do crime. Dessa forma podemos dizer que são informações de ordem subjetiva. Esta sistemática de trabalho possui metodologia própria. Possui inteligência própria. O ser humano diante de um sistema de leis que possibilita ampla defesa se sente no direito de gerar suas próprias verdades, que nem sempre correspondem às verdades do caso. Sendo assim a polícia precisa estar dotada de mecanismos de investigação capazes de superar essa gama de possibilidades de defesa para estabelecer uma verdade compatível com a realidade dos fatos investigados.
A investigação empírica forma uma certeza a partir de uma somatória de evidências subjetivas, ou seja, oriundas do mundo das emoções. Isso não significa que a investigação empírica não possua método. São diferentes dos métodos da criminalística, mas são métodos muito bem pensados e elaborados. Assim, enquanto a criminalística ou a perícia busca explicação através do estudo dos vestígios do crime, e suas implicações com o seu entorno material, o método empírico busca respostas nos postulados humanos. Através do estudo e da relação de afirmações muitas vezes aleatórias, oriundas de situações desprovidas de controle.
A polícia atual, quando investiga um crime, pode-se dizer que usa método científico e método empírico. Ela está aparelhada para isso com mecanismos jurídicos e próprios. Já a polícia técnica ou criminalística não pode jamais usar dos princípios empíricos. Seus postulados são unicamente os científicos. O subjetivismo não tem espaço na investigação científica desenvolvido pela criminalística. Eis a grande diferença entre elas.
Não sendo o estudo da investigação empírica nosso campo de estudo, nada temos a comentar de forma profunda e definitiva sobre o assunto.
b – Polícia Científica ou Criminalística – A criminalística, que também constitui um sistema de investigações, aplica conhecimentos do mundo científico, para efetuar o registro ou a materialidade do crime. Dessa forma estabelece a prova material do crime. Usa conhecimentos do mundo das ciências naturais e aplica métodos especificamente científicos, ou seja, de um mundo do conhecimento que não admite a interferência das emoções, das vontades, enfim do mundo da subjetividade. Busca, nos vestígios materiais produzidos pelo próprio fenômeno as respostas para o seu esclarecimento.
E factível verificar que constitui no estudo do fenômeno em si, suas implicações de ordem espacial, temporal e dinamismo. Verificada através da materialidade do referido fenômeno. Os procedimentos científicos podem sim, usar afirmações subjetivas, porém como hipóteses a serem analisadas, comprovadas ou negadas, através da pesquisa metódica.
Quando interroga, ela usa método puramente cognitivo, sem sugestionamento e sem apelação emocional.

1.9. Criminalística no Brasil e em Outros Países

Resumindo, as diferenças básicas na forma como trabalham os peritos no Brasil e na maioria dos outros países, passam pelas questões citadas, mas basicamente, creio eu, duas diferenças estabelecem a beleza da nossa criminalística. Sendo assim vejamos:
No Brasil os serviços da perícia oficial são conhecidos com os nomes de criminalística, Polícia Técnica, Perícia Oficial, Instituto de Criminalística ou ainda Polícia Técnico-Científica. A nosso ver, com exceção de Criminalística, para o nosso sistema de operação são termos equivocados. É uma questão de sistemática, operacional, de metodologia de trabalho, de aplicação dos conhecimentos científicos.
A polícia empírica usa equipamentos sofisticados para a investigação dos crimes. Isso é correto. Mas não usa a mesma sistemática, a mesma metodologia científica, como também não está dotada dos mecanismos jurídicos próprios. Por isso pode ser chamada de polícia científica. Polícia científica, porque usa tecnologia, e recursos modernos da ciência. Já a criminalística usa a metodológica científica que lhe é própria. Usa a pesquisa científica para esclarecer os crimes e montar o corpo probante. Com ou sem equipamentos sofisticados. Os equipamentos são necessários e até indispensáveis, mas não são eles que a individualizam como tal, e sim, o uso da metodologia científica e a determinação legal.
Mesmo que de estado para estado da federação haja diferenças funcionais e até mesmo orgânicas, trabalha de forma autônoma. Independente. Pelo menos tem tentado trabalhar assim, até que possa ser politicamente autônoma. Tem ela, o propósito de evidenciar a prova material do crime, independentemente da ideia de defender ou de acusar. Ou seja, ela não possui tendência por nenhuma das partes. Não tem a pretensão de ser parcial em nome de uma evidência subjetiva. Essa autonomia, essa forma de ver e evidenciar a prova material faz dela, imune, a qualquer forma de interferência seja das partes envolvidas ou da própria polícia, que muitas vezes seguindo um raciocínio subjetivo, baseado em um depoimento, convincente, mas as vezes tendencioso, desenvolve-se por esse caminho. De maneira geral, a tendência da nossa criminalística é se aperfeiçoar nessa sistemática, aliás, é o que constitui a sua diferenciação, sua beleza e funcionalidade.
Alguns países, muito embora possuam todos os recursos humanos e tecnológicos existentes no mundo moderno, ela é realmente uma polícia técnica, pois além de usar esses recursos modernos, trabalha no sentido tão somente de auxiliar nas investigações, trabalhando juntas, somando forças e muitas vezes, tendências. Por isso, muitas vezes ela é tendenciosa, trabalhando no sentido de auxiliar, reunir provas contra ou a favor do acusado, e não no sentido de esclarecer o crime. O fato de uma mesma equipe desenvolver a investigação empírica e a científica, o subjetivismo pode interferir no técnico levando ao erro. A intuição quando não levada para o campo da verdadeira e rigorosa investigação científica, que usa as hipóteses para serem testada com base nesses procedimentos, pode levar ao erro, pois nem tudo que parece é. A intuição, portanto, é importante no sentido de sugerir a formação de hipóteses para serem testadas com o rigor do procedimento científico. As investigações nesses países parecem muito interessantes, em face do potencial tecnológico disponível, do preparo dos pesquisadores, bem como da publicidade que gira em torno deles.
Se a criminalística tem que fazer uma investigação científica, que ela seja realmente científica e autônoma. Que ela ande realmente pelos caminhos dos procedimentos metodológicos da ciência. Ou então ela será realmente uma polícia científica, que usa metralhadoras de última geração e algemas inteligentes. Usa um pau de arara como periférico associado a um sistema de detector de mentiras computadorizado, que ao primeiro sinal de elevação da pressão sanguínea e aumento da umidade da pele, em face de um fator não previsto, aumenta a corrente elétrica e registra os dados no computador. Isso me parece mais um sistema de adestramento do que procedimento de investigação científica. A tecnologia é para ser usada com base em sistematização rigorosamente científica, desprovida inteiramente de subjetivismo. Se o mundo tecnológico caminha para a nanotecnologia e para a singularidade, que a criminalística também acompanhe essa evolução em todos os sentidos. Não lançando mão dessas tecnologias e possibilidades usando-as sem nenhum critério científico. Isso não é ciência. Não é criminalística, e sim polícia técnica.

1.10. A Criminalística e o CPP


Desde que o Código de Processo Penal foi editado através do Decreto-Lei n0 3.689 de 3 de outubro de 19419 o legislador lançou mão dos conhecimentos universais, e de maneira sábia, até mesmo profética, definiu os sistemas e os procedimentos básicos para a investigação científica. Ainda hoje com algumas atualizações, ele pauta os procedimentos periciais colocando a distinção entre ciências jurídicas e ciências naturais. Uma completando a outra e uma não sobrevivendo sem a outra. Nem tão pouco uma sobrepujando nem interferindo na outra. Podemos dizer que o caminho traçado foi realmente inteligente a ponto de se encontrar atualizado até nossos dias. Apesar dos avanços tecnológicos. São necessárias apenas pequenas adequações ao longo dos anos, contextualizando-o. O Código Civil por sua vez não esqueceu que a ciência é importante no esclarecimento de questões intrínsecas e que possui condições de colocar a lume, problemas latentes, relacionados a quaisquer crimes ou contravenções. Dessa forma é necessário observar que a aplicação dos conhecimentos tanto do mundo jurídico como do mundo das ciências naturais, se juntam para oferecer condições para que a justiça possa se manifestar.

O Código de Processo Penal em vários artigos trata dos procedimentos da perícia brasileira.

Art. 60 – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

Ainda, o Art. 169 – Para efeito de exame de local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único – Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

Para a lei, no que diz respeito aos crimes, cuja apuração é não só de competência, mas de responsabilidade do estado, uma das primeiras preocupações foi a de resguardar a incolumidade do local e dos vestígios, para garantir que o mesmo esteja da maneira como ficou após a consumação do fato. Previu o legislador, que a interpretação exata do local e dos vestígios para uma decodificação real do que aconteceu, passa primeiramente pela preservação das condições originais do mesmo.
A preocupação com essa preservação visa não apenas resguardar o mesmo de alterações, intencional ou factual, feita pelo homem ou por qualquer fator. A preocupação é também com a presença de animais, com as intempéries do tempo e até mesmo com a deterioração dos vestígios pela ação de micro-organismos depredadores naturais.
Para essa preservação a lei evoca a responsabilidade do presidente do Inquérito Policial, sendo ele o primeiro interessado, pois está investido de autoridade para iniciar o procedimento investigatório independente de ser acionado por pessoas ou por outros organismos. Como é ele o responsável pela apuração e o esclarecimento do fato, cabe a ele efetuar a manutenção do local até que ele seja periciado.
É claro que essa previsibilidade faz sentido. Não por questão de capricho, ou obra do acaso. No local e no instrumental estão os vestígios do crime. Está o elo de ligação do crime com o seu autor. Como diz o princípio, ninguém é capaz de produzir um crime sem deixar seus vestígios. É na interpretação desses vestígios que a ciência estabelece a materialidade do crime e a ligação do fato ao seu autor. Esta, a chamada prova material. Se há verdade no mundo, no conceito da ciência, eis essa verdade. O que é necessário fazer para que ela venha a lume. Preservar o local e os vestígios, e fazer uma interpretação fiel deles. O papel da criminalística é fazer essa interpretação, contando com a força do Estado e dando suporte, o presidente do Inquérito Policial.

Art. 70 – Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial procederá à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Para o caso de não haver sido realizada a perícia no local onde se deu o fato delituoso, ou no caso de haver alguma dúvida pendente, talvez o legislador prevendo certas dificuldades ou impossibilidades, garantiu a legalidade da realização da reprodução simulada do evento e esclarece inclusive o seu objetivo. Para assegurar que os depoimentos prestados sejam checados à luz das probabilidades. Dessa forma garante e esclarece pontos duvidosos e conflitantes nesses depoimentos.
A meu ver, não visa a reprodução simulada estabelecer materialidade, mesmo porque muitos dos elementos materiais não mais existem por ocasião dessa reprodução. Visa, então, esclarecer e comprovar as verdades narradas pelos envolvidos e testemunhas à luz das probabilidades. Assim sendo é preciso que o perito criminal esteja consciente dessa realidade, mediante o conhecimento do presente dispositivo legal. Como se trata de um procedimento sistemático e objetivo, apesar de o CPP expressar que “a autoridade procederá” ela o faz sob a condução do perito criminal. Ou seja, ela a requer como é de ordem, e o perito executa, como qualquer outro procedimento pericial sistemático.

Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.

Como são conhecidas as provas possíveis de serem colhidas e compiladas, o dispositivo estabelece a relação desses meios de provas, as suas finalidades e possibilidades de uso no bojo do processo. O juiz poderá formar sua convicção por qualquer uma delas. Seja a prova testemunhal, cheia de subjetividade e até mesmo de segundas intenções, ou a confessional que pode ter sido colhida mediante trauma. Diz-se que não existe hierarquia entre as provas. Dizemos, no entanto, que uma prova pode ser elaborada com mais requinte, com mais eficiência e oferecer mais segurança ao juiz que após analisá-las pode optar por uma e desprezar a outra. Pode aproveitar apenas parte de uma delas. Dessa forma tenho reforçado a ideia de que não adiante nada o perito ou o médico legista elaborar uma perícia com toda acuidade, se ela não convencer, ela não será aproveitada. Será preterida por outra qualquer. Assim é necessário não apenas realizar um bom trabalho de pesquisa e de exame, cheio de fidelidade e de verdade, e que demonstre isso de maneira clara e completa, no seu laudo de forma a convencer quem a lê e faz uso dele. O laudo é o instrumento de demonstração da prova material, portanto, deve ser bem elaborado de tal forma que venha trazer esclarecimento e convencimento.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado.

De acordo com o princípio da intercomunicabilidade, é impossível que alguma atividade não deixe seus vestígios. Mesmo as atividades informatizadas em que o simples toque na tecla Delete pareça destruir tudo que foi feito. Os arquivos não são destruídos por completo, podendo ser recuperados mediante técnicas e aplicativos específicos. Existem meios e métodos para evidenciar o que se encontrava a princípio destruído. Outras evidências são reveladas mediante procedimentos, técnicas e equipamentos específicos.
O que falta na maioria dos casos são condições técnicas e humanas para evidenciar o que está latente na cena e no instrumental do crime. Diz o princípio de Lavoisier, que no mundo nada se perde; tudo se transforma. O que acontece é o fato de os processos, tanto físicos como químicos e biológicos, serem dinâmicos e o que nesse momento se mostra de uma maneira, daqui a algum tempo mudam a sua forma, sua apresentação. É o caso dos resíduos da combustão de um tiro que se transforma do nitrato para o nitrito em questão de horas. Para todos os casos, é necessário técnica, técnicos e tecnologia para rastrear e definir a trajetória dessas transformações. É isso que acontece com um grande número de vestígios produzidos durante um crime e que parecem ter sido parcialmente destruídos tanto pela intenção do homem como pelos processos naturais do frenesi do homem e da matéria.
Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitas por dois peritos oficias.
§ 1º Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.

A lei nem sempre é observada mesmo pelos organismos que as cria. No caso, o próprio Estado. Ao alterar esse dispositivo, para a atual forma, não criou mecanismo para forçar os próprios Estados da federação a cumpri-lo. No Brasil hoje, nenhum dos Estados da Federação tem cumprido esse dispositivo, por mais correto, científico e oportuno que ele seja. O número de peritos e de médicos legistas existentes hoje, na maioria dos estados, não permite sequer atender a demanda com um só profissional realizando o exame. O que se faz hoje em todos os estados é a realização do exame por um perito e outro revisa o laudo e assina conjuntamente. É um erro o que está acontecendo, mas não há outro jeito. Se o estado não decidir cumprir o que a lei manda, como seus subalternos o farão? A despeito de os laudos periciais serem contestados por isso.
Art. 162 – A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único – Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame para verificação de alguma circunstância relevante.

Art. 163 – Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em data e hora previamente marcadas, se realize a diligência, da qual se lavrará autocircunstanciado.
Parágrafo único – O administrador do cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumação, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que constará do auto.

Art. 164 – Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

Todos os procedimentos tanto Criminalísticos como Médico-legais, são de certa forma previstos no CPP, o que passa a ser exigência formal, de modo que o não cumprimento desses dispositivos constitui crime.
Além de ser uma exigência da lei, a ilustração do corpo no local, em sua posição original, isto é antes que esse local seja modificado, nos remete à preservação do local e dos vestígios, o que certamente permitirá uma interpretação fiel dessas evidências. É claro, o que importa é uma somatória das evidências que o próprio CPP chama de corpo de delito. Por isso não havemos de considerar o dispositivo isoladamente, e de maneira literal. Há uma mensagem maior do que a literalidade. O que é percebido através de uma análise de todo o conteúdo da lei. Dessa forma, a questão do corpo, no local, diz respeito ao conjunto de todas as evidências produzidas em função do fato em seu desenvolvimento.

Art. 165 – Para representar as lesões no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

O que é por força de um dispositivo legal, é um dever para o perito, e mais ainda, uma oportunidade de apresentar o trabalho da melhor maneira possível. Da maneira mais confiável. Na dificuldade em descrever um ferimento nos seus mínimos detalhes veio a ser facilitado pelo uso da fotografia e do desenho. Descrever um ferimento produzido por um projétil de arma de fogo em seus mínimos detalhes é muito complicado. Descrever uma ferida produzida por instrumento lacerante muito mais. Havemos de pensar no desenho e na fotografia como linguagem universal e perceber que eles permitem que o leigo entenda melhor o que representam. Compare a leitura e interpretação de um desenho ou uma fotografia com a leitura de um texto literal que o corresponde. Na maioria das vezes a ilustração, representa melhor. Servem como meio de demonstração de prova, pois registra e traz para o magistrado aquilo que ele mais precisa. Ver como o crime ocorreu. Ver os seus detalhes.

Art. 166 – Havendo dúvidas sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
Parágrafo único – Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados que possam ser úteis pra a identificação do cadáver.

Hoje a identificação de um cadáver, pode ser feita com base em diversas alternativas e possibilidades tecnológicas e metodológicas. É sempre bom dizer que o método tradicional, mas sempre muito eficiente, das impressões digitais é o recurso mais usado e mais econômico. A Odontologia Forense tem sido um recurso de grande importância e aplicabilidade. Dependendo do caso, e dos vestígios essa ciência ou ramo da ciência forense é suficiente para com um alto grau de certeza fazer a identificação de uma vítima. Ciência praticamente nova é a identificação através do estudo do DNA. A técnica do DNA forense tem sido a máxima em identificação, não só de vítimas sem vida, mas em casos diversos em que a vítima se encontra com vida. É claro que sendo um procedimento caro, tem sido usado em casos que outras técnicas não funcionam.
Nesse caso a lei específica, citada, recomenda procedimentos não disponíveis quando da sua introdução no Código de Processo Penal. Com a ampliação das possibilidades tecnológicas os procedimentos citados não ficaram relegados, mas substituídos nos casos em que não são aplicados.


Art. 167 – Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
O laborioso perito criminal Alberi Espíndula10, manifesta a preocupação com a visão literal desse dispositivo e em detrimento do mau entendimento deixar de determinar a elaboração de perícia em locais de crimes. É claro sob o pretexto de apoiar toda decisão judicial nos depoimentos e confissões.
A preocupação procede, pois mesmo em trabalhos efetuados por delegados de polícia, que são bacharéis em direito, portanto, conhecedores da lei, se têm essa notícia. Ou seja, da elaboração de Inquéritos Policiais sem os devidos Laudos Periciais. Por outro lado o próprio governo, talvez levado pelo desentendimento total da lei, tem deixado os organismos da perícia oficial, desfalcados de peritos, a ponto de muitos crimes ficarem sem os devidos esclarecimentos, por falta de condições de executar perícia no local e nos vestígios produzidos pelo evento em tempo hábil.
Ressalta-se que esse artigo do CPP apenas complementa o que diz o Art. 158 que apresenta a necessidade básica da realização de perícia. O Artigo 6 e o 169 reforçam a ideia e acrescenta este último em seu Parágrafo Único, o registro das alterações produzidas de forma intencional ou não, nos vestígios produzidos durante o crime.
Art. 169. _ Para efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Parágrafo único _ Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.

Especificamente esse dispositivo ressalta a necessidade e a obrigatoriedade não só da realização da perícia, mas também da presença da autoridade policial no local do evento, para proporcionar ao palco do evento a manutenção do estado original de todo o corpo de delito, isso até que a perícia seja efetuada por quem de direito. O perito criminal. O Parágrafo Único impõe inclusive a possibilidade e até mesmo a obrigatoriedade de serem descritas as alterações, e os motivos delas. Dessa forma o que nos parece uma confrontação de atribuições é a na verdade uma complementação ou uma explicação. Tudo isso em nome de um trabalho bem elaborado, para se chegar a resultados mais precisos. É claro que de certa forma, não havendo o devido cuidado em isolar e preservar os vestígios do crime, a narrativa do perito que atende esse local, pode levar a erros grosseiros na apuração do crime, ou fragilizar a prova material permitindo uma má aplicação da pena ao culpado. Tenho dito sempre que essa exigência que tem sido abraçada pelos peritos criminais em todo o Brasil, tem também sido considerada como exigência desses peritos, não da lei que a estabeleceu. Essa má interpretação tem gerado de certa forma, desconforto entre os policiais. É preciso que se saiba que essa exigência tem, de anos para cá, sido abraçada também pelo presidente do inquérito, e surtido efeitos benéficos para a apuração dos crimes. Nesse sentido, peritos em todo o Brasil têm se empenhado na conscientização dos Policiais Militares os quais, via de regra, são os primeiros a chegar ao local quando um crime é praticado.
É importante, no entanto, que toda a sociedade se empenhe nessa tarefa de preservar o local do crime, e conscientemente colabore não alterando o estado original das coisas, salvo as restrições que a própria lei apresenta, ou seja, a preservação da vida. Fazer dessa prática uma cultura é colaborar com a justiça na manutenção da ordem pública.

Art. 170 – Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotografias, desenhos ou esquemas.





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2. Perícia

2.1 – Conceitos

Segundo o Dicionário Aurélio, perícia é habilidade é destreza.
Ser perito é ser o que o dicionário expressa no sentido lato do termo. Nada mais nada menos. Ser perito criminal, por outro lado, passa a uma conceituação mais específica, pois define uma atividade própria de uma área de atuação. Ou seja, aquela que envolve os vestígios do crime fazendo a aplicação das ciências naturais no mundo forense. O perito criminal, na verdade, não faz essa aplicação, pois sua função é específica do mundo das ciências naturais. Porém sua atribuição perante o conjunto de leis é decodificar a prova material com os recursos das ciências naturais, de modo a permitir a compressão da linguagem científica pelos profissionais das leis jurídicas. Aliás, essa é a atribuição da criminalística brasileira, ou seja, da perícia.


2.2. Comentário

O termo perícia quando analisado isoladamente possui um alcance generalizado e muito embora seu significado seja real, para especificar um determinado tipo de habilidade precisa de um complemento. O complemento que queremos colocar é “criminal ou criminalístico”. Assim perícia criminal muito embora ainda um tanto genérico, é específica do conhecimento humano voltado para a habilidade na área da criminalística. Habilidade no sentido de usar os conhecimentos científicos e tecnológicos para propor a materialidade dos crimes e apresentar uma ligação entre o fato delituoso e a sua autoria. Assim, como disciplina ou como ciência, a meu ver, criminalística é o termo que mais satisfaz.
Dessa forma queremos dizer que a metodologia, ou a sistematização dos procedimentos voltados para essa área do conhecimento humano, nada tem a ver com polícia técnica, ou outra denominação que vise atrelar a perícia oficial aos procedimentos policiais tidos como investigação empírica. Não que estejamos desmerecer os procedimentos citados. Ou seja, da investigação empírica. Acontece que no Brasil, desde que os serviços de perícia foram criados, foi-se adotando uma sistematização própria, muito embora destituída de qualquer processo de doutrinamento. Foi adquirindo uma postura autônoma em relação aos demais serviços de investigação. Segundo Benedito Paulo da Cunha11, esse caminho que a criminalística brasileira trilhou ao longo dos seus anos de criação e de existência, aconteceu por um processo natural. Foi se aprimorando e hoje, a nosso ver, assume a postura autônoma, o que é, sem dúvida, benéfica para o processo investigatório e de aplicação da justiça de maneira geral. Atrelar, portanto, a criminalística brasileira à Polícia Civil é fazer da filosofia de trabalho dessas instituições, um sistema americanizado. Vai sem dúvida descaracterizar todo o sistema investigatório dos moldes atuais em todo o país. É somente atentar para o sistema americano, para ver que o Inquérito Policial será peça extinta. Caminhar na contramão da história tanto é difícil, como é colocar-se em retrocesso. Dessa forma quanto mais se atrela a criminalística ao sistema investigatório tradicional, quanto mais se vincula os dois sistemas, mais se aproxima da necessidade de extinção do Inquérito Policial. Ainda mais se aproxima a sistematização cientificamente correta do sistema empírico. Isso é, a meu ver, bastante lógico. Portanto, o que mantém o Inquérito Policial vivo é o sistema existente. Quanto mais independentes as duas instituições, mais sobrevida elas terão.


2.3. Pequeno Histórico da Perícia

A perícia criminal tem uma história que não se sabe ao certo o seu ponto de origem. Alguns fatos históricos têm, evidenciada essa prática, muito embora dentro do contexto de cada época e de cada nação ou cultura onde se manifestou. De cada necessidade e de cada potencialidade tecnológica. Podemos notar práticas metodológicas na apuração de crimes diversos em vários países e várias épocas diferentes.


2.3.1. Moisés e os Livros da Lei

Segundo a Bíblia quando Moisés conduzia o povo de Israel do Egito para a terra de Canaã (hoje Israel), em fuga de um cativeiro que durou mais de quatrocentos anos, Deus deu por seu intermédio, leis e normas tanto de conduta social como de prática religiosa. Dentro dessa coletânea de leis, formada pelo Pentateuco, ou seja, os cinco livros da lei judaica, uma que literalmente impunha ao povo uma forma de perícia em local de morte. Isso se deu por volta de 1400 antes de Cristo, quando o povo estava no sopé do monte Sinai.
Diz o livro de Deuteronômio capítulo 21 versículo 212 o seguinte: Quando na terra que o Senhor teu Deus de der, se encontrar alguém morto, sem que saiba quem o matou, sairão os seus anciões e sacerdotes, e medirão a distância até as cidades mais próximas.




2.3.2. Egito e Roma

Não se fixa exatamente a data, mas tanto no Egito antigo como no imenso território do Império Romano, têm-se notícias de problemas com divisas de terra, quando essas divisas eram alteradas, isso por motivos diversos, tanto por desconhecimento de uma sistematização na prática do estabelecimento dessas, como por força de hábitos falsários.
Para a solução desses problemas havia pessoas especialistas nesse ofício. Dessa forma quando alguém se sentia lesado na questão de divisa de propriedade, o Estado enviava o seu funcionário especialista em estabelecer limites, mediante medições de seu perímetro.
Na Roma13 dos césares, diz o historiador Tácito, que o pai de Aprônia foi procurar o imperador Tibério, acusando Plaucio Silvano marido de sua filha, de matá-la. O Pretor Plaucio Silvano se defendeu dizendo que Aprônia teria se jogado do eirado de sua casa por vontade própria. Durante uma visita a casa do seu pretor o imperador Tibério encontrou móveis caídos e outros sinais de luta corporal. Concluiu, então, que Aprônia foi empurrada do terraço da casa, contrariando a versão do acusado. O que César fez no local foi uma perícia, ou seja, um exame de local do qual constatou verdades que o depoimento do cidadão não revelara. Parece-nos uma verdadeira perícia muito embora, efetuada sem uma sistematização específica, sem maiores conhecimentos no sentido investigatório, mas que sem dúvida, caso seja uma história real, marca nesse Estado, de onde o direito ramificou pelo mundo, uma verdadeira perícia em local de morte violenta, esclarecendo um fato que o depoimento não foi suficiente para fazê-lo.



2.3.3. No Brasil

A perícia tem uma história real no Brasil, implementada pelas ordenanças em 1603. Com as atividades da inquisição, tem-se notícia de atos técnicos na apuração de infrações morais, promovidas pela igreja romana. Muito embora o mundo veja com reservas as atividades da inquisição, ela é responsável por práticas investigatórias baseadas em metodologia científica. Dessa forma deixando de olhar as práticas reprovadas dessa instituição, podemos crer que sobraram conhecimentos importantes, certamente introduzidos por religiosos sábios e íntegros. Pessoas boas sempre existiram mesmo durante os regimes totalitários mais rejeitados pela história humana.
O Código do Império14, publicado em 1830 previa-se a realização de exames periciais em diversas áreas da atividade humana, tanto social como cívica.



2.4. Importância da Perícia

No curso da história da humanidade, fica evidente a importância do trabalho pericial associado à criminalidade. Pois essa história tem evidenciado desde os seus primórdios, iniciando com atividades que usavam métodos rudimentares, mas para a época e contexto, eficientes. Chega aos nossos dias sobrevivendo a reveses de todas as naturezas. Se esse fator histórico-social por si só não é suficiente para evidenciar e comprovar a sua importância daí a enumeração de outros fatores que somados a indicarão com mais segurança.
Primeiramente a perícia é colocada no contexto da justiça como meio de prova material. Como titular do corpo de delito, ou seja, da prova material. Sendo assim, é bom observar que sendo ela livre de emoções por pertencer ao mundo das ciências naturais, e não ao mundo das emoções, não depende de depoimentos e assentadas muitas vezes montados para favorecer ou desfavorecer alguém. Não que esse fato eleve no campo jurídico a perícia a um patamar de superioridade, pois o nosso sistema de leis não estabelece hierarquia para as provas, como já mencionado. Mas sendo essa prova desprovida de qualquer compromisso de ordem emocional, sem se relacionar nem com as partes nem com os enunciados das leis jurídicas nem ainda com a polícia que promove a investigação empírica, fica a perícia desobrigada de subserviência, podendo se concentrar apenas na metodologia científica, ou seja, nos ditames das leis naturais. O que ela diz, a perícia segue. Não favorece e nem desfavorece ao mundo da consciência. Diferentemente do sistema americano, onde a perícia tem a tendência de auxiliar a polícia e muitas vezes a auxilia também nos equívocos, denunciando o inocente e prestigiando o culpado. Quando a perícia trabalha independente da polícia, não se submete a ela nem tenta agradar confirmando os seus resultados. Se uma perícia, que trabalha distintamente, autonomamente e confirma uma investigação empírica é sinal de que ambas trilharam por caminhas corretos. Dessa forma o grau de certeza é muito maior. O resultado encontrado é muitas vezes mais confiável.
A perícia além de atuar como titular do corpo de delito auxilia como sistema seguro de identificação do criminoso. Ela estabelece uma ligação material entre o fato e seu autor. É importante no sentido de identificar o criminoso porque, aplicando métodos cientificamente conhecidos e imparciais, possui maior chance de acerto. Cita-se como meio de identificação desde os métodos pioneiros, como a identificação por meio das impressões digitais e que são atuais, até os meios e métodos mais modernos como o exame de DNA. A identificação por métodos pautados pelas ciências naturais pode ser considerada como um indicativo da importância da perícia no contexto criminalístico.
Como sistema seguro para desvendar crimes, a perícia oferece uma cadeia de exames das mais diversas modalidades. Faz uso metódico dos conhecimentos disponíveis no mundo das ciências naturais. Uma vez que a Perícia trabalha aplicando apenas conhecimentos científicos, usando técnicas e métodos testados e conhecidos da comunidade científica internacional, o risco de erro é menor, realçando ainda mais a sua importância.
A perícia, ainda como instrumento da justiça, está pautada em normas legais que estabelecem os parâmetros para os seus procedimentos. Dentro dessa legitimidade o sistema pericial brasileiro tem poder de apresentar de maneira isenta, os seus resultados para que o mundo jurídico possa pautar suas conclusões em dados confiáveis. Isto, sem sofrer influência dela.
Dessa forma a perícia age como instrumento que dispensa influências subjetivas e emocionais. Não necessitando de informações ou de instrumentações de ordem subjetiva e emocional para desenvolver os seus procedimentos.


2.5. O que é Ser um Perito Criminal e Médico Legista

A função pericial no Brasil é de caráter oficial, ou seja, administrada pelo Estado. Como já foi dito, todas as funções policiais que estão ligadas aos procedimentos criminais estão sob a tutela do Estado. A função pericial que é exercida pelo perito criminal e o médico legista possuem o mesmo caráter.
Como vimos anteriormente o Código de Processo Penal Brasileiro estabelece as funções e alguns procedimentos e prerrogativas básicas para o perito, o médico legista e demais funções que integram os quadros do órgão de perícias.
Diversas leis e decretos estaduais determinam o relacionamento dos funcionários com a instituição a que pertencem e com a sua unidade da federação. Quantitativos, funções, escolaridade, salários, e demais formas relacionais do funcionalismo público estadual.
Cada estado da federação possui autonomia e normas próprias de acordo com as exigências da lei maior, a Constituição Federal.


2.6. Requisitos Básicos para a Função

Para ser integrante dos cargos de perito criminalístico no Brasil há exigências com relação à formação escolar que é de nível superior, e quais os cursos que são pré-requisitos para o exercício de cada função.
Para ser perito criminal é exigido curso superior, com bacharelado, licenciamento ou graduação nas áreas das ciências exatas, físicas, biológicas, incluindo cursos de geologia, geografia, computação, contábeis e medicina.
Atualmente no estado de Goiás, não há restrições nas formações, desde que superiores, para preenchimento de vagas para perito criminalístico.
Para o preenchimento de vagas para médico legista, o pré-requisito e curso de medicina.
Além dessas exigências é preciso ser brasileiro, ter maior idade, estar em dia com o serviço militar, ser eleitor, ter bons antecedentes criminais.
É preciso ainda ser aprovado em concurso público, ser aprovado em curso de formação específico de cada função e, por fim, ser nomeado pelo Governo do Estado. Isto para o caso de perito da área estadual.



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  1. Prova
  2. 3.1. Conceito

Interessa para quem estuda criminalística, o conceito de prova, quando esta se encontra relacionada com um fato tipicamente criminoso. Assim podemos especificar como Prova Criminal ou Prova Pericial. Mesmo por que prova possui um conceito genérico e estamos tratando de prova num sentido restrito. Ou seja, aprova material quando relacionada a fenômenos criminais.
O saudoso perito criminal, Ascendino Cavalcante, conceitua prova como –tudo aquilo que demonstra a veracidade de uma proposição, ou a realidade de um fato17.
Prova, portanto, não se trata do objeto do crime, da arma do crime e outras coisas relacionadas ao fato criminoso, mas tudo isso decodificado, ou seja, analisado e interpretado pelo perito criminal, para estabelecer por meio dos exames, a sua relação com o fenômeno criminoso. Assim, enquanto os objetos do crime não forem devidamente analisados e relacionados com o fenômeno, não podem ser considerados como prova. É de entendimento que um revólver somente passa a se constituir prova de um crime, quando estabelecida sua relação material com o mesmo. Uma faca só pode ser considerada como prova de um crime quando feita sua devida relação com o fato. Se não for devidamente analisado, e estabelecida a sua relação com o crime, nada constitui prova material do mesmo.


3.2. Classificação da Prova

O CPP classifica as provas de acordo com a sua origem. Ou seja, de onde elas são extraídas. Se de uma fonte ou de outra. Ela pode ser então confessional, testemunhal, documental ou pericial.
  1. Confessional – Entende-se que uma prova é confessional quando ela é extraída da confissão do próprio acusado. Ela é registrada na forma de depoimento, ou o Termo de Declaração, diante da autoridade.
  2. Testemunhal – A prova pode ser testemunhal quando origina do testemunho de alguém que presenciou, ou que soube do fato e o relata na presença da autoridade. Origina-se dessa forma a Assentada.
  3. Documental – A prova é documental quando se constitui de documentos diversos, seja de origem verbal ou gráfica. Quando fica algum tipo de registro do crime.
d) Pericial – Por fim uma prova é pericial, quando origina da análise e da interpretação dos vestígios materiais do crime. Quando os vestígios produzidos durante a perpetração do crime são interpretados pelo perito ou pelo médico legista e transformados em Laudos Periciais.

3.3. A Natureza da Prova

Consiste a prova, em todo material, instrumental e qualquer evidência capaz de estabelecer ou permitir estabelecer uma ligação entre o fato e a sua autoria.
Isso nos faz pensar naquilo que pode ser considerado como prova, no que diz respeito a um fato criminoso. O que realmente pode e deve ser considerado como prova de um crime. Estamos discutindo, a prova material. Aquela trabalhada pela perícia criminal. Dessa forma é bom relembrar que um revólver, uma faca, ou qualquer objeto encontrado no local do crime, não pode ser considerado como prova, enquanto não for estabelecida uma ligação entre esse objeto, o crime e a sua autoria. Mesmo que seja um documento, escrito, falado ou criptografado. Entende-se, então, que nem tudo que é encontrado no sítio de um crime é prova desse crime. Mas tudo que ficar cientificamente demonstrado como tal.
De acordo com a legislação brasileira, um profissional deve ser nomeado pelo Estado para expressar esses exames através do laudo pericial. O perito criminal é o profissional imbuído de legalidade para esse encargo. O Estado brasileiro tem sido exigente nesse sentido, só permitindo que os peritos criminais exerçam essa função.


3.4. A Importância da Prova Pericial

Como tem sido discutido até agora, a importância da prova material na apuração de um crime, e na imputação de pena, é algo didático, legal e moral. A prova material, ou prova pericial é vista como eficaz no sentido de estabelecer a ligação entre o fato típico, o instrumental usado na sua prática e a sua autoria. Portanto é algo que deve ser observado por todos que estão envolvidos tanto com a apuração do crime como da aplicação da pena. No local onde o crime foi praticado, se encontram todos os vestígios de sua perpetração, e devem ser preservados até que sejam devidamente analisados
Há de se considerar que um procedimento policial, de acordo com o CPP, inicia-se com o exame do corpo de delito, ou seja, o local, todo o material, ou instrumental relacionado, inclusive o corpo, se for o caso. Uma vez que o procedimento policial passa para a esfera do judiciário, transformando-se em processo, os procedimentos periciais são aproveitados, enquanto que os demais procedimentos são refeitos. Os envolvidos são arguidos novamente, as testemunhas são ouvidas novamente, mas os laudos periciais são aproveitados, na íntegra ou em parte. Daí, a grande importância que deve ser dada aos trabalhos periciais, pelos que os realizam como pelos que deles fazem uso.
No mundo inteiro os procedimentos periciais são feitos com base na mesma metodologia, sendo observados com a mesma importância.


3.5. Análise e Interpretação da Prova

A análise e a Interpretação dos vestígios materiais de um crime é feita usando metodologia ou sistemática de procedimentos, adequados para cada tipo de evidência. É um processo de decodificação desses vestígios materiais e das informações levantadas, para colocá-las ao nível da compreensão dos interessados, muitas vezes leigos no assunto. Por exemplo, o resultado do exame do material genético, capaz de estabelecendo a ligação entre duas situações, ou duas pessoas, se não for decodificado para uma linguagem popular, não passa de um amontoado de quadradinhos coloridos apostos um ao lado do outro. Quando o perito nesse tipo de decodificação o faz, nós os leigos entendemos o significado dessa informação. O resultado de um exame de substância, realizado num espectrofotômetro, ao leigo não passa de um desenho feito por uma criança de cinco anos de idade. Assim são os resultados de muitos exames expressos em linguagem puramente técnica.
Devem os exames ou as análises e interpretações, serem feitas por profissionais competentes (perito), que possuem conhecimentos científicos específicos de cada área, sendo investidos de autoridade para tal, mediante nomeação do Governo do Estado da Federação a que pertence, além das previsões do Código de Processo Penal. Artigo 159.


3.6. Estado Original dos Locais e Vestígios

Quando se fala em vestígios materiais de um crime é preciso comentar o estado desses vestígios, ou seja, como eles se encontram após a perpetração do crime. O estado original desses é aquele em que foi encontrado imediatamente após o fato ocorrido. É a situação no que diz respeito ao posicionamento e preservação fiel de todos os elementos materiais constituintes da cena original do crime. Não apenas do posicionamento, mas das condições gerais de todos esses elementos. O corpo, os objetos diversos, armas, projéteis, substâncias e demais constituintes. Não há nada mais, nem menos importante. Todos eles são importantes até que estabeleça a devida ligação entre eles, o fato e com o autor do delito. Ele, o local, com todos os seus constituintes em seu estado natural é que permite a fiel interpretação do evento e a ligação entre as partes. Não sendo acrescido e nem retirado dele, qualquer minúcia por pequena que pareça.
Assim, pode a perícia, levar em conta a sua natureza, ou seja, em que realmente consiste. Tem o local de um crime, todos os elementos produzidos durante o transcorrer do mesmo. Muitas vezes não se encontram totalmente visíveis, mas estão lá. Somente a argúcia do perito identificará cada um deles.
Quanto a sua origem, a prova sempre será constituída da análise de todos os vestígios produzidos durante o crime. O corpo de delito. Caso seja acrescentado ao local, um objeto que não foi deixado durante a ocorrência do crime, ele será incorporado ao rol dos vestígios que constituirão o corpo de provas. Isso quer dizer que a situação será diferente da original, podendo levar a uma interpretação diferente da que realmente é verdadeira. Uma pegada produzida depois da perpetração do crime passará a ser interpretada como sendo de alguém suspeito, pois esse alguém que produziu a pegada esteve no local. Um objeto por insignificante que seja, retirado da cena do crime pode levar a uma interpretação errada do desenrolar do fato.
É importante a real localização dos vestígios no palco do evento de acordo com a dinâmica dos acontecimentos.
A situação de cada vestígio ou objeto que ficou depositado após a ocorrência do crime, pode ser alterada em função das intempéries do tempo. Alguns se deterioram em função do próprio transcorrer do tempo. Certas substâncias reagem entre si, transformando-se em outras, muitas vezes dificultando o processo de interpretação. Esses vestígios precisam ser devidamente protegidos até que as suas coletas ou análises sejam realizadas. De qualquer forma, a situação original vai permitir um diagnóstico correto de toda a dinâmica do crime e é baseado nessa premissa que o local deve ser protegido e preservado até que seja devidamente periciado e, dele, recolhidos objetos, substâncias ou quaisquer coisas que possam ajudar a esclarecer o crime e constituir nas provas do mesmo.


3.7. Preservação do Local e dos Vestígios

Preservar é manter as coisas no seu estado original. Preservar o um local de um crime é mantê-lo com todos os vestígios no seu estado original. Lembrando sempre que se trata de vestígios de um crime e que eles precisam esclarecer o fato e serem transformados em provas. Eles serão analisados e interpretados de acordo com as posições e condições em que forem encontradas. Assim, seja a arma do crime, seja a mancha de sangue, seja urina, fezes, espermas, óleo ou qualquer objeto ou substância. Seja uma marca qualquer no piso ou na parede; seja o corpo da vítima, a pegada, a ponta de cigarro, o fio de cabelo, a impressão digital, qualquer outra coisa; até mesmo a testemunha. O princípio da individualidade diz que não existem duas coisas iguais. Pois bem, podemos dizer que não existem dois locais ou situações iguais. A alteração de um local implica em transformá-lo em outro local e outra situação. O crime fica dessa forma, descaracterizado.
Vale ressaltar que muitas informações que existem com a testemunha, são violadas por processos psicológicos, produzidos por investigações desenvolvidas por metodologias não recomendadas. Havemos de voltar ao assunto para discutir a preservação dos vestígios materiais nos locais de crimes de maneira mais abrangente.


3.8. Prova Técnica

Podemos dizer que a expressão “prova técnica” é sinônimo de prova pericial e prova material.
De acordo com o renomado Locard18, prova técnica é aquela extraída dos exames feitos pelos peritos, nos vestígios físicos encontrados nos locais, na pessoa da vítima, no suspeito, ou no criminoso.
Hoje esse o conceito de vestígios físicos se encontra carente de uma complementação, pois hoje a criminalística trabalha com vestígios que vão além. São energias e suas formas de expressão.
Com base no conceito de Edmond Locard, a produção da prova técnica envolve três aspectos importantes. A metodologia empregada, o objeto dos exames e a pessoa que os realiza. Como metodologia, entende-se a sistemática de cada exame relacionado, a qual deve ser de acordo com os princípios científicos. A partir de conhecimentos comprovadamente científicos, testados pela comunidade científica, ou, pelo menos, por métodos científicos conhecidos, os quais podem ser testados quando necessário por outros peritos ou cientistas. Por universidades ou grupos de estudo. O segundo aspecto expressa o objeto dos exames, ou seja, tudo que está relacionado, ou supostamente relacionado como o crime e com o seu autor. Tem conotação espacial, temporal e vetorial, ou seja, tem um foco definido, para o objeto do crime. O terceiro aspecto é de conotação legal, ou seja, para realizar os exames nos vestígios, além de competência comprovada pela formação universitária e por curso de formação específico, é preciso que o perito seja investido de autoridade para tal, o qual passa pelo processo de concurso público, curso de formação e nomeação pelo Governo do Estado.


3.9. Corpo de Delito (Corpus delicti)

No início da história da criminalística, corpo de delito referia-se ao corpo da vítima, mas com o passar dos tempos os conceitos foram sendo aprimorados e a expressão corpus delicti, passou a ser mais abrangente.
Segundo o perito Ascendino Cavalcante19 Corpo de Delito é o conjunto dos elementos materiais de uma infração.
De acordo com o conceito de prova técnica e de corpo de delito, infere-se que passa pela diferenciação de unidade e diversidade. Enquanto a prova técnica não estabelece quantidade, corpo de delito se refere ao conjunto. Refere-se ao corpo de vestígios que serão transformados em provas relacionadas ao mesmo fato criminoso. Portanto corpo de delito concebe outro conceito importante, cuja compreensão estende-se até o ponto de ver o próprio objeto do crime transformado em meio de prova. Isto é feito através de outro conceito, tal seja o exame de corpo de delito.

3.10. Exame de Corpo de Delito

O mesmo autor que define corpo de delito, define também exame de corpo de delito, como sendo o conjunto de meios materiais de comprovação da existência dos elementos essenciais de um fato típico.
Vai além do exame de todos os elementos do crime, ou seja, corpo da vítima, instrumentos, substâncias e outras coisas, mas ao conjunto de todas as possibilidades encontradas durante a investigação científica do crime. Exames de objetos que não se encontravam na cena do crime, a confecção de retrato falado, as possibilidades de exames complementares e até mesmo outros meios materiais, ou tornados materiais por meio de perícias. A exemplo, avaliações indiretas, reconstituições e outros recursos. Desde que se faça com uma metodologia conhecida e eficientemente científica.
É a meu ver, diferente, a feitura de um retrato falado por um profissional de desenho ou de informática, que o faz com esmero, levando a resultados até primorosos, e o trabalho feito por pessoa que além de qualificação profissionalmente e legal, feito com base em metodologia específica e entrevista cognitiva, a qual segue padrões rigidamente científicos.
É diferente o trabalho feito por profissional com formação, mas que o faz desconhecendo a sistemática científica ligada à criminalística.






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4. Local de Crime

4.1. Definição

Carlos Kehdy20, um conceituado estudioso e profissional da criminalística paulista define local de crime como sendo toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto, exija as providências da Polícia.
A definição de local de crime, mesmo sendo muito técnica, expressa exatamente a ideia do que é. Portanto como toda definição tenta ser abrangente o suficiente para atingir todos os aspectos, mas nem sempre consegue. Assim entende-se que local de crime é, a princípio, uma área sem delimitações físicas, pois enquanto não passa por exames meticulosos não consegue ser delimitada satisfatoriamente. Deve, portanto ser entendida como toda área onde existem ou podem existir vestígios do crime.
Como já foi comentado, no local do crime encontram-se os vestígios que permitirão não apenas esclarecer o que ocorreu, mas também equacionar a prova material na qual todos os procedimentos se apoiarão para dar sustentação à aplicação da justiça. Por isso o estudo do local do crime é do ponto de vista da criminalística, merecedor de atenção especial. Sendo indispensável o seu exame de forma minuciosa. Aliás, o Código de Processo Penal é que dá essa importância e normatiza os procedimentos periciais básicos no mesmo. Esse estudo não é uma mera observação e descrição dos seus elementos, mas a observação sistemática de todos os elementos nele contidos. O exame minucioso de cada detalhe, a coleta de vestígios, a realização de exames complementares nesses vestígios, e o relacionamento de todos eles, para uma explicação convincente e acertada do ocorrido. Permitirão estabelecer também um nexo causal entre esses vestígios e o autor, ou mesmo, a vítima em determinados casos, quando esta não se encontra no local onde o crime foi consumado. Dizem os comentaristas que o local, conta a história do crime. E isto é verdade, basta saber encontrar os vestígios, levantá-los examiná-los e relacioná-los convenientemente.
Daí, a importância que se dá ao local onde o crime foi cometido e, isto ocorre no mundo todo. Estudiosos, na sistemática de buscar e encontrar os vestígios produzidos aperfeiçoam cada vez mais, e a cada dia, as técnicas e incorporam novos instrumentos de pesquisa. Aprimoram a perspicácia do perito e aumenta o grau de interesse por resultados cada vez mais eficientes. Para o leigo, muitas vezes um detalhe passa despercebido, ou não possui o devido valor, mas para o pesquisador qualquer coisa tem importância. Qualquer detalhe, qualquer objeto, qualquer posição dos objetos, pegadas, substâncias, fios de cabelo, fibras, modo de corte de uma corda, de uma peça qualquer. Posição do corpo, forma de uma mancha de sangue ou de outra substância, quantidade e cor sempre dão uma resposta ou outra, que de qualquer forma tem um valor no momento de comprovar uma verdade.
O modo de abordagem dos locais de crime tem sido objeto de estudos e tratados, de forma que estabeleceu-se uma sistemática de atitudes e atividades com relação aos procedimentos das diversas equipes que de uma forma ou de outra se encontram envolvidas na apuração dos crimes. Seja a Polícia Civil, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, profissionais da área de saúde, tem tido a preocupação no sentido de preservar cada local de crime. A sociedade também deve se envolver com esse processo sempre no sentido de ajudar a esclarecer os fatos para que a lei possa ser aplicada de maneira justa. Consciência é o que se espera da sociedade cada vez mais, no sentido de auxiliar na preservação do local crime.
Por isso o Código de Processo Penal valoriza o local do crime com vistas à sua apuração, e valorizam também a sua manutenção com vistas à preservação do seu estado e a originalidade do mesmo.
Quando se fala em preservar o local, ou um vestígio, deve ser entendido como um conjunto de procedimentos capazes manter o local com todos os vestígios da maneira como foi produzido, até que a perícia se realize completamente. Deve então ser isolado e preservado de acordo com as necessidades de cada um.


4.2. Preservação do local do Crime e sua Responsabilidade

Como no local onde um crime foi consumado estão as suas evidências, estão os seus vestígios e esses vestígios é que permitem tanto esclarecer o mesmo, como estabelecer a prova material, importante é a preservação dele, e dos vestígios do crime até que a perícia seja realizada.
A necessidade de preservação do local de crime é abordada no Código de Processo Penal no artigo 169, estabelecendo sua necessidade e atribuindo pessoalidade para a sua realização. Cabe, portanto, a autoridade policial esse encargo bem como o dever de conhecer e desenvolver todos os passos da investigação do crime. Conhecendo e agindo parcialmente, com certeza deixará que detalhes importantes passem despercebidos. Mesmo porque de acordo com a sistemática da investigação criminal brasileira, a perícia vê o crime como um fenômeno científico e, portanto deve ser tratado como tal. Já a autoridade policial vê o crime como uma quebra das normas legais vigentes e está investido de autoridade para presidir a investigação até chegar ao culpado e levá-lo ao tribunal para ser julgado. Olha sempre para o suspeito como pessoa capaz de praticar o ato delituoso, e por processo específico de investigação procura meios para incriminá-lo. A perícia vê o fato como um fenômeno e se propõe a esclarecê-lo, e demonstrá-lo da melhor maneira possível. Assim esclarecer o que aconteceu, como aconteceu, quando, onde e quem o praticou, de maneira impessoal. Nunca aponta para uma pessoa, como culpada, mas procura meios de estabelecer uma ligação entre o crime e um criminoso, que para ela não importa se é João ou Maria. Para tanto, a autoridade policial precisa ver o fato do início ao fim, é preciso que ela cuide de todas as etapas de sua apuração. Comparecendo, isolando, preservando, verificando e acompanhando, requisitando exames.
4.3. Local de Crime – Classificação

O perito Carlos Kedy21, em seu Manual de Local de Crime, classificou didaticamente os locais de crimes para facilitar a compreensão dos mesmos, o que a meu ver serve para permitir ao perito criminal de qualquer época, e formação, produzir uma melhor apresentação e discussão dos exames realizados. Para ampliar sua perspicácia na busca dos vestígios, e proporcionar uma melhor ambientação, ainda que apenas mental, dentro da cena do crime.


4.3.1 – Quanto ao Local em Si -
Local Interno, Externo, Imediato e Mediato

Considerado o ambiente onde ocorreu um fato delituoso, e sua posição com relação aos limites físicos existentes, podem ser classificados em ambiente interno ou externo. Considera ainda o posicionamento mediato, ou seja, a proximidade do ambiente onde o fato se deu. Em ambiente imediato, aquele que está contíguo aos vestígios visíveis. É mediato, o local que fica nas imediações do palco do evento.
Não há como estabelecer um limite físico exato para determinar onde começa e onde termina um local de crime, por que cada local e cada fato apresenta características próprias e, somente o bom senso seguido dos exames é que pode permitir essa delimitação. De qualquer forma, para efeito de isolamento do local de um crime, vale o bom senso e uma vistoria prévia capaz de verificar até onde os vestígios se encontram evidentes, ou possíveis.
4.3.2. Quanto à Natureza do Fato

Consideram-se os locais quanto à natureza do fato, como segue.
Didaticamente a determinação antecipada da natureza de um fato, facilita a sua abordagem, a compreensão e a descrição do evento. O estudo da natureza de um evento criminal permite uma melhor descrição dos exames para efeito de criação das primeiras hipóteses.
São tantos os tipos de locais de crimes que é praticamente impossível nomeá-los todos. Alguns deles são lembrados.
Local de morte violenta;
Local de acidente de trânsito;
Local de incêndio;
Local de arrombamento seguido de furto;
Local de danos à propriedade;
Local de degradação ambiental;
Local de abate clandestino.


4.3.3. Quanto ao Estado de Conservação

A classificação de um local quanto ao estado de conservação diz respeito a situação em que se encontra após a perpetração do crime. Pode ser encontrado idôneo ou inidôneo.
Local idôneo
Um local é idôneo quando preservado exatamente do modo como foi encontrado logo após a sua perpetração. O local não violado.
Local inidôneo
É o local em que foi alterado de sua situação original, seja por pessoas desavisadas ou intencionadas, pela própria polícia, animais ou mesmo pelas intempéries do tempo. Local violado adulterado.
Locais relacionados
Locais relacionados são aqueles que guardam uma relação entre si pela prática de um mesmo crime. Muitas vezes um crime inicia em um local e termina em outro, ou ainda é praticado em um local e parte dos vestígios transportados para outro. É preciso estabelecer uma relação técnica entre os locais a partir de vestígios que são comuns a ambos.





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5. Procedimento Pericial Básico


Existe uma cadeia de procedimentos básicos22 que o perito executa no local de crime, os quais são os mesmos, ou, pelo menos, semelhantes para a maioria deles. Isso devido à metodologia científica aplicada à criminalística. Variações existem em função da filosofia de trabalho que muitas vezes difere em detalhes, de perito para perito, de uma unidade da federação para outra e ainda de uma cultura para outra. No Brasil esses procedimentos são diferentes de outros países, como já dito, em função desses e outros fatores. Não se esquecendo nunca de que a metodologia científica é que norteia todos os procedimentos.

A sistematização existe e é necessária, pois, dessa forma não há como agir de forma diferente sob pena ver o trabalho pericial cair em descrédito. Agindo cada perito de acordo com suas próprias experiências, estará sujeito a interferências estranhas de caráter não científico, ficando à mercê de procedimentos empíricos e sujeito às influências ou ingerências de uma ou outra linha de raciocínio, em função principalmente da forma como os órgãos de perícia são administrados. Função também, e com um forte apelo, da questão hierárquica que rege o doutrinamento da Polícia ou do órgão em que está inserida a função pericial. A exemplo, funcionário de uma função chefiando função assemelhada, possui por força de sua posição, prioridades de acordo com essa função e formação. Normalmente, ocupa cargo de confiança, o que muitas vezes, não deixa de ser também apático ao sistema que comanda.
Como sistematização dos serviços a serem executados em locais de crimes, basicamente deve ser considerada a seguinte cadeia de procedimentos básicos:


a) Uma vez no local de um evento tipicamente criminal, a primeira providência a ser tomada é fazer uma leitura panorâmica de toda a área que também é chamada cena do crime. Essa leitura passa pela observação sistemática e criteriosa, pelo fato de que através dela o perito pode fazer um diagnóstico prévio do mesmo, com todo o seu conteúdo e assim possa elaborar um planejamento das suas atividades. Para essa visão, deve o perito se postar em uma posição da qual ele pode ver todo o palco do evento, ou, pelo menos, a maioria dos vestígios nele contidos. Esse planejamento é importante, pois ajuda a estabelecer a dimensão do evento, localizar os principais componentes do mesmo no espaço-tempo, sem prejudicar os vestígios existentes. Também dinamiza os trabalhos de forma a produzir um levantamento completo e eficiente.

b) O planejar um trabalho pericial é de suma importância. Mesmo que seja um planejamento simples, feito apenas a nível mental. Quando se trabalha com perícias complexas, esse planejamento deve ser obrigatório e elaborado. Não é uma obrigação imposta pelo órgão, mas pela metodologia científica aplicada à perícia criminal. Sem planejamento, qualquer ação pode ficar perdida entre os imprevistos. Entre as suas etapas. O planejamento serve para dar um norte e orientar a perícia no sentido de passar por todas as etapas sem esquecer detalhes e sem que uma etapa prejudique as outras. Somente com um planejamento esse trabalho terá sucesso. Mesmo porque na maioria das vezes, são necessárias ações complementares, com exames nos diversos laboratórios possíveis.

c) Como atividade pericial propriamente dita, o local deve ser primeiramente fotografado com tomadas panorâmicas a partir de pontos externos, considerando todos os ângulos importantes. De maneira a registrar toda a cena do evento. Tudo deve ser deixado no local, até a fase seguinte.

d) Depois de fotografado e examinado previamente o local dever ser desenhado em forma de rascunho, com tomadas de medidas de comprimentos, de ângulos, com anotações das medidas, e dos detalhes importantes. Posteriormente esse rascunho vai ser transformado em um desenho técnico, com plotação de todos os elementos do local e os produzidos durante o evento. O desenho no local, no contexto da metodologia pericial serve tanto para ilustrar o laudo, como também como ferramenta poderosa de levantamento e registro de dados. Assim ele pode ser elaborado à medida que os exames vão se processando.

e) O exame propriamente dito do local, ou dos objetos de um crime, é feito de tal maneira, observando sistematicamente as técnicas estabelecidas para cada caso. Muitos exames são realizados no próprio local do evento, outros, posteriormente em laboratório ou em ambiente adequado para tal, usando muitas vezes equipamentos adequados ou mesmo a observação direta. Outros exames são realizados em laboratório específico de cada área de atuação. Durante esses exames, surgem necessidades de novas fotografias, microfotografias ou mesmo de desenhos ou esquemas.

f) A coleta de dados técnicos é feita à medida que o local vai sendo examinado em suas minúcias, observando-se a importância de serem feitas anotações desses dados. Nunca se deve confiar na memória.
Muitas informações de natureza não técnica são também colhidas com pessoas presentes, envolvidas testemunhas. Do ponto de vista da metodologia, essas informações são consideradas para efeito de formação de hipóteses, as quais devem ser checadas pelo perito durante dos seus exames.

g) Quando a sistemática exigir o levantamento de impressões digitais, de pegadas, marcas, bem como o recolhimento de objetos e substâncias para exames complementares, esses procedimentos devem ser feitos de acordo com rigorosa observação da técnica de coleta de cada um deles. Devem ser levantados de imediato, ou serem demarcadas e protegidas, para levantamento no final do processo. Esses objetos ou substância são os mais variados possíveis, e o valor que cada um tem no contexto, nunca deve ser questionado, pois nunca se sabe a real importância deles até que os trabalhos sejam concluídos. Nunca devem ser esquecidos até que o exame de cada um deles seja feito e, analisadas todas as circunstâncias relacionadas. O desenrolar dos exames e das investigações vai mostrar a real importância desses dados.

A coleta de material para exames complementares segue a rigorosa técnica a qual é especificada para cada material e cada exame a ser realizado. Portanto, deve ser coletado por profissional competente, ou seja, o perito criminal, o médico legista ou os próprios peritos encarregados desses exames. Lembrando que uma coleta feita de maneira incorreta pode prejudicar ou mesmo inviabilizar o resultado dos exames. Caso o próprio perito tenha alguma dúvida com relação a sistemática da coleta de alguma tipo de material ou substância é aconselhável solicitar ajuda de quem trabalha na área específica de cada exame. O livro Metodologia Científica em Perícia Criminal, traz um protocolo bastante confortável de levantamento e transporte de evidências diversas em locais de crimes.
Diante do levantamento completo, e dos resultados dos exames complementares, na maioria dos casos o preito tem condições de elaborar o laudo técnico competente.
A liberação do local para os interessados somente deve acontecer depois que os dados forem conferidos e, constatada a sua eficiência.
A sistematização dos exames em locais de crimes recomenda a averiguação e o estudo individualizado de cada local. Cada um e exige um procedimento específico, muito embora a metodologia apresente uma sistematização básica.
Tomamos como exemplo alguns tipos de locais mais comuns.
A criminalística se preocupa em fazer um estudo individual e profundo dos locais diversos, cada um com suas particularidades, e também dos exames efetuados nos principais laboratórios de criminalística. Serão apresentados a seguir, primeiramente os exames de locais e ao seu tempo, os principais exames de laboratório.
É intenção, no entanto, fazer uma abordagem básica de cada tipo de local e de cada exame possível, ao mesmo tempo sugerindo uma compreensão dos demais. Tomando por base o organograma do Instituto de Criminalística de Goiás, com suas principais divisões e serviços.
Para este documentário, o critério para escolha, foi principalmente o índice de incidência dos mesmos.
_Local de morte violenta;
_Local de acidente de trânsito;
_Local de incêndio;
_Local de arrombamento seguido de furto;
_Local de danos à propriedade;
_Local de crimes contra o meio ambiente;




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6. O Laudo Pericial

A criminalística brasileira está ligada de forma intrínseca ao Laudo Pericial, de maneira que um não sobrevive sem o outro. Não há criminalística sem Laudo Pericial e não há Laudo Pericial sem a criminalística. Tudo isso por conta da sistemática desenvolvida ao longo dos anos no Brasil. Há países que a sistemática judiciária dispensa o laudo pericial da forma como é feito por aqui. Os exames e os seus resultados são relatados perante o tribunal.
Já que o laudo pericial é para nós peça de fundamental importância, convêm discuti-lo no contexto literário da criminalística. Não com a profundidade que o assunto requer. Mas em linhas gerais podemos conhecer essa peça que é a representação gráfica das idéias e dos exames realizados pelos peritos e médicos legistas. Ressaltando que não há uma literatura no Brasil que trate exclusivamente desse assunto.
Segundo o saudoso perito criminal pernambucano Ascendino Cavalcante, Laudo é o relatório redigido pelos peritos, a respeito dos exames realizados15. (interpretado).
O autor não cita normas, nem recomendações a respeito de redação do laudo, mesmo porque, essas normas não existem até o presente. O que existe são recomendações isoladas em uma ou outra literatura. Cremos, portanto, na necessidade de se criar normas redacionais e gramaticais para a redação dos laudos para que possam expressar a realidade dos exames realizados sem ferir as normas de redação da Língua Portuguesa.
Para Benedito Paulo da Cunha, Editora Ateniense, o Laudo Pericial é diferente de outros laudos. Assim recebe o nome de Laudo Pericial Criminalístico. Para esse autor, o Laudo Pericial Criminalístico possui o rigor das Leis Naturais, e está voltado exclusivamente para elas, evitando qualquer relação com as Leis Jurídicas e com as Leis da Consciência.
Eu diria mais. O Laudo Pericial é o discurso narrativo do resultado dos exames realizados e das conclusões a respeito do fenômeno Criminalístico em estudo.

Para a construção desse discurso, como os demais conceitos afirmam, procedimentos científicos e metódicos foram efetuados. Resta agora produzir um relatório regido com normas rígidas elaboradas por essa própria metodologia. A esse relatório a Criminalística dá o nome de Laudo Pericial. Pode o laudo ser aplicado no mundo próprio dos sinistros de ordem criminosa.

O Laudo Pericial Criminalístico, ou simplesmente Laudo Pericial deve, portanto, estar restrito a afirmações e conclusões ligadas às leis naturais, ou seja, às ciências naturais. Com isso deve trazer a preocupação e a previsão das oposições do mundo jurídico, evitando a abrangência ou a injunção do mundo das Leis Jurídicas16. Sendo este mundo jurídico, detentor do direito de defesa, seus protagonistas procuram argumentações de possíveis falhas nos laudos perícias. Diante dessa previsibilidade devem os peritos criminais e os médicos legistas estar atentos a essas contestações, que do ponto de vista jurídico, são legais e consideradas normais. Cabe, portanto, aos funcionários desse encargo, transmitir os seus resultados com clareza e exatidão, procurando eximir-se do uso de termos que levam às interpretações indesejáveis. Duplas interpretações e interpretações erradas.

Deve o Laudo Pericial ser rigoroso em sua montagem e exposição, possuindo conceitos específicos do mundo das ciências naturais. Restringindo-se aos fenômenos criminalísticos, com uso de conhecimentos do mundo das ciências naturais que lhe dão suporte. Devem ser usados termos exatos, claros com frases breves. Lembrando que no muito falar, está a possibilidade de muito errar, mas também o pouco comentar, pode tirar ou restringir o sentido exato do que se quer expressar. Por isso deve ser específico. Evitar termos pedantes, o uso de adjetivos e comparativos. Por exemplo, a corda era grossa, cores bonitas, montanha alta, veículo novo e outros semelhantes. Deve-se trazer uma descrição concisa e exata daquilo que está em evidência. Não é correta uma afirmação como: O veículo parecia uma Mercedes. Sua cor parecia azul. Se contiver termos técnicos não conhecidos, deve apresentar um glossário com definições de cada um deles.

As ideias devem possuir sequência lógica indo do geral para o específico ou o contrário. Nunca deve, por exemplo, descrever características gerais e antes de descrever as intermediárias, especificar alguma coisa e depois voltar a situações mais abrangentes. Dessa forma perde-se a sequência do raciocínio técnico. Fica mais clara e compreensível, a descrição de um local de morte, quando se inicia pelo acesso ao mesmo. Depois as características gerais, em seguida irem especificando os detalhes e tudo que é pertinente ao mesmo. Somente depois dessa descrição completa insere-se a descrição do corpo, a sua posição, suas características físicas, os seus detalhes, a indumentária e as demais evidências relacionadas ao crime. Sempre completando um raciocínio para depois passar para outro.
Muito embora nenhuma literatura trate especificamente dos laudos periciais, tomamos como base as recomendações dos manuais de metodologia científica, das normas técnicas de redação para monografias e outros textos científicos. Eles recomendam o uso de verbos na terceira pessoa, evitando-se referências pessoais como meu trabalho, minha conclusão é…, constatei, examinei, ou examinamos, assim por diante.. Termos como penso que…, parece ser…, transcrevemos e respondemos devem ser igualmente evitados. Termos como esses indicam um raciocínio subjetivo pessoal e sem muita fundamentação técnica.
Recomenda-se sempre a impessoalidade, a objetividade sempre desprovida de ambiguidades.
É correto dizer: Os exames evidenciaram…, Durante os exames constatou-se que o evento se deu da maneira seguinte…, Foram enviados para exames, os seguintes objetos:…, Diante dos resultados dos exames realizados os Peritos constataram que…, os quesitos foram transcritos e respondidos. Assim por diante.
Quesitos devem ser formulados de forma simples, direta, e objetiva, com a possibilidade de uma resposta para cada questionamento. Bem assim as respostas, devem ser monossilábicas quando possível, portanto concisas e objetivas. Cuidado especial deve ser tomado com quesitos sugestivos ou ambíguos, os quais intencionais ou não, levam a respostas esperadas ou desejadas e consequentemente a resultados contraditórios. Caso isso aconteça, a resposta deve ser: Prejudicado, ou então, veja o item tal..., lembrando sempre que o perito não deve emitir resposta sem fundamentação metodológica. Cuidado especial com quesitos sequenciais, os quais um responde de maneira indireta o outro. Por exemplo: O crime cometido pode ser datado? Caso a resposta tente especificar uma data para o evento, será respondido que houve crime, quando muitas vezes ocorreu uma degradação, que não deve ser caracterizada como crime. Ou ainda: Especifique o crime cometido. O próprio quesito afirma que houve crime.
O uso de conceitos, comentários e colocações diversas devem trazer a identificação da autoria através de notas de rodapé ou grifo como recomenda a metodologia.
O uso de laudos complementares, como é de costume, deve ser comentado e contextualizado com as considerações ou as discussões. É extremamente importante, ao anexar um laudo complementar, estabelecer a devida relação do seu resultado com as hipóteses formuladas no laudo original, ou seja, no laudo do perito requisitante. Portanto cabe ao perito traduzir o laudo complementar, pois muitos deles são redigidos com termos técnicos estranhos à maioria das pessoas interessadas. Muitas vezes o próprio perito requisitante não conhece muito bem e precisa buscar explicações para os mesmos. Portanto, deve esse profissional, ao requisitar um exame complementar, cientificar-se do seu resultado, trazê-lo para uma linguagem mais acessível, além de estabelecer a sua devida relação com as hipóteses formuladas. Como exemplo um laudo de DNA, ou uma espectrofotometria, a classificação de lixões de acordo com normas regulamentares ou normas técnicas, sem uma explicação ainda que sucinta, em vez de esclarecer, provoca mais dúvida sobre as informações contidas no laudo original.
O uso de desenhos elaborados com programas especiais deve trazer a sua referência, e aplicabilidade.
O uso de imagens de GPS, trabalhadas com programas auxiliares de computador deve ser mencionado. Em fim, toda e qualquer metodologia usada deve ser referenciada.
Imagens aéreas, imagens de satélites, mapas urbanísticos, ou cartas geográficas devem de igual modo, serem mencionadas no que diz respeito à sua origem e data de fabricação e demais informações pertinentes


6.1. Estrutura e Conteúdo

O Laudo Pericial precisa ser confeccionado em papel com timbre do Estado, e do órgão ao qual a instituição que o produz está ligada. Precisa ser assinado pelos signatários, carimbado, protocolado e uma de suas vias arquivada.
Ele possui divisões que constituem seus tópicos principais, os quais são mais ou menos seguidos pelos peritos brasileiros. De estado para estado existe variações, porém não contrastes. De perito para perito muitas vezes também existem variações pequenas nessa estrutura, porém basicamente se constitui dos mesmos tópicos básicos.
Necessariamente, o Laudo Pericial apresenta:
a) O título que com a designação do exame e do objeto periciado.
b) Preâmbulo que constitui a parte introdutória, os nomes do órgão expedidor, do requisitante, as designações dos peritos e a data da designação.
c) O histórico descreve a parte subjetiva relacionada ao evento, número de ofício requisitante, situação do evento no espaço e no tempo, proprietários, nomes e endereços de proprietários, testemunhas, auxiliares e outras citações.
d) Item não muito usado, porém de suma importância por se tratar de trabalho científico de pesquisa é denominado de objetivo da perícia. Apresenta a finalidade do trabalho a ser realizado. A que se propões a perícia.
e) Não é regra, mas também por se tratar de trabalho científico de pesquisa, deve nomear os exames a serem realizados, o instrumental e as técnicas empregadas.
f) O item seguinte recebe genericamente o nome de descrição. Pode ser subdividido de acordo com os enfoques e as necessidades. Laudos mais complexos, se não apresentarem subdivisões, com certeza não terão uma descrição completa, sequencial e que apresente todas as características mais importantes relacionadas ao evento examinado e, sem dúvida, ficarão menos claros.
g) A meu ver, o item que trata dos exames, é também continuidade do item descrição. Visto ser esse item, a descrição dos exames realizados. Quer dizer, na medida em que a inspeção visual vai acontecendo, eles vão sendo narrados ou descritos. Mesmo assim nada impede que se constitua em um item independente. Mesmo porque deve ser bem específico e completo em todas as suas partes. Assim sendo deve sofrer subdivisões e sequenciamento formal de acordo com as exigências gramaticais, redacionais e complexidade dos exames. Da mesma forma que os exames devem obedecer a uma sequência formal imposta pelo método específico para cada tipo, a redação também deve seguir essa sequência. Sempre observando a regra básica, que os exames devem partir do geral para o específico ou o inverso, mas de maneira metódica seguindo um procedimento preestabelecido, passando de um assunto para outro somente quando o primeiro estiver esgotado, para não misturar as informações. Nesse tópico, as hipóteses são citadas e os exames realizados para a comprovação ou negação de cada uma delas.
h) Em seguida o item discussão, é por assim dizer, aquele que faz a ligação entre os exames e a conclusão. Nesse item são feitas as devidas relações entre hipóteses, lançadas as conjecturas. Elas são correlacionadas e relacionadas com os exames realizados, e declaradas as suas validades ou nulidades. Ou seja, são confirmadas ou negadas. Quando houver opiniões de ordem pessoal, baseadas nos exames realizados e nas questões científicas conhecidas e confirmadas, elas são aplicadas ao contexto da perícia nesse item do laudo pericial. O item discussão sem dúvida, caminha para a conclusão ou as conclusões.
i) O item conclusão leva a denominação no singular por força de que, a maioria dos trabalhos periciais apresentarem apenas uma conclusão. Esta deve ser feita de maneira direta, sem complementações e sem novas discussões. Esse item não exige explicação, nem complementação, pois tudo isso já foi devidamente colocado nos itens anteriores.
Certos laudos, no entanto, apresentam mais de uma conclusão. Vale para as perícias de locais de degradação ambiental e outras.
j) Muitos ofícios trazem quesitos, os quais são citados para orientar o trabalho pericial num determinado aspecto da ocorrência. Para enfocar os exames em uma direção. É claro que um laudo deve ser abrangente e elucidativo em todos os aspectos do crime, mas os quesitos são colocados como hipóteses para serem pesquisados. Eles orientam a pesquisa num determinado sentido, não significando que outros aspectos não devam ser pesquisados.
Deve o quesito ser feito de maneira direta usando palavras simples e textos sem ambiguidades. Nunca um quesito deve ser sugestivo, ou capcioso com a intenção de alcançar uma resposta esperada. Da mesma forma a resposta, deve ser simples, direta, e sem ambiguidades.
l) Anexos muitas vezes existem, constituindo-se de elementos acrescentados ao texto para dar maior autenticidade e compreensão ao texto. Podem ser fotografias, desenhos, citações e laudos paralelos.
m) Notas de rodapé e bibliografia. São elementos pouco usados pela maioria dos peritos, mas é recomendável, pois valoriza o trabalho, demonstrando seu interessa em pesquisas de outros cientistas.
n) Muitos peritos efetuam verdadeiras pesquisas bibliográficas, relacionadas ao tema do laudo, para dar sustentação as suas conclusões. Pode se constituir de um tópico específico com o nome Considerações técnicas, ou mesmo outro, desde que seja adequado. Item como esse, ainda pouco usado em laudos periciais, enriquece sobremaneira as conclusões do perito a respeito do tema periciado. Hoje muitos pesquisadores sérios publicam seus trabalhos na internete, ou mesmo em livros. Não precisam essas pesquisas, necessariamente estar relacionadas ao trabalho pericial, mas ao tema. Eles podem ser usados no contexto do Laudo Pericial Criminalístico




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7. Instituto de Criminalística de Goiás
7.1. O Que É

A instituição encarregada de produzir e oferecer a Prova Material do Crime à Polícia, e aos Órgãos da Justiça em Goiás é a Superintendência de Polícia Técnico-Científica de Goiás. É composto basicamente de duas Gerências: Gerência de Criminalística e Gerência de Medicina Legal e estas com vários Núcleos situados em cidades do interior do Estado.
A Gerência de Criminalística ou mais conhecida como Instituto de Criminalística está organicamente dividida em Goiânia, Seção de Perícias Internas e Seção de perícias Externas, cada uma com subdivisões.


7.1.1. Gerência de Criminalística

A Gerência de Criminalística tem a incumbência de produzir a prova material dos diversos crimes que são de responsabilidade do Estado. Sua esfera de ação é tão abrangente quanto os tipos de crimes e as possibilidades científicas existentes. Em capítulo oportuno, diversos tipos de perícias e exames serão comentados. Com exceção dos exames que são da competência do Médico Legista.
Vamos comentar a respeito deste Estado, porém nos demais Estados da Federação, os organogramas são bastante semelhantes, as denominações dessas instituições também variam de acordo com as preferências ou circunstâncias.
O importante é que todas as perícias realizadas são pautadas pela metodologia científica, observando métodos e técnicas específicas para cada exame, de acordo com os princípios científicos e da comunidade científica internacional. Dessa forma uma técnica usada aqui, deve estar de acordo com os procedimentos usados em todos os Estados e outros países. Não se cria método ou técnica para realizar um determinado exame, a não ser que ele esteja de acordo com a metodologia científica, ou, seja submetido a essa comunidade para a comprovação de sua eficácia. Usam-se métodos e técnicas comprovadamente científicas, testadas exaustivamente e aceitas pela comunidade científica.
A Gerência de Criminalística recebeu o nome de Instituto de Criminalística de Goiás em homenagem a um de seus fundadores o ilustre professor Leonardo Rodrigues, como tributo de sua dedicação a essa instituição por vários anos seguidos, melhorando a sua configuração básica de atuação, chegando aos nossos dias com poucas mudanças e adaptações. Porém antes deste, quem foi o pioneiro na implantação dos serviços de perícia no estado foi o Dr. Carlos Lacerda de Souza, o qual é sem dúvida um nome de importância extrema para os serviços de perícia no Estado de Goiás. Por iniciativa do então Secretário da Segurança Pública Dr. Rivadávia Xavier Nunes foi designado para organizar e dirigir os serviços de Perícia em Goiás, por força da Portaria n0 84/64 de 06 de março de 1964.


7.1.2. Seção de Perícias Externas da Polícia Técnico-Científica de Goiás

A Seção de Perícias Externas mantêm equipes de peritos em plantão permanente, composta de pessoal apto para atenderem as ocorrências de quaisquer naturezas, no que diz respeito aos exames efetuados nos locais onde os crimes ocorreram. Quando um crime é cometido, a Delegacia de Polícia é acionada e essa por sua vez requisita, seja de ofício, ou verbalmente, o comparecimento de peritos para atenderem esse local no que diz respeito aos exames periciais no mesmo. Todos os procedimentos realizados nos locais passam pelo atendimento dos peritos que se especializaram nas áreas de morte violenta, de acidente de trânsito, de investigação de incêndio, investigação de local de arrombamentos e furtos, investigações de assaltos, sequestros e tantos quantos se fizerem necessários. É importante citar que os exames de local no Brasil, não são realizados como nos seriados exibidos na Tv. Restringe-se, portanto, o trabalho do perito e pessoal de apoio, ao exame do local e coleta de evidências relacionadas. Este não dispõe de meios jurídicos e técnicos para ouvir e colher depoimentos. Sendo esse o papel do delegado de polícia, os agentes e escrivães.
Dos exames realizados nos locais surgem os respectivos laudos periciais de exames de locais. Dos atendimentos a esses locais, ocorrendo, quando necessário, a coleta de materiais diversos, como armas e sobras de munição, substâncias diversas, ferramentas e tantos outros itens, os quais, estando relacionados ao crime são enviados para os laboratórios específicos, relacionados com a natureza de cada um. Na Seção de Perícias Internas, como é chamada, onde estão os laboratórios, esses materiais são examinados e emitidos laudos periciais relativos a cada exame realizado. Esses laudos acompanham os lados de exames de locais, onde são comentados e discutidos à luz do conjunto de elementos materiais do crime, pelo perito que atendeu o referido local.


7.1.3. Seção de Perícias Internas da Polícia Técnico-Científica de Goiás

A Seção de Perícias Internas possui divisões de acordo com especializações ou de acordo com os materiais encontrados nos locais de crimes, e atente tanto as requisições dos Peritos de outras áreas, e bem assim da Seção de Perícias Externas, como também das Delegacias de Polícia, do Ministério Publico, do Juiz de Direito e a pedido por meio de solicitações, de outros órgãos públicos. Os materiais a serem examinados são recebidos com o ofício e a Cadeia de Custódia (Ver o Livro Metodologia Científica em Perícia Criminal) no Protocolo de entrada. São então distribuídos aos laboratórios relacionados a cada um deles ou a cada tipo de exame exigido.


7.1.3.1. Laboratório de Balística Forense

Os Exames em armas de fogo e nas munições, ou sobras das munições de maneira geral, são realizados no Laboratório de Balística Forense. Isto quando os quesitos dizem respeito ao funcionamento, características, confronto micro-balístico e outros. Exames em artefatos ou sobras de explosivos, em peças de indumento e outras peças relacionadas com disparos de armas de fogo ou de explosivos, são também realizados nos laboratórios de Balística Forense. Alguns exames auxiliares podem ser realizados em outros laboratórios, de acordo com a sistemática de funcionamento de cada órgão. Cada estado da federação adota uma estrutura de acordo com sua política organizacional.
Via de regra, os laboratórios de Balística Forense, recebem as requisições de exames através de Ofícios das Delegacias de Polícia, do Ministério Publico ou do Judiciário, ainda através de solicitações de outras seções do mesmo órgão. Atendem também solicitações da Polícia Militar para atuarem nos seus Inquéritos Policiais Militares. Oportunamente o assunto será mais bem discutido em capítulo específico.


7.1.3.2. Laboratório de Documentoscopia

A documentoscopia é a ciência ou parte da criminalística que estuda os documentos e as assinaturas, quando relacionada com crimes ou infrações. Para o estudo desse item, existe um laboratório o qual da mesma forma que os demais laboratórios, atende requisições e solicitações. De posse de uma requisição ou uma solicitação, ela investiga as alterações e as falsificações, tanto do espelho do documento, como as assinaturas nele contidas. Sejam documentos impressos por quaisquer processos, ou mesmo manuscritos, este laboratório tem a competência técnica e jurídica para os exames necessários.


7.1.3.3. Laboratório de Papiloscopia

A Papiloscopia por sua vez, se preocupa com os exames nos desenhos formados pelas impressões digitais. O laboratório de Papiloscopia, tem preocupações que vão além das técnicas de revelação e levantamento e dos desenhos nas digitais. Trabalha na organização e manutenção de um arquivo de impressões digitais de pessoas que tem ficha criminal. Serve este arquivo, como banco de dados para pesquisas no sentido de fazer a identificação de indivíduos fichados criminalmente, e que funciona como suspeito de praticar um crime, deixando num suporte qualquer, suas marcas digitais.


7.1.3.4. Laboratório de Merceologia

Muitos exames não se enquadram em nenhum dos laboratórios citados. Para tanto foi criado e dotado de estrutura para atender esses casos. São exames de patentes, de marcas, de propriedades artísticas, e suas falsificações de modo geral. Enquadram ainda as avaliações de produtos diversos e outros exames.


7.1.3.5. Laboratório de Informática e Degravação de Vídeo

Dos laboratórios mais recentes criados nos Institutos de Criminalística no país, ou nas polícias Técnicas do Brasil, sem dúvida são os especializados na investigação de crimes por computar, celulares e os meios modernos de gravação de mensagens, sejam digitais ou analógicas. São especialidades novas que nasceram de necessidades impostas pela introdução das novas tecnologias e novas maneiras de se viver e até mesmo de praticar crimes, pelo ser humano.


7.1.3.6. Laboratório de Degravação de Chassis

O laboratório de Degravação de Chassis se ocupa exclusivamente dos exames em veículos motores no sentido de investigar questões relacionadas com adulterações dos mesmos ou de seus sistemas de individualizações. Veículos que são suspeitos de terem sido adulterados em parte ou no todo, tanto na sua estrutura global como na sua numeração de série, são objetos de investigação nesse laboratório, o qual está dotado de peritos, e instrumental adequado para processar os exames necessários.


7.1.3.7. Laboratório Engenharia Legal e Meio Ambiente

Necessidade também recente na criminalística foi a criação de laboratório e meios para a investigação na área dos Crimes Ambientais. Não basta apenas o estado fiscalizar, autuar e efetuar incursões por meio de diversos órgãos no sentido autorizar a realização de obras, mas também de coibir a devastação, o uso indiscriminado dos recursos naturais. Foi preciso criar uma legislação específica e dotar o estado de meios para processar criminalmente os infratores. Para isso o cumprimento do dispositivo do CPP com relação a necessidade de proceder perícia em locais de crimes incluiu mais essa modalidade. Para que o procedimento policial cumpra suas funções é necessário, portanto, que seja realizada no local uma perícia para caracterizar, localizar e dimensionar o crime. Realizar também exames complementares em objetos, substância e materiais relacionados com o fato e que darão subsídios para caracterizar o crime ou a infração.


7.1.3.8. Laboratório Químico

Produtos e substâncias diversas são encontrados em locais de crimes e podem estar relacionados com as práticas dos mesmos. Por isso precisam de exames químicos para a caracterização e dimensionamento de cada um deles, bem como o estabelecimento de possível relação com o referido crime. Várias técnicas e equipamentos atendem as essas necessidades. Independentemente de identificar substâncias, muitos outros exames são realizados com base em procedimentos próprios de laboratórios, os quais estão aptos a lidarem com produtos químicos diversos. Por exemplo, para constatar a presença de resíduos de uma combustão de pólvora em peça de indumento de uma vítima ou suspeito, para constatar a periodicidade da ocorrência de um disparo de arma de fogo. Para caracterizar um produto no sentido de determinar sua capacidade de intoxicar o ser humano ou animais. Para esses procedimentos, o Laboratório Químico apresenta suporte técnico e pessoal capacitado para suas realizações.


7.1.3.9. Laboratório Toxicológico

Produtos tóxicos, quando relacionados com a morte ou enfermidade de pessoas, animais ou mesmo o meio ambiente são examinados no Laboratório de Toxicologia Forense. São exames em vísceras, plantas, armas, frascos com restos de substâncias diversas e em substâncias alucinógenas, que se encontram relacionadas a crimes das mais diversas naturezas. Está também apto para caracterizar um produto no sentido de determinar sua capacidade de intoxicar o ser humano ou animais.


7.1.3.10. Laboratório de DNA

Recentemente no Brasil e no mundo forense foram criados os Laboratórios de DNA. São denominados de DNA forense, por se encontrar adaptado para responder questões relacionadas a crimes. Sem dúvida esse estudo é a sensação do momento e com propriedade tem ajudado de forma idônea a Polícia, na investigação e comprovação de crimes que, com outra técnica seria quando não impossível, mas, pelo menos, de difícil solução. A maioria dos estados brasileira não dispõe ainda de laboratórios para esse fim, mas estão especializando pessoas e se preparando para suas implantações. Quando necessário recorrem aos institutos ou às instituições que os possui.


7.1.3.11. Laboratório de Espectrofotometria

Hoje as possibilidades oferecidas pelos mais diversos equipamentos modernos, exigem dos órgãos de perícia, a criação de novos laboratórios, sejam eles de natureza física, biológica ou química. A espectrofotometria nas suas variações, microscopia eletrônica de varredura, ultravioleta, infravermelho, DNA e tantos outros que se traduzem em recursos para o esclarecimento com grau de verdade cada vez mais eficientes.


7.1.4. Serviços de Apoio

Nenhuma instituição funcionaria sem funcionários para os serviços essenciais de apoio. São especialistas em diversas atividades que auxiliam na elaboração dos serviços de Criminalística. Desde o atendimento ao público interessado, a organização das atividades, distribuição de serviços e atividades, distribuição de materiais, fotógrafos, desenhistas, auxiliares em diversas áreas, motoristas, digitadores ou escrivães além de outras.


7.1.4.1. Desenho e Retrato Falado

Como funções auxiliares dos trabalhos periciais foram criados os laboratórios de desenho e de retrato falado, os quais tanto atendem solicitações dos próprios peritos, para a produção de arte final dos desenhos elaborados nos locais examinados, como das delegacias interessadas na produção de retratos falados. Este é uma ferramenta importante para auxiliar nas investigações de crimes das mais diversas naturezas. Serve o desenho para ilustrar o laudo pericial, conferindo a estes, uma linguagem acessível, rápida e segura de interpretação de um local ou de uma situação. Quando é necessário o uso de uma infinidade de palavras para expressar uma ideia ou uma situação, um desenho, com algumas expressões alfanuméricas, expressa a mesma ideia, proporcionando uma leitura rápida e segura daquilo que representa.


7.1.4.2. Laboratório e Serviço Fotográfico

O Laboratório Fotográfico oferece outra ferramenta de real importância na produção de fotografias destinadas a ilustrar os laudos periciais. Podemos dizer que sem a fotografia, o laudo ofereceria menos do que oferece em termos de confiabilidade e de compreensão daquilo que representa. Também, uma fotografia feita em todas as suas fases de produção, por profissionais que conhecem as necessidades de cada laudo, de cada trabalho investigativo, apresenta uma maior proximidade com as exigências de cada realidade.


7.1.4.3. Protocolo e Expedição de Laudos e Arquivo

Qualquer órgão ou qualquer sistema precisa de um protocolo para fazer o nexo entre o interior e o exterior. É o protocolo, a porta de entrada e saída para dinamizar a sistemática de uma repartição. É a chave da organização de qualquer empresa, quer seja pública ou não. É ele que proporciona o tráfego burocrático tanto num sentido como no outro, ou seja, importando e exportando todo o processo produtivo. Assim qualquer entrada de ofício ou de requisição, de material para exames no Instituto de Criminalística, passa pelo protocolo.


7.2. Gerência do Instituto de Medicina Legal

Com a Polícia técnico Científica ou a Criminalística, funcionando de acordo com a mesma metodologia científica, o Instituto de Medicina Legal complementa os trabalhos periciais tanto no morto como no vivo, quando relacionado a qualquer tipo de crime. Em todo o país funciona mais ou menos da mesma maneira. Possui um serviço de apoio externo e outro de apoio interno de acordo com sua organização.


7.2.1. Seção de Perícias Externas. Plantão

Como serviço de apoio externo o Instituto Médico Legal em Goiás funciona ininterruptamente com um plantão constituído por médicos legistas, auxiliares de autópsia, escrivães, motoristas e funcionários de apoio, a fim de garantir pronto atendimento nos casos de necessidades relacionadas com mortes e exames diversos os quais têm início fora dos seus laboratórios, e tem continuidade no interior dos laboratórios.



7.2.2. Expedição de Laudos do IML – Protocolo

Os serviços de expedição de laudos e demais atendimentos não urgentes, funcionam em expediente normal, quando os interessados procuram por Certidões de Óbito, Laudos diversos, e outros documentos relacionados ao atendimento do órgão.


7.2.3. Serviços Administrativos

Como todo órgão ou instituição, os serviços administrativos são essenciais para auxiliar no bom andamento de todo sistema. Os órgãos de perícia seja ele o Médico Legal, o de Criminalística e o de Identificação, precisam dos serviços administrativos e auxiliares, para gerir o seu bom funcionamento. Sem dúvida são eles que resolvem questões internas e menos técnicas. São realmente administrativos e políticos.


7.3. Gerência do Instituto de Identificação

O Instituto de Identificação é o órgão encarregado de apresentar um atendimento civil e outro criminal ao cidadão e aos órgãos da investigação criminal. Atualmente este instituto não faz parte do instituto de Criminalística, estando organicamente ligado Á Polícia Civil.
O atendimento civil presta-se ao cadastramento e fornecimento de documentos de identificação do cidadão. Isto é feito através do atendimento público quando são feitas as coletas de dados cadastras, arquivamento desses dados e o fornecimento de Cédulas de Identidade, Atestados de Bons Antecedentes e outros documentos. Para o arquivamento dos dados, principalmente das impressões digitais, elas são colhidas por meio analógico ou digital, classificadas de acordo com metodologia própria.
O atendimento criminal do Instituto de Identificação trabalha no sentido de auxiliar na coleta, classificação e confronto de impressões digitais de pessoas relacionadas com alguma infração ou delito e apresentar relatório específico.




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8. EXAMES DE LOCAIS DIVERSOS

8.1. Local de Morte Violenta

Queremos mostrar um pouco mais detalhado os exames realizados nos locais mais diversos, os quais caracterizam exames de local de crimes. Relembrando que os exames realizados nos locais onde ocorreram crimes, são de incumbência da Seção de Perícias Externas.
O estudo de local de morte violenta, bem como de exames complementares relacionados, passa por conhecimentos e descobertas feitas por pesquisadores de diversas partes do mundo. Muitas pesquisas já foram realizadas e, muitos fenômenos foram demonstrados à luz de metodologias específicas. Dessa forma quando um perito faz uma afirmação, é porque outros pesquisadores já testaram e transformaram suas hipóteses em postulados comprovados.
Nem todas as técnicas e métodos usados vêm de longas datas, mas são frutos de pesquisas e tecnologias recentes.
Exemplo, fazendas para estudo das transformações ocorridas no corpo humano após a morte, ou seja, desde o momento em ocorre a cessação da vida, até a decomposição completa de suas partes. Observando as etapas em suas variações, considerando as mais variadas condições e situações. Encontra-se uma dessas fazendas na cidade de Knox-ville no estado do Tennessee23, onde corpos doados são abandonados ou depositados de diversas maneiras e observados durante dias, meses e anos seguidos, para serem estudados por legistas, biólogos e estudiosos do comportamento da matéria durante o processo de decomposição. É às vezes complicado compreender porque peritos e legistas chegam a uma conclusão, mas pesquisas como esta dão respostas, que nem sempre o mundo tem condições observar. Pode parecer esdrúxula uma pesquisa como essa, mas é graças à iniciativa e ao esforço abnegado de pesquisadores como esses, que muitas respostas já existem.
Estudos realizados em animais, em bonecos ou blocos de argila, de silicone e outros materiais ajudam a formar um banco de dados com informações cada vez mais completo. É claro que uma perícia não fica somente nesses conhecimentos já existentes. Eles são básicos e recorrentes. Cada perícia é uma nova pesquisa e carece de estudos em tópicos exclusivos, pois em cada clima, em cada altitude, em cada situação, o comportamento dos fenômenos post mortem pode variar muito. Então, por isso, o perito precisa ser um pesquisador metódico, para não ser enganado pelas aparências. Cada situação deve ser verificada. Cada hipótese testada com cuidado e acuidade.
Os estudos de genética24 modernos levam à investigação do DNA, o qual tem muitas respostas para o mundo da investigação criminal.
Pesquisas de Biologia na área da Entomologia25, e tantas outras ciências auxiliam os peritos e médicos legistas na hora de realizar seus exames e de dar respostas a questões latentes.
As definições elaboradas por outros estudiosos ou se encaixam nos estudos atuais, ou são aperfeiçoados e contextualizados, pois a ciência é dinâmica, e os conceitos e definições precisam passar por essas atualizações com os novos conhecimentos introduzidos a cada dia. As novas tecnologias e descobertas, a cada dia enriquecem as possibilidades de esclarecimentos dos crimes por mais elaborados que pareçam. Não que os conceitos anteriores sejam errados ou incompletos, mas porque novos conhecimentos são acrescentados ao sistema científico em função de novas pesquisas, novas descobertas e de novas técnicas. Novos materiais e equipamentos.



Figura 01 - Cenas de morte violenta por enforcamento ou simulação de enforcamento


Hoje se fala muito em sistemas, pois a complexidade dos fenômenos é tamanha e englobam tantas coisas, tantos conhecimentos, tantas técnicas e equipamentos que os pesquisadores trabalham com várias ciências muitas vezes em cadeia, para chegar a um resultado. A exemplo, os sistemas para comparação de projéteis, que envolve uma série de equipamentos, técnicas e conhecimentos, deixando de ser uma técnica para se constituir em um sistema. O mesmo acontece com o estudo das impressões digitais, com o estudo do DNA e tantos outros. Assim a criminalística em si assume a ideia de sublimidade, exigindo dos peritos oficiais, a aquisição de conhecimentos, de métodos, técnicas e equipamentos, cada dia mais sofisticados e complexos, pois tudo hoje desenvolve e cresce de forma exponencial.

É preciso conhecer alguns conceitos e definições para um melhor aproveitamento do estudo do local de crime.



8.1.2. Necropsia

Necropsia é o exame realizado pelo médico legista na parte interna do corpo da vítima, como também na parte externa. Consiste no exame externo e interno na verificação e constatação de possíveis lesões decorrentes de problemas diversos.
São objetivos da autópsia:
  1. Verificar se houve lesão;
  2. Discriminar e descrever as lesões;
  3. Caracterizar e localizar as lesões bem como os instrumentos que as produziram;
  4. Verificar os órgãos lesionados;
  5. Verificar se houve morte;
  6. Verificar se a morte foi decorrente da lesão;
  7. Verificar a causa biológica da morte.
Da observação dos objetivos apontados, deduzem-se outros objetivos que podem ser considerados como secundários de acordo com autores diversos.

Para uma necrópsia, vários recursos podem ser usados.
Recursos como raios-X são usados para localização de objetos introduzidos no organismo, bem como a presença de fraturas e outras evidências importante para o esclarecimento do fenômeno. Incisões, diversas, escalpo e abertura do crânio e demais partes do corpo tem como objetivo a verificação das lesões internas e a realização de outros procedimentos periciais. Introdução de bastões para definição da trajetória de um instrumento lesivo. Retirada de vísceras e partes de órgãos para exames de laboratório, retirada de objetos como projéteis e outros.
Com o diagnóstico da causa, a datação do tempo da morte, datação das lesões em comparação com a morte, a determinação do sexo e demais características físicas do corpo.
As exumações de corpos são realizadas para novas verificações, quando por um motivo ou outro, o corpo não foi periciado, ou restaram questões pendentes.
Exames no corpo do vivo são realizados para constatar e diagnosticar lesões e traumas diversos, bem como para avaliar o estado geral de saúde com a finalidade forense.


8.1.3. Perinecroscopia

A perinecroscopia é o exame externo do cadáver. Enquanto a necrópsia é realizada pelo médico legista, a perinecroscopia é o exame realizado pelo perito criminal.
Por mais que se queira, não há como estabelecer um limite ente a atividade do médico legista e perito criminal em relação ao corpo da vítima. Todos os autores e pesquisadores encontram essa dificuldade. Por definição um examina a parte superficial e interna enquanto o outro examina a parte externa e proximidades. Não há como definir, pois o médico tanto examina a parte superficial do corpo, portanto a externa, como deve o perito criminal também fazê-lo. Tanto é usual como recomendável que ambos o façam, e com a máxima precisão, para que não haja divergência entre os dois levantamentos. Por força da influência acadêmica, o médico se expressa de uma forma, enquanto que o outro profissional segue as suas expressões peculiares. Cuidado deve existir, para não levar o leigo a uma compreensão indesejável.
Consiste a perinecroscopia:
  1. Na caracterização e na localização das lesões, o que indica o tipo de ferramenta que a produziram, a maneira com a lesão foi produzida, e se a morte foi produzida pela lesão em evidência;
  2. No levantamento de impressões digitais no corpo;
  3. Na identificação da indumentária;
  4. Na identificação da vítima;
  5. Na determinação do tempo da morte;
  6. Na determinação dos caracteres físicos do corpo;
  7. Na determinação da causa jurídica da morte.
A criminalística tem uma preocupação maior, que é estabelecer a causa do fenômeno em estudo. Busca justamente estabelecer como o fato ocorreu, onde, quando e por que.
Enquanto a medicina legal busca esclarecer a biológica, a perícia busca esclarecer a causa jurídica da morte. Do ponto de vista da criminalística podem ser:
a) Homicídio;
b) Suicídio;
c) Acidente;
d) Morte natural;
Não havemos de discutir as expressões, pois se tratando de conceitos jurídicos, baseados em informações técnicas são amplamente conhecidos.


8.1.4. Posição do Copo

Além do estudo do local em si, é parte imprescindível no exame de local de morte violenta, a verificação da posição do corpo. Nesse estudo, determina-se inclusive se o corpo foi mudado de posição após a morte. Essa verificação é feita observando-se os vestígios de terra no corpo, as manchas hipostáticas, os corrimentos a partir de ferimentos, picadas de insetos e outros sinais característicos.


Figura 02 – Posição do Corpo: decúbito dorsal, decúbito ventral, lateral esquerdo ou direito e supino.


8.1.5. Tipos de Ferimentos


As lesões ou ferimentos no corpo recebem designações de acordo com o instrumento e o modo como foram produzidas.
Um ferimento é contuso, quando apresenta deformidades nas camadas internas do tecido. Pelo rompimento de vasos sanguíneos e a maceração do tecido em especial nas suas bordas. Acontece a concentração do sangue no local, dando ao ferimento uma cor avermelhada, irritação e inchaço. Nem sempre acontece perfuração bem como hemorragia externa.
Um ferimento é cortante, quando apresenta rompimento contínuo do tecido a partir da derme até uma profundidade variada de acordo com o tamanho e formato do instrumento que o provocou, ou mesmo a força aplicada. Possui, via de regra, extensão maior do que profundidade. Acontece muitas vezes a exposição da epiderme e hemorragia externa.
Diz-se de um ferimento perfurante quando apresenta rompimento constante e retilíneo da derme epiderme e tecidos internos, apresentando, via de regra, profundidade maior do que a extensão. Causa sempre hemorragia.
Um ferimento é lacerante quando o tecido se apresenta destruído em função de uma força aplicada numa área restrita do corpo. Em função da destruição de vasos e tecidos, pode haver exposição do tecido interno, concentração de sangue e hemorragia.
Vários tipos de ferimentos associam duas ou mais formas como a pérfuro-cortante, que além de apresentar as características do ferimento perfurante, também as do ferimento cortante. O mesmo acontece, por exemplo, com feridas pérfuro-contundentes, corto-contundentes e outras.


8.1.6. Instrumentos e os Ferimentos que Provocam

Cada instrumento produz um ferimento que lhe é característico. O martelo, por exemplo, produz um ferimento contundente, pois sendo sua superfície plana e área considerável em tamanho, não produzirá corte, mas maceração do tecido atingido. Um revólver, via de regra, produz um ferimento contundente, pois não possui gume. Ferramentas de corte com um gume e ausência de ponta produz ferimento cortante. Ferramentas pontiagudas como chucho, agulha e outros, produzem ferimentos perfurantes. Ferramentas como punhal que apresenta tanto corte como ponta afiados, produz ferimento perfuro cortante. Alguns tipos de projéteis de armas de fogo produzem ferimentos pérfuro-contundentes, outros como os de ogiva expansiva produzem ferimentos lácero-contusas.


Figura 03 – Instrumentos lesivos


8.1.7. Aspectos Físicos da Vítima

O levantamento e estudo dos aspectos físicos do corpo são efetuados para apresentar ao laudo, dados que auxiliam na identificação da vítima, na investigação do crime e na formação de certezas. Também constituem dados importantes para a discussão de detalhes da dinâmica do evento. São detalhes que na maioria das vezes expressam sua importância no momento de discutir esses detalhes. A altura possui importância no estudo da trajetória de um projétil, trajetória da força aplica num golpe de faca ou de qualquer ferramenta. A compleição apresenta importância semelhante. A idade tem a ver com a agilidade, com certas características até certo ponto subjetivas, mas que ajudam a diagnosticar ou, pelo menos, sugerir hipóteses para serem analisadas. As características organolépticas ajudam na interpretação de situações de conflito psicológico, relacional e mesmo de agilidade.
Qualquer informação levantada apresenta uma utilidade e uma importância. E cada informação não levantada significa uma possibilidade deixada de ser analisada e discutida para o esclarecimento do crime. Portanto é melhor levantar dados em excesso do que em falta.
São aspectos físicos de um corpo. Nome, idade, sexo, cor, compleição, altura, tipo de cabelos, cor dos olhos, sinais particulares.
Aspectos não orgânicos, ou seja, psíquicos, formam o conjunto de todas as características personalísticas que o ser humano como pessoa individual pode apresentar. Um indivíduo anda mal vestido, sujo e apresentando odor, está assim por um motivo. Um indivíduo apenas com as roupas sujas de graxa sugere um trabalhador em determinada área. Roupas de marcas tradicionais têm perfil econômico peculiar e gosto refinado.
A presença dos policiais no atendimento aos locais de crimes contra a vida, auxiliam no levantamento de muitos dados, para efeito de registro, e de auxílio às investigações posteriores. De posse desses dados os peritos trabalham em conjunto com os mesmos aumentando o banco de dados e informações a respeito do evento, permitindo assim maior agilidade nas investigações, quer de ordem técnica ou não.


8.1.8. Estimativa do Tempo da Morte

Baseado nos fenômenos cadavéricos é possível determinar com certa precisão, o tempo da morte, ou seja, o tempo decorrido desde o falecimento. Quando cessa a atividade, a vida inicia-se no corpo um processo chamado fenômeno cadavérico. A estimativa do tempo transcorrido é feita pelo médico legista, ou pelo perito entomologista, que estuda com profundidade todas as questões relacionadas com a tanatologia ou os efeitos dos micro-organismos que atuam na decomposição do corpo. O perito criminal deve conhecer essa fenomenologia e também fazer sua avaliação mesmo que de forma interpretativa, com o intuito de auxiliar em questões discursivas no bojo do laudo, fruto dos exames realizados. Também há de esperar que não no quadro de peritos de uma determinada unidade federativa, um especialista só para esta área da criminalística, o que não consta de previsão legal. Tanto o médico legista, quanto o perito criminal está apto a fazer esta avaliação.
Como a investigação científica inicia-se imediatamente após o fato ocorrido, todas as informações são de vital importância, em vários aspectos do trabalho.

Verdadeiro cervo de trabalhos científicos foi elaborado com base nas reações químicas e biológicas ocorridas no corpo, quando cessada a atividade vital. Tudo isto no sentido de datar com certa precisão o tempo de morte do ser humano.
Sabe-se que a queda de temperatura do corpo inicia-se logo após a morte, em função da cessação dos processos vitais. Só é percebível, portanto, em cerca de 2 horas mais ou menos após a morte. Em função do processo de troca de calor com o meio em que se encontra o corpo, que antes apresentava temperatura superior a ambiente, tem a tendência de equilibrar-se. Esse equilíbrio pode levar muitas horas dependendo do local em que se encontra. Percebe-se essa diferença ao toque, porque o nosso corpo se encontra com temperatura superior à temperatura do ambiente.
Sangramentos bem como a corrente sanguínea cessam em função da cessação dos batimentos cardíacos e da coagulação do sangue. Constitui a falta de sangramento numa das manifestações da morte.
A rigidez cadavérica, ou a perda de flacidez, inicia-se em aproximadamente 2 horas, quando cessam as reações no interior do corpo, e tem início a ação das bactérias que já existiam no seu interior. Com isso as bactérias aceleram sua reprodução. A rigidez cadavérica regride após cerca de 20 horas da morte, dependendo de fatores como, morte por doenças infecciosas, condições climáticas e outros.
De acordo com a posição do corpo após a morte, o sangue vai se acumulando por gravidade, nas partes inferiores, formando manchas avermelhadas chamadas hipóstases ou livores. Iniciam-se logo após a morte e fixam-se em torno de 7 a 10 horas. A observação desse fenômeno pode levar a conclusões importantes do ponto de vista investigativo, pois revela inclusive se a posição do corpo foi alterada num intervalo que se dá após esse período. Chama a atenção da investigação a não formação desses livores, o que se dá em função de processos hemorrágicos intensos, mesmo que internamente.
A putrefação do corpo inicia-se também de imediato, pois a ação dos micro-organismos deixa de ser combatida com o cessamento da vida. Em cerca de 18 a 20 horas mais ou menos aprecem manchas de tonalidade verde primeiramente nas fossas ilíacas, denunciando esse processo. A emanação de odor aparece com o desenvolvimento do processo de decomposição26.


Figura 04 – Livores e manchas hipostáticas.


Todo esse fenômeno descrito acontece, porém os processos ocorridos no corpo humano são relativos e dependem de uma série de fatores. Assim a determinação do tempo da morte carece de cuidados especiais, com relação a sua causa, pois dependendo dela todo o fenômeno abrevia ou prolonga no tempo. Dependendo da enfermidade, o processo sofre alterações significativas. O clima, a temperatura tem forte influência. De qualquer maneira a determinação do tempo da morte é importante tanto do pondo de vista legal quando científico. Mesmo porque o científico existe para lançar luz sobre o legal.


8.1.9. Sinais Especiais e Mecanismos de Produção

O estudo de certos sinais produzidos no corpo de vítimas de morte violenta tem importância no diagnóstico da causa da morte. Seja na causa biológica ou jurídica. O perito oficial deve estar atento a elas, pois muitos são sutis exigindo atenção e verdadeira perícia na sua localização e interpretação. Portanto, o perito nesta área da criminalística precisa além de conhecimento científico nas áreas afins e também de treinamento especial para desenvolver sua habilidade nesta função. Sabemos que pouco adianta ter conhecimento, se não tiver habilidade, e assim sendo, é necessário que o cérebro aprenda a lidar com as minúcias relacionadas a determinada área do conhecimento humano que se quer especializar. É preciso, portanto, reconhecer esses e tantos outros sinais.
Sinais produzidos por cordas no pescoço da vítima;
Sinais de dedos produzidos no pescoço da vítima;
Sinais diversos produzidos no corpo da vítima antes de sua morte;
Sinais diversos produzidos no corpo da vítima após a sua morte.


Figura 05 – Ferimento produzido por projétil de arma de fogo.


São todos os sinais presentes e possíveis, no corpo de uma vítima de morte violenta, de extrema importância e devem ser reconhecidos e considerados pelo perito, para fazer a sua interpretação e correlação com todo o fenômeno em investigação. Esses sinais e sua significação foram amplamente pesquisados, de sorte que, quando são citados, quer dizer que alguém já fez diversas experimentos, e observações criteriosas dos mesmos em circunstancias variadas. Em função desses estudos realizados por pesquisadores dedicados, o perito não necessita mais repetir cada experimento, como recomenda a metodologia científica. Aliás, ela recomenda o uso de conhecimentos comprovadamente científicos na projeção de novas definições. São métodos recomendados, o dedutivo, o indutivo e tantos outros.


8.1.10. Exame de Local

Todos os aspectos citados até agora e outros não citados são importantes e devem ser observados durante o levantamento de local de morte violenta. Eles têm como ponto de partida, a observação sistemática de todos os vestígios presentes, latentes e visíveis. Passando como já afirmamos, pela observação preliminar, estabelecimento de um cronograma de trabalho e demais passos de acordo com sistematização científica. A localização, a posição e a situação do corpo com relação aos demais objetos encontrados no local, inclusive os elementos anteriormente existentes, como casa, paredes, móveis e outros. As condições do corpo e indumentária, seus acessórios, orifícios e traumatismos, sinais particulares, e características físicas. As condições de todos os objetos, móveis, utilitários, armas e substâncias diversas. Documentos, joias e pertences de maneira geral. Cartas, bilhetes e anotações, inclusive bulas ou caixas de medicamentos e produtos tóxicos diversos.
Todos os elementos e aspectos devem ser observados e analisados levando-se em conta a relação ou a possível relação dos mesmos com o evento, sempre buscando a causa e a sua ligação com um possível autor. Tendo em mente que os vestígios de um evento contam sua história. É preciso maestria para encontrar e interpretar e relacionar todos eles a partir das condições em que se encontram.


8.1.11. Levantamentos

O levantamento de um local onde ocorreu ou supostamente ocorreu um crime, traduz os cuidados e a precisão do levantamento dos dados. Considerando como dados, tudo que se relaciona ou se supõe relacionar com o fenômeno. De um modo objetivo, buscados de forma sistemática e metódica, através da observação, da experimentação e correlação de todos eles. Como informações, o que se sabe de maneira subjetiva, tudo que as pessoas comentam, levando em conta a valor dessas informações para efeito de formação de hipóteses. Essas informações são passíveis de comprovação, para só assim, serem consideradas do ponto de vista científico. O livro Metodologia Científica e Perícia Criminal27 cita formas de coleta de dados e informações que, recomendados pela metodologia científica vale para exames de todos os locais e todas as perícias.


8.1.12. Impressões Digitais e Marcas Diversas

Durante os exames e observações do local onde ocorreu um evento criminoso, vestígios como impressões digitais, pegadas e sinais diversos podem ser encontrados. Devem ser não apenas analisados, fotografados e plotados no desenho do local, descritos no corpo do laudo, mas levantados ou recolhidos mediante modelação ou remoção por técnicas próprias, para exames complementares, feitos em laboratório específico. Tais exames realizados em laboratório podem ser mais completos e extensivos, comparados com bancos de dados porventura existentes. No caso de impressões digitais podem levar ao culpado, ou pode aumentar as suspeitas desde que no banco de dados se encontrem impressões arquivadas do suspeito. Daí a importância de se trabalhar um banco de dados de indivíduos que tem passagem pela polícia e de melhorar o sistema de busca no banco de dados do Instituto de Identificação. Marcas diversas, uma vez moldadas com materiais e métodos próprios, permitem a comparação com ferramentas questionadas, ou mesmo com as características de um suspeito. Podem, assim, levar ao culpado do crime. Para o sucesso de uma investigação científica forense, é importante a manutenção de laboratórios variados para enfrentarem situações imprevistas.


8.1.13. Coleta de Materiais para Exames

A coleta de materiais para exames complementares é uma prática constante em todos os locais periciados. Um local, palco de um evento criminoso, sempre tem os vestígios que foram deixados, e que precisam passar por exames de laboratórios de uma ou outra natureza. São os mais variados tipos de objetos, armas e substâncias que ajudam a contar a história do crime. Ou seja, contar como o mesmo ocorreu e apontar para um culpado.
Para essa coleta e transporte, cada tipo de material, arma ou substância exige uma técnica específica. A coleta ou o transporte feito de maneira inadequada pode inviabilizar o exame, pois havendo contaminação o resultado pode ser mascarado. A extrapolação do prazo, com outros fatores ou procedimentos não recomendados também podem levar a resultados indesejados. A destruição das características do material pode invalidar o resultado dos exames propostos. Enfim, a fidelidade na sistematização da coleta dos vestígios é o caminho para o sucesso de uma investigação científica.


8.1.14. Esquema de Lesões

Para o estudo e o registro de lesões traumáticas na anatomia externa do corpo humano, usam-se esquemas especiais que dividem o mesmo em partes distintas. Essas partes ajudam didaticamente a localização de tais lesões. Há um esquema da parte frontal e outro da parte posterior do corpo; detalhes da cabeça, das mãos e dos pés. As partes anatômicas apresentam nomenclatura científica conhecida e padronizada. Todos os peritos oficiais e não oficiais usam a mesma nomenclatura, assim como recomenda a metodologia científica.




Figura 06 – Esquema de lesões.














8.1.15. Desenho do Local de Morte Violenta

Por recomendação do próprio CCP (Código de Processo Penal, o laudo pericial deve ser ilustrado com desenhos e fotografias. O desenho do local de morte violenta segue a uma padronização de acordo com normas internacionais. De acordo com o autor no livro Desenho Para Criminalística e Retrato Falado28, o desenho serve tanto para ilustrar o laudo, como instrumento de levantamento e registro de dados, com uma grande eficiência. Por se tratar de um discurso feito em linguagem universal e técnica, com intensa economia de palavras, torna a sua leitura acessível e de fácil compreensão.



Figura 07 – Desenho de local.

Os peritos que usam desenhos como instrumentos para levantamentos de dados, economizam tempo e trabalho e ainda ganham em organização. Para tanto, o desenho precisa apresentar exatidão nas anotações, para não levar erros para as análises e interpretação dos dados e, consequentemente para o texto do laudo. Recomendações sobre a confecção de desenhos, de maneira eficiente, se encontram no livro citado.


8.1.16. Fotografia de Local e dos Exames

A fotografia para ilustrar o laudo pericial deve ser realizada de acordo com normas e técnicas específicas para trabalhos científicos. Portanto deve o peito conhecer essas regras, mesmo que ele não faça as fotografias. Caso seja auxiliado por um fotógrafo ele deve solicitar que o levantamento seja realizado de acordo com as necessidades de cada caso. Fotografias panorâmicas que enquadrem o conjunto, ou seja, o local dos exames. A partir de então fotografias detalhando, em quadros específicos, para registrar e passar a ideia do necessário. Detalhes importantes do local e dos exames devem ser fotografados. Lembrando que uma boa fotografia é aquela que registra e mostra o que é importante para os propósitos a que destinam. Com ângulo de visão adequado, luminosidade completa, foco perfeito e enquadramento suficiente.



















Figuras 08 e 09 – Orifício produzido por projétil de arma de fogo. Zona de esfumaçamento.



Figura 10 – Orifício produzido por projétil de arma de fogo em vidro de automóvel.



Figura 11 – Orifícios produzidos por projéteis de arma de fogo, na lataria de um automóvel. Ver sentido dos disparos de dentro para fora e de dentro para fora.



Figura 12 – Orifício produzido de fora para dentro em ângulos diferentes,













8.1.17. Reprodução Simulada em Local de Morte Violenta


O CPP (Código de Processo Penal) regulamenta a necessidade e a forma de realizar uma Reprodução Simulada de um evento e, bem assim de Morte Violenta. Deve ser feita nos casos em que pontos de dúvida surgem durante o desenrolar da investigação.

Diz o “Art. 70Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.

Como expressa o artigo citado, serve a reprodução simulada de um evento, para testar a possibilidade de o mesmo ter ocorrido da forma como foi narrada nos depoimentos. Consequentemente com o esclarecimento dos fatos torna-se possível determinar muitas vezes a sua causa técnica e demais necessidades de esclarecimentos.

Para a realização de uma reprodução simulada de acidente, ou de morte violenta são necessários alguns procedimentos anteriores, os quais são tomados pela autoridade que preside o Inquérito Policial. Primeiramente partes envolvidas, bem como as testemunhas, precisam ser ouvidas de forma regulamentar, e que esses documentos sejam colocados à disposição do perito que procederá à reprodução. Que essas partes e testemunhas sejam intimadas e compareçam no local e hora determinada para os trabalhos, para que possam de maneira cognitiva narrar os fatos para que possa ser reproduzido.

Reprodução é, portanto, a remontagem de um fato ou fenômeno, usando para isso recursos não letais. Essa remontagem é feita com base em metodologia própria, prevista no CPP (Código de Processo Penal) e procura demonstrar detalhes ou vestígios encontrados ou registrados em exame de local e os narrados pelos evolvidos e testemunhas, nos depoimentos. Com a confrontação de verdades constatadas com verdades narradas, muitas conclusões podem ser tiradas a partir da análise dessa confrontação.
Para que uma reprodução seja fiel, é necessário que uma sistematização siga os ditames da metodologia científica, de maneira cognitiva, para não vir a técnica ser sufocada pelas emoções.

Exemplos de observações, o tempo gasto para uma determinada ação ou um determinado percurso. A possibilidade de haver um fato ocorrido de acordo com o narrado, posto que durante uma narrativa há sempre espaço para o extravasamento de emoções e subjetividades. A metodologia tem poder para evitar esses percalços. Dessa forma durante uma reprodução simulada de evento, muitos detalhes podem ser checados e a partir deles muitas conclusões podem ser apresentadas.


8.1.18. Exumação

O procedimento pericial denominado exumação, serve para a verificação e realização dos mais diversos exames, quando por um motivo ou outro, o corpo não foi periciado ou não foi devidamente periciado. Quando restaram indagações com relação à causa da morte, ou outros questionamentos jurídicos necessários ao esclarecimento do fato.
Para a verificação da causa biológica, quando fatores ligados aos processos vitais foram interrompidos, quando a harmonia do organismo foi quebrada e a vida cessou por carência de um dos seus órgãos. Causa jurídica, quando da morte ocorreu por ação contra as normas e leis jurídicas. É um procedimento que exige para a sua realização, de mandado judicial, mesmo que a família esteja de acordo. Tendo em vista implicações jurídicas relacionadas.
Na maioria dos casos podem ser encontrados ainda vestígios da causa da morte, pesquisando os remanescentes misturados com o solo local e remanescentes de indumentária e do próprio corpo, mesmo que tenha se passado anos. Perfurações em determinados órgãos podem ser percebidos depois de dias ou em determinados casos meses. Ossos fraturados ou perfurados são vestígios perenes. Projéteis podem ser encontrados mesmo depois de anos. Procedendo-se para isso no peneiramento do solo retirado com remanescentes compostos por ossos, pelos, peças de indumento e da própria urna mortuária.
Em criminalística trabalha-se com uma suspeita, que é transformada em hipótese. Na verdade, muitas vezes não se sabe o que será encontrado. Mas uma coisa é certa. Uma pesquisa bem feita, sempre evidencia uma resposta. Uma resposta bem formulada, sempre levará a outra resposta. Uma resposta do mundo das ciências naturais, sempre provoca respostas e ações no mundo jurídico.
A exumação sempre é procedida pelo médico legista acompanhado do auxiliar de autópsia, juntamente com o perito criminal. Sempre lembrando que a criminalística, o perito, produz respostas para a causa jurídica e a medicina legal para a causa biológica da morte do ser humano. Dessa forma enquanto um busca uma resposta o outro busca a outra. Muitas vezes busca uma confirmação do que já foi encontrado, porém dá-se o caso de serem encontradas novas respostas.
Já participei da exumação do corpo de um jovem policial militar, assassinado por duas pessoas. Sendo que um dos acusados usava uma faca e o outro usava uma arma de fogo. Foi, então, estabelecida a causa jurídica de sua morte, ou seja, homicídio, porém não ficou determinado se a morte foi provocada pela arma branca ou pela arma de fogo. Consequentemente não ficou determinado quem produziu a lesão mortal. Se a faca ou o projétil de arma de fogo. Na fase do julgamento não se soube quem era verdadeiramente o assassino do jovem. Quem efetuou o disparo de arma de fogo ou quem desferiu o golpe de arma branca. Isso é claro, para atribuir maior pena para quem efetuou o golpe mortal. A exumação, mesmo depois de oito meses, encontrou um orifício produzido por instrumento perfuro cortante no coração do jovem. Ficou então determinado que o assassinato foi provocado pela arma branca, ou seja, a faca”.
Foi um caso raro, pois o corpo passou por um processo de desidratação repentina paralisando o processo de decomposição pela perda repentina de líquido. São casos raros, mas possíveis, já conhecidos das ciências forenses, quando os corpos são sepultados em terrenos arenoso ou muito secos. O solo nessas condições absorve repentinamente o líquido do corpo eliminando as bactérias que processam a decomposição.




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8.2. Exame de Local de Acidente de Trânsito
8.2.1. Considerações
A investigação científica, ou exame pericial sobre local de acidente de trânsito tem importância tanto na esfera criminalística como cível, pois busca esclarecer a causa ou causas do evento. Isto define as questões criminais e de seguros.
Com o crescente uso do automóvel como meio de transporte, os eventos ou sinistros envolvendo veículos motores são, cada vez mais numerosos e violentos. O automóvel tem se tornado a arma mais mortífera do planeta em função da energia de movimento que desenvolve. Quando colide com outro veículo, com um pedestre ou com um objeto fixo, a energia que transfere nesse embate é de uma grandiosidade comparável aos explosivos. Quando sob controle o automóvel é uma ferramenta imprescindível no mundo moderno, em que as distâncias precisam ser rompidas cada dia em menos tempo. Quando sem controle se torna a arma mortífera que mata mais do que a guerra. Mata mais do que qualquer doença. Nas mãos de pessoas irresponsáveis ou imperitas, se torna essa arma poderosa. Nas mãos de pessoas observadoras de normas de circulação, de boas maneiras e de perícia, se torna a ferramenta de transferência que rompe distâncias e carrega cargas com eficiência e conforto. Que seria do ser humano hoje, sem o automóvel.
Para estudar os sinistros do trânsito, a criminalística no Brasil, a polícia técnica parte de conhecimentos das ciências naturais, matemática, física e outros, pautados pela metodologia científica para dar as respostas devidas. A perícia oficial lançou mão das ciências naturais para trazer para o mundo jurídico a interpretação dos vestígios deixados por esses eventos, para que esse mundo jurídico possa fazer a aplicação da lei e trazer a ordem pública para a circulação dos milhões e milhões de veículos de passeio e de carga que circulam dia a dia nas vias públicas e nas autoestradas do país.

8.2.2. Conceito de Trânsito – Tráfego


Muitos estudiosos e escritores da área dos acidentes de trânsito têm se esforçado para trazer conceitos cada vez mais completos dos termos. Muitos conceituam tráfego e trânsito da mesma maneira. Por exemplo: Entende-se por tráfego, ao movimento de pedestres, veículos ou animais sobre vias terrestres. Também, a dinâmica do deslocamento físico de pessoas, animais e veículos no seu aspecto individual.29



8.2.3. Acidente de Trânsito no Âmbito da Justiça

Acidente com vítima são aqueles que geram danos pessoais e materiais e são tratados ao nível da justiça criminal, pois uma vez caracterizado o crime, deve haver um procedimento iniciado na Delegacia de Polícia, denominado de Inquérito Policial. Este procedimento, uma vez devidamente apurado, passa para a esfera da Justiça para as devidas providências.
Acidentes de Trânsito sem vítimas são tratados pela justiça civil. Nesse caso, todo procedimento se dá apenas no âmbito da justiça civil, não havendo participação ou responsabilidade do Estado na sua apuração. Portanto, nem a Delegacia de Polícia nem a Perícia Oficial têm qualquer responsabilidade na sua apuração.


8.2.4. Atividades da Perícia na Apuração de Acidentes de Trânsito

Cabe a perícia, nos locais de acidente de trânsito, levantar todos os vestígios materiais e uma série de informações pertinentes ao evento, para que possa analisá-lo do ponto de vista técnico com vista à determinação de sua causa.
Deve, portanto a perícia, levantar data e hora do evento, bem como dos trabalhos periciais; a localização exata através da determinação do endereço, ou das coordenas georreferenciais, seja ele na zona urbana ou rural, como derivações na via, placas de sinalização e quilometragens, residências e outros pontos fixos. A caracterização, ou seja, os dados dos veículos envolvidos, bem como do condutor e proprietários. Nomes e endereços de vítimas e outros dados relativos às mesmas. Como parte mais importante, os vestígios materiais produzidos em função do evento, tais como, avarias nos veículos, sentidos de tráfego dos mesmos, sinalização nas vias caso existam, condições das pistas quanto a sua conservação, iluminação e umidade, curvas e demais dados relacionados à mesma. As marcas produzidas no leito da via usada por cada um dos veículos, e as deposições de terra e de fragmentos desprendidos dos veículos no momento da colisão. As marcas de frenagens e outras marcas produzidas pela compressão dos pneumáticos dos veículos no momento da desaceleração ou as derrapagens. A plotação dos veículos com relação às vias usadas, com medidas de dimensões de maneira exata e que possa fazer uma amarração completa de todos os elementos citados. Outros dados relacionados com o acidente.


8.2.5. Classificação

Os acidentes de trânsito geralmente são classificados de acordo com o número de veículos envolvidos. No estudo dos tipos de eventos serão mencionados os tipos de acidente de acordo com as definições internacionais.


8.2.6. Quanto ao Número de Veículos

Acidente Simples.
Entende-se por acidente simples, aquele que envolve apenas um veículo motor. Isso é possível e se explica quando um veículo troca energia com um obstáculo fixo. Seja ele qual for. Um poste, uma árvore, um muro, uma casa ou qualquer outro obstáculo.


Acidente Múltiplo
Entende-se por acidente múltiplo aquele no qual envolvem-se dois ou mais veículos.


Acidente sem contato
O acidente sem contato é aquele no qual uma unidade motora contribui para a efetivação, porém sem contato direto com o mesmo. Pode ser observado nos eventos em que o condutor de um veículo, por qualquer motivo, influencia outro de maneira que ele se envolve em um acidente seja simples ou múltiplo.


8.2.7. Quanto ao tipo de evento
A denominação de um tipo de acidente de trânsito se dá em função da força aplicada pelos veículos, ou pela força predominante no momento do embate. São várias as denominações e que também são vistas como classificação.


Colisão Frontal.
Entende-se por colisão frontal, o tipo de envolvimento, ou acidente de trânsito, no qual envolvem dois veículos que se embatem frente com frente. Estando os dois veículos em movimento em sentidos contrários e em rotas coincidentes. Num dado momento, atingem um ponto comum no espaço e no tempo. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração automotiva, animal ou humana.


Colisão Traseira.
Ao tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual envolvem dois veículos que se embatem frente com traseira, dá-se o nome de colisão traseira. Estando os dois veículos em movimento, ambos no mesmo sentido, porém em rotas coincidentes. Num dado momento, atingem um ponto comum no espaço e no tempo. Isso ocorre em função da diferença de velocidade entre eles, uma vez que o veículo que trafega na retaguarda do outro possui maior energia de movimento. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração automotiva, animal ou humana.


Colisão Póstero-anterior.
Ao tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual envolvem dois veículos que se embatem a traseira de um com a parte frontal do outro, dá-se o nome de colisão póstero-anterior. Estando os dois veículos em movimento, desenvolvendo sentidos contrários e em rotas coincidentes. Num dado momento, atingem um ponto comum no espaço e no tempo. Isso ocorre em função de se encontrar o veículo impactante em movimento de marcha à ré. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração automotiva, animal ou humana.
Essa é uma denominação que, com certeza, não será encontrada nos demais manuais de acidentes de trânsito, mas pelo espírito evolutivo da ciência, de acordo com o atual conceito, o autor vem colocando o termo para a avaliação do mundo pericial da área.


Abalroamento Transversal.
Ao tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual envolvem dois veículos que se embatem frente de um com a lateral de outro, dá-se o nome de abalroamento transversal. Estando os dois veículos em movimento, em sentidos e direções transversos e em rotas coincidentes, num dado momento, atingem um ponto comum no espaço e no tempo. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração automotiva, animal ou humana.


Abalroamento Lateral.
Ao tipo de evento, envolvimento ou acidente de trânsito, no qual envolvem dois veículos que se embatem lateral com lateral dá-se o nome de Abalroamento lateral. Estando os dois veículos em movimento, no mesmo sentido e direção, e em rotas tangenciais. Em determinado momento atingem um ponto comum no espaço e no tempo. Sejam veículos de passeio ou de carga. De tração automotiva, animal ou humana.


Atropelamento.

Ao acidente, em que acontece o envolvimento de um veículo em movimento e um pedestre, dá-se a denominação de atropelamento. Para que se caracterize como atropelamento é preciso que haja um pedestre, seja humano ou animal. Lembrando que uma pessoa montada em uma bicicleta deixa de ser um pedestre. Portanto nesta condição o acidente passa a ter outra denominação. Um patinete, ou qualquer outro meio de locomoção independente, constitui um veículo. Não necessariamente um automóvel.


Choque.

Choque é, portanto a denominação do acidente, no qual envolve um veículo que se embate contra um obstáculo fixo qualquer. Para tanto é necessário que o veículo esteja em movimento.

Tombamento.

Denomina-se tombamento, ao evento ou acidente, no qual o veículo envolvido depois de cessada a sua dinâmica repousa sobre uma das suas laterais.


Capotamento.
Denomina-se capotamento, ao evento ou acidente de trânsito, no qual o veículo depois de cessada a sua dinâmica repousa sobre o seu teto.


Precipitação.
Precipitação é, portanto a denominação do acidente, no qual o veículo envolvido durante a sua dinâmica aleatória por força da gravidade repousa em local de nível inferior à pista que trafegava.


Tamponamento ou Engavetamento.
Denomina-se engavetamento, ao evento ou acidente de trânsito, no qual mais de dois veículos se envolvem de forma continuada ou progressiva. Via de regra, quando todos trafegam na mesma direção.


Figura 13 – Classificação dos acidentes de trânsito


8.2.8. Estudo das Vias

Para compreender os eventos inusitados no trânsito é importante estudar os locais onde os veículos transitam. Constitui, portanto o estudo dos diversos tipos de vias, as suas condições, a constituição do piso e a sinalização a elas relacionada.
O perito criminalístico Ranvier Feitosa Aragão em seu livro Acidente de Trânsito30 apresenta a classificação e discute situações relacionadas.


8.2.9. Tipos de Vias ou Logradouros

A princípio nos interessam saber a classificação com relação aos tipos de vias. Segundo os autores e a Legislação de Trânsito vigente compreendem a divisão como segue.

Via de Pistas Simples.
Uma via de trânsito é considerada como simples, quando possui pistas de rolamento para cada sentido de tráfego. Constituindo-se de uma ou mais pistas de rolamento separadas apenas por faixas pintadas longitudinalmente. Não dispões de adereços ou obras de jardinagens. Pode ser de duplo ou único sentido de tráfego. Com ou sem acostamentos.

Via de Pistas Duplas.
Uma via é considerada de pistas duplas, quando possui uma ou mais pistas de rolamento, dispostas longitudinalmente a uma obra de engenharia ou de jardinagem central. As pistas de rolamento de cada lado da obra de jardinagem são separadas por linhas pintadas longitudinalmente. Podem ser pistas para um único sentido de tráfego, ou para permitir o tráfego nos dois sentidos, de acordo com a determinação do órgão regulamentador.



Figura 14 – Tipos de vias de circulação e cruzamentos.


8.2.10. Tipos de Cruzamentos


As vias ou logradouros sejam públicas ou não, federais, estaduais ou municipais, apresentam configurações variadas. Podem apresentar interseções de acordo com princípios mais ou menos predeterminados.

Cruzamento ortogonal.
Cruzamento ortogonal é a interseção de duas vias, formando ângulos retos, ou seja, iguais ou aproximados a 90 graus. As vias podem ser formadas por pistas simples ou duplas.

Cruzamento oblíquo.
É o cruzamento de duas vias, existindo na intercessão de ambas, ângulos diferentes de 90 graus. As vias podem ser formadas por pistas simples ou duplas.

Cruzamentos mistos.
É o cruzamento de duas vias, existindo na intercessão de ambas, um ângulo igual ou aproximado a 90 graus formado por uma das cessões, e ângulos diferentes de 90 graus na outra cessão. As vias podem ser formadas por pistas simples ou duplas.

Cruzamentos irregulares.
Consideram-se ainda os cruzamentos irregulares, aqueles, cujas intercessões são formadas por vias diversas, formando ângulos variados em relação a um eixo principal.

Trevos.
Os trevos são intercessões formadas por vias que se cruzam a partir de desenhos especiais que permitem um melhor posicionamento dos veículos circulantes para cada sentido de tráfego.
Existem ainda as passarelas que são intercessões elevadas para permitir o tráfego de pedestres e às vezes de ciclistas, sobre vias de intenso tráfego de veículos.
Os viadutos são intercessões elevadas ou rebaixadas para permitir o tráfego de pedestres ou de veículos sobre vias de intenso tráfego.
Os túneis são intercessões construídas para permitir o tráfego de pedestres ou de veículos sob vias de intenso tráfego ou sob elevados diversos.
Rotatórias, são intercessões que independente do eixo formado pelas vias, impõe ao trafego um curso circular ou aproximadamente circular, em torno de um desenho. Perde a preferência, todo veículo que se aproxima de uma rotatória.

Confluência ortogonal.
Entende-se por confluência ortogonal, a configuração na qual uma via termina ao encontrar com a lateral da outra, formando um ângulo de 90 graus aproximadamente entre as duas. Podem as vias ser formadas por pistas simples ou duplas.

Confluência oblíqua.
É a situação na qual, uma via termina ao encontrar com a lateral da outra, formando ângulos diferentes de 90 graus aproximadamente entre as duas. Podem as vias ser formadas por pistas simples ou duplas.

Bifurcação.
Bifurcação é a situação na qual uma via se desdobra em duas, assumindo a configuração de um y.

Entroncamento

É a configuração na qual duas vias de tráfego encontram-se numa direção única.



Figura 15 – Alguns tipos de confluências múltiplas.


8.2.11. Condições das Vias de Circulação


O estudo das condições de uma via de tráfego quando esta se encontra relacionada com um evento inusitado na área do trânsito, é de suma importância para a compreensão da dinâmica do mesmo e para a apuração da responsabilidade, ou sua causa técnica. Para essa averiguação, a constituição da pista, ou seja, os materiais que compõem seu piso, a sua conservação, sinalização, iluminação, conformação das curvas e das inclinações; sinalização e as condições de umidade no momento do evento. São situações que devem ser observadas levando-se em conta o memento em que o evento se deu.
Todos esses itens são considerados para cada situação e cada evento. Para efeito de levantamento de local, todos eles devem ser observados, levantados para serem analisados no conjunto de todas as informações obtidas. Cada detalhe, cada situação tem sua importância e nunca deve ser esquecido. Dar-se-á o caso de um dado, não apresentar aplicabilidade num determinado evento, mas isso somente será conhecido no momento da análise do conjunto de informações.
Se uma pista possui determinado tipo de asfalto, pode estar relacionado com causas como saídas de pista, derrapagens perdas de direção e outros. Uma pista mal conservada pode estar relacionada com rompimentos de componentes do veículo, os quais afetam a estabilidade e a direcionabilidade do mesmo. Curvas fechadas e mal sinalizadas são componentes que podem estar relacionados com saídas de pistas ou com velocidade incompatível. Cada situação sempre estará relacionada com um evento. Cabe ao perito observar, levantar e analisar cada em conjunto.


8.2.12. Sinalização


Por se tratar de um item que deve ser do conhecimento de todos os condutores de veículos motores, a sinalização deve ser aqui comentada ainda que de forma sucinta. Várias causas de acidentes se encontram relacionadas com a sinalização no local e proximidades do evento.
A sinalização de vias ou logradouros pode ser classificada de acordo com as suas características.
A sinalização pode ser vertical quando constitui de placas, fixadas ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente variáveis, mediante símbolos ou legendas pré conhecidas e legalmente instituídas.

A sinalização pode ser horizontal, quando pintada no leito carroçável, podendo assumir a configuração de advertência e indicativa. Pode ser em forma de palavras, símbolos, ou simplesmente faixas.

Pode também ser luminosa, quando acionada por dispositivos automáticos, com corres dígitos os símbolos indicativos de controles.

Pode ainda ser sonora, quando acionada por um guarda, ou mesmo, dispositivos automáticos.



Sinalização de regulamentação.
Tem por objetivo informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração.

Sinalização de advertência.
Tem por finalidade alertar aos usuários da via para as condições potencialmente perigosas, indicando suas naturezas. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.

Sinalização de indicação.
Tem por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter meramente informativo ou educativo, não constituindo imposição.


Figura 16 – Exemplos de Placas de sinalização.

8.2.13. Legislação


A Legislação de Trânsito é o mecanismo que rege e orienta o fluxo de tráfego tanto nas cidades como na zona rural. Podemos dizer que sem as leis o trânsito seria o caos. O ser humano não é capaz de viver e sobrevier sem elas. Por isso o trânsito precisa de normas. O estado é o criador e o guardião das leis através de órgãos destinados a isso. São as leis que orientam o tráfego, através das normas, das placas e dos símbolos. Cabe aos usuários das diversas vias de circulação, condutores de veículos de qualquer natureza e pedestres, observar e obedecer a essas normas. Dessa forma o trânsito pode acontecer em segurança.
A perícia no que diz respeito à circulação de veículos, pessoas e de animais, se baseia nessas leis para determinar a maioria das causas relacionadas a acidentes ocorridos.


8.2.14. Estudo das Avarias nos Veículos


O estudo das avarias produzidas nos veículos envolvidos em acidentes de trânsito tem grande importância, não apenas para efeito de tramitação de seguros, como fixação de valores do ponto de vista técnico. Servem para indicar os sentidos das forças aplicadas nos mesmos, no momento do evento. Fator este, indicativo do direcionamento dos veículos anteriormente ao embate. A localização e a profundidade permitem o estudo da quantidade de energia dissipada no embate, o que caracterizará também as velocidades, dentre outros fatores. Devem ser localizadas, dimensionadas e caracterizadas com precisão.
Diante de fatores tão relevantes, indispensáveis ao estudo e a definição da causa técnica do evento, o estudo das avarias nos veículos não pode deixar de ser considerada minuciosamente.
Para localização das avarias, os veículos são divididos por setores, ou regiões, isto, de maneira generalizada, com obrigatoriedade de especificações nos casos necessários.
Lembrando que o exame minucioso dessa sistemática envolve o estudo do direcionamento da força aplicada na própria avaria, ou seja, a definição do sentido da força aplicada no momento em que um veículo toca o outro. Para cada tipo de embate, cada tipo de veículo, cada situação, a dinâmica do acidente apresenta uma condição específica, porém dentro de uma classificabilidade.




Figura 17 Regiões (setores) de um veículo para efeito de localização das avarias.


Noções de Metodologia, de Física, de Matemática, de legislação e mesmo de Psicologia, são indispensáveis na apuração de delitos ou de ventos relacionados à circulação de trânsito.


Figura 19 – Avarias e sentidos de aplicação da força.

Não sendo, portanto objeto desse livro o estudo aprofundado das questões relacionadas com perícia em local de Acidente de Trânsito, optamos por abordar esse assunto de maneira superficial.


8.2.15. Croquis ou desenho de local


O croqui, ou seja, o desenho do local de Acidente de Trânsito é um elemento importante, quando inserido no corpo do laudo. É comunicativo e informativo. É também elemento imprescindível para registro de dados no momento do levantamento. Para que essas informações atendam as necessidades, elas devem ser confiáveis, para tanto devem ser exatas, corretas e compreensíveis, a partir do levantamento, o qual deve ser feito mediante medição conveniente de todos os elementos importantes do local.31
O desenho deve ser técnico, expresso em uma linguagem clara e compreensível. Não deve ser elaborado de maneira que não possa ser compreendido por pessoas leigas. Não é o Laudo Pericial elaborado para técnicos e cientistas em ciências exatas, mas para pessoas versadas, vias de regra, em ciências jurídicas. O desenho da mesma forma. Lembrando sempre que o trabalho do perito criminal, é um elo de ligação entre um profissional de ciências exatas e profissionais de ciências jurídicas.


Figura 20 – Desenho de local.


Certos exames em veículos acidentados requerem observação especial em componentes mecânicos. No caso a suspensão, pois o acidente foi provocado por defeito neste sistema.



Figura 21 – Desenho de peças da suspensão de um veículo.


8.2.16. Reprodução Simulada de Acidente de Trânsito


O CPP regulamenta a necessidade e a forma de realizar uma Reprodução Simulada de evento e, bem assim dos Acidentes de Trânsito, aqueles que não foram devidamente esclarecidos do ponto de vista de sua causa técnica.
Diz o “Art. 70Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.

Como expressa o artigo citado, serve a reprodução simulada de um evento, para testar a possibilidade de o mesmo ter ocorrido da forma como foi narrado nos depoimentos. Consequentemente com o esclarecimento dos fatos torna-se possível determinar muitas vezes a sua causa técnica.
Para a realização de uma reprodução simulada de acidente de trânsito são necessários alguns procedimentos anteriores, os quais são tomados pela autoridade policial que preside o Inquérito Policial. Primeiramente que as partes envolvidas, bem como as testemunhas, sejam ouvidas de forma regulamentar, e que esses documentos sejam colocados à disposição do perito que procederá à reprodução. Que essas partes e testemunhas sejam intimadas a compareçam no local e hora determinada para os trabalhos, para que possam de maneira cognitiva narrar os fatos para que possa ser reproduzido.
Ainda, é necessária a formação de quesitos pela Autoridade Policial ou quaisquer interessados, para que no momento da reprodução simulado dos fatos esses quesitos em forma de hipóteses, possam ser testados de maneira técnica.


Figura 22 – Sequência ilustrando uma reprodução simulada de acidente de trânsito.


Em se tratando de reprodução em via pública é necessário que o local seja isolado para maior conforto e praticidade das pessoas envolvidas, acima de tudo, para que a perícia possa trabalhar com seus sentidos voltados exclusivamente para o seu trabalho. É imprescindível que se use veículos que possuam pelo menos características semelhantes ás dos envolvidos no evento.


















Figura 23, 24 e 25 - Sequência de fotografias; As avarias externas, marcas no pneumático e rompimento de peça na suspensão do veículo.



























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8.3. Exame de Local de Degradação Ambiental

8.3.1 Considerações

Desde que a Lei 9.605/98 entrou em vigor, os delitos contra o meio ambiente passaram a merecer atenção especial do Poder Judiciário, do Ministério Publico e, assim também da Autoridade Policial. Com isso a Perícia Criminal em todo o Brasil se viu envolvida em mais uma especialidade de levantamento pericial. A perícia realizada em local e objetos relacionados com Crimes Ambientais.
No âmbito da Polícia Civil, foram criadas as delegacias especializadas para atuarem na apuração dos delitos contra o meio ambiente.
Dessa forma os órgãos da Perícia Criminal criaram núcleos, seções ou departamentos com peritos especializados nessa área. São Biólogos, Engenheiros, Químicos, Geógrafos, Geólogos, e outras formações acadêmicas afins. Assim a Perícia Criminal atua objetos, animais e em locais onde ocorreram degradações ambientais das mais diversas espécies, caracterizando os crimes contra o meio ambiente e produzindo as provas materiais dos mesmos.
O termo Crime Ambiental é na maioria das vezes, no que diz respeito ao levantamento pericial, uma expressão passível de comprovação. Isto posto, ser o ofício do perito criminal, apto a caracterizar e materializar o crime, podendo, no entanto, até mesmo negar a sua existência. Dessa forma, entende-se que até que seja comprovada por meio pericial a ação criminosa, plotado no espaço e no tempo, a designação desse tipo de perícia, no entendimento de muitos, deve ser Levantamento de Local de Degradação Ambiental.
Os crimes contra o patrimônio ambiental são diversificados, pois essa questão envolve uma gama muito grande de situações que podem ou que devem ser caracterizadas como crime. São exames em lixões ou aterros sanitários, desmatamentos, extrações de recursos naturais diversos, estações de tratamentos de efluentes, poluições de diversas naturezas (sonora, de solo, de água, do ar), construções de obras em áreas de preservação permanente, em reservas legais e tantos outros. Assim também grandemente diversificada é a formação acadêmica e de especialização de mão de obra para periciar tantas modalidades de crimes. Há casos de competência do Engenheiro, outros do Biólogo, outros do geógrafo, do Geólogo, do Químico, do Historiador, do Médico e assim por diante. Necessário se torna em determinados casos, a formação de equipes multidisciplinares, para que o trabalho seja completo. Mesmo que o perito faça o exame de local, será sempre necessário um ou outro exame complementar que será feito em laboratório, ou mesmo em campo, por um técnico especializado na área desse exame. De qualquer maneira para que um Perito Criminal atenda a contento, um local de degradação ambiental, antes de tudo é necessário que ele conheça um mínimo dessa ciência. Conheça a ciência criminal, bem como a metodologia científica aplicada nessa área da investigação científica criminal.

A perícia em local de degradação ambiental é muito específica, pois responde a questionamentos diversificados, os quais podem estar relacionados com uma grande soma de fatores. Trabalha sempre entre o mundo das ciências naturais e o mundo das ciências jurídicas. Sendo assim não há como responder a um questionamento relacionado com a área de preservação ambiental, sem conhecer pelo menos o conceito jurídico dessa modalidade de infração. Não há como caracterizar um crime de poluição sonora sem conhecer a relação entre a técnica e o direito. Relacionar a Norma Técnica com a situação real. Não basta apenas conhecer as questões técnicas. É preciso conhecer ainda que de maneira superficial a relação dessa técnica com a lei ou a norma a ela relacionada.

Do ponto de vista da metodologia científica aplicada à Criminalística, isso de acordo com a metodologia científica convencional, deve o trabalho do perito criminal se orientar exclusivamente pela técnica, esclarecendo o crime ou a infração, até o ponto em que o magistrado faça a aplicação da ciência jurídica de acordo com essas informações. Não é a nosso ver, função da perícia, especificar ou tipificar o crime. Essa é uma função de quem lida com as ciências jurídicas. É função da perícia, esclarecer os fatos, para que de acordo com as informações contidas no laudo, ele seja tipificado, por quem entende do mundo das leis cíveis e criminais.

É tradição da perícia, fazer essas inserções, porém cada vez mais deve a perícia em todas as suas modalidades, se pautar exclusivamente pelos caminhos do mundo das ciências naturais com uso de metodologia científica aplicada.
Os crimes mais comuns na área ambiental estão relacionados ao extrativismo, seja mineral, vegetal ou de qualquer outro bem da natureza. Quaisquer ações do homem que produza ao meio ambiente, alterações em desacordo com as leis e normas estabelecidas.
Os crimes relacionados à poluição incluem a poluição sonora, visual, olfativa, poluição dos recursos naturais. Envolvem os lixões, contaminações de cursos de água, do solo, e de reservas minerais diversas.
Crimes contra a fauna, que são os ataques diretos ou indiretos aos animais, aves, peixes e aos insetos e bem assim o seu habitat.
Contra aflora, diz respeito diretamente dos ataques á nossa vegetação de maneira geral.
As construções e ações diversas do homem, nas áreas de preservação permanentes e áreas protegidas por lei constituem crimes. Não somente nos centros urbanos, onde a ocupação das áreas marginais e nascentes dos cursos hídricos, mas também na zona rural.
Crimes contra o patrimônio histórico e outros.


8.3.2. A Perícia de Meio Ambiente Observa os Seguintes Aspectos:

a – Aspectos Socioeconômicos
Cultura, religião e economia. Esses aspectos são importantes do ponto de vista da manutenção da sociedade em convívio com o meio ambiente. Isso é, inserida no meio ambiente, dele vivendo, dele tirando a sua sobrevivência.

B – Aspectos Abióticos
Dizem respeito a atmosfera, ao clima, a água, solo, rochas etc, ou seja, todos os elementos inanimados, ou que não possuem vida.

C – Aspectos Bióticos
Dizem respeito aos seres vivos de maneira geral, microrganismos, a vegetação, a flora e a fauna.


8.3.3. Áreas de Interesse da Perícia Ambiental

A Saúde do homem, dos animais e dos vegetais;
Formas de poluições;
O patrimônio histórico;
O patrimônio artístico;
O patrimônio cultural;
O patrimônio turístico;
O patrimônio arqueológico;
Os recursos hídricos;
Os recursos minerais;
Os recursos da fauna;
Os recursos da flora;
Os recursos minerais;
O solo;
O relevo;
A geomorfologia;
O georreferenciamento;
O clima, temperatura, umidade do ar, direção e intensidade dos ventos e antropizações diversas.

Cada aspecto citado remonta a uma necessidade de demonstração ou de comprovação da infração. Muitas vezes mais de um fator se encontram relacionados a um mesmo levantamento de local e pode caracterizar mais de um crime, pois a lei que define os crimes ambientais o faz de maneira ampla e geral.
Também é corrente que cabe à perícia, descrever e constituir o corpo de delito, com o estudo e inter-relacionamento de todos os vestígios encontrados no local. Como a lei é ampla, ela alcança várias situações que podem tipificar crimes em separado. A exemplo, onde ocorreu um desmatamento, que em muitos casos caracteriza crime, este pode ocorrer em Área de Preservação Permanente e atingir formas de vegetação protegidas por lei. Gera então, o crime de poluição visual pela abertura de clareira na vegetação, crime pelo corte de madeira protegida por lei, de desmatamento em APP e, ainda o incêndio provocando além de poluição atmosférica, riscos de lesão do patrimônio de terceiros, possibilidade de riscos à fauna e outros mais.
Dessa forma mesmo que o perito não faça a tipificação do crime é necessário que ele conheça a legislação pertinente, para uma melhor exploração e esclarecimento de todas as possibilidades durante os exames realizados.


8.3.4. Dos Exames a Serem Realizados

Começa a perícia com localização da área ou do objeto a ser examinado. É importante essa localização exata, pois exames realizados em local não especificado no ofício, ficam passíveis de contestação. Essa localização pode ser feita através de mapas já existentes, ou realizados através de aparelho de GPS. Muitas vezes um mapa elaborado de maneira rústica, contanto que constem distâncias, pontos de acesso, encruzilhadas, cursos d’água, sedes e outros dados que oferecem condições para a sua localização. Porém o modo mais recomendado, ainda que existam outros, é o levantamento geográfico feito com aparelho de GPS. Por mais simples que seja o aparelho, ele pode oferecer uma localização no eixo cartesiano com aproximação consideravelmente boa, ou seja, menos de 20 metros.
O parelho de GPS trabalha com informações enviadas por certo número de satélites, e assim oferece um par cartesiano para cada instante e local onde estiver o aparelho. Seja ele estacionado ou em movimento. Por mais simples que seja ele pode oferecer desde um ponto específico a uma trilha do percurso feito pelo aparelho. Posteriormente com uso do micro computador e software específico pode oferecer um número muito grande de informações e possibilidades, tais como data, hora, local, velocidade, altitude, distâncias e áreas sempre com base na sequência de pares cartesianos arquivados na memória do GPS e transferidos oportunamente para o micro.


8.3.5. Mapas e Imagens de Satélites

Mapas podem ser encontrados nos cartórios, nas próprias escrituras dos imóveis, nos projetos agropecuários, ou nos organismos estaduais e municipais próprios. Como também podem e devem ser produzidos pelo próprio perito no momento do levantamento de local. Eles podem ser elaborados com auxílio de instrumentos, como aparelho de GPS, e outros instrumentos de medição, dos simples aos mais sofisticados, e concluídos com auxílio de software adequados. Fotografias aéreas e imagens de satélites são eficientes meios de indicação de locais e situações, bem como base para a produção e conclusão de mapas, acrescentando neles situações levantadas durante os exames. Lembrando que, por simples que seja um levantamento em desenho feito no local, auxilia de forma segura e simples no registro dos dados e deve ser melhorado em laboratório próprio.

Figura 26 – Desenho de local elaborado com base no levantamento de local, mapas auxiliares e GPS.



Figura 27 – Carta geográfica elaborada pelo Exército Brasileiro.


As cartas geográficas, principalmente as confeccionadas pelo Exército Brasileiro, possuem também conteúdo excelente com informações precisas. Essas cartas são georreferenciadas, oferecendo aos usuários, recursos valiosos no sentido de localizar propriedades, cursos hídricos, relevos, vegetação, rodovias e outras informações importantes. Nelas podem ser acrescidos os dados levantados no local pela perícia.
Os SIGs hoje bastante desenvolvidos e precisos. Apresentam aos peritos da área ambiental, excelente ferramenta com um grande número de informações pertinentes.
O INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) coloca à disposição, imagens de satélites, que se tornaram ferramentas preciosas para a demonstração de desmatamentos, de queimadas, e outras situações. Além das imagens de satélites, imagens com pontos de calor, os quais em épocas de queimadas tem sido de grande valia na localização no espaço no tempo, de queimadas em todo o território nacional. A exemplo, duas imagens de satélites CBERS II e LANDSAT 7, evidenciando o mesmo local em anos diferentes. Serve a comparação para o estudo da evolução das condições do local.


Figura 28 – Imagem de Satélite CBERS32 do INPE.


Porque não dizer do Google Earth, uma ferramenta bastante popular a qual, muitas pessoas têm restrições, por se encontrar à disposição de todos os interessados, mas tem se mostrado uma ferramenta auxiliar em muitos casos de visualização de locais diversos para fins de estudo e de comprovações de delitos ou degradações. Servem também como base para a localização de áreas a serem periciadas e as já periciadas, auxiliando inclusive para a conclusão de mapas elaborados no local durante os levantamentos já realizados.



Figura 29 – Imagem de satélite fornecida pela Google Earth.



Figura 30 – Imagem de satélite CBERS II evidenciando área de queimada em zona rural.

Exames diversos em materiais relacionados com crimes ou degradações ambientais, são muitas vezes demonstrados através da comparação de um padrão conhecido, com questionados diversos. São técnicas conhecidas e aceitas no mundo jurídico, desde que produzidos de acordo com técnicas específicas para cada tipo de material. A demonstração de espécies de árvores, desde a folhagem, a casca até a interior do tronco.


Figura 31 – Fotografias comparativas para a comprovação de espécie de madeira aroeira.


O estudo de animais de espécies variadas é feito com base em comparação com espécies conhecidas e devidamente catalogadas por pesquisadores e centros de pesquisa.


Figura 32 – Fotografias pássaros exóticos presos em gaiola.





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8.4. Exame de Local de Arrombamento Seguido de Furto

Do ponto de vista da Criminalística, locais onde ocorreram arrombamentos, e furtos são de interesse da Polícia Civil e assim sendo, da perícia, pois neles estão os vestígios que permitirão formar o corpo de provas materiais, como estabelecer ligação entre o crime e seu autor.
Os levantamentos nos locais citados se dão em função da produção de vestígios característicos, no momento da perpetração do ato. Um arrombamento caracteriza-se pelo rompimento de obstáculos, tais como portas, janelas, portões, paredes, tetos ou coberturas, escalamentos, abertura de gavetas e portas de móveis e a produção de uma desorganização dos pertences, que é característica desse tipo de ilícito.


8.4.1. Impressões Digitais

Interessa nestes locais, o levantamento de impressões digitais, que tanto podem ser de partes dos dedos, como das palmas das mãos e pés. Assim, mesmo que o órgão não possua condições de processar esses vestígios (palmares e plantares), é bom que se saiba; eles constituem dados importantes para a formação da prova e identificação do culpado.


8.4.2. Pegadas.

O levantamento de pegadas é outro item de importância, e uma vez levantados de maneira técnica pode levar à identificação do culpado. É feita com gesso ou silicone, o qual é lançado diretamente sobre a marca. Em situações adversas, esta marca ou pegada precisa passar por um tratamento prévio, com fixador, para que suas paredes não sofram deformações em função da modelagem. Outros materiais existem no mercado, que podem ser usados para modelagens diversas.


8.4.3. Marcas de Ferramentas.

O levantamento de marcas de ferramentas em situações diversas pode levar de maneira indireta ao autor de um crime, uma vez que a identificação de uma ferramenta encontrada com um suspeito pode ser feita por meio da moldagem de suas marcas, para comparação das suas características individuais.


8.4.4. Recolhimento de Objetos para Exames.

O recolhimento de objetos, ferramentas e substâncias, na cena do crime podem levar a um suspeito. Devem ser examinados cuidadosamente, pois, dar-se-á o caso de um desses objetos pertencer a alguém, e esse fato servir de ligação entre o fato e seu autor. Após o recolhimento desses objetos ou substâncias, eles devem ser remetidos para exames, onde serão descritos e caracterizados, sempre com o propósito de procurar estabelecer através deles, ligação entre o fato e seu autor.


8.4.5. Lista de Objetos Subtraídos.

A listagem dos objetos subtraídos é um item um tanto subjetivo, mas deve ser feito mesmo para efeito de comparação com outras informações colhidas. Elas avaliam o grau de verdade existente no fato.


8.4.6. Modus Operandi.

Verificação do modus operandi (constitui um padrão de atividades), feito através da interpretação dos vestígios encontrados no local. Tem importância capital, pois a partir dessa constatação, outras ações do indivíduo ou do grupo de indivíduos, pode ser facilmente reconhecido. Geralmente cada pessoa age de acordo com um padrão mais ou menos definido, em função de hábitos, constituição física, psicológica e mesmo de problemas especiais. Daí, a determinação do Modus operandi ser importante, tanto na captura do infrator como na caracterização da autoria do ato criminoso.






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8.5. Exame de Local de Roubo

Da mesma forma que é necessária a realização de exame no local onde ocorreu rompimento de obstáculos, também é necessária a realização de perícia nos locais onde ocorreram roubos. Mesmo não havendo nestes locais o rompimento de obstáculos, sem dúvida, restarão vestígios da presença e das ações dos que praticaram o ato. Tudo é uma questão de sensibilidade e de técnica para evidenciar esses vestígios.
Dessa forma além das providências tomadas com relação ao exame de local de arrombamento seguido de furto, devem ser toados com relação ao local de roubo, assalto e sequestro.
Além das providências citadas no item anterior, a produção de retrato falado, tem se mostrado de grande eficiência, auxiliando a polícia na identificação do autor dessa modalidade de delito. Não quer dizer que não seja esse recurso usado nos demais tipos de crime, mas nesse último, geralmente o meliante é visto por uma testemunha ou a vítima. A descrição do suspeito, ou suspeitos acrescenta informações preciosas para que a polícia tenha êxito na captura de quem praticou o crime.





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8.6. Exame de Local de Furto de Energia Elétrica e Extravio de Água

Rouba-se de tudo. De matéria a energia. E qualquer ato que caracteriza crime deve ser objeto de perícia. Ela existe para decodificar a prova seja ela material ou imaterial. É o que exige o Código de Processo Penal. Locais como de furtos de energia elétrica, de água e outros bens, mesmo que de natureza imaterial, devem ser periciados com o propósito de caracterizar não apenas a ação, mas também e acima de tudo o crime praticado, pois é de interesse da justiça civil e criminal.
Começam os exames, pelo sistema de fechamento da caixa do medidor, rompimento de lacres, sistema de registro de dados, a marcação dos dados atuais e a vistoria completa do próprio aparelho medidor, bem como dos componentes acessórios que formam o seu circuito. A localização de pontes ou apêndices que provocam alterações no mecanismo e no sistema de funcionamento do equipamento. Isso com o fim de constatar ou não o ato e a prática.






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BIBLIOGRAFIA

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20 - Kehdy, Carlos. Manual de Local de Crime, Editado pela Escola de Polícia de São Paulo, 3a Edição, 1963.

21 - Kedhy, Carlos. Manual de Local de Crime, Editado pela Escola de Polícia de São Paulo, 3a Edição, 1963.
22 - Reis. Albani Borges, Metodologia Científica e Perícia Criminal. Editora Millennium. Campinas 2006.
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16 - Cunha, Benedito Paulo da. Doutrina da Criminalística Brasileira. Editora Ateniense, São Paulo, Primeira edição.
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26 - Carvalho, hilário Veiga de e outros. Compêndio de Medicina Legal, primeira edição. Editora Saraiva, São Paulo 1987.
27 - Reis. Albani Borges, Metodologia Científica e Perícia Criminal. Editora Millennium. Campinas 2006.

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30 - Aragão. Ravier Feitosa, Acidentes de Trânsito, Editora Sagra Luzzato, Porto Alegre 1a Edição 1999.

31 - Reis. Albani Borges dos, Metodologia Científica e Perícia Criminal. Editora Millennium, Campinas, SP, 2006.

32 Reis. Albani Borges dos, Metodologia Científica e Perícia Criminal. Editora Millennium, Campinas, SP, 2006.

33 - Aragão. Ranvier Feitosa, Química Legal e Incêndios. Sagra Luzzatto, Porto Alegre 1999.

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41 - http://www.scribd.com/doc12845274/cobre-e-as-suas-ligas
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47 - Tocchetto e Alberi. Editora Millennium. Campinas SP, 2006
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52 - Mendes. Lamartine Bizarro. Documentoscopia, Editora Millennium. 2a Edição. Campinas SP 2003.
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55 - Kehdy, Carlos. Elementos de Criminalística Editora Sugestões Literárias, São Paulo, 3a Edição.
* - Reis, Albani Borges dos. Desenho Para Criminalística e Retrato Falado. Editora Millennium, Capinas SP 2003.
* Reis, Albani Borges dos. Metodologia Científica e Perícia Criminal, Editora Millennium, Campinas, SP 2006.



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